Lei 8.429/92 - Das Penas (Art. 12)

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Lembrete acerca das Penas, conforme previsto na Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
Izza  Niele
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Larissa Ferreira
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Izza  Niele
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Das Penas (Lei 8.429/92) ART. 12
ART. 12 - __________ das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas _____ ou ________, de acordo com a ________ do fato. ART. 12 - INDEPENDENTEMENTE das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas ISOLADA ou CUMULATIVAMENTE, de acordo com a GRAVIDADE do fato.
ART. 12, I - na hipótese de ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: P____ dos bens ou valores ____________, R_____________, quando houver, erda P_________, S________ de _____ anos, pagamento de M______ de até ______ o valor do acréscimo patrimonial e P__________ com o Poder Público ou R_____________________, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de ______; ART. 12, I - na hipótese de ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: PERDA dos bens ou valores ACRESCIDOS ILICITAMENTE AO PATRIMÔNIO, RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, quando houver, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS de 8 A 10 anos, pagamento de MULTA CIVIL de até 3 VEZES o valor do acréscimo patrimonial e PROIBIÇÃO DE CONTRATAR com o Poder Público ou RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 ANOS;
ART. 12, II - na hipótese de PREJUÍZO AO ERÁRIO: R___________, P_____________ ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, P__________, suspensão dos direitos políticos de ______ anos, pagamento de multa civil de até _____ o valor do dano e _____ de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de ______; ART. 12, II - na hipótese de PREJUÍZO AO ERÁRIO: RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, suspensão dos direitos políticos de 5 A 8 anos, pagamento de multa civil de até 2 VEZES o valor do dano e PROIBIÇÃO de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 ANOS;
ART. 12, III - na hipótese de ATOS CONTRA OS PRINCÍPIOS: R_________ do dano, se houver, perda da ______, _______ dos direitos políticos de _____ anos, pagamento de multa civil de até ____ o valor da R___________ e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de _____; ART. 12, III - na hipótese de ATOS CONTRA OS PRINCÍPIOS: RESSARCIMENTO INTEGRAL do dano, se houver, perda da FUNÇÃO PÚBLICA, SUSPENSÃO dos direitos políticos de 3 A 5 anos, pagamento de multa civil de até 100 VEZES o valor da REMUNERAÇÃO DO AGENTE e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 ANOS;
ART. 12, IV - na hipótese de ATOS DECORRENTES DE CONCESSÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO: ______ da função pública, _______ dos direitos políticos de ____ anos e multa civil de até ____ o valor do benefício financeiro ou tributário concedido. ART. 12, IV - na hipótese de ATOS DECORRENTES DE CONCESSÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO: PERDA da função pública, SUSPENSÃO dos direitos políticos de 5 A 8 anos e multa civil de até 3 VEZES o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
VERDADEIRO ou FALSO? Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente. VERDADEIRO (ART. 12, Parágrafo Único)
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