Flashcards
Processo do trabalho (TRTs) - continuação
Cards in this deck (65)
- 1Como se dará a citação por edital na execução trabalhista? Qual é o prazo de fixação do edital?Se o executado não for encontrado pelo OJ por 2X em 48h, será aplicado o art. 830, &3º, CLT, que determina a intimação por edital publicado ou afixado na sede do juízo por 5 dias
- 2Qual é a ordem preferencial de penhora? (aplicação do art. 835, CPC)I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;
III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
IV - veículos de via terrestre;
V - bens imóveis;
VI - bens móveis em geral;
VII - semoventes;
VIII - navios e aeronaves;
IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias;
X - percentual do faturamento de empresa devedora;
XI - pedras e metais preciosos;
XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;
XIII - outros direitos.
§ 1º É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto. - 3Quem faz a avaliação dos bens na justiça do trabalho?O próprio OJ, que acumula a função de avaliador. Caso necessite de conhecimento específico para avaliar o bem, o juiz determinará uma avaliação no prazo de 10 dias
- 4Quando é possível proceder com a 2ª penhora?1) A 1ª for anulada;
2) Executados os bens, o produto da alienação não bastar para o pagamento do exequente;
3) O exequente desistir da 1ª penhora, por serem litigiosos os bens ou por estarem submetidos a constrição judicial - 5Qual é o prazo para o exequente requerer a substituição da penhora e quais os requisitos?Art. 847, CPC: O executado pode, no prazo de 10 (dez) dias contado da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.
- 6Pode-se penhorar o salário? E a caderneta de poupança?1) Após a IN 39/16, aplica-se à justiça do trabalho o art. 833, CPC integralmente, logo, são ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEIS vencimentos, subsídios, soldos, salários, etc., ATÉ O LIMITE DE 50 S.M., podendo haver penhora do valor que remanescer, superior aos 50 S.M.
2) Com limite diferente, é absolutamente impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 S.M.
A impenhorabilidade do salário e poupança não se aplica para pagamento de pensão alimentíca - 7Deve-se dar prévia ciência ao executado sobre a penhora on-line?Não, pois a surpresa possibilita a constrição patrimonial
- 8Qual é o prazo para o executado alegar que os valores são impenhoráveis ou que há excesso na penhora?5 dias
- 9Quais os requisitos para a realização de protesto de decisão judicial? (novidade da Lei 13.467/17)Pode-se inscrever o nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito desde que:
1) a decisão judicial tenha transitado em julgado;
2) Não houver garantia do juízo após 45 dias da citação do devedor - 10Qual é a natureza jurídica dos embargos à execução?Ação de conhecimento incidental
- 11Qual são os requisitos e o prazo para apresentar embargos à execução?Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.
Garantia dispensada para entidades filantrópicas e para aqueles que compõem/compuseram a sua diretoria - 12Qual são as matérias de defesa dos embargos à execução?Alegações de cumprimento do acordo ou decisão, quitação ou prescrição da dívida
- 13Pode haver compensação em embargos à execução?Não, pois compensação é matéria exclusiva de contestação
- 14Após a produção de provas, caso exista, qual é o prazo para que seja proferida decisão em embargos à execução?5 dias
- 15Qual é o recurso cabível contra a decisão em embargos à execução?Agravo de petição
- 16É preciso garantir o juízo para exceção de pré-executividade? Quais matérias podem ser alegadas?Não há necessidade de garantir o juízo e é aplicável a qualquer matéria de ordem pública, que o magistrado deveria conhecer de ofício, e excesso de execução, novação, transação e quitação
A exceção de pré-executividade é interposta por simples petição e SÓ SE ADMITE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - 17A exceção de pré-executividade impede a oposição futura de embargos à execução, no caso de sua rejeição?Não, rejeitada a exceção, a parte ainda poderá se beneficiar dos embargos à execução
- 18Para a hasta pública, qual é o prazo para a avaliação do bem e com quanto tempo de antecedência será afixado o edital na sede do juízo?10 dias para a avaliação e o edital será afixado com 20 dias de antecedência em relação a data da hasta pública
- 19Qual é o valor do sinal para garantir o lance? qual é o prazo para pagamento do restante? Qual é a consequência do não pagamento?1) 20%;
2) Deverá pagar o restante em 24h;
3) Caso não pague o preço da arrematação, perderá o sinal em benefício da execução e os bens executados voltarão à praça - 20Como se dá o pagamento parcelado do lance? (NCPC aplicável à justiça do trabalho por força da IN 39/16)Deve ser proposta a aquisição parcelada até o início do 1º leilão, no valor da avaliação, e, até o início do 2ª leilão, com valor que não seja considerado vil.
