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Flashcards

Processo do trabalho (TRTs) - continuação

Marcio Magalhaes TRTs TRT Portuguese 65 cards

Cards in this deck (65)

  1. 1Como se dará a citação por edital na execução trabalhista? Qual é o prazo de fixação do edital?Se o executado não for encontrado pelo OJ por 2X em 48h, será aplicado o art. 830, &3º, CLT, que determina a intimação por edital publicado ou afixado na sede do juízo por 5 dias
  2. 2Qual é a ordem preferencial de penhora? (aplicação do art. 835, CPC)I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
    II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;
    III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
    IV - veículos de via terrestre;
    V - bens imóveis;
    VI - bens móveis em geral;
    VII - semoventes;
    VIII - navios e aeronaves;
    IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias;
    X - percentual do faturamento de empresa devedora;
    XI - pedras e metais preciosos;
    XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;
    XIII - outros direitos.
    § 1º É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto.
  3. 3Quem faz a avaliação dos bens na justiça do trabalho?O próprio OJ, que acumula a função de avaliador. Caso necessite de conhecimento específico para avaliar o bem, o juiz determinará uma avaliação no prazo de 10 dias
  4. 4Quando é possível proceder com a 2ª penhora?1) A 1ª for anulada;
    2) Executados os bens, o produto da alienação não bastar para o pagamento do exequente;
    3) O exequente desistir da 1ª penhora, por serem litigiosos os bens ou por estarem submetidos a constrição judicial
  5. 5Qual é o prazo para o exequente requerer a substituição da penhora e quais os requisitos?Art. 847, CPC: O executado pode, no prazo de 10 (dez) dias contado da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.
  6. 6Pode-se penhorar o salário? E a caderneta de poupança?1) Após a IN 39/16, aplica-se à justiça do trabalho o art. 833, CPC integralmente, logo, são ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEIS vencimentos, subsídios, soldos, salários, etc., ATÉ O LIMITE DE 50 S.M., podendo haver penhora do valor que remanescer, superior aos 50 S.M.
    2) Com limite diferente, é absolutamente impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 S.M.
    A impenhorabilidade do salário e poupança não se aplica para pagamento de pensão alimentíca
  7. 7Deve-se dar prévia ciência ao executado sobre a penhora on-line?Não, pois a surpresa possibilita a constrição patrimonial
  8. 8Qual é o prazo para o executado alegar que os valores são impenhoráveis ou que há excesso na penhora?5 dias
  9. 9Quais os requisitos para a realização de protesto de decisão judicial? (novidade da Lei 13.467/17)Pode-se inscrever o nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito desde que:
    1) a decisão judicial tenha transitado em julgado;
    2) Não houver garantia do juízo após 45 dias da citação do devedor
  10. 10Qual é a natureza jurídica dos embargos à execução?Ação de conhecimento incidental
  11. 11Qual são os requisitos e o prazo para apresentar embargos à execução?Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.
    Garantia dispensada para entidades filantrópicas e para aqueles que compõem/compuseram a sua diretoria
  12. 12Qual são as matérias de defesa dos embargos à execução?Alegações de cumprimento do acordo ou decisão, quitação ou prescrição da dívida
  13. 13Pode haver compensação em embargos à execução?Não, pois compensação é matéria exclusiva de contestação
  14. 14Após a produção de provas, caso exista, qual é o prazo para que seja proferida decisão em embargos à execução?5 dias
  15. 15Qual é o recurso cabível contra a decisão em embargos à execução?Agravo de petição
  16. 16É preciso garantir o juízo para exceção de pré-executividade? Quais matérias podem ser alegadas?Não há necessidade de garantir o juízo e é aplicável a qualquer matéria de ordem pública, que o magistrado deveria conhecer de ofício, e excesso de execução, novação, transação e quitação
    A exceção de pré-executividade é interposta por simples petição e SÓ SE ADMITE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA
  17. 17A exceção de pré-executividade impede a oposição futura de embargos à execução, no caso de sua rejeição?Não, rejeitada a exceção, a parte ainda poderá se beneficiar dos embargos à execução
  18. 18Para a hasta pública, qual é o prazo para a avaliação do bem e com quanto tempo de antecedência será afixado o edital na sede do juízo?10 dias para a avaliação e o edital será afixado com 20 dias de antecedência em relação a data da hasta pública
  19. 19Qual é o valor do sinal para garantir o lance? qual é o prazo para pagamento do restante? Qual é a consequência do não pagamento?1) 20%;
    2) Deverá pagar o restante em 24h;
    3) Caso não pague o preço da arrematação, perderá o sinal em benefício da execução e os bens executados voltarão à praça
  20. 20Como se dá o pagamento parcelado do lance? (NCPC aplicável à justiça do trabalho por força da IN 39/16)Deve ser proposta a aquisição parcelada até o início do 1º leilão, no valor da avaliação, e, até o início do 2ª leilão, com valor que não seja considerado vil.
