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Lei das S/A
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- 1Qual será a duração do exercício social e qual a data do seu término?O exercício social terá duração de 1 (um) ano e a data do término será fixada no estatuto.
Parágrafo único. Na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária o exercício social poderá ter duração diversa. - 2Quais são as demonstrações financeiras obrigatórias para a Lei das S/A?Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I - balanço patrimonial;
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III - demonstração do resultado do exercício;
IV – demonstração dos fluxos de caixa; e
V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.
§ 6o A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.
Atentar para o fato de que a obrigatoriedade da DOAR foi extinta! A
demonstração não foi extinta, somente a obrigatoriedade de apresentação. - 3As demonstrações de cada exercício serão publicada apenas com os valores do período de referência?As demonstrações de cada exercício serão publicadas com a indicação dos valores correspondentes das demonstrações do exercício anterior.
- 4Qual a regra quanto ao agrupamento de contas semelhantes?Nas demonstrações, as contas semelhantes poderão ser agrupadas; os pequenos saldos poderão ser agregados, desde que indicada a sua natureza e não ultrapassem 0,1 (um décimo) do valor do respectivo grupo de contas; mas é vedada a utilização de designações genéricas, como "diversas contas" ou "contas-correntes".
[Vejam que há também a exigência que não se ultrapasse 10% do valor do
respectivo grupo. Portanto, se no exemplo, as aplicações somassem o valor
de R$ 10.000,00 e o ativo circulante montasse a R$ 50.000,00, não
poderíamos agrupar, pois houve quebra do limite estabelecido pela lei.] - 5Quanto à destinação dos lucros, com base em qual premissa será assinalada nas demonstrações financeiras?As demonstrações financeiras registrarão a destinação dos lucros segundo a proposta dos órgãos da administração, no PRESSUPOSTO de sua aprovação pela assembléia-geral.
A Comissão de Valores Mobiliários poderá, a seu critério, disciplinar de forma diversa o registro de que trata o § 3o deste artigo. - 6As notas explicativas são demonstrações contábeis?As demonstrações serão COMPLEMENTADAS por notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício.
Assim, as notas explicativas não são demonstrações contábeis, mas sim um complemento. - 7O que as notas explicativas devem indicar?a) os principais CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO dos elementos patrimoniais, especialmente estoques, dos cálculos de depreciação, amortização e exaustão, de constituição de provisões para encargos ou riscos, e dos
ajustes para atender a perdas prováveis na realização de elementos do ativo;
b) os investimentos em outras sociedades, quando RELEVANTES;
c) o AUMENTO de valor de elementos do ativo resultante de novas avaliações; [Só aumento, diminuição não!]
d) os ônus reais constituídos sobre elementos do ativo, as garantias
prestadas a terceiros e outras responsabilidades eventuais ou contingentes;
e) a taxa de juros, as datas de vencimento e as garantias das OBRIGAÇÕES A LONGO PRAZO;
f) o número, espécies e classes das ações do capital social;
g) as opções de compra de ações outorgadas e exercidas no exercício;
h) os ajustes de exercícios anteriores e
i) os eventos subsequentes à data de encerramento do exercício que
tenham, ou possam vir a ter, efeito relevante sobre a situação financeira e os resultados futuros da companhia. - 8De que forma será mantida a escrituração da companhia? A quais princípios e preceitos deverá obedecer?A escrituração [técnica contábil] da companhia será mantida em registros PERMANENTES, com obediência aos preceitos da legislação comercial e desta Lei e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência.
- 9Qual o reflexo nas demonstrações contábeis caso ocorra modificação de métodos ou critérios contábeis?As demonstrações financeiras do exercício em que houver modificação de métodos ou critérios contábeis, de efeitos relevantes, deverão indicá-la em nota [nota explicativa] e RESSALTAR esses efeitos.
- 10Terão algum impacto sobre a escrituração mercantil ou sobre as demonstrações financeiras eventuais exigências feitas por leis tributárias ou por qualquer outra legislação especial?A companhia observará exclusivamente em livros ou REGISTROS AUXILIARES, sem qualquer modificação da escrituração mercantil e das demonstrações reguladas nesta Lei, as disposições da lei tributária, ou de legislação especial sobre a atividade que constitui seu objeto, que prescrevam, conduzam ou incentivem a utilização de métodos ou critérios contábeis diferentes ou determinem registros, lançamentos ou ajustes ou a elaboração de outras demonstrações financeiras.
