Flashcards
Aula 04
Cards in this deck (13)
- 1C ou E - A audiência de julgamento será contínua, devendo ser concluída no mesmo dia.. Errada, pois a audiência de julgamento pode ser fracionada, caso haja necessidade, como, por exemplo, alguma testemunha faltar ao ato e tiver que ser intimada.
- 2C ou E - A revelia produz confissão na ação rescisória.E - SUM-398 Na ação rescisória, o que se ataca na ação é a sentença, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim sendo, e considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão na ação rescisória.
- 3C ou E - Terminada a defesa, seguir-se-á a instrução do processo, devendo o juiz, ex officio, interrogar os litigantes, sob pena de nulidade, sendo que findo o interrogatório não poderão os litigantes retirar-se, até o término da instrução com a oitiva de testemunhas.E - Art. 848 - Terminada a defesa, seguir-se-á a instrução do processo, podendo o presidente, exofficio ou a requerimento de qualquer juiz temporário, interrogar os litigantes. § 1º - Findo o interrogatório, poderá qualquer dos litigantes retirar-se, prosseguindo a instrução com o seu representante.§ 2º - Serão, a seguir, ouvidas as testemunhas, os peritos e os técnicos, se houver”
- 4C ou E - no procedimento sumaríssimo, não haverá duas propostas de conciliação obrigatórias como ocorre no procedimento comum, cabendo apenas ao juiz, na abertura da sessão, esclarecer as partes presentes sobre as vantagens da conciliação.Certo
- 5C ou E - Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão finalC - Art. 799 - Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
§ 1º - As demais exceções serão alegadas como matéria de defesa. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
§ 2º - Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final. - 6C ou E - Apresentada a exceção de suspeição, o juiz ou Tribunal designará audiência dentro de 24 (vinte e quatro) horas, para instrução e julgamento da exceção.E - Art. 802 - Apresentada a exceção de suspeição, o juiz ou Tribunal designará audiência dentro de 48 (quarenta e oito) horas, para instrução e julgamento da exceção.
- 7C ou E - São motivos de suspeição do juiz: inimizade pessoal, amizade íntima, parentesco por consanguinidade ou afinidade até o segundo grau civil.E - Art. 801 - O juiz, presidente ou vogal, é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes:
a) inimizade pessoal;
b) amizade íntima;
c) parentesco por consangüinidade ou afinidade até o terceiro grau civil;
d) interesse particular na causa. - 8C ou E -De acordo com a CLT, nas causas de jurisdição da Justiça do Trabalho somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de impedimento ou de incompetência.C - Tecnicamente está errada a questão, pois como se sabe com o advento da CPC passou a ser possível a apresentação da exceção de impedimento também, não só de suspeição e incompetência.
Ocorre que o art. 799 da CLT continua a tratar apenas das duas últimas, sendo que as provas da FCC são retiradas integralmente dos dispositivos legais, que devem ser memorizados. Mesmo discordando do entendimento da FCC, acho conveniente sempre dizer que somente podem ser opostas, com suspensão do processo, as exceções de suspeição e incompetência, por ser essa a redação do art. 799 da CLT, a seguir transcrito:
“Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência”. - 9C ou E - De acordo com a CLT e o entendimento Sumulado do TST, a compensação só poderá ser argüida como matéria de defesa na contestação.Art.767 da CLT: A compensação, ou retenção, só poderá ser argüida como matéria de defesa
S.18 do TST:A compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista.
S.48 do TST:A compensação só poderá ser argüida com a contestação.
OJ 356 da SDI1:Os créditos tipicamente trabalhistas reconhecidos em juízo não são suscetíveis de compensação com a indenização paga em decorrência de adesão do trabalhador a Programa de Incentivo à Demissão Voluntária (PDV). - 10C ou E -Numa reclamação trabalhista, o crédito do reclamado é superior ao do reclamante. Nesse caso, o reclamado pode apresentar reconvenção, se o crédito for oriundo da relação de emprego e houver conexão.C - A compensação no processo do trabalho, conforme o art. 767 da CLT, deve ser arguida em contestação, mas se o crédito do reclamado superar o da reclamante, este poderá propor reconvenção, nos termos dos art.s 315 a 318 CPC.
- 11C ou E - Carol ajuizou no início do ano de 2011 reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora a empresa EFGH. A presente reclamação possui o valor da causa de R$ 19.739,00. Tendo em vista que a audiência UNA foi marcada para o dia 10 de Agosto de 2011, Carol enviou telegrama com aviso de recebimento para suas três testemunhas convidando-as para depor no dia e hora em que a audiência foi designada porém, nenhuma das três testemunhas compareceu. Neste caso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, o M.M. juiz deverá proferir sentença na mesma audiência uma vez que Carol possuía a obrigação de levar as testemunhas independentemente de intimação.E - Para responder precisava saber três informações: 1º) Tendo em vista que o valor da causa não ultrapassa 40 salários mínimos, o rito é o sumaríssimo. Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. Em 2011: R$ 545,00 x 40 = R$ 21.800,00 2º) No procedimento sumaríssimo, o número de testemunhas é no máximo de 2, por isso a autora Carol deveria desistir de uma. CLT - Art. 852-H. (...) § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. 3º) Por fim, no rito sumaríssimo, apenas quando o autor comprova que intimou a testemunha, como o foi na questão (carta com aviso de recebimento), e esta não comparece, o juiz defere a intimação e, por consequência, redesigna a audiência. CLT - Art. 852-H. (...) § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá
- 12C ou E- João moveu reclamação trabalhista em face da empresa Omega Industrial, tendo atribuído à causa o valor total das verbas pleiteadas no importe de R$ 3.000,00. Na audiência UNA designada a empresa reclamada não compareceu, e o juiz verificou que a citação não fora realizada porque o reclamante havia fornecido o endereço incorreto da reclamada, absolutamente diverso daquele anotado em sua Carteira Profissional. De acordo com a CLT, o juiz deve determinar o arquivamento da reclamação trabalhista e condenação do reclamante ao pagamento de custas sobre o valor da causa.C- VALOR DA CAUSA ---> 3000 MIL,LOGO SERÁ PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO.
O PEDIDO DEVE SER:
-CERTO E DETERMINADO
-O RECLAMANTE INDICAR O ENDEREÇO CORRETO DO RECLAMADO
SOB PENA DE ARQUIVAMENTO E CONSEQUENTEMENTE O PGTO DAS CUSTAS.
COMPARANDO COM O PROCESSO CIVIL...
SE O AUTOR DEIXAR DE SEGUIR ALGUM DOS REQUISITOS DO ART.319 OU 320 CPC,O JUIZ MANDARÁ EMENDAR NO PRAZO DE 15 DIAS.
SE O AUTOR NÃO EMENDAR,O JUIZ INDEFERIRÁ A PETIÇÃO INICIAL. - 13C ou E - João moveu reclamação trabalhista em face da empresa Omega Industrial, tendo atribuído à causa o valor total das verbas pleiteadas no importe de R$ 3.000,00. Na audiência UNA designada a empresa reclamada não compareceu, e o juiz verificou que a citação não fora realizada porque o reclamante havia fornecido o endereço incorreto da reclamada, absolutamente diverso daquele anotado em sua Carteira Profissional. De acordo com a CLT, o juiz deve abrir prazo para que o reclamante informe o endereço correto da reclamada, determinando a designação de nova audiência.E - E o art.852-B,estabelece-Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:
I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;
II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;
III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.
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- Concursos Públicos Processo do Trabalho Flashcards on Aula 04, created by Larissa E on 20/06/2018.
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- Larissa E
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