    Deve haver pagamento de 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 meses, garantido por caução idônea quando bem móvel e por hipoteca do próprio bem quando imóvel.
    A apresentação de proposta NÃO suspende o leilão.
    Considera-se preço vil aquele abaixo de 50%.
    O devedor pode a qualquer tempo remir a execução, ou seja, pagar o valor da execução ( remiÇão)
  21. 21Até onde vai a competência trabalhista para a execução contra devedor insolvente?Até a apuração do crédito. O juiz expedirá certidão de crédito para inclusão no quadro geral de credores.
    Tornado o título líquido, o crédito será remetido para habilitação no juízo universal da falência
  22. 22No juízo falimentar, até qual valor os créditos trabalhistas são preferenciais?150 S.M., exceto no caso de acidente de trabalho, onde todo o crédito será preferencial
  23. 23Como se dá a execução contra a Fazenda Pública?1) Intimação da Fazenda para, em 30 dias, apresentar embargos;
    2) Julgamento dos embargos. Mesmo que desfavorável ao ente público, NÃO HAVERÁ REMESSA NECESSÁRIA, pois esta é inata ao processo de conhecimento.
    Caso queira, o ente público deverá interpor agravo de petição;
    3) O pagamento será por precatórios (se apresentados até 1º de julho o pagamento será feito até o fim do ano seguinte. Se depois de 1º de julho, será considerado feito no ano seguinte e o pagamento ocorrerá no outro ano) ou por RPV (União - 60 S.M.; Estados - 40 S.M.; Municípios - 30 S.M.. Pagamento em no máximo 60 dias, diretamente na CEF ou BB, sob pena de sequestro da quantia, DE OFÍCIO, pelo magistrado)
  24. 24A incidência das contribuições previdenciárias será sobre que parte do acordo homologado?OJ 368, TST: É devida a incidência das contribuições previdenciárias sobre o total do acordo homologado, DESDE QUE NÃO HAJA DISCRIMINAÇÃO DAS PARCELA no acordo.
  25. 25OJ 376, SDI-1, TST: É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a _________________________________________ e as parcelas objeto do acordo.Proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória
  26. 26Art. 674, CPC: Embargos de terceiro: Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ________(1)________ bens que possua ou sobre os quais tenha direito ______(2)_____ com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.1) ameaça de constrição sobre;
    2) Incompatível
  27. 27Cabe MS quando ajuizados embargos de terceiro para pleitear a desconstituição de penhora?Não, se o MS tiver a mesma finalidade
  28. 28Sum. 419, TST: Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo _____(1)_____, salvo se indicado pelo juízo ____(2)____ o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015).1) Deprecado;
    2) Deprecante
  29. 29Qual valor a carta de fiança deve ter para equivaler a dinheiro, para efeito de gradação dos bens penhoráveis?O valor da execução, acrescido de 30 %
  30. 30É permitida a penhora sobre renda mensal ou faturamento de empresa?Sim, desde que limitada a determinado percentual que não comprometa o desenvolvimento regular de suas atividades
  31. 31Quais recursos cabem de decisão em MS na seara trabalhista?1) R.O. para o TRT, contra sentença proferida em MS pela vara do trabalho;
    2) R.O. para o TST, de acórdão em MS de competência originária do TRT;
    3) R.O constitucional para STF, quando for de IMPROCEDÊNCIA do MS em ação de competência originária do TST;
    4) R.E. para o STF, quando a ordem for CONCEDIDA em MS originário do TST
  32. 32Qual é o valor do depósito prévio para ação rescisória?20% do valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, POR UNANIMIDADE DE VOTOS declarada inadmissível ou improcedente
  33. 33De onde deve nascer o vício em rescisória de rescisória?O vício deve nascer da decisão rescidenda, não se admitindo a rediscussão acerca do julgamento anterior
  34. 34Qual é o meio cabível para impugnar o termo de conciliação?Somente é possível via ação rescisória
  35. 35Art. 970, CPC: citação e resposta da rescisória: O _____(1)_____ ordenará a citação do réu, designando-lhe prazo nunca inferior a ______(2)______ nem superior a ______(3)______ para, querendo, apresentar resposta, ao fim do qual, com ou sem contestação, observar-se-á, no que couber, o procedimento comum.1) Relator;
    2) 15 dias;
    3) 30 dias
  36. 36Art. 972, CPC: rescisória Se os fatos alegados pelas partes dependerem de prova, o relator poderá delegar a competência ao órgão que proferiu a decisão rescindenda, fixando prazo de ___________ meses para a devolução dos autos.1 a 3 meses
  37. 37Em quais casos cabe o inquérito para apuração de falta grave?1) Detentores de estabilidade decenal;
    2) Dirigentes sindicais;
    3) Diretores de sociedade cooperativa;
    4) Membros do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS)
  38. 38Qual é o prazo para ajuizamento do inquérito para apuração de falta grave, após suspender o empregado?30 dias, decadencial (por ser decadencial, não se suspende nem interrompe)
  39. 39Qual é a ação válida para cumprimento do TRCT?Ação monitória (usada por credor que possui PROVA ESCRITA, do débito, mas SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO)
  40. 40Qual é o intuito do dissídio coletivo?Criar normas gerais e abstratas, como se o legislativo fosse, por meio do seu poder normativo. Tais normas serão aplicadas a todos os componentes da categoria (profissional e econômica), de maneira impositiva e por determinado período de tempo.
