Condomínio

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Civil - Direito das Coisas (Condomínio) Flashcards on Condomínio, created by Amicus Curiae on 05/09/2017.
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Question Answer
Quando se verifica o condomínio? Ele se verifica quando um objeto é titularizado por mais de um sujeito, havendo divisão dos sujeitos, mas indivisão do objeto.
Algum dos condôminos pode alterar a destinação da coisa comum, ou dar posse, uso ou gozo dela a estranhos, sem o consenso dos outros? NÃO. Parágrafo único do art. 1.314.
Quais as duas as fontes da comunhão? A. Vontade das partes (voluntária) • Em regra, estabelece-se por contrato, mas pode originar-se por ato unilateral (como por testamento) B. A lei (legal)
São duas as modalidades do condomínio? A. Pro diviso (divisível) B. Pro indiviso (indivisível)
O que se ente pela modalidade de condomínio Pro diviso (divisível)? •Na verdade, não se trata de condomínio propriamente dito, mas há apenas uma aparência. Isso porque cada condômino possui direito sobre parte certa e determinada da coisa, como no caso da parte individual do condomínio edilício.
No condomínio Pro diviso, há indivisibilidade é como? De direito, mas não de fato. Por isso, o condomínio pro diviso tende à extinção, com o tempo.
O que se ente pela modalidade de condomínio Pro indiviso (indivisível)? •Aqui, os titulares do direito não possuem direito sobre parte certa e determinada, mas sobre o todo, como no caso da parte comum no condomínio edilício, ou no caso de um condomínio de um veículo
No condomínio pro indiviso, a indivisibilidade é como? De direito e de fato, dificultando a extinção da situação condominial
O condomínio extingue-se em duas hipóteses, quais? Alienação, a alienação voluntária só não extingue o condomínio quando a unanimidade dos condôminos resolver que ele se mantém. Divisão, quando a coisa é divisível, opera-se a partilha do bem, que torna cada fração ideal em parte real.
Em linhas gerais, cabe a você lembrar que, em regra, tudo o que ocorre num condomínio deve ser partilhado entre os condôminos, tanto em relação a despesas (arts. 1.315 e 1.318) quanto aos ganhos (art. 1.319), sempre na proporção do quê? Dos quinhões (arts. 1.315 e 1.326).
Ainda, de acordo com o parágrafo único do art. 1.315, presumem-se iguais as partes ideais dos condôminos, se nada tiver sido estipulado. Por isso, segundo o art. 1.317 do CC/2002, quando a dívida houver sido contraída por todos os condôminos, sem se discriminar a parte de cada um na obrigação, nem se estipular solidariedade, entende-se que cada qual se obrigou proporcionalmente ao quê? Ao seu quinhão na coisa comum.
Quanto à administração, os arts. 1.323 e 1.324 estabelecem que a maioria delibera sobre a administração da coisa comum, escolhendo o administrador. Tal administrador pode ser estranho ao condomínio? SIM, funcionando na qualidade de representante comum, presumivelmente. Essa maioria não é numérica, no entanto, mas baseada nos quinhões (art. 1.325 do CC/2002), e exige votação por maioria absoluta, vinculando os demais (§1º).
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