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14 - Licitações e contratos
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- 1Excepcionalmente, o prazo total de validade da ata de registro de preços, que é de doze meses, poderá ser prorrogado por igual período se os preços permanecerem vantajosos para a administração.ERRADO - Art. 12. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
§ 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:
I - seleção feita mediante concorrência;
II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;
III - validade do registro não superior a um ano. - 2A licitação para registro de preços poderá, excepcionalmente, ser realizada na modalidade concorrência do tipo técnica e preço, mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou da entidade.CERTO - Registro de preços:
-> Pregão: menor preço
-> Concorrência: (regtra) menor preço; técnica e preço (exceção) - 3Mediante despacho fundamentado, são permitidos acréscimos aos quantitativos registrados na ata de registro de preços, conforme o previsto na Lei de Licitações e Contratos da administração pública.ERRADO - DECRETO 7.892/2013
art. 12, § 1º É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. - 4É dispensável a licitação na hipótese de contratação, por empresa pública, de compras ou de obras e serviços de engenharia se o valor estimado não ultrapassar 20% do limite estabelecido na Lei n.º 8.666/1993, podendo-se, nesse caso, optar pela modalidade convite.CERTO - Art. 24. É dispensável a licitação:
I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
§ 1o Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas. - 5Nos casos de emergência ou calamidade pública, a dispensa de licitação se aplica somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de doze meses, contados a partir da ocorrência da emergência ou calamidade.ERRADO - Nos casos de emergência ou calamidade pública, a dispensa de licitação se aplica somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias , contados a partir da ocorrência da emergência ou calamidade.
- 6O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso de convocação dos interessados, é de, no mínimo, oito dias corridos.ERRADO - 8 dias úteis.
- 7Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por empresa pública.CERTO - SÚMULA 333 - STJ
“Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública” - 8De acordo com o disposto no artigo 15 da Lei de Licitações e Contratos, as compras, sempre que possível, deverão: atender ao princípio da padronização, do desempenho e manter as condições mínimas de manutenção, ainda que não haja garantia oferecida pelo fabricante.ERRADO - Art. 15, da Lei nº 8666. As compras, sempre que possível, deverão:
I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
II - ser processadas através de sistema de registro de preços;
III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;
V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública. - 9O Parágrafo 5o do artigo 3º da Lei de Licitações e Contratos, dispõe que: Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para: I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Conforme o parágrafo 6º do mesmo artigo, a margem de preferência de que trata o parágrafo 5º , acima citado, será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a 5 (cinco) anos, que levem em consideração, o Impacto ambiental e interesse público.ERRADO - Art. 3º § 6º, da Lei nº 8.666. A margem de preferência de que trata o § 5o será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a 5 (cinco) anos, que levem em consideração:
I - geração de emprego e renda;
II - efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais;
III - desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País;
IV - custo adicional dos produtos e serviços; e
V - em suas revisões, análise retrospectiva de resultados. - 10A Administração Pública responde subsidiariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato.ERRADO -
§ 2o A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995) - 11I- Toda determinação estatal de natureza geral que, apesar de não estar diretamente relacionada ao contrato, nele repercute, provocando desequilíbrio econômico-financeiro em detrimento do contratado. II- Eventos imprevisíveis ou inevitáveis que impedem ou oneram a execução do contrato. Os itens I e II referem-se, respectivamente, a: a) Fato da administração e Fato do príncipe. b) Caso fortuito e Força maior e Fato da administração. c) Fato do príncipe e Caso fortuito e força maior. d) Interferência imprevisível e fato da administração. e) Interferência imprevisível e caso fortuito e força maior.LETRA C - FATO DO PRÍNCIPE ocorre quando determinação estatal, sem relação direta com o contrato administrativo, o atinge de forma indireta, tornando sua execução demasiadamente onerosa ou impossível. Como exemplo, podemos imaginar a seguinte situação: a empresa X é contratada por uma Prefeitura para fornecer merenda escolar a um preço Y. Um novo tributo é criado e aplicado sobre o arroz, aumentando consideravelmente seu preço e causando desequilíbrio no contrato.
FORÇA MAIOR é um evento previsível ou imprevisível, porém inevitável, decorrente das forças da natureza, como o raio, a tempestade etc.