    Também pode ser ajuizado para revisar ou interpretar normas coletivas que tenham se tornado injustas ou desproporcionais
  41. 41Qual é o requisito para o ajuizamento do dissídio coletivo?Demonstrar que as partes tentaram, mas não conseguiram decidir a lide por meio de negociação anterior. Tem, portanto, natureza subsidiária
  42. 42Cabe ação de execução no caso de descumprimento de sentença normativa?Não, cabe ação de cumprimento, de competência da vara do trabalho. A sentença normativa possui natureza constitutiva ou declaratória e, por isso, não cabe execução
  43. 43Em que tipo de greve o MPT poderá ajuizar o dissídio coletivo?Greve em atividade essencial com potencial lesividade ao interesse público
  44. 44A quem cabe processar e julgar os dissídios coletivos?As varas do trabalho não tem competência para isso. Se a área do dissídio for de 1 TRT, será do TRT respectivo.
    Se a área do dissídio for maior que 1 TRT, será do TST.
    Nos TRTs, cabe ao pleno realizar os julgamentos. Já no TST, cabe à SDC.
    A competência para audiência de CONCILIAÇÃO é absoluta do presidente do tribunal, contudo, sem prejuízo, não haverá nulidade caso realizado por outro magistrado
  45. 45Qual é o prazo para a designação de audiência em dissídio coletivo?Art. 860, CLT: Recebida e protocolada a representação, e estando na devida forma, o Presidente do Tribunal designará a audiência de conciliação, dentro do prazo de 10 (dez) dias, determinando a notificação dos dissidentes
  46. 46A representação dos sindicatos para instauração de instância fica subordinada à à aprovação da qual participem os associados interessados na solução do dissídio coletivo, em 1ª instância por maioria de _____(1)______, ou, em 2ª convocação, por ______(2)______1) 2/3 dos mesmos;
    2) 2/3 dos presentes
  47. 47A partir de quando vigora a sentença normativa e qual é o seu prazo máximo de vigência?A sentença normativa vigora desde o seu termo inicial até que nova sentença normativa, ACT ou CCT superveniente produza a sua revogação, respeitado, porém, o prazo máximo legal de 4 anos de vigência
  48. 48Caso inexista sindicato, quem poderá instaurar dissídio coletivo?A federação correspondente ou, na falta, a confederação respectiva
  49. 49Em quais casos uma empresa pode ingressar com o dissídio coletivo?1) Em caso de greve;
    2) No caso de dissídio que interesse apenas aos empregados de uma ou poucas empresas
  50. 50Como comprovar a tentativa prévia de solucionar a questão de forma a cumprir com o requisito essencial para ajuizamento de dissídio coletivo?- Edital de convocação para assembleia da categoria;
    - Ata das assembleias;
    - Listas de presença das assembleias;
    - Registros de negociação coletiva....
  51. 51E o requisito do comum acordo? Art. 114, &2º, CF: Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de COMUM ACORDO, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.A concordância pode ser expressa ou tácita (ex.: convidou e não apareceu; suscitado, na contestação ou reconvenção, não refutar o comum acordo...)