- 11Todas as demonstrações financeiras observarão as normas expedidas pela CVM? O que se pode dizer quanto à auditoria feita pela CVM, dentro da mesma temática?As demonstrações financeiras das COMPANHIAS ABERTAS observarão, ainda, as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários e serão OBRIGATORIAMENTE submetidas a auditoria por auditores independentes nela registrados.
§ 5o As normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários a que se refere o § 3o deste artigo deverão ser elaboradas em consonância com os padrões internacionais de contabilidade adotados nos principais mercados de valores mobiliários.
§ 6o As companhias fechadas poderão optar por observar as normas sobre demonstrações financeiras expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários para as companhias abertas. - 12Quem deverá assinar as demonstrações contábeis?As demonstrações financeiras serão assinadas pelos administradores e por contabilistas legalmente habilitados.
- 13No balanço patrimonial, como as contas serão dispostas no ativo? (não é para falar dos grupos)No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de
grau de liquidez dos elementos nelas registrados - 14No balanço, como serão classificados os saldos credores e devedores que a companhia não tiver direito de compensar?Os saldos devedores e credores que a companhia não tiver direito de compensar serão classificados separadamente.
- 15Qual a literalidade sobre as operações com partes relacionadas e onde serão classificadas?II - no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término
do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos
ou empréstimos a sociedades coligadas OU controladas (artigo 243),
diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que NÃO CONSTITUÍREM NEGÓCIOS USUAIS na exploração do objeto da companhia;
*CUIDADO! Não existe simetria quanto ao passivo, ou seja, se for uma dívida da companhia com parte relacionada esta poderá ficar no PC. - 16E se uma companhia tiver ciclo operacional maior que o exercício social?Na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver
duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo
prazo terá por base o prazo desse ciclo.
*As contas serão classificadas do seguinte modo:
I - no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social SUBSEQUENTE e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte;
II - no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício SEGUINTE, (...) - 17Quais discriminações serão feitas pela conta capital social?A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada.
A SUBSCRIÇÃO é quando a pessoa se compromete a entregar recursos para o capital social. A REALIZAÇÃO é quando esses recursos são entregues.
Capital Social 10
Capital Social a realizar 4
Capital social realizado 6 - 18Quais contas serão classificadas como reserva de capital?Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:
a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias;
b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;
§ 2° Será ainda registrado como reserva de capital o resultado da correção monetária do capital realizado, enquanto não-capitalizado. - 19Quais contas serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial?Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos OU diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo E do passivo, em decorrência da sua avaliação a VALOR JUSTO, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.
- 20Como deverão constar no balanço as ações em tesouraria?As ações em tesouraria deverão ser destacadas no balanço como dedução da conta do patrimônio líquido que registrar a origem dos recursos aplicados na sua aquisição.
- 21Quais são os critérios de avaliação dos instrumentos financeiros, tanto do AC quando do RLP?I - as aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e em direitos e títulos de créditos, classificados no ativo circulante ou no realizável a longo prazo:
a) pelo seu valor justo, quando se tratar de aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para venda; e
b) pelo valor de custo de aquisição ou valor de emissão, atualizado conforme disposições legais ou contratuais, ajustado ao valor provável de realização, quando este for inferior, no caso das demais aplicações e os direitos e títulos de crédito;
Aplicações mantidas até o vencimento: Valor original + Juros
Aplicações destinadas à negociação imediata: Valor original + Juros +/- Ajuste a valor justo (resultado)
Aplicações disponíveis para venda futura: Valor original + Juros +/- AAP (PL) - 22Quais os critérios de avaliação dos direitos que tiverem por objeto mercadorias e produtos do comércio da companhia, assim como matérias-primas, produtos em fabricação e bens em almoxarifado?II - os direitos que tiverem por objeto mercadorias e produtos do comércio da companhia, assim como matérias-primas, produtos em fabricação e bens em almoxarifado, pelo custo de aquisição ou produção, deduzido de provisão para ajustá-lo ao valor de mercado, quando este for inferior. [CUSTO OU MERCADO, DOS DOIS O MENOR]