CASO FORTUITO é o evento proveniente de ato humano, imprevisível e inevitável, que impede o cumprimento de uma obrigação, tais como: a greve, a guerra etc.
FATO DA ADMINISTRAÇÃO é uma das causas que impossibilitam o cumprimento do contrato administrativo pelo contratado. Ele pode ser definido como toda ação ou omissão do Poder Público, especificamente relacionada ao contrato, que impede ou retarda sua execução.
INTERFERÊNCIAS IMPREVISTAS são situações já existentes à época d - 12Executado o contrato, o recebimento provisório do objeto poderá ser dispensado quando se tratar de a) serviços profissionais. b) gêneros não perecíveis e alimentação processada.a) CERTA -
b) ERRADA -
Lei 8666/93-
Art. 74. Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:
I - gêneros perecíveis e alimentação preparada;
II - serviços profissionais;
III - obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", desta Lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade. (Obras e serviços até R$ 80 mil). - 13Nos termos da Lei no 13.303/2016, as licitações realizadas e os contratos celebrados destinam-se a assegurar a seleção da proposta mais vantajosa, inclusive no que se refere ao ciclo de a) tratamento compensatório b) manutenção da coisa c) qualidade do material d) vida do objeto e) custo do bemLETRA D - Art. 31. As LICITAÇÕES realizadas e os CONTRATOS celebrados por empresas públicas e sociedades de economia mista destinam-se a assegurar a seleção da proposta mais vantajosa, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto, e a evitar operações em que se caracterize sobrepreço ou superfaturamento, devendo observar os princípios da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, da economicidade, do desenvolvimento nacional sustentável, da vinculação ao instrumento convocatório, da obtenção de competitividade e do julgamento objetivo.
- 14Um administrador exerce atividade de assessoria parlamentar no Congresso Nacional. Ele tem como tarefa designada fazer pesquisa sobre aquisição de bens e serviços das sociedades de economia mista. Ao debruçar-se sobre a Lei n° 13.303 de 30/06/2016, verifica que será dispensada a licitação para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais).CERTO - A LICITAÇÃO É DISPENSÁVEL:
LEI Nº 8666/1993:
*Obras e serviços de engenharia: até R$ 33.000,00
*Compras e outros serviços: até R$ 17.600,00
LEI DAS ESTATAIS
*Obras e serviços de engenharia: até R$ 100.000,00
*Compras e outros serviços: até R$ 50.000,00
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais). - 15O art. 9° da Lei no 8.666/1993 estabelece quem poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários. De acordo com essa Lei, pode participar da licitação ou execução de obra ou serviço o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.ERRADO - Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
§ 1o É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada. - 16Considerando que a ABIN escolha a modalidade licitatória convite para contratar empresa de engenharia para modernizar suas instalações, julgue o item que se segue, com base nas disposições da Lei n.º 8.666/1993. Será considerada regular a licitação se, tendo três empresas se apresentado, somente duas cumprirem todos os requisitos exigidos.ERRADO - todos têm que preencher os requisitos da habilitação.
- 17À luz da Lei n.º 12.462/2011 — Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) —, julgue o item subsequente. Em se tratando da contratação de serviços e obras, o prazo mínimo para apresentação de propostas, contado a partir da data de publicação do instrumento convocatório, é de quinze dias úteis, se adotados os critérios de julgamento pelo menor preço ou pelo maior desconto.certo - L12462 - Art. 15. Será dada ampla publicidade aos procedimentos licitatórios e de pré-qualificação disciplinados por esta Lei, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, devendo ser adotados os seguintes prazos mínimos para apresentação de propostas, contados a partir da data de publicação do instrumento convocatório:
I - para aquisição de bens:
a) 5 (cinco) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento pelo menor preço ou pelo maior desconto; e
b) 10 (dez) dias úteis, nas hipóteses não abrangidas pela alínea a deste inciso;
II - para a contratação de serviços e obras:
a) 15 (quinze) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento pelo menor preço ou pelo maior desconto; e
b) 30 (trinta) dias úteis, nas hipóteses não abrangidas pela alínea a deste inciso;
III - para licitações em que se adote o critério de julgamento pela maior oferta: 10 (dez) dias úteis; e - 18Se, no decorrer de uma obra, o preço de um insumo que compõe a faixa A da curva ABC disparar no mercado e tiver acréscimo de valor de 75% em função da variação cambial, caberá reequilíbrio econômico-financeiro, devendo a contratada, nesse caso, calcular o valor do aditivo substituindo, em todas as fichas de composição de custos, o valor do insumo pelo novo valor de mercado, independentemente do limite de 25%.ERRADO - O erro da questão é afirma que o valor aditivo é independentemente do limite de 25%.
