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Test

Questões de lacuna - Art 218 ao Art 232 do CPC

Luís Felipe Mesiano 38 preguntas 5,0 (2 valoraciones)

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Este test tiene tipos de pregunta que se abren en el reproductor de siempre.

Preguntas del test (38)

  1. 1Art. 218. Os atos [blank_start]processuais[blank_end] serão realizados nos prazos [blank_start]prescritos em lei[blank_end].
    1. Aprocessuais
    2. Bdiscricionários
    3. Cprescritos em lei
    4. Ddeterminados pelo juiz
  2. 2§ 1o Quando a lei for [blank_start]omissa[blank_end], o [blank_start]juiz[blank_end] determinará os prazos em consideração à [blank_start]complexidade[blank_end] do ato.
    1. Aomissa
    2. Bpresente
    3. Cjuiz
    4. Djuízo
    5. Ecomplexidade
    6. Fsimplicidade
  3. 3§ 2o Quando a lei ou o [blank_start]juiz[blank_end] [blank_start]não determinar[blank_end] prazo, as [blank_start]intimações[blank_end] somente obrigarão a comparecimento após decorridas [blank_start]48 (quarenta e oito)[blank_end] horas.
    1. Ajuiz
    2. Bjuízo
    3. Cnão determinar
    4. Ddeterminar
    5. Eintimações
    6. Fpartes
    7. G48 (quarenta e oito)
    8. H24 (vinte e quatro)
  4. 4§ 3o [blank_start]Inexistindo[blank_end] preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de [blank_start]5 (cinco) dias[blank_end] o prazo para a prática de ato processual a cargo [blank_start]da parte[blank_end].
    1. AInexistindo
    2. BExistindo
    3. C5 (cinco) dias
    4. D3 (três) dias
    5. E6 meses
    6. F24 (vinte e quatro) horas
    7. Gda parte
    8. Hdo juiz
  5. 5§ 4o Será considerado [blank_start]tempestivo[blank_end] o ato praticado [blank_start]antes[blank_end] do termo [blank_start]inicial[blank_end] do prazo.
    1. Atempestivo
    2. Bintempestivo
    3. Cantes
    4. Ddurente
    5. Edepois
    6. Finicial
    7. Gfinal
  6. 6Art. 219. Na contagem de prazo em [blank_start]dias[blank_end], estabelecido por lei ou pelo [blank_start]juiz[blank_end], computar-se-ão [blank_start]somente os dias úteis[blank_end].
    1. Adias
    2. Bmeses
    3. Cjuiz
    4. Djuízo
    5. Esomente os dias úteis
    6. Fsomente em dias corridos
  7. 7Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se [blank_start]somente[blank_end] aos prazos [blank_start]processuais[blank_end].
    1. Aprocessuais
    2. Bdeterminados pelo juiz
    3. Csomente
    4. Dvariavelmente
  8. 8Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre [blank_start]20 de dezembro[blank_end] e [blank_start]20 de janeiro[blank_end], [blank_start]inclusive[blank_end].
    1. A20 de dezembro
    2. B18 de novembro
    3. C21 de abril
    4. D15 de maio
    5. E20 de janeiro
    6. F20 de fevereiro
    7. G20 de março
    8. H10 de outubro
    9. Iinclusive
    10. Jexclusive
  9. 9§ 1o [blank_start]Ressalvadas[blank_end] as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do [blank_start]Ministério Público[blank_end], da Defensoria Pública e da Advocacia [blank_start]Pública[blank_end] e os auxiliares da Justiça exercerão suas [blank_start]atribuições[blank_end] durante o período previsto no caput.
    1. ARessalvadas
    2. BIncluindo
    3. CMinistério Público
    4. DTribunal de Justiça
    5. EPública
    6. FPrivada
    7. Gatribuições
    8. Hprioridades
  10. 10§ 2o Durante a [blank_start]suspensão[blank_end] do prazo, não se realizarão audiências [blank_start]nem sessões[blank_end] de julgamento.
    1. Asuspensão
    2. Bvigência
    3. Cnem sessões
    4. D, mas somente sessões

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Descripción
Focado no concurso do tj/pr
Idioma
Português
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