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ESTATUTO DO BM V

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ESTATUTO DO BM V

  1. Demissão (oficial)

    • A pedido
      • SEM indenização se MAIS de 05 anos de oficialato
      • COM indenização de MENOS de 05 anos de oficialato
      • Indenizações de curso ou estágios no país ou exteriror
        • 02 anos para curso entre 02 e 06 meses
        • 03 anos para curso entre 06 e 18 meses
        • 05 anos para curso maior que 18 meses
      • Não tem direito a remuneração!
        • O pedido pode ser suspenso na vigência de estado de guerra, estado de emergência, estado de sítio ou em caso de mobilização.
    • Ex-officio
      • Se passar a exercer cargo ou emprego público permanente; Transferido para a reserva não podendo acumular quaquer provento
      • Perda do posto e patente
        • se for declarado INDIGNO do oficialato, ou com ele INCOMPATÍVEL por decisão do Tribunal de Justiça do Estado
          • demitido ex-officio, sem direito a qualquer remuneração ou indenização
          • Se condenado a prisão por mais de 02 anos
          • Se condenado conforme CPM e conforme legislação especial concernente à Segurança Pública do Estado
          • Se condenado por Conselho de Justificação nos casos previstos em leis próprias
          • houver perdido a nacionalidade brasileira
  2. Licenciamento (praças)

    • A pedido
      • pode ser concedido desde que sem prejuízo para o serviço à praça engajada ou reengajada, se conta com pelo menos metade do tempo que se obrigou a servir.
    • ex-officio
      • por conclusão de tempo de serviço
      • por conveniência do serviço
      • a bem da disciplina
      • por incapacidade mora l
    • O BM licenciado não tem direito a qualquer remuneração
  3. Exclusão por incapacidade moral ou a bem da disciplina

    • aplicada ex-officio ao Aspirante-a-Oficial BM ou às Praças com estabilidade assegurada
    • O ato é da competência do Comandante-Geral do CBERJ
    • Acarreta a perda do seu grau hierárquico e não a isenta das indenizações dos prejuízos causados
    • sem direito a qualquer remuneração ou indenização.
    • I - Se condenado a pena de prisão por mais de 02 anos ou em crime concernente `Segurança Nacional a pena de qualquer duração
    • II - Por perder a nacionalidade brasileira, conforme pronunciamento do Conselho de Disciplina
    • III - Quando culpado pelo Conselho de Disciplina nos casos de INCAPACIDADE de permanecer como BM da ativa
  4. Deserção

    • Demissão ex-officio (oficial)
      • após 01 ano de agregação
    • Exclusão do serviço ativo (praça)
      • Praça COM estabilidade - após 01 ano de agregação
      • Praça SEM estabilidade - automaticamente excluída após oficialmente declarada desertora
    • Em caso de captura ou apresentação voluntária
      • Reincluido ao serviço ativo e agregado para se ver processar
      • reinclusão em definitivo do bombeiro-militar de que trata o parágrafo anterior dependerá de sentença do Conselho de Justiça
  5. Falecimento

    • O BM será excluído do serviço ativo e desligado da OBM a partir da data do óbito.
  6. Extravio (+ 30 dias desaparecido)

    • Acarreta exclusão interrupção do serviço e afastamento temporário
      • A exclusão se dará após 06 meses de agregado por esse motivo
    • Em naufrágio, sinistro aéreo, catástrofe, calamidade pública ou outros acidentes oficialmente reconhecidos, o extravio será considerado como falecimento quando esgotados os prazos de sobrevivência ou encerradas as buscas.
    • O BM REAPARECIDO é submetido a Conselho de Justificação (oficial) ou Conselho de Disciplina (praça)

Información

Descripción
El usuario ha eliminado su información de asignaturas Mapa Mental sobre ESTATUTO DO BM V, creado por Usuario eliminado el 23/12/2024.
Creado por
Usuario eliminado · dic 2024
Actualizado
23 dic 2024
Visitas
19
Historial
  • Creado por Darcy Ribeiro · 5 sep 2021
  • Copiado por Darcy Ribeiro · 5 sep 2021
  • Copiado por Darcy Ribeiro · 23 dic 2024
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