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Conceito de Tributo

Davi Albino Damacena JR Direito Tributário AGU/PGF Portugués 4,0Valoración media 4,0 de 5 (3 valoraciones) 6 diapositivas

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  1. Conceito Legal de Tributo

    • A lei não costuma conceituar, no entanto excepcionalmente o fez no art. 3º do Código Tributário Nacional (CTN), definindo o que é um tributo.
    • Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
    • Quebrando o artigo podemos extrair algumas características de tributo que deverão ser cumulativas, ou seja, na falta de uma não será tributo.
    • "Prestação pecuniária, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir..."
    • É impossível não perceber certa redundância na redação do dispositivo. Prestações pecuniárias são justamente aquelas em moeda.
    • obs.:Assim, é lícito entender que o CTN permite a quitação de créditos tributários mediante a entrega de outras utilidades que possam ser expressas em moedas, deste que tais hipóteses estejam previstas no próprio texto do Código, que no seu art. 141 afirma que o crédito tributário somente se extingue nas hipóteses nele previstas.
  2. Conceito Legal de Tributo

    • "...Prestação compulsória..."
    • O tributo é receita derivada, cobrada pelo Estado, no uso de seu poder de império. O dever de pagá-lo é, portanto, imposto pela lei, sendo irrelevante a vontade das partes (credor e devedor).
    • Em se tratando de obrigação tributária, contudo, a lei é fonte direta e imediata, de forma que seu nascimento independe da vontade e até do conhecimento do sujeito passivo. A regra, sem exceção, é a compulsoriedade (obrigatoriedade) e não a voluntariedade.
    • "...Prestação que não constitui sanção de ato ilícito..."
    • É exatamente neste ponto que reside a diferença entre tributo e multa. Apesar de ambos serem receitas derivadas, a multa é, por definição, justamente o que o tributo, também por definição, está proibido de ser: a sanção, a penalidade por um ato ilícito.
    • O dever de pagar tributo surge com a ocorrência, no mundo concreto, de uma hipótese abstratamente prevista em lei (o fato gerador).
  3. Conceito Legal de Tributo

    • "...Prestação instituída em lei..."
  4. Conceito Legal de Tributo

  5. Conceito Legal de Tributo

  6. Conceito Legal de Tributo

Información

Descripción
Conceito de Tributo
Creado por
Davi Albino Damacena JR · may 2016
Actualizado
7 ene 2017
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Valoración media 4,0 de 5 (3 valoraciones)

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