Obras, serviços e compras = acréscimos e supressões de até 25% do valor inicial atualizado do contrato; - 19Admite-se corrigir monetariamente o valor do contrato com prazo de duração inferior a um ano ou reajustá-lo por índices de preços gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos de produção ou dos insumos utilizados.ERRADO - Art. 2º É admitida estipulação de correção monetária ou de reajuste por índices de preços gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos de produção ou dos insumos utilizados nos contratos de prazo de duração igual ou superior a um ano.
§ 1º É nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste ou correção monetária de periodicidade inferior a um ano.
§ 2º Em caso de revisão contratual, o termo inicial do período de correção monetária ou reajuste, ou de nova revisão, será a data em que a anterior revisão tiver ocorrido. - 20Ao negar pedido de revisão contratual devido a aumento salarial imposto à contratada por força de dissídio coletivo, a administração agiu corretamente: não se trata de fato imprevisível capaz de autorizar a referida revisão.CERTO - O STJ NÃO tem admitido a revisão dos contratos nessa hipótese, pois o dissídio coletivo NÃO fato imprevisível. Nesse caso, as variações dos salários decorrentes do dissídio estão inseridas no reajuste anual pactuado pelas partes (STJ, 2ª Turma, REsp 650.613/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJ 23.11.2007, p. 454).
- 21Segundo a legislação vigente, considera-se obra a ampliação de instalações hospitalares.CERTO - Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais; - 22A administração de um hospital público decidiu ampliar suas instalações físicas, tendo em vista o aumento crescente de demanda. Acerca dos cuidados que se deve ter para contratar as intervenções necessárias, julgue o item subsequente, com base nas normas gerais de licitações e contratos públicos. Mesmo que intervenções no hospital sejam bem definidas no edital e sejam adotadas as especificações usuais no mercado, na situação apresentada a administração não poderá optar pela modalidade pregão.CERTO - PREGÃO NÃO SE USA EM OBRA...
Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta. - 23Situação hipotética: Determinado município contratou, sem procedimento licitatório e com comprovada má-fé do contratado, um escritório de advocacia. Assertiva: De acordo com o STJ, o contrato é nulo, contudo o ente público fica obrigado a pagar pelos serviços prestados.ERRADO - Se for reconhecida a nulidade do contrato administrativo por ausência de prévia licitação, a Administração Pública, em regra, tem o dever de indenizar os serviços prestados pelo contratado. No entanto, a Administração Pública não terá o dever de indenizar os serviços prestados pelo contratado na hipótese em que este tenha agido de má-fé ou concorrido para a nulidade do contrato (Informativo 529 STJ)
- 24No regime de execução indireta por empreitada por preço global, o poder público contrata terceiros para a execução de obra por preço certo e total.CERTO - Empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
Empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
Tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
Empreitada integral: quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo a totalidade das etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para a qual foi contratada. - 25O STJ entende que a contratação direta, quando não for caracterizada situação de dispensa ou inexigibilidade de licitação, gera dano ao erário na modalidade in re ipsa, pois o poder público perde a oportunidade de contratar a melhor proposta.CERTO - A edição número 97 de Jurisprudência em Teses já está disponível, com o tema Licitações – I. Nesta edição, duas teses foram destacadas pela Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A primeira delas estabelece que, na contratação de advogados pela administração pública, mediante procedimento de inexigibilidade de licitação, é necessário demonstrar que os serviços possuem natureza singular e indicar os motivos pelos quais se entende que o profissional detém notória especialização.
