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ESTATUTO DO BM V
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ESTATUTO DO BM V
Demissão (oficial)
- A pedido
- SEM indenização se MAIS de 05 anos de oficialato
- COM indenização de MENOS de 05 anos de oficialato
- Indenizações de curso ou estágios no país ou exteriror
- 02 anos para curso entre 02 e 06 meses
- 03 anos para curso entre 06 e 18 meses
- 05 anos para curso maior que 18 meses
- Não tem direito a remuneração!
- O pedido pode ser suspenso na vigência de estado de guerra, estado de emergência, estado de sítio ou em caso de mobilização.
- Ex-officio
- Se passar a exercer cargo ou emprego público permanente; Transferido para a reserva não podendo acumular quaquer provento
- Perda do posto e patente
- se for declarado INDIGNO do oficialato, ou com ele INCOMPATÍVEL por decisão do Tribunal de Justiça do Estado
- demitido ex-officio, sem direito a qualquer remuneração ou indenização
- Se condenado a prisão por mais de 02 anos
- Se condenado conforme CPM e conforme legislação especial concernente à Segurança Pública do Estado
- Se condenado por Conselho de Justificação nos casos previstos em leis próprias
- houver perdido a nacionalidade brasileira
- se for declarado INDIGNO do oficialato, ou com ele INCOMPATÍVEL por decisão do Tribunal de Justiça do Estado
- A pedido
Licenciamento (praças)
- A pedido
- pode ser concedido desde que sem prejuízo para o serviço à praça engajada ou reengajada, se conta com pelo menos metade do tempo que se obrigou a servir.
- ex-officio
- por conclusão de tempo de serviço
- por conveniência do serviço
- a bem da disciplina
- por incapacidade mora l
- O BM licenciado não tem direito a qualquer remuneração
- A pedido
Exclusão por incapacidade moral ou a bem da disciplina
- aplicada ex-officio ao Aspirante-a-Oficial BM ou às Praças com estabilidade assegurada
- O ato é da competência do Comandante-Geral do CBERJ
- Acarreta a perda do seu grau hierárquico e não a isenta das indenizações dos prejuízos causados
- sem direito a qualquer remuneração ou indenização.
- I - Se condenado a pena de prisão por mais de 02 anos ou em crime concernente `Segurança Nacional a pena de qualquer duração
- II - Por perder a nacionalidade brasileira, conforme pronunciamento do Conselho de Disciplina
- III - Quando culpado pelo Conselho de Disciplina nos casos de INCAPACIDADE de permanecer como BM da ativa
Deserção
- Demissão ex-officio (oficial)
- após 01 ano de agregação
- Exclusão do serviço ativo (praça)
- Praça COM estabilidade - após 01 ano de agregação
- Praça SEM estabilidade - automaticamente excluída após oficialmente declarada desertora
- Em caso de captura ou apresentação voluntária
- Reincluido ao serviço ativo e agregado para se ver processar
- reinclusão em definitivo do bombeiro-militar de que trata o parágrafo anterior dependerá de sentença do Conselho de Justiça
- Demissão ex-officio (oficial)
Falecimento
- O BM será excluído do serviço ativo e desligado da OBM a partir da data do óbito.
Extravio (+ 30 dias desaparecido)
- Acarreta exclusão interrupção do serviço e afastamento temporário
- A exclusão se dará após 06 meses de agregado por esse motivo
- Em naufrágio, sinistro aéreo, catástrofe, calamidade pública ou outros acidentes oficialmente reconhecidos, o extravio será considerado como falecimento quando esgotados os prazos de sobrevivência ou encerradas as buscas.
- O BM REAPARECIDO é submetido a Conselho de Justificação (oficial) ou Conselho de Disciplina (praça)
- Acarreta exclusão interrupção do serviço e afastamento temporário
Informações
- Descrição
- O usuário eliminou as informações de disciplina Mapa Mental sobre ESTATUTO DO BM V, criado por Usuário eliminado em 23-12-2024.
- Criado por
- Usuário eliminado · dez 2024
- Atualizado
- 23 dez 2024
- Visualizações
- 19
- Histórico
-
- Criado por Darcy Ribeiro · 5 set 2021
- Copiado por Darcy Ribeiro · 5 set 2021
- Copiado por Darcy Ribeiro · 23 dez 2024
- Avaliação