Fichas
NBR 14653- Parte 7
Fichas del conjunto (15)
- 1Bem do patrimônio histórico e artísticobem, móvel ou imóvel, tomado individualmente ou em conjunto, portador de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: obras, objetos, documentos, edificações, demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais e os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico e cientifico, cuja conservação seja do interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história, quer por sua notória expressão artística ou arquitetônica, quer por sua antiguidade, quer por sua importância arqueológica, antropológica ou cientifica
- 2Bem do património mundialbem cultural ou natural, inclusive imóvel, assim declarado por documento emitido pela UNESCO
- 3Bem integradoesculturas, pinturas, painéis, revestimentos artísticos e decorativos, que foram concebidos precipuamente para complementarem a concepção arquitetônica ou o uso do imóvel tombado
- 4Imóvel adaptadoimóvel adequado a uma nova destinação, sem o comprometimento de sua significação cultural
- 5Imóvel de entornoimóvel, inclusive terreno, que se encontra na área de vizinhança de bens tombados, cujos projetos de construção ou de reforma devem estar em harmonia com os bens tombados. Em algumas legislações locais é denominado imóvel tutelado
- 6Imóvel preservadoimóvel mantido no estado da sua substância com a desaceleração do processo pelo qual ele se degrada
- 7Imóvel reconstruídoimóvel restabelecido, com o máximo de exatidão, ao estado anterior conhecido. Distingue-se pela introdução de materiais diferentes, sejam novos ou antigos, no elemento existente
- 8Imóvel restauradoimóvel que passou por processo de restabelecimento da sua substância a um estado anterior conhecido
- 9Imóvel tombado nacionalmenteimóvel que, nos termos do Decreto-Lei n° 25 de 30 de novembro de 1937, esteja inscrito, isoladamente ou dentro de um conjunto de construções assemelhadas, num dos Livros de Tombo constantes naquela legislação federal, a saber. Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagistico, Livro do Tombo Histórico e Livro do Tombo das Belas Artes
- 10Imóvel tombado parcialmenteimóvel que, embora tombado, por determinação legal ou por decisão administrativa possui apenas parte da sua estrutura, cobertura, fachadas e revestimentos protegida pela lei, podendo receber modificações arquitetônicas em algumas partes internas ou, ainda, acréscimos, sem ferir a legislação a ele pertinente. Em algumas legislações locais é denominado "imóvel preservado
- 11Imóvel tombado regionalmenteimóvel que se encontra protegido por legislação especifica estadual ou municipal
- 12Tombamentoato declaratório da incorporação de um bem ao patrimônio histórico e artístico nacional, estadual ou municipal
- 13Valor histórico-culturalvalor de bens e imóveis, tombados ou não, que possuem importância histórica ou cultural
- 14Valor artísticovalor de bens e imóveis, tombados ou não, que possuem, pela sua concepção estética e maestria de execução, importância na história da arquitetura e da arte
- 15Valor excepcionalvalor atribuído a conjunto de bens, tombados ou não, por sua notória empatia emocional. Exemplos de bens com valor excepcional conjunto de construções e entorno de Ouro Preto, Plano Piloto de Brasilia, maciço do Corcovado e Cristo Redentor
Información
- Descripción
- Avaliação de bens de patrimônios históricos e artísticos
- Creado por
- marina gomes
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