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ESTATUTO DO BM V

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ESTATUTO DO BM V

  1. Demissão (oficial)

    • A pedido
      • SEM indenização se MAIS de 05 anos de oficialato
      • COM indenização de MENOS de 05 anos de oficialato
      • Indenizações de curso ou estágios no país ou exteriror
        • 02 anos para curso entre 02 e 06 meses
        • 03 anos para curso entre 06 e 18 meses
        • 05 anos para curso maior que 18 meses
      • Não tem direito a remuneração!
        • O pedido pode ser suspenso na vigência de estado de guerra, estado de emergência, estado de sítio ou em caso de mobilização.
    • Ex-officio
      • Se passar a exercer cargo ou emprego público permanente; Transferido para a reserva não podendo acumular quaquer provento
      • Perda do posto e patente
        • se for declarado INDIGNO do oficialato, ou com ele INCOMPATÍVEL por decisão do Tribunal de Justiça do Estado
          • demitido ex-officio, sem direito a qualquer remuneração ou indenização
          • Se condenado a prisão por mais de 02 anos
          • Se condenado conforme CPM e conforme legislação especial concernente à Segurança Pública do Estado
          • Se condenado por Conselho de Justificação nos casos previstos em leis próprias
          • houver perdido a nacionalidade brasileira
  2. Licenciamento (praças)

    • A pedido
      • pode ser concedido desde que sem prejuízo para o serviço à praça engajada ou reengajada, se conta com pelo menos metade do tempo que se obrigou a servir.
    • ex-officio
      • por conclusão de tempo de serviço
      • por conveniência do serviço
      • a bem da disciplina
      • por incapacidade mora l
    • O BM licenciado não tem direito a qualquer remuneração
  3. Exclusão por incapacidade moral ou a bem da disciplina

    • aplicada ex-officio ao Aspirante-a-Oficial BM ou às Praças com estabilidade assegurada
    • O ato é da competência do Comandante-Geral do CBERJ
    • Acarreta a perda do seu grau hierárquico e não a isenta das indenizações dos prejuízos causados
    • sem direito a qualquer remuneração ou indenização.
    • I - Se condenado a pena de prisão por mais de 02 anos ou em crime concernente `Segurança Nacional a pena de qualquer duração
    • II - Por perder a nacionalidade brasileira, conforme pronunciamento do Conselho de Disciplina
    • III - Quando culpado pelo Conselho de Disciplina nos casos de INCAPACIDADE de permanecer como BM da ativa
  4. Deserção

    • Demissão ex-officio (oficial)
      • após 01 ano de agregação
    • Exclusão do serviço ativo (praça)
      • Praça COM estabilidade - após 01 ano de agregação
      • Praça SEM estabilidade - automaticamente excluída após oficialmente declarada desertora
    • Em caso de captura ou apresentação voluntária
      • Reincluido ao serviço ativo e agregado para se ver processar
      • reinclusão em definitivo do bombeiro-militar de que trata o parágrafo anterior dependerá de sentença do Conselho de Justiça
  5. Falecimento

    • O BM será excluído do serviço ativo e desligado da OBM a partir da data do óbito.
  6. Extravio (+ 30 dias desaparecido)

    • Acarreta exclusão interrupção do serviço e afastamento temporário
      • A exclusão se dará após 06 meses de agregado por esse motivo
    • Em naufrágio, sinistro aéreo, catástrofe, calamidade pública ou outros acidentes oficialmente reconhecidos, o extravio será considerado como falecimento quando esgotados os prazos de sobrevivência ou encerradas as buscas.
    • O BM REAPARECIDO é submetido a Conselho de Justificação (oficial) ou Conselho de Disciplina (praça)

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User has deleted their subject information Mind Map on ESTATUTO DO BM V, created by Deleted user on 23/12/2024.
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Deleted user · Dec 2024
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Dec 23, 2024
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  • Created by Darcy Ribeiro · Sep 5, 2021
  • Copied by Darcy Ribeiro · Sep 5, 2021
  • Copied by Darcy Ribeiro · Dec 23, 2024
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