§ 1o Para efeitos do disposto neste artigo, considera-se valor justo [de mercado]:
a) das matérias-primas e dos bens em almoxarifado, o preço pelo qual possam ser repostos, mediante compra no mercado;
b) dos bens ou direitos destinados à venda, o preço líquido de realização mediante venda no mercado, deduzidos os impostos e demais despesas necessárias para a venda, e a margem de lucro;
Os estoques de mercadorias fungíveis destinadas à venda poderão ser avaliados pelo valor de mercado, quando esse for o costume mercantil aceito pela técnica contábil. - 23Qual será o valor justo dos instrumentos financeiros, para fim de avaliação?d) dos instrumentos financeiros, o valor que pode se obter em um mercado ativo, decorrente de transação não compulsória realizada entre partes independentes; e, na ausência de um mercado ativo para um determinado instrumento financeiro:
1) o valor que se pode obter em um mercado ativo com a negociação de outro instrumento financeiro de natureza, prazo e risco similares;
2) o valor presente líquido dos fluxos de caixa futuros para instrumentos financeiros de natureza, prazo e risco similares; ou
3) o valor obtido por meio de modelos matemático-estatísticos de precificação de instrumentos financeiros. - 24Qual ajuste deverá ser feito nas contas dos elementos do ativo/passivo decorrentes de operações de longo prazo?os elementos do ativo/passivo decorrentes de operações de longo prazo serão ajustados a valor presente, sendo os demais (curto prazo) ajustados quando houver efeito relevante.
- 25Como são registrados e atualizados os valores do imobilizado e do intangível?IMOBILIZADO: Custo -deprec/amort/exaust - redução ao valor recuperável
INTANGÍVEL: Custo - amort - redução ao valor recuperável - 26Quanto aos critérios de avaliação do passivo, como serão avaliadas as obrigações em moeda estrangeira?as obrigações em moeda estrangeira, com cláusula de paridade cambial, serão convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio em vigor na data do balanço;
- 27Qual é a estrutura da DLPA?Saldo do início do exercício (só se for prejuízo acumulado)
(+/-) Ajustes de exercícios anteriores
(+) Reversão de reservas de lucros do período
(+) LLE
(-) Transferências para reservas de lucros (legal, estatutária, contingências, etc)
(-) Dividendos propostos
(-) Parcela dos lucros incorporada ao capital social
(-) Dividendos intermediários
Saldo do fim do período
Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:
I - o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a
correção monetária do saldo inicial;
II - as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;
III - as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros
incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.
A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o
montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na
demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e
publicada pela companhia. [DRE INDICA O LUCRO POR AÇÃO] - 28Para fins da DLPA, o que são considerados ajustes de exercícios anteriores?Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os
decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, OU da retificação de
erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser
atribuídos a fatos subsequentes. - 29Qual a estrutura da DRE de acordo com a Lei das S/A?Faturamento bruto
(-)IPI
Vendas Brutas/ Receita Bruta
(-) Devoluções, cancelamento de vendas, abatimentos, descontos incondicionais (comerciais), impostos recuperáveis, AVP sobre clientes
Vendas líquidas/Receita líquida
(-) CMV
Lucro bruto/ROB
(-)Despesas operacionais (vendas, administrativas, financeiras líquidas, gerais, outras despesas operacionais [MEP])
+Outras receitas operacionais
Lucro operacional líquido/ROL
(-/+) Outras despesas/receitas (ganhos e perdas de capital com alienação de imob/inv/intang)
Resultado antes do IR/CSLL
(-)Provisão para IR/CSLL
Resultado após IR
(-)Participações (DEAPF)
Lucro Líquido - 30Quais são as disposições da Lei das S/A a respeito da DFC?I – demonstração dos fluxos de caixa – as alterações ocorridas, durante o exercício, no saldo de caixa e equivalentes de caixa, segregando-se essas alterações em, no mínimo, 3 (três) fluxos: operações, financiamentos e investimentos
- 31Quais são as disposições da Lei das S/A a respeito da DVA?II – demonstração do valor adicionado – o valor da riqueza gerada pela companhia, a sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a geração dessa riqueza, tais como empregados, financiadores, acionistas, governo e outros, bem como a parcela da riqueza não distribuída.