  52. 52Cabe dissídio coletivo em face de PJs de direito público?Sim, exclusivamente para apreciação de cláusulas de NATUREZA SOCIAL. Não cabe para conflitos de natureza econômica
  53. 53Ausente qualquer das partes, haverá revelia ou arquivamento?Não, apenas inviabilizará a conciliação
  54. 54Quem homologa o acordo em dissídio coletivo?Órgão especial ou pleno
  55. 55O MPT poderá ofertar parecer na sessão de julgamento de dissídio coletivo?Sim, parecer ORAL
  56. 56Art. 221. Para julgamento, o processo será incluído em pauta preferencial, se for caso de urgência, sobretudo na ocorrência ou _____(1)_____ de paralisação do trabalho. Parágrafo único. Na hipótese de greve em serviços ou atividades essenciais, poderá o Presidente do Tribunal, justificando a urgência, ________(2)_______, convocar sessão para julgamento do dissídio coletivo, notificando as partes, por meio de seus patronos, e cientificando o Ministério Público, tudo com antecedência de, pelo menos, _______(3)_______1) Iminência;
    2) dispensar a inclusão do processo em pauta;
    3) 12 horas
  57. 57O MPT atua em dissídios coletivos por ele não ajuizados?Sim, como fiscal da lei
  58. 58Art. 868, CLT: Em caso de dissídio coletivo que tenha por motivo novas condições de trabalho e no qual figure como parte apenas uma fração de empregados de uma empresa, poderá o Tribunal competente, _____(1)______, estender tais condições de trabalho, se _______(2)_______, aos demais empregados ______(3)______ que forem da mesma profissão dos dissidentes.1) Na própria decisão;
    2) Se julgar justo e conveniente;
    3) Da empresa
  59. 59De quem é a iniciativa para estender a sentença normativa a todos os empregados da categoria profissional dissidente compreendida na competência do TRT?1) Requerimento de um ou mais empregadores;
    2) Requerimento dos sindicatos;
    3) Requerimento da procuradoria do trabalho;
    4) "Ex officio"
    Para isso é preciso que 3/4 dos empregadores ou 3/4 dos empregados ou respectivos sindicatos concordem com a extensão da decisão
  60. 60A partir de quando cabeá revisão das decisões que fixarem condições de trabalho e em qual situação ocorrerá a revisão?Decorrido mais de 1 ano da vigência das decisões que fixarem condições de trabalho, quando houver modificado as circunstâncias que as ditaram, de modo que tais condições tenham se tornado injustas ou inaplicáveis
  61. 61Sum 397, TST: Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo ______________(1)______________. Assim, os meios processuais aptos a atacarem a execução da cláusula reformada são a ________(2)_______ e o _______(3)______, no caso de descumprimento do art. 514 do CPC de 20151) somente se consubstancia coisa julgada formal;
    2) exceção de pré-executividade;
    3) mandado de segurança
    Cabe exceção de pré-executividade ou MS por se tratar de matéria de ordem pública, que deve ser reconhecida de ofício pelo juiz
  62. 62Em que casos o sindicato é legitimo para propor ação de cumprimento?Sum. 286, TST: A legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento estende-se também à observância de acordo ou de convenção coletivos.
    Ou seja, a ação de cumprimento é válida tanto quando as normas gerais e abstratas forem criadas por HETEROCOMPOSIÇÃO (arbitragem e dissídio coletivo), quanto quando criadas por AUTOCOMPOSIÇÃO (ACT/CCT)
  63. 63Onde será ajuizada a ação de cumprimento de decisão normativa?Apesar do dissídio coletivo so poder ser ajuizada nos tribunais (TRTs e TST), a ação de cumprimento será ajuizada perante as varas do trabalho (critério funcional - absoluto)
  64. 64A partir de quando pode-se propor a ação de cumprimento de decisão normativa, tem que esperar o trânsito em julgado? E a partir de quando flui o prazo de prescrição da ação de cumprimento de decisão normativa?Não tem que esperar o trânsito em julgado, podendo ser proposta a partir da decisão, da sentença normativa.
    Já o prazo prescricional, por outro lado, começa a fluir apenas a partir do trânsito em julgado do dissídio coletivo
  65. 65Havendo controvérsia sobre o montante, qual valor o empregador é obrigado a pagar ao empregado, à data do comparecimento na justiça do trabalho? Qual é a consequência do seu não pagamento?Art. 467, CLT:
    Deverá pagar a parte incontroversa dessas verbassob pena de pagá-las acrescidas de 50%

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Flashcards baseados nos PDFs da aulas dos profs. Bruno Klippel e Adriana Lima (Curso para OJ do TRT/RJ - Estratégia 2018)
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