Questionário

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Direito Empresarial Flashcards on Questionário, created by lucineipvh nunes on 18/10/2017.
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Question Answer
Qual a lei que regula a recuperação judicial, extrajudicial e a falência de empresário e da sociedade empresária? Lei 11.101/05
A lei 11.101/05 aplica-se a empresas públicas e sociedade de economia mista? NÃO.
A lei 11.101/05 não se aplica também a quais instituições? instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores. Art. 2º, II
Quem tem competência para decretar falência? Juízo do local do estabelecimento principal do devedor, ou da filial da empresa que tenha sede no exterior. Art. 3º
A decretação da falência ou recuperação judicial SUSPENDE a prescrição de todas as ações e execução em face do devedor? SIM. Art. 6º
Quais os sujeitos do processo falimentar? Sociedade Empresária ou Empresário Individual.
V ou F Segundo jurisprudência, o juizo competente nem sempre será o do local da sede do estabelecimento, mas aquele onde houver maior parte da atividade dos negócios empresariais. VERDADEIRO
Qual o objetivo da recuperação judicial viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. Art. 47, da lei 11.101/05
Quais requisitos que o devedor terá que preencher para pedir recuperação judicial? 1) ser empresário; 2) Exercer regularmente a atividade há mais de 2 anos; 3) não ser falido ou se foi, ter suas obrigações declaradas extintas, por Sentença Trans. em Julg., as responsabilidades daí decorrentes; 4) Não ser condenado por crime falimentar; 5) obedecer aos intervalos legais
Quais os intervalos legais, citados como requisitos para recuperação judicial? a) De 5 anos, não ter obtidos concessão de recuperação judicial; (art. 48) b) De 5 anos, não ter obtido concessão recuperação judicial ESPECIAL (art. 48) c) De 2 anos, não ter obtido concessão de recuperação EXTRAJUDICIAL (art. 161, § 3º)
CITE 3 EXEMPLOS DE MEIOS DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL 1) Concessão de prazos e condições especiais para pagamento das obrigações vencidas ou vincendas; 2) alteração do controle societário; 3) substituição total ou parcial dos administradores do devedor ou modificação de seus órgãos administradores
O aumento de capital social, redução salarial, compensação de horários e redução de jornada de trabalho, mediante acordo ou convenção coletiva SÃO MEIOS DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL? Sim. constam na lista do art. 50, da lei 11.101/05
Quais os elementos formais que devem constar no pedido de recuperação judicial? 1) exposição das causas concretas da situação patrimonial do devedor e das razões econômico-financeiras; 2) as demonstrações contábeis dos últimos 3 exercícios sociais; 3) Relação nominal dos credores e valor atualizado dos créditos; 4) Relação dos empregados e suas informações empregatícias; 5) Certidão de regularidade (junta comercial) 6) Relação dos bens particulares (sócio, controlador e administrador) 7) Extrato bancário completo; 8) Certidão de cartório de protesto 9) Relação de ações judiciais que seja parte;
Sendo toda documentação exigida apresentada e deferido o processo de recuperação judicial, o que fará o juiz do caso? 1) Nomeará o administrador judicial 2) Determina a suspensão de apresentação de certidão negativa para que o devedor exerça sua atividade, exceto se o contrato for com o Poder Público; 3) Suspende-se todas as ações ou execuções contra o devedor; 4) determinará a apresentação de contas demonstrativas mensais; 5) intimará o MP e Fazendas Públicas onde houver estabelecimento do devedor;
É possível o devedor desistir do pedido de recuperação judicial após seu deferimento? Não. com exceção se houver aprovação da desistência na assembleia-geral de credores.
O Plano de recuperação judicial deverá ser apresentado pelo devedor em juízo em qual prazo? 60 dias, improrrogáveis contados da publicação da decisão que deferir
O que deverá conter no Plano de Recuperação Judicial? 1) discriminação pormenorizada dos meios de recuperação a serem empregados; 2) demonstração da sua viabilidade econômica; e 3) laudo econômico-financeiro e de avaliação de bens e ativos o devedor
O plano de recuperação judicial poderá ser emendado por credores? SIM. o Juiz determinará a publicação em edital, informando aos credores sobre o recebimento do PRJ, oportunidade em que os credores poderão manifestar-se.
No caso créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial, qual a objeção que o Plano de Recuperação Judicial deve observar? O prazo para pagamentos de tais verbas não poderá ser superior a 1 ano. Art. 54
Qual a consequência havendo o não cumprimento do Plano de Recuperação Judicial no período de 2 anos? será decretada a falência.
Quais as modalidades de recuperação empresarial? JUDICIAL EXTRAJUDICIAL ESPECIAL (Micro e pequenas empresas)
O que é CREDOR QUIROGRAFÁRIO? Os credores quirografários; são aqueles que… não possuem garantia! Isso mesmo, nada possuem para assegurar que receberão algo, a não ser a fé, esperança, confiança e, também, sorte.