- 32Quais deduções devem ser feitas do resultado do exercício antes de qualquer participação?Art. 189. Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação (empregados, debenturistas, etc), os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda.
- 33Quais fontes devem absorver o prejuízo do exercício em em qual ordem?Parágrafo único. o prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem.
- 34Como é feito o cálculo das participações?As participações estatutárias de debenturistas, empregados, administradores e
partes beneficiárias serão determinadas, sucessivamente e nessa ordem,
com base nos lucros que remanescerem depois de deduzida a participação
anteriormente calculada. - 35Quanto, por quem e para quem serão apresentadas as propostas de destinação dos lucros das companhias?Juntamente com as demonstrações financeiras do exercício, os
órgãos da administração da companhia apresentarão à assembléia-geral
ordinária, observado o disposto nos artigos 193 a 203 e no estatuto,
proposta sobre a destinação a ser dada ao lucro líquido do exercício. - 36Quais são as normas da Lei das S/A em relação à reserva legal?Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.
§ 1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.
§ 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital. - 37Quais são as normas da Lei das S/A em relação às reservas estatutárias?O estatuto poderá criar reservas desde que, para cada uma:
I - indique, de modo preciso e completo, a sua finalidade;
II - fixe os critérios para determinar a parcela anual dos lucros líquidos que serão destinados à sua constituição; e
III - estabeleça o limite máximo da reserva. - 38Quais as disposições da Lei das S/A em relação à reserva para contingências?A assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.
§ 1º A proposta dos órgãos da administração deverá indicar a causa da perda prevista e justificar, com as razões de prudência que a recomendem, a constituição da reserva.
§ 2º A reserva será revertida no exercício em que deixarem de existir as razões que justificaram a sua constituição ou em que ocorrer a perda. - 39Quais são as disposições da Lei das S/A a respeitos da reserva de incentivos fiscais?A assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório
- 40Quais são as disposições da Lei das S/A a respeito da reserva de retenção de lucros?A assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, deliberar reter parcela do lucro líquido do exercício prevista em orçamento de capital por ela previamente aprovado.
§ 1º O orçamento, submetido pelos órgãos da administração com a justificação da retenção de lucros proposta, deverá compreender todas as fontes de recursos e aplicações de capital, fixo ou circulante, e poderá ter a duração de até 5 (cinco) exercícios, salvo no caso de execução, por prazo maior, de projeto de investimento.
§ 2o O orçamento poderá ser aprovado pela assembléia-geral ordinária que deliberar sobre o balanço do exercício e revisado anualmente, quando tiver duração superior a um exercício social. - 41Quais são as disposições da Lei das S/A a respeito da reserva de lucros a realizar?No exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar.
§ 1o Para os efeitos deste artigo, considera-se realizada a parcela do lucro líquido do exercício que exceder da soma dos seguintes valores:
I - o resultado líquido positivo da equivalência patrimonial (art. 248); e
II – o lucro, rendimento ou ganho líquidos em operações ou contabilização de ativo e passivo pelo valor de mercado, cujo prazo de realização financeira ocorra após o término do exercício social seguinte.
§ 2o A reserva de lucros a realizar somente poderá ser utilizada para pagamento do dividendo obrigatório e, para efeito do inciso III do art. 202, serão considerados como integrantes da reserva os lucros a realizar de cada exercício que forem os primeiros a serem realizados em dinheiro. - 42Quais lucros podem ser considerados como não realizados, para fins de cálculo da reserva anterior?São considerados lucros não realizados:
- Resultado positivo com equivalência patrimonial.
- Lucro, rendimento, ganhos cuja realização financeira se dê no
longo prazo - 43Quais reservas não terão impacto sobre os dividendos obrigatórios (não serão subtraídas do lucro líquido para fins de cálculo do lucro ajustado, que será a BC dos dividendos obrigatórios)?Estatutária e reserva de retenção de lucros.
- 44Qual o limite de saldo das reservas de lucros imposto pela Lei das S/A?Reserva legal + Estatutária + Retenção de lucros + Não pagamento de dividendo obrigatório < Capital social
- 45As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para quais fins?As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para:
I - absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as
reservas de lucros;
II - resgate, reembolso ou compra de ações;
III - resgate de partes beneficiárias;
IV - incorporação ao capital social;
V - pagamento de dividendo a ações PREFERENCIAIS, quando essa vantagem
lhes for assegurada.