A segunda tese define que a contratação direta, quando não caracterizada situação de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, gera lesão ao erário (dano in re ipsa), na medida em que o poder público perde a oportunidade de contratar melhor proposta. - 26Para o STJ, o ente público não poderá deixar de efetuar o pagamento pelos serviços comprovadamente prestados, ainda que o contrato administrativo celebrado seja nulo por ausência de licitação ou que o contratado tenha concorrido para a nulidade contratual.ERRADO -
Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, CONTANTO QUE NÃO LHE SEJA IMPUTÁVEL, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
1. Segundo jurisprudência pacífica desta Corte, ainda que o contrato realizado com a Administração Pública seja nulo, por ausência de prévia licitação, o ente público não poderá deixar de efetuar o pagamento pelos serviços prestados ou pelos prejuízos decorrentes da administração, desde que comprovados, ressalvada a hipótese de má-fé ou de ter o contratado concorrido para a nulidade. - 27O regime diferenciado de contratação pública poderá ser adotado caso o poder público pretenda locar imóvel no qual o locador tenha realizado prévia reforma substancial do bem especificado pela administração.CERTO - a lei 13.190/2015 alterou o Regime Diferenciado de Contratacoes e incluiu a previsao de utilizacao do RDC para celebrar contratos de locação sob medida (built to suit).Contratos em que o locador investe dinheiro no imóvel, nele edificando ou por meio de reformas substanciais ou aparelhamento de bens, sempre com vistas a atender às necessidades previamente identificadas pelo locatário.Art. 47-A. A administração pública poderá firmar contratos de locação de bens móveis e imóveis, nos quais o locador realiza prévia aquisição, construção ou reforma substancial, com ou sem aparelhamento de bens, por si mesmo ou por terceiros, do bem especificado pela administração.
- 28Nas hipóteses de contratação direta por dispensa ou por inexigibilidade de licitação, caso se comprove superfaturamento, o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável pelo ato responderão, de forma solidária, pelo dano causado à fazenda pública.CERTO - Art 25 § 2º Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável,sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
Resp solidária na 8666 :
—superfaturamento (25 §2)
—encargos previdenciários (71 §2) - 29Ressalvadas as hipóteses previstas em lei, a contratação de serviços de publicidade institucional por uma sociedade de economia mista deve ser precedida de licitação.CERTO - Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei. - 30É permitida a participação de engenheiro do quadro de pessoal da Administração na execução de obra ou serviço contratado com base na Lei nº 8.666, de 1993, na qualidade de consultor técnico.ERRADO - Art. 9º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
§ 1º É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
De qualquer forma, não é o caso da questão. - 31De acordo com a Lei 8.666/93, não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários a empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.CERTO - Art. 9º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
[...]
II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; - 32É dispensável licitação “para a aquisição de bens e insumos destinados exclusivamente à pesquisa científica e tecnológica com recursos concedidos pela Capes, pela Finep, pelo CNPq ou por outras instituições de fomento à pesquisa credenciadas pelo CNPq para esse fim específico”.CERTO - CERTO. São os termos do art. 24, XXV da Lei de Licitações:
Art. 24. É dispensável a licitação:
XXV - na contratação realizada por Instituição Científica e Tecnológica - ICT ou por agência de fomento para a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida. - 33É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo.ERRADO. Na forma do art. 25, III da Lei nº 8.666/93, a contratação de profissional por inexigibilidade está condicionada ao fato dele ser consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, não bastando que ele seja contratado diretamente ou através de empresário exclusivo.
- 34A licitação fracassada ocorre quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não possa ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas, o que caracteriza hipótese de dispensa.ERRADO - Na licitação deserta, não comparecem os licitantes: Art. 24. É dispensável a licitação:
V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
Na licitação fracassada, os licitantes se apresentam, mas todos são inabilitados ou desclassificados. Em regra, não é possível dispensar a realização de licitação por motivo de fracasso, devendo a Administração seguir o disposto no art. 48, §3º, da Lei 8666/93. Excepcionalmente, no caso do art. 24, inciso VII, é possível que a licitação fracassada seja dispensada.
VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços; - 35É permitido o fracionamento do objeto da licitação quando existir fundamentação de ordem técnica e econômica.CERTO -
- 36Na licitação, na modalidade convite, a ausência de apresentação efetiva de pelo menos três propostas impõe a realização de nova licitação, salvo se, por limitações do mercado ou desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes.CERTO -
- 37De acordo com a Lei 8.666/93, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concorrência: a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço; a de melhor técnica; a de técnica e preço; e a de maior lance ou oferta, nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.ERRADO - § 1o Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso. - 38As disposições expressas na Lei n. 8.666/93, de que quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso, correspondem à teoria do fato do príncipe.CERTO - A teoria do fato do príncipe decorre de ato geral (leis e regulamentos, por exemplo) do Poder Público, não como parte contratual (Estado-administrador), mas como Estado-império (uso de supremacia), e é assim definido por Hely Lopes Meirelles: “é toda determinação
estatal, geral, imprevista e imprevisível, positiva ou negativa, que onera substancialmente a execução do contrato administrativo”. - 39A licitação é dispensável na contratação de instituição ou organização, pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, para a prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural no âmbito do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária, instituído por Lei Federal.CORRETA.
Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
XXX - na contratação de instituição ou organização, pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, para a prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural no âmbito do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária, instituído por lei federal. - 40Somente é possível aos licitantes interpor recurso administrativo após a declaração do vencedor pelo pregoeiro.CERTO - Perfeito. O inciso VIII do art. 4º deixa claro que toda o procedimento do recurso só começa após a declaração do vencedor.
"XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;"
Declarado o resultado do pregão, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, importando a não manifestação na decadência do direito de recurso e na adjudicação do objeto da licitação. - 41Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.CERTO - § 2º Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.
- 42Em pregão realizado pela Prefeitura Municipal de Rosana, que tem por objeto a contratação de serviços de limpeza do prédio no qual se localizam os órgãos e as unidades municipais, a proposta de menor valor passa a ser examinada em relação a sua aceitabilidade. Nesse momento, verifica o pregoeiro que o valor da melhor proposta ainda é muito superior ao preço estimado pela Administração Pública na elaboração do edital. A despeito das tentativas de negociação direta, efetuadas pelo pregoeiro, a empresa que apresentou a melhor proposta não diminui o valor apresentado. Nessa hipótese, deverá o pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.CERTO
- 43A Lei Federal nº 10.520/02, que disciplina a modalidade licitatória do pregão, veda a exigência de a) qualificação jurídica. b) aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame. c) qualificação fiscal. d) garantia de contrato. e) pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos.LETRA B - Três são as vedações elencadas pela Lei 10.520 e que devem ser observadas pela Administração Pública quando esta estiver fazendo uso da modalidade licitatória Pregão.
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso. - 44Segundo a lei que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências, o prazo de validade das propostas será de a) 30 (trinta) dias, se outro não estiver fixado no edital. b) 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital. c) 90 (noventa) dias, se outro não estiver fixado no edital. d) 45 (quarenta e cinco) dias, se outro não estiver fixado no edital. e) 15 (quinze) dias, se outro não estiver fixado no edital.LETRA B -
- 45No pregão, ao contrário das demais modalidades de licitação, a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor antecede à homologação do procedimento.CERTO
- 46A empresa pública federal X, necessitando de um grande número de computadores e impressoras para uso cotidiano de seus empregados, resolveu adquiri-los por meio de certame licitatório. O valor de referência estipulado para a aquisição foi de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais). A modalidade de licitação a ser utilizada é obrigatoriamente pregão.CERTO - Com o advento da Lei 10.520/2002 (Lei do Pregão), a modalidade Pregão, antes exclusiva para a União, teve sua aplicabilidade estendida aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
Dado o sucesso do pregão, na esfera federal, foi editado o Decreto 5.450/2005, para tornar a adoção do pregão obrigatória para as licitações envolvendo a aquisição de bens e serviços comuns, sendo preferencial a utilização de sua forma eletrônica. - 47O regime diferenciado de contratação pública poderá ser adotado caso o poder público pretenda locar imóvel no qual o locador tenha realizado prévia reforma substancial do bem especificado pela administração.CERTO - O denominado Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC tem sua sua previsão estabelecida na Lei 12.462/2011, que assim preceitua em seu art. 47-A, caput, com redação conferida pela Lei 13.190/2015:
"Art. 47-A. A administração pública poderá firmar contratos de locação de bens móveis e imóveis, nos quais o locador realiza prévia aquisição, construção ou reforma substancial, com ou sem aparelhamento de bens, por si mesmo ou por terceiros, do bem especificado pela administração."