Durante o procedimento de recuperação judicial o devedor e seus administradores serão, NECESSARIAMENTE, afastados? NÃO. serão mantidos na condução da atividade empresarial, sob fiscalização do COMITÊ, se houver, e do ADMINISTRADOR JUDICIAL, salvo exceções.
CITE 3 exceções para se manter o devedor e seus administradores na condução da atividade empresarial? 1) se condenado por Sent. penal transit. em julgado por crime falimentar, contra o patrimônio ou economia popular, ou ordem econômica; 2) houver indícios de ter cometido crimes citados; 3) ter agido com dolo, simulação ou fraude contra o interesse dos credores
Quais outras condutas vedadas ao devedor ou seus administradores para mantê-los na condução da atividade empresarial, constantes no inciso IV do art. 64 a) ter efetuado gastos pessoais incompatíveis com seus rendimentos; b) efetuar despesas injustificáveis por sua natureza ou vulto; c) ter descapitalizado a empresa injustificadamente, ou ter realizado operações prejudiciais ao seu funcionamento; d) simular ou omitir créditos que deveria prestar-lhe informações legais;
Negar-se a prestar informações solicitadas pelo administrador judicial ou pelos membros do comitê; tiver o afastamento previsto no Plano de Recuperação Judicial. SÃO CAUSAS que impedem a continuação DEVEDOR ou seus administradores na condução da atividade empresarial? SIM. conforme incisos V e VI do art. 64
Os bens da entidade em recuperação podem ser vendidos? sim. desde que haja autorização judicial
Quais as hipóteses de decretação de falência pelo juiz? conforme Art. 73 I - por deliberação da assembleia geral de credores; II - pela não apresentação, pelo devedor, do plano de recuperação judicial no prazo de 60 dias; III - Se rejeitado o Plano de Recuperação Judicial pela Assembleia Geral de Credores; IV - Por descumprimento de qualquer obrigação assumida no PRJ
o Plano de Recuperação Judicial para Micro e Pequenas empresas, advindo, portanto, do pedido de Recuperação ESPECIAL, previsto no art. 71, da lei 11.101/05, abrange credores quirografários? SIM. I - abrangerá TODOS os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos, excetuados os decorrentes de repasse de recursos oficiais, os fiscais e os previstos nos §§ 3º e 4º do art. 49
O PRJ-ESPECIAL terá prazo diferenciado? explique SIM. segundo o art. 71, II, 11.101/05, preverá o parcelamento em até 36x mensais, sucessivas e iguais
O PRJ-ESPECIAL é necessário aprovação em assembleia geral de credores? NÃO. Todavia, para aumentar as despesas ou contratar empregados, é necessário autorização judicial. após ouvido o administrador judicial e o Comitê de Credores
V ou F O pedido de Recuperação Judicial ESPECIAL suspende o curso da prescrição e também das ações ou execuções de todos os créditos. F segundo o Parágrafo único do artigo 71: O pedido de recuperação judicial com base em plano especial NÃO acarreta a suspensão do curso da prescrição nem das ações e execuções por créditos não abrangidos pelo plano.
Como era chamada a recuperação EXTRAJUDICIAL antes da lei 11.101/05? CONCORDATA BRANCA
Quais os tipos de débitos não abrangidos pela Recuperação Extrajudicial? Débitos Trabalhistas; fiduciários; tributários; derivados de adiantamento de contrato de câmbio; Promitentes vendedores de imóveis (contratos com cláusula de irrevogabilidade)
é possível pedir homologação de recuperação extrajudicial estando pendente pedido de recuperação judicial? NÃO. inclusive se no lapso de 2 anos tiver pedido recuperação extrajudicial também.
O pedido de homologação de Plano de Recuperação Extrajudicial suspende direitos, ações ou execuções? NÃO. segundo art. 161, § 4º, o pedido não acarretará a suspenção. muito menos o pedido de decretação de falência pelos credores não sujeitos ao PRE.
Os credores poderão desistir da adesão ao plano após a distribuição do pedido de homologação? NÃO. salvo com a anuência expressa dos demais signatários.
A sentença de homologação do Plano de recuperação extrajudicial constitui título executivo? SIM. conforme art. 161, § 6º, lei 11101/05
No pedido de homologação em juízo do Plano de recuperação extrajudicial, o que o devedor deve apresentar? Além do Plano de Recuperação Judicial, deverá juntar sua justificativa e o documento que contenha seus termos e condições, com as assinaturas dos credores que a ele aderiram. além disso: 1) Exposição da situação patrimonial do devedor; 2) Demonstrações contábeis do último exercício social; 3) Procuração dos subscritores; 4) relação nominal dos credores e seus créditos.
Os credores poderão impugnar o plano de recuperação extrajudicial? SIM. terão prazo de 30 dias, contados da publicação do edital, juntando prova de seu crédito.
Cabe apelação da sentença que homologa o plano de recuperação extrajudicial? SIM. mas sem efeito suspensivo.
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