Deve haver pagamento de 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 meses, garantido por caução idônea quando bem móvel e por hipoteca do próprio bem quando imóvel.
A apresentação de proposta NÃO suspende o leilão.
Considera-se preço vil aquele abaixo de 50%.
O devedor pode a qualquer tempo remir a execução, ou seja, pagar o valor da execução ( remiÇão) - 21Até onde vai a competência trabalhista para a execução contra devedor insolvente?Até a apuração do crédito. O juiz expedirá certidão de crédito para inclusão no quadro geral de credores.
Tornado o título líquido, o crédito será remetido para habilitação no juízo universal da falência - 22No juízo falimentar, até qual valor os créditos trabalhistas são preferenciais?150 S.M., exceto no caso de acidente de trabalho, onde todo o crédito será preferencial
- 23Como se dá a execução contra a Fazenda Pública?1) Intimação da Fazenda para, em 30 dias, apresentar embargos;
2) Julgamento dos embargos. Mesmo que desfavorável ao ente público, NÃO HAVERÁ REMESSA NECESSÁRIA, pois esta é inata ao processo de conhecimento.
Caso queira, o ente público deverá interpor agravo de petição;
3) O pagamento será por precatórios (se apresentados até 1º de julho o pagamento será feito até o fim do ano seguinte. Se depois de 1º de julho, será considerado feito no ano seguinte e o pagamento ocorrerá no outro ano) ou por RPV (União - 60 S.M.; Estados - 40 S.M.; Municípios - 30 S.M.. Pagamento em no máximo 60 dias, diretamente na CEF ou BB, sob pena de sequestro da quantia, DE OFÍCIO, pelo magistrado) - 24A incidência das contribuições previdenciárias será sobre que parte do acordo homologado?OJ 368, TST: É devida a incidência das contribuições previdenciárias sobre o total do acordo homologado, DESDE QUE NÃO HAJA DISCRIMINAÇÃO DAS PARCELA no acordo.
- 25OJ 376, SDI-1, TST: É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a _________________________________________ e as parcelas objeto do acordo.Proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória
- 26Art. 674, CPC: Embargos de terceiro: Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ________(1)________ bens que possua ou sobre os quais tenha direito ______(2)_____ com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.1) ameaça de constrição sobre;
2) Incompatível - 27Cabe MS quando ajuizados embargos de terceiro para pleitear a desconstituição de penhora?Não, se o MS tiver a mesma finalidade
- 28Sum. 419, TST: Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo _____(1)_____, salvo se indicado pelo juízo ____(2)____ o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015).1) Deprecado;
2) Deprecante - 29Qual valor a carta de fiança deve ter para equivaler a dinheiro, para efeito de gradação dos bens penhoráveis?O valor da execução, acrescido de 30 %
- 30É permitida a penhora sobre renda mensal ou faturamento de empresa?Sim, desde que limitada a determinado percentual que não comprometa o desenvolvimento regular de suas atividades
- 31Quais recursos cabem de decisão em MS na seara trabalhista?1) R.O. para o TRT, contra sentença proferida em MS pela vara do trabalho;
2) R.O. para o TST, de acórdão em MS de competência originária do TRT;
3) R.O constitucional para STF, quando for de IMPROCEDÊNCIA do MS em ação de competência originária do TST;
4) R.E. para o STF, quando a ordem for CONCEDIDA em MS originário do TST - 32Qual é o valor do depósito prévio para ação rescisória?20% do valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, POR UNANIMIDADE DE VOTOS declarada inadmissível ou improcedente
- 33De onde deve nascer o vício em rescisória de rescisória?O vício deve nascer da decisão rescidenda, não se admitindo a rediscussão acerca do julgamento anterior
- 34Qual é o meio cabível para impugnar o termo de conciliação?Somente é possível via ação rescisória
- 35Art. 970, CPC: citação e resposta da rescisória: O _____(1)_____ ordenará a citação do réu, designando-lhe prazo nunca inferior a ______(2)______ nem superior a ______(3)______ para, querendo, apresentar resposta, ao fim do qual, com ou sem contestação, observar-se-á, no que couber, o procedimento comum.1) Relator;
2) 15 dias;
3) 30 dias - 36Art. 972, CPC: rescisória Se os fatos alegados pelas partes dependerem de prova, o relator poderá delegar a competência ao órgão que proferiu a decisão rescindenda, fixando prazo de ___________ meses para a devolução dos autos.1 a 3 meses
- 37Em quais casos cabe o inquérito para apuração de falta grave?1) Detentores de estabilidade decenal;
2) Dirigentes sindicais;
3) Diretores de sociedade cooperativa;
4) Membros do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) - 38Qual é o prazo para ajuizamento do inquérito para apuração de falta grave, após suspender o empregado?30 dias, decadencial (por ser decadencial, não se suspende nem interrompe)
- 39Qual é a ação válida para cumprimento do TRCT?Ação monitória (usada por credor que possui PROVA ESCRITA, do débito, mas SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO)
- 40Qual é o intuito do dissídio coletivo?Criar normas gerais e abstratas, como se o legislativo fosse, por meio do seu poder normativo. Tais normas serão aplicadas a todos os componentes da categoria (profissional e econômica), de maneira impositiva e por determinado período de tempo.
