Lei 8.429/92 - Declaração de Bens (Art. 13)

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Lembrete acerca da Declaração de Bens, conforme previsto na Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
Sarah Hans
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Larissa Ferreira
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Declaração de Bens (Lei 8.429/92) ART. 13
ART. 13 - A ____ e o _____ de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser _____ no ________ competente. ART. 13 - A POSSE e o EXERCÍCIO de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser ARQUIVADA no SERVIÇO DE PESSOAL competente.
ART. 13, § 1° - A declaração compreenderá I_____, M____, S______, D_____, T____, A____ e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no _________, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do C_______, dos F____ e de outras pessoas que vivam sob a D__________, excluídos apenas os objetos e utensílios de _________. ART. 13, § 1° - A declaração compreenderá IMÓVEIS, MÓVEIS, SEMOVENTES (animais), DINHEIRO, TÍTULOS, AÇÕES e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no PAÍS OU NO EXTERIOR e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do CÔNJUGE OU COMPANHEIRO, dos FILHOS e de outras pessoas que vivam sob a DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DO DECLARANTE, excluídos apenas os objetos e utensílios de USO DOMÉSTICO.
ART. 13, § 2º A declaração de bens será _______ atualizada e na data em que o agente público ______________; § 3º Será punido com a pena de ______________, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se _____________, dentro do prazo determinado, ou que _________. ART. 13, § 2º A declaração de bens será ANUALMENTE atualizada e na data em que o agente público DEIXAR O EXERCÍCIO DO CARGO, FUNÇÃO, MANDATO ou EMPREGO; § 3º Será punido com a pena de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se RECUSAR A PRESTAR DECLARAÇÃO DE BENS dentro do prazo determinado, ou que A PRESTAR FALSA.
ART. 13, § 4º - O declarante, a _______, poderá entregar __________ de bens apresentada à D___________ na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo. ART. 13, § 4º - O declarante, a SEU CRITÉRIO, poderá entregar CÓPIA DA DECLARAÇÃO de bens apresentada à DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo.
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