De tal maneira, sem a necessidade de maiores delongas, cumpre reconhecer o acerto da proposição em exame, porquanto em estrita sintonia com o figurino legal de regência. - 48As licitações e contratos regidos pelo RDC podem contemplar parcelamento de objeto, com vistas à ampliação da competição entre os licitantes, sem que haja perda de economia de escala.CERTO - São diretrizes do RDC:
I - padronização do objeto da contratação relativamente às especificações técnicas e de desempenho e, quando for o caso, às condições de manutenção, assistência técnica e de garantia oferecidas;
II - padronização de instrumentos convocatórios e minutas de contratos, previamente aprovados pelo órgão jurídico competente;
III - busca da maior vantagem para a administração pública, considerando custos e benefícios, diretos e indiretos, de natureza econômica, social ou ambiental, inclusive os relativos à manutenção, ao desfazimento de bens e resíduos, ao índice de depreciação econômica e a outros fatores de igual relevância;
IV - condições de aquisição, de seguros, de garantias e de pagamento compatíveis com as condições do setor privado, inclusive mediante pagamento de remuneração variável conforme desempenho, na forma do art. 10; (Redação dada pela Lei nº 12.980, de 2014)
V - utilização, sempre que possível, nas planilhas de custos constantes das propostas oferecidas pelos licitantes, de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas exi - 49Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do Diferenciado de Contratações – RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, que compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.CERTO
- 50A pré-qualificação, o cadastramento, o sistema de registro de preços e o catálogo eletrônico de padronização são procedimentos auxiliares das licitações no âmbito do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).CERTO - Os procedimentos auxiliares exigidos para as licitações regidas pelo RDC – Regime Diferenciado de Contratações Públicas são definidos no art. 29 da Lei 12.462/2003. Vejamos o texto do referido artigo.
“Art. 29. São procedimentos auxiliares das licitações regidas pelo disposto nesta lei:
I – pré-qualificação permanente;
II – cadastramento
III – sistema de registro de preços
IV – catálogo eletrônico de padronização.” - 51O Regime Diferenciado de Contratação, instituído pela Lei Federal n.º 12.462/11, prevê que a publicidade do orçamento estimado para a contratação se dará apenas após o encerramento da licitação.CERTO - “Art. 6o Observado o disposto no § 3o, o orçamento previamente estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.”
- 52Nas licitações e contratações de obras e serviços de engenharia serão adotados, preferencialmente, os regimes de empreitada por preço global, de empreitada integral e de contratação integrada.CORRETA.
Art. 8º Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:
I - empreitada por preço unitário;
II - empreitada por preço global;
III - contratação por tarefa;
IV - empreitada integral; ou
V - contratação integrada. - 53Uma entidade do Terceiro Setor firmou convênio com o município. NÃO é cláusula necessária do convênio a seguinte: a) Metas a serem atingidas. b) Previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas. c) Análise sobre o resultado do plano de trabalho. d) Plano de aplicação dos recursos financeiros. e) Identificação do objeto a ser executado.LETRA C - "Art. 116. Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração.
§ 1o A celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração Pública depende de prévia aprovação de competente plano de trabalho proposto pela organização interessada, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I - identificação do objeto a ser executado; (alternativa E)
II - metas a serem atingidas; (alternativa A)
III - etapas ou fases de execução;
IV - plano de aplicação dos recursos financeiros; (alternativa D)
V - cronograma de desembolso;
VI - previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas; (alternativa B)
VII - se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, comprovação de que os recursos próprios para complementar a execução do objeto estão devidamente assegurados, salvo se o custo total do empreendimento recair sobre a entidade ou órgão descentralizador." (g.n.) - 54É indispensável autorização legislativa para a celebração de convênio ou consórcio administrativo que envolvam repasse de verbas não previstas na lei orçamentária.CERTO
- 55O particular inabilitado na licitação na modalidade de carta convite poderá apresentar recursos dessa decisão em até 2 (dois) dias úteis contados da sua intimação.Assertiva verdadeira. Em regra, o prazo para o recurso decorrente de inabilitação na licitação é de cinco dias úteis. Porém, o parágrafo 6º do art. 109 diz que nos casos de carta convite o prazo para o mesmo tipo de recurso será de apenas dois dias úteis.
- 56O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento é motivo para imposição de penalidade, mas não para rescisão do contrato.ERRADO -
- 57De acordo com o STJ, a rescisão de contrato administrativo por ato unilateral da administração, com fundamento no interesse público, impõe ao contratante a obrigação de indenizar o contratado pelos prejuízos decorrentes do ato, entre os quais se incluem os danos emergentes, mas não os lucros cessantes.INCORRETA.