Também pode ser ajuizado para revisar ou interpretar normas coletivas que tenham se tornado injustas ou desproporcionais - 41Qual é o requisito para o ajuizamento do dissídio coletivo?Demonstrar que as partes tentaram, mas não conseguiram decidir a lide por meio de negociação anterior. Tem, portanto, natureza subsidiária
- 42Cabe ação de execução no caso de descumprimento de sentença normativa?Não, cabe ação de cumprimento, de competência da vara do trabalho. A sentença normativa possui natureza constitutiva ou declaratória e, por isso, não cabe execução
- 43Em que tipo de greve o MPT poderá ajuizar o dissídio coletivo?Greve em atividade essencial com potencial lesividade ao interesse público
- 44A quem cabe processar e julgar os dissídios coletivos?As varas do trabalho não tem competência para isso. Se a área do dissídio for de 1 TRT, será do TRT respectivo.
Se a área do dissídio for maior que 1 TRT, será do TST.
Nos TRTs, cabe ao pleno realizar os julgamentos. Já no TST, cabe à SDC.
A competência para audiência de CONCILIAÇÃO é absoluta do presidente do tribunal, contudo, sem prejuízo, não haverá nulidade caso realizado por outro magistrado - 45Qual é o prazo para a designação de audiência em dissídio coletivo?Art. 860, CLT: Recebida e protocolada a representação, e estando na devida forma, o Presidente do Tribunal designará a audiência de conciliação, dentro do prazo de 10 (dez) dias, determinando a notificação dos dissidentes
- 46A representação dos sindicatos para instauração de instância fica subordinada à à aprovação da qual participem os associados interessados na solução do dissídio coletivo, em 1ª instância por maioria de _____(1)______, ou, em 2ª convocação, por ______(2)______1) 2/3 dos mesmos;
2) 2/3 dos presentes - 47A partir de quando vigora a sentença normativa e qual é o seu prazo máximo de vigência?A sentença normativa vigora desde o seu termo inicial até que nova sentença normativa, ACT ou CCT superveniente produza a sua revogação, respeitado, porém, o prazo máximo legal de 4 anos de vigência
- 48Caso inexista sindicato, quem poderá instaurar dissídio coletivo?A federação correspondente ou, na falta, a confederação respectiva
- 49Em quais casos uma empresa pode ingressar com o dissídio coletivo?1) Em caso de greve;
2) No caso de dissídio que interesse apenas aos empregados de uma ou poucas empresas - 50Como comprovar a tentativa prévia de solucionar a questão de forma a cumprir com o requisito essencial para ajuizamento de dissídio coletivo?- Edital de convocação para assembleia da categoria;
- Ata das assembleias;
- Listas de presença das assembleias;
- Registros de negociação coletiva.... - 51E o requisito do comum acordo? Art. 114, &2º, CF: Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de COMUM ACORDO, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.A concordância pode ser expressa ou tácita (ex.: convidou e não apareceu; suscitado, na contestação ou reconvenção, não refutar o comum acordo...)
