Súmulas STJ/STF

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Processo do Trabalho Flashcards on Súmulas STJ/STF, created by Van Bicalho on 16/11/2017.
Van Bicalho
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Question Answer
De quem é a competência para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada? Justiça do Trabalho (SV nº 23)
A quem cabe processar e julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores? Justiça do Trabalho (súmula 736 STF)
Quem é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador? Justiça do Trabalho, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em 1º grau quando promulgada a EC nº 45/04 (SV nº 22)
E a ação proposta pelo acidentado (seu cônjuge, demais herdeiros ou dependentes) contra o empregador pedindo indenização por danos morais e materiais decorrente de acidente de trabalho? Justiça do Trabalho
E a ação proposta pelo acidentado contra o INSS pleiteando benefício decorrente de acidente de trabalho? Justiça Estadual!
E as propostas pelo acidentado contra o INSS pleiteando benefício decorrente de acidente de outra natureza (que não trabalhista)? Justiça Federal!
A competência da Justiça do Trabalho prevista na CF/88 alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homolgados? SIM (SV nº 53) Entendimento do STF e do TST!
E se houver um acordo entre as partes, no momento de homologar o acordo o juiz deverá incluir as respectivas contribuições previdenciárias que deveriam incidir sobre tais verbas? SIM, o juiz deverá fazer constar na sentença homologaria as contribuições previdenciárias que são devidas e poderá executá-las, de ofício, caso não sejam pagas.
No caso de contribuições previdenciárias que não se refiram às verbas objeto da sentença ou acordo, pode o juiz executar-las de ofício? NÃO, de acordo com o TST e o STF, a JT só tem competência para executar de ofício as contribuições sociais que se referirem às verbas objeto de sentença condenatória ou de acordo homologado. Portanto, a JT não pode executar contribuições previdenciárias relacionadas com períodos que ela reconheceu como sendo relação de trabalho, mas sobre os quais não houve condenação! (súmula 368 TST e SV nº 53)
A quem compete dirimir conflito de competência verificado entre juiz de direito investido na jurisdição trabalhista e juiz do trabalho que estejam vinculados à mesma região? TRT (súmula 180 STJ)
E a quem cabe julgar os conflitos de competência entre juiz de direito a quem se atribui jurisdição trabalhista e juiz do trabalho submetidos a TRT's diferentes? TST (súmula 236 STJ)
Quem detinha competência para julgar ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou de doença profissional antes da EC nº 45/2004? Justiça Estadual
O TST, conhecendo da revista, julgará a causa? SIM, aplicando o direito à espécie (súmula 457 STF)
É necessário o traslado das razões da revista para julgamento no TST do agravo para sua admissão? (ficou confuso né?) SIM, é indispensável o traslado das razões da revista, para julgamento, pelo TST, do agravo para sua admissão (súmula 315 STF)
É possível ação rescisória na Justiça do Trabalho? SIM, a súmula 338 do STF foi superada.
Aplica-se o princípio da identidade física do juiz ao processo do trabalho? SIM, este é o entendimento atualmente majoritário. A súmula 136 do TST foi cancelada.
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