A jurisprudência do STJ é no sentido de que a rescisão do contrato administrativo por ato unilateral da Administração Pública, sob justificativa de interesse público, impõe ao contratante a obrigação de indenizar o contratado pelos prejuízos daí decorrentes, como tais considerados, não apenas os danos emergentes, mas também os lucros cessantes (Ver REsp 1232571-MA, julgamento em 22/03/2011). - 58Os contratos administrativos em sentido próprio e restrito são lavrados nas repartições interessadas, com exceção dos contratos relativos a direitos reais sobre imóveis, os quais devem ser formalizados por instrumento lavrado em cartório de notas.CORRETA.
A Lei n. 8.666/93 estabelece uma série de normas referentes ao aspecto formal dos contratos, dentre as quais, a de que salvo os contratos relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, os demais serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático de seu extrato; somente são permitidos contratos verbais para pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no artigo 23, inciso II, alínea a (limite para convite), feitas em regime de adiantamento (art. 60 e parágrafo único). - 59Segundo o STJ, nos contratos do Sistema Financeiro da Habitação com cobertura do fundo de compensação de variações salariais, não se aplicam as regras do CDC.CERTO - "RECURSO ESPECIAL Nº 489.701 - SP (2002/0159756-5)
EMENTA
PROCESSO CIVIL – SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO –
CONTRATO COM COBERTURA DO FCVS – INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR SE COLIDENTES COM AS REGRAS DA LEGISLAÇÃO
PRÓPRIA.
1. O CDC é aplicável aos contratos do SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO, incidindo sobre contratos de mútuo.
2. Entretanto, nos contratos de financiamento do SFH vinculados ao FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÃO SALARIAL - FCVS, pela presença da garantia do Governo em relação ao saldo devedor, aplica-se a legislação própria e protetiva do mutuário hipossuficiente e do próprio Sistema, afastando-se o CDC, se colidentes as regras jurídicas.
3. Os litígios oriundos do SFH mostram-se tão desiguais que as Turmas que compõem a Seção de Direito Privado examinam as ações sobre os contratos sem a cláusula do CVS, enquanto as demandas oriundas de contratos com a cláusula do FCVS são processadas e julgadas pelas Turmas de Direito Público.
4.. Recurso especial improvido" - 60O projeto básico deve assegurar a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento.CERTO - IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
- 61O projeto executivo deve ser elaborado antes da licitação da obra.Incorreto. O que deve ser elaborando antes da licitação da obra é o projeto básico, conforme o art. 7º, § 2º, inciso I, da Lei Federal:
Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
[...]
§ 2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
Por sua vez, o único item dispensável da licitação é o projeto executivo (forma de executar a obra), que poderá ser concomitante com a execução, conforme excetua o § 1º, do art. 7º, da Lei de Licitações e Contratos:
Art. 7º. [...]
§ 1º A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração. - 62A Lei 8.666/93, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos, define quem não pode participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários. Com base nessa Lei, é correto afirmar que poderá participar da licitação ou da execução de obra: a) autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica. b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de menos de 5% do capital com direito a voto, ou controlador, responsável técnico ou subcontratado. c) servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. d) membro da comissão de licitação.LETRA D - Art. 9º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; (LETRA A)
II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; (LETRA B)
III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. (LETRA C)
Portanto, não há impedimento para o membro da comissão de licitação participar da mesma. Gabarito: LETRA D. - 63O regime de execução indireta em que se ajusta mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais, é denominado a) empreitada por preço global. b) empreitada por preço unitário. c) administração contratada. d) tarefa. e) empreitada integral.LETRA D - A presente questão deve ser solucionada à luz do art. 6º da Lei 8.666/93, que apresenta um rol de definições a serem empregadas pelos que vierem a interpretar e aplicar tal diploma. Com efeito, o inciso VIII, alínea "d", assim preceitua:
"Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
(...)
