Flashcards
Aula 08
Cards in this deck (35)
- 1C ou E - Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado dirigente sindical garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Vara do Trabalho, dentro de trinta dias, contados da data da suspensão do empregado.C - Art. 853 - Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado
- 2C ou E - A ação rescisória será admitida na Justiça do trabalho, observada a forma do Código de Processo Civil, sujeita ao depósito prévio de dez por cento do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.E - Art. 836. É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor. No CPC é 5%.
- 3C ou E - Se no inquérito judicial para apuração de falta grave ficar comprovada a referida falta, a sentença terá caráter constitutivo negativo, permitindo a resolução contratual.C - ResOlução: Ato faltOso
ResIlição: DIstrato
Natureza da decisao -
improcedencia - condenatoria (reintegra e paga)
procedencia - constitutiva negativa ou desconstitutiva. - 4C ou E- Se houver prévio reconhecimento da estabilidade do empregado, o julgamento do inquérito pela Vara ou Juízo não prejudicará a execução para pagamento dos salários devidos ao empregado, até a data da instauração do mesmo inquérito.C - - Art. 855 da CLT, comentário --> "na hipótese de procedência do inquérito com suspensão do empregado, este tem direito de receber os salários do período entre a data da suspensão e da instauração do inquérito, que poderá ser executado nos próprios autos do inquérito".
- 5C ou E - Há previsão legal para a legitimidade excepcional do Ministério Público de propor a ação rescisória, apenas quando a sentença é o efeito de colusão das partes, a fim de fraudar a lei.E - Art. 487 do CPC - Tem legitimidade para propor a ação: I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular; II - o terceiro juridicamente interessado; III - o Ministério Público: a) se não foi ouvido no processo, em que Ihe era obrigatória a intervenção; b) quando a sentença é o efeito de colusão das partes, a fim de fraudar a lei. Súmula nº 407 do TST AÇÃO RESCISÓRIA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE "AD CAUSAM" PREVISTA NO ART. 487, III, "A" E "B", DO CPC. AS HIPÓTESES SÃO MERAMENTE EXEMPLIFICATIVAS A legitimidade "ad causam" do Ministério Público para propor ação rescisória, ainda que não tenha sido parte no processo que deu origem à decisão rescindenda, não está limitada às alíneas "a" e "b" do inciso III do art. 487 do CPC, uma vez que traduzem hipóteses meramente exemplificativas
- 6C ou E - O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 120 dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.E - Art. 22 da Lei 12.016/09 (Lei do MS) - No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante. § 1º O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.
- 7C ou E - O inquérito judicial para apuração de falta grave que for julgado procedente rescindirá o contrato de trabalho por culpa do empregado, constando a data do trânsito em julgado da sentença como a data da efetiva rescisão.E - Carlos Henrique Bezerra Leite não faz essa diferenciação quanto ao fato de haver ou não suspensão. Para este autor:
"A data da extinção do contrato de trabalho, se procedente o pedido objeto do inquérito, deve ser considerada como a do ajuizamento dessa ação especial." Há divergência doutrinária - Segundo Renato Saraiva & Aryanna Manfredini (JUSPODVIM, 2016, pág. 732-33)
1) Empregado suspenso ANTES do ajuizamento do inquérito e procedente o inquérito ----> efeitos da sentença retroagem à data da SUSPENSÃO CONTRATUAL para rescisão do contrato
2) Empregado não suspenso e procedente o inquérito -----> considera-se rescindido o contrato na data de PROPOSITURA DA AÇÃO
3) Improcedente o inquérito de apuração de falta grave (empregado nada cometeu) ----> empregador reintegra o trablhador, pagando-lhe os salário + vantagens que faria jus se não tivesse sido afastado (ou seja, suspensão se converte em interrupção contratual)
4) Se for desaconselhável a reintegração do empregado (por causa do dissídio)-----> Tribunal converte a reintegração em indenização, paga EM DOBRO pelo empregado - 8C ou E - João, representante suplente dos empregados, membro de Comissão de Conciliação Prévia, foi suspenso por cinco dias em razão da prática de falta grave passível de demissão por justa causa. Neste caso, seu empregador poderá dispensar João após o término da pena de suspensão aplicada, tendo em vista que o membro suplente de Comissão de Conciliação Prévia não possui estabilidade.E - No tocante à apuração da falta grave, também há considerável controvérsia doutrinária.Carlos Henrique BEzerra Leite, adotado pela FCC, considera que o inquérito é aplicável a 1) dirigentes sindicais, 2)representantes dos trabalhadores do Conselho Curador do FGTS, 3) dirigentes de cooperativas de empregados, 4) representantes dos trabalhadores do COnselho Nacional de Previdência Social e 5) representantes dos trabalhadores da CCP
- 9C ou E -I. É indispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda. Porém, verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de dez dias para que o faça, sob pena de indeferimento.E - PRazo 15 dias . Atualizada a Súmula 299, do TST (após o novo CPC):
Súmula nº 299 do TST - AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA. TRÂNSITO EM JULGADO. COMPROVAÇÃO. EFEITOS (nova redação do item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016
I - É indispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda. (ex-Súmula nº 299 – Res. 8/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989)
II - Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de 15 (quinze) dias para que o faça (art. 321 do CPC de 2015), sob pena de indeferimento.(ex-Súmula nº 299 - Res 8/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989) - 10C ou E - O pretenso vício de intimação, posterior à decisão que se pretende rescindir, se efetivamente ocorrido, não permite a formação da coisa julgada material. Assim, a ação rescisória deve ser julgada extinta, sem julgamento do mérito, por carência de ação, por inexistir decisão transitada em julgado a ser rescindida.C - Súmula 299 III - A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do ajuizamento da ação rescisória. Eventual trânsito em julgado posterior ao ajuizamento da ação rescisória não reabilita a ação proposta, na medida em que o ordenamento jurídico não contempla a ação rescisória preventiva. (ex-OJ nº 106 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003)
IV - O pretenso vício de intimação, posterior à decisão que se pretende rescindir, se efetivamente ocorrido, não permite a formação da coisa julgada material. Assim, a ação rescisória deve ser julgada extinta, sem julgamento do mérito, por carência de ação, por inexistir decisão transitada em julgado a ser rescindida. (ex-OJ nº 96 da SBDI-2 - inserida em 27.09.2002) - 11C ou E - O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subsequente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou nãoC - O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subsequente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não. (Súmula 100, I do TST) - CORRETO
- 12C ou E -A exceção de incompetência, ainda que oposta no prazo recursal, sem ter sido aviado o recurso próprio, não tem o condão de afastar a consumação da coisa julgada e, assim, postergar o termo inicial do prazo decadencial para a ação rescisória.C - . A exceção de incompetência, ainda que oposta no prazo recursal, sem ter sido aviado o recurso próprio, não tem o condão de afastar a consumação da coisa julgada e, assim, postergar o termo inicial do prazo decadencial para a ação rescisória. (Súmula 100, VIII do TST) - CORRETO
- 13C ou E - Em regra, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial.C - . Em regra, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial. (Súmula 100, III do TST)
- 14C ou E - O juízo rescindente está absolutamente adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada com a ação rescisória, não podendo formar sua convicção através de outros elementos dos autos quanto à antecipação ou postergação do dies a quo do prazo decadencial.E - O juízo rescindente NÃO ESTÁ adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada com a ação rescisória, (não) podendo formar sua convicção através de outros elementos dos autos quanto à antecipação ou postergação do dies a quo do prazo decadencial. (Súmula 100, IV do TST
- 15C ou E - Julia ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora a empresa “DSE Ltda.”. Em audiência as partes celebraram acordo, foi lavrado o termo, devidamente homologado e integralmente pago pela empresa reclamada no ato da celebração da avença. No dia seguinte, Julia se arrependeu da celebração do acordo acreditando que foi induzida pelo seu advogado e pelo advogado da empresa reclamada. Neste caso, Julia somente poderá ajuizar Ação Rescisória para impugnar o termo de conciliação.C - Súmula 259 SOMENTE POR AÇÃO RESCISÓRIA IMPUGNARÁ TERMO DE CONCILIAÇÃO LAVRADO E HOMOLOGADO.
o NCPC suprimiu essa hipótese de AR, cabendo então ação anulatória.
No Processo do Trabalho, apesar de a súmula 259 não ter sido ainda cancelada, a doutrina está entendendo pela superação dela. Inclusive, já há decisões de TRT que defendem a inaplicabilidade da sum 259, mesmo sem o TST ter se pronunciado definitivamente sobre o tema .
Processo n. 0000205-40.2017.5.17.0000 - AR - 29/05/2017 do TRT-17:
A partir deste novo cenário inaugurado pelo Código de Processo Civil de 2015, admite-se tão somente o ajuizamento da ação anulatória para atacar vício alegadamente ocorrido no termo de conciliação homologado judicialmente, ficando superado o entendimento consolidado na Súmula 259 do TST, cujo conteúdo fora construído a partir da interpretação de legislação processual que não se encontra mais em vigor. - 16C ou E - De acordo com o entendimento pacificado pelo TST, padece de inépcia petição inicial de ação rescisória apenas porque omite a subsunção do fundamento de rescindibilidade no art. 485 do CPC ou o capitula erroneamente em um de seus incisos.E - Súmula 408 TST
Ação Rescisória - Petição Inicial - Causa de Pedir - Capitulação - "Iura Novit Curia"
Não padece de inépcia a petição inicial de ação rescisória apenas porque omite a subsunção do fundamento de rescindibilidade no art. 485 do CPC ou o capitula erroneamente em um de seus incisos. Contanto que não se afaste dos fatos e fundamentos invocados como causa de pedir, ao Tribunal é lícito emprestar-lhes a adequada qualificação jurídica ("iura novit curia"). No entanto, fundando-se a ação rescisória no art. 485, inc. V, do CPC, é indispensável expressa indicação, na petição inicial da ação rescisória, do dispositivo legal violado, por se tratar de causa de pedir da rescisória, não se aplicando, no caso, o princípio "iura novit curia". (ex-OJs nºs 32 e 33 - ambas inseridas em 20.09.00) - 17C ou E - De acordo com o entendimento pacificado pelo TST, é incabível pedido liminar formulado na fase recursal de ação rescisória, visando a suspender a decisão rescindenda.E -Súmula 405 TST
Ação Rescisória - Liminar - Antecipação de Tutela
I - Em face do que dispõe a MP 1.984-22/00 e reedições e o artigo 273, § 7º, do CPC, é cabível o pedido liminar formulado na petição inicial de ação rescisória ou na fase recursal, visando a suspender a execução da decisão rescindenda. - 18C ou E - De acordo com o entendimento pacificado pelo TST, o litisconsórcio na ação rescisória é necessário em relação ao polo passivo da demanda.C - Súmula 406 TST