Apuntes
P1 - IRPJ e CSLL
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Estudo para primeira prova de Contabilidade Tributaria 3.
Assuntos: Lucro Presumido e Lucro Real.
Tributos incidentes sobre o lucro: IRPJ e CSLL
IRPJ: destinados constitucionalmente aos Estados e Municípios
CSLL: destinado a união.
Distribuição da arrecadação do IR:
a) 21,5% para o FPE (Fundo de Participação dos Estados);
b) 3,0% para os Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste; e
c) 24,5% para o FPM (Fundo de Participação dos Municípios).
Total: 49%.
Imunidade - Estão previstas na Constituição Federal
Ex: tempos de qualquer culto, partidos políticos;
Isenção - Estabelecidas por LeI Ordinária específica.
Ex: isenção concedida no lucro de Itaipu Binacional.
Ø Atenção: não pagam impostos sobre o lucro oriundo de suas atividades essenciais (principais, conforme definidas na legislação).
Obrigação Tributaria:
Principal: Pagamento do tributo e/ou multa ao ente competente.
Acessória: preenchimento de livros, prestação de informações ao fisco, envio de declarações pelo SPED etc.
Princípios Básico Constitucionais: IR
Generalidade, Universalidade, Progressividade.
Fato Gerador do IRPJ e do CSLL: é o lucro
I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos; e
II – de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.
Obs: são contribuintes da CSLL todas as pessoas jurídicas domiciliadas no País, bem como aquelas que lhe são equiparadas pela legislação do IRPJ.
Base de calculo IRPJ e CSLL:
Alíquota básica (IRPJ): 15% sobre a base de cálculo.
II- Alíquota adicional (IRPJ)): sempre não dedutível, no percentual de 10% aplicável sobre o [montante da base de cálculo – (no de meses do período de apuração x R$ 20.000,00)].
III- IRPJ devido: somatório do valor obtido na alíquota básica e na adicional. Pode-se compensar o IRPJ retido, lançado no ativo circulante, se houver.
IV – Alíquota Padrão da CSLL: 9%. Para as instituições financeiras e equiparadas, é de 20%.
V- Pagamento: utiliza-se o DARF (documento de arrecadação de receitas federais).
Lucro Presumido
Regimes: Competência ou Caixa (obrigatório o registro de inventário).
Não podem optar:
receita total, no ano-calendário anterior, tenha excedido o limite de R$ 78.000.000,00 ou de 6.500.000,00 multiplicado pelo numero de meses do período, quando inferior a 12 meses.
bancos comerciais, bancos de investimento, agencias financeiras em geral.
que possuem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior.
OBS: Nesse limite de 78 milhões de reais se computam todas as receitas, mesmo as não tributáveis, como o resultado positivo de participação em empresas controladas e coligadas e o recebimento de créditos de liquidação duvidosa constituídos em exercícios anteriores.
Distribuição de Lucro: somente poderá distribuir dividendos acima do lucro presumido se demonstrar que obteve lucro contábil acima da base presumida, apresentando para isso a escrituração completa.
Exemplo de distribuição de lucros:
Considerem os seguintes dados já calculados:
a) Lucro Presumido (= base de cálculo) = R$ 3.600,00.
b) Somatório: IRPJ + CSLL + PIS + COFINS = R$ 1.739,00
c) Dividendos Máximos sem tributação:
3.600,00 – 1.739,00 = 1.861,00.
Base de calculo: é constituída pela aplicação dos percentuais de acordo com diferentes ramos (ex: serviço 32% Venda 8%, etc) . Deverão somar os valores separadamente de acordo com o ramo, formando uma bc total e aplicar a alíquota básica de 15%.
Obs: as devoluções de vendas, vendas canceladas e descontos incondicionais são deduzidos antes da aplicação das alíquotas de estimativa (1,6%, 8%, 16% e 32%).
Quanto à alíquota adicional do imposto de renda, no percentual de 10%, ela incidirá sobre a parcela da base de cálculo, apurada trimestralmente, que exceder a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), resultado da multiplicação pelo número de meses da apuração por R$ 20.000,00 (= 3 x R$ 20.000,00, no caso de um trimestre “completo”
Exemplo 1: Apuração de janeiro a março de 2017
BC = R$ 100.000,00
Alíquota Básica = 100.000 x 0,15 = 15.000
Alíquota Adicional = (100.000 – 60.000) x 0,10 = 4.000
IRPJ devido = 15.000 + 4.000 = 19.000,00.
Dedução: pode ser deduzido do imposto de renda devido (alíquota básica), o IR anteriormente retido na fonte (IRRF) que tenha incidido sobre as receitas integrantes da base de calculo.
Ex: IR devido (passivo circulante) = R$ 10.500,00.
IRRF (conta de ativo circulante) = R$ 500,00.
IR líquido a pagar = 10.500,00 – 500,00 = R$ 10.000,00.
Pagamento em quota única ou dividido em até 3 quotas (valor acima de 1.000 cada quota). As quotas do imposto serão acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC
Exemplo: valor a pagar de IRPJ no 1o Trimestre: 6.000,00
Taxa SELIC constante = 2%
Considerem os seguintes últimos dias úteis de cada mês:
30 de abril = R$ 2.000,00
31 de maio = R$ 2.020,00 (+ 1% de juros)
30 de junho = R$ 2.060,00 (+ 1% de juros) + (2% da taxa SELIC de maio).
Total: R$ 6.080,00.
Recolhimento por DARF (documento de arrecadação de receitas federais).
Esquema básico IRPJ:
Receita bruta (inclui o AJVP)
(-) IPI (se contabilizado na receita bruta)
(-) descontos incondicionais concedidos
(-) devoluções de vendas, vendas canceladas ou serviços cancelados
(-) ICMS - substituição tributária (ICMS-ST)
(=) Receita para efeito da apuração da base de cálculo
(x) Alíquota aplicável (1,6%, 8%, 16% ou 32%)
(=) Base de Cálculo do Lucro Presumido - Parcial
(+) demais receitas e ganhos (Ex: multas contratuais recebidas, ganhos de capital etc.)
(+) receitas de aplicações financeiras em renda fixa e variável
(+) juros sobre o capital próprio auferidos e outras
(=) Base de Cálculo do Lucro Presumido - Final
(x) alíquota básica aplicável (15%)
(=) IRPJ Parcial
(+) adicional de 10% (se houver)
(-) Saldo de IRRF (registrado no AC)
(=) IRPJ devido
Información
- Descripción
- Contabilidade Tributaria Apunte sobre P1 - IRPJ e CSLL, creado por amanda novaes el 25/09/2017.
- Creado por
- amanda novaes · sep 2017
- Actualizado
- 27 sep 2017
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