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
(...)
d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;"
Logo, é evidente que a questão está se referindo ao regime de execução denominado tarefa, de modo que o gabarito corresponde à letra "d". - 64“Toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta”. De acordo com a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, essa é a definição de a) obra. b) serviço. c) empreendimento. d) terceirização e) alienação.LETRA A -
- 65De acordo com a Lei n.º 8.666/93, a venda de ações é tipificada como alienação de bens da Administração Pública, dependendo de avaliação prévia e desde que as ações sejam a) ofertadas através de concorrência. b) ofertadas através de tomada de preços. c) ofertadas sob a forma de leilão. d) submetidas a pregão eletrônico. e) negociadas em bolsa, com dispensa de licitação e observação da legislação específica.LETRA E - " Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
(...)
II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:
(...)
c) venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica;" - 66De acordo com a Lei 8666, de 21/06/1993, que institui normas para licitações e contratos da administração pública em seu art. 24, é dispensável a licitação, no seu inciso XXVII, na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis. Neste caso, é permitido ao órgão público de nível federal, estadual e municipal dispensar a concorrência quando o contratado tratar-se de: a) Associações ou cooperativas formadas por pessoas físicas e reconhecidas pelo poder público. b) Associações ou cooperativas formadas por pessoas jurídicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público. c) Associações ou cooperativas formadas por empresas de baixa renda reconhecidas pelo poder público. d) Associações ou cooperativas formadas por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público. e) Associações ou cooperativas formadas por qualquer pessoa física.LETRA D - Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
XXVII - na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública. - 67Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas da apresentação das propostas.Incorreto. A antecedência para a apresentação das propostas será de até 24 horas, conforme o art. 22, § 3º, da Lei nº 8.666/93:
- 68É cabível a exigência de atestado de capacidade técnico-profissional numa licitação para aferir se o licitante possui profissional detentor de expertise no objeto licitado a partir de uma experiência pretérita, desde que somente se exija a comprovação de anterior execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos.CERTO -
- 69Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas à ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala.CERTO - Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
[...]
§ 7º Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas a ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala. - 70As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.CERTO - Art. 23. [...]
§ 1º As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala. - 71A atualização financeira aplica-se a hipóteses de atrasos nos pagamentos devidos pela administração e incide desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento.Correto. De fato, é cláusula necessária ao contrato administrativo a atualização financeira. Vejamos:
Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
[...]
III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento; - 72A repactuação destina-se a proteger os valores contratados da defasagem provocada pelo fenômeno inflacionário, sendo implementada pela demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato.Correto. No acórdão nº 0265-05/10 - Plenário, determinou à Caixa Econômica Federal que realizasse esse tipo de diagnóstico. Vejamos:
“[...] quando realizar repactuações de valores por meio de termo aditivo, efetue um diagnóstico analítico dos componentes do custo do contrato e pondere a real necessidade de se reajustar cada um deles, abstendo-se de simplesmente aplicar os percentuais de reajuste aos itens unitários, de forma a restabelecer o equilíbrio entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração do serviço[...]” - 73O reajuste é cláusula necessária dos contratos administrativos, depende do decurso da periodicidade mínima de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, e tem por objetivo preservar o valor contratual em virtude da inflação.Incorreto. Não há a necessidade de periodicidade mínima de 12 meses, o que não é exigido por lei. Vejamos:
Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
[...]
III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento; - 74A revisão depende de previsão contratual e tem por escopo restaurar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato em caso de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis.Incorreto. Não é necessária a previsão contratual para restaurar o equilíbrio econômico financeiro, visto que é característica natural de todos os contratos administrativos.
- 75O regime da Lei Federal n.º 10.520/2002, que disciplina a modalidade de licitação denominada pregão, estabelece que o convocado, dentro do prazo de validade da sua proposta, que não celebrar o contrato, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no Sicaf ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até __________, sem prejuízo das multas previstas, em edital e no contrato, e das demais cominações legais. Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do parágrafo acima. a) um ano b) dois anos c) três anos d) quatro anos e) cinco anosLETRA E
- 76Tendo em vista o que dispõe a Lei Federal n.º 10.520/02, considere as exigências abaixo. I - Garantia de proposta. II - Aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame. III - Pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso. Todas podem ocorrer no pregão.ERRADO - Todas são vedadas no pregão.
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- Dir. Administrativo Flashcards on 14 - Licitações e contratos, created by Rafael Carneiro on 11/07/2018.
- Created by
- Rafael Carneiro · Jul 2018
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- Apr 23, 2019
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