Parágrafo único. A reserva constituída com o produto da venda de partes
beneficiárias poderá ser destinada ao resgate desses títulos. - 46Quais fontes poderão ser utilizadas para pagamento de dividendos?A companhia somente pode pagar dividendos à conta de lucro
líquido do exercício, de lucros acumulados e de reserva de lucros; e à conta
de reserva de capital, no caso das ações preferenciais de que trata o § 5º
do artigo 17.
A distribuição de dividendos com inobservância do disposto neste
artigo implica responsabilidade solidária dos administradores e fiscais, que deverão repor à caixa social a importância distribuída, sem prejuízo da ação
penal que no caso couber. - 47Os acionistas são obrigados a devolver os dividendos que em boa-fé tenham recebido? Quando se presume a má-fé?Os acionistas não são obrigados a restituir os dividendos que em boafé tenham recebido. Presume-se a má-fé quando os dividendos forem
distribuídos sem o levantamento do balanço ou em desacordo com os
resultados deste. - 48Quanto ao percentual a que os acionistas têm direito a título de dividendo obrigatório, como é definido?Em regra, é definido pelo estatuto da companhia (não precisa ser ajustado). Se o estatuto for omisso, é de 50% do lucro ajustado.
LL ajustado: LL - Reserva legal - Reserva para contingências + Reversão da reserva para contingências - RIF (facultativo) - Reserva de prêmio na emissão de debêntures (facultativo)
Quando o estatuto for omisso e a assembléia-geral deliberar alterá-lo
para introduzir norma sobre a matéria, o dividendo obrigatório não poderá
ser inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado nos
termos do inciso I deste artigo. - 49Quando forem realizados os lucros da reserva de lucros a realizar, o que deve ser feito, conforme a Lei das S/A?Os lucros registrados na reserva de lucros a realizar, quando realizados
e se não tiverem sido absorvidos por prejuízos em exercícios subseqüentes,
deverão ser acrescidos ao primeiro dividendo declarado após a
realização. - 50Pode a assembléia geral deliberar a distribuição de dividendo inferior ao obrigatório?A assembléia-geral pode, desde que não haja oposição de qualquer
acionista presente, deliberar a distribuição de dividendo inferior ao
obrigatório, nos termos deste artigo, ou a retenção de todo o lucro líquido,
nas seguintes sociedades:
I - companhias abertas exclusivamente para a captação de recursos por
debêntures não conversíveis em ações;
II - companhias fechadas, exceto nas controladas por companhias abertas
que não se enquadrem na condição prevista no inciso I. - 51Como funciona a reserva de dividendos não distribuídos?O dividendo previsto neste artigo não será obrigatório no exercício
social em que os órgãos da administração informarem à assembléia-geral
ordinária ser ele incompatível com a situação financeira da companhia. O
conselho fiscal, se em funcionamento, deverá dar parecer sobre essa
informação e, na companhia aberta, seus administradores encaminharão à
Comissão de Valores Mobiliários, dentro de 5 (cinco) dias da realização da
assembléia-geral, exposição justificativa da informação transmitida à
assembléia.
Os lucros que deixarem de ser distribuídos nos termos do § 4º serão
registrados como reserva especial e, se não absorvidos por prejuízos em
exercícios subseqüentes, deverão ser pagos como dividendo assim que o
permitir a situação financeira da companhia. - 52Em que consistem os dividendos intermediários?A companhia que, por força de lei ou de disposição estatutária,
levantar balanço semestral, poderá declarar, por deliberação dos órgãos de
administração, se autorizados pelo estatuto, dividendo à conta do lucro
apurado nesse balanço.
A companhia poderá, nos termos de disposição estatutária, levantar
balanço e distribuir dividendos em períodos menores, desde que o total dos dividendos pagos em cada semestre do exercício social não exceda o
montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182.
§ 2º O estatuto poderá autorizar os órgãos de administração a declarar
dividendos intermediários, à conta de lucros acumulados ou de reservas de
lucros existentes no último balanço anual ou semestral.
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- Concursos Públicos Contabilidade Flashcards on Lei das S/A, created by Rafael Marolla on 24/11/2017.
- Created by
- Rafael Marolla
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