- 52Cabe dissídio coletivo em face de PJs de direito público?Sim, exclusivamente para apreciação de cláusulas de NATUREZA SOCIAL. Não cabe para conflitos de natureza econômica
- 53Ausente qualquer das partes, haverá revelia ou arquivamento?Não, apenas inviabilizará a conciliação
- 54Quem homologa o acordo em dissídio coletivo?Órgão especial ou pleno
- 55O MPT poderá ofertar parecer na sessão de julgamento de dissídio coletivo?Sim, parecer ORAL
- 56Art. 221. Para julgamento, o processo será incluído em pauta preferencial, se for caso de urgência, sobretudo na ocorrência ou _____(1)_____ de paralisação do trabalho. Parágrafo único. Na hipótese de greve em serviços ou atividades essenciais, poderá o Presidente do Tribunal, justificando a urgência, ________(2)_______, convocar sessão para julgamento do dissídio coletivo, notificando as partes, por meio de seus patronos, e cientificando o Ministério Público, tudo com antecedência de, pelo menos, _______(3)_______1) Iminência;
2) dispensar a inclusão do processo em pauta;
3) 12 horas - 57O MPT atua em dissídios coletivos por ele não ajuizados?Sim, como fiscal da lei
- 58Art. 868, CLT: Em caso de dissídio coletivo que tenha por motivo novas condições de trabalho e no qual figure como parte apenas uma fração de empregados de uma empresa, poderá o Tribunal competente, _____(1)______, estender tais condições de trabalho, se _______(2)_______, aos demais empregados ______(3)______ que forem da mesma profissão dos dissidentes.1) Na própria decisão;
2) Se julgar justo e conveniente;
3) Da empresa - 59De quem é a iniciativa para estender a sentença normativa a todos os empregados da categoria profissional dissidente compreendida na competência do TRT?1) Requerimento de um ou mais empregadores;
2) Requerimento dos sindicatos;
3) Requerimento da procuradoria do trabalho;
4) "Ex officio"
Para isso é preciso que 3/4 dos empregadores ou 3/4 dos empregados ou respectivos sindicatos concordem com a extensão da decisão - 60A partir de quando cabeá revisão das decisões que fixarem condições de trabalho e em qual situação ocorrerá a revisão?Decorrido mais de 1 ano da vigência das decisões que fixarem condições de trabalho, quando houver modificado as circunstâncias que as ditaram, de modo que tais condições tenham se tornado injustas ou inaplicáveis
- 61Sum 397, TST: Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo ______________(1)______________. Assim, os meios processuais aptos a atacarem a execução da cláusula reformada são a ________(2)_______ e o _______(3)______, no caso de descumprimento do art. 514 do CPC de 20151) somente se consubstancia coisa julgada formal;
2) exceção de pré-executividade;
3) mandado de segurança
Cabe exceção de pré-executividade ou MS por se tratar de matéria de ordem pública, que deve ser reconhecida de ofício pelo juiz - 62Em que casos o sindicato é legitimo para propor ação de cumprimento?Sum. 286, TST: A legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento estende-se também à observância de acordo ou de convenção coletivos.
Ou seja, a ação de cumprimento é válida tanto quando as normas gerais e abstratas forem criadas por HETEROCOMPOSIÇÃO (arbitragem e dissídio coletivo), quanto quando criadas por AUTOCOMPOSIÇÃO (ACT/CCT) - 63Onde será ajuizada a ação de cumprimento de decisão normativa?Apesar do dissídio coletivo so poder ser ajuizada nos tribunais (TRTs e TST), a ação de cumprimento será ajuizada perante as varas do trabalho (critério funcional - absoluto)
- 64A partir de quando pode-se propor a ação de cumprimento de decisão normativa, tem que esperar o trânsito em julgado? E a partir de quando flui o prazo de prescrição da ação de cumprimento de decisão normativa?Não tem que esperar o trânsito em julgado, podendo ser proposta a partir da decisão, da sentença normativa.
Já o prazo prescricional, por outro lado, começa a fluir apenas a partir do trânsito em julgado do dissídio coletivo - 65Havendo controvérsia sobre o montante, qual valor o empregador é obrigado a pagar ao empregado, à data do comparecimento na justiça do trabalho? Qual é a consequência do seu não pagamento?Art. 467, CLT:
Deverá pagar a parte incontroversa dessas verbassob pena de pagá-las acrescidas de 50%
Information
- Description
- Flashcards baseados nos PDFs da aulas dos profs. Bruno Klippel e Adriana Lima (Curso para OJ do TRT/RJ - Estratégia 2018)
- Created by
- Marcio Magalhaes
- Views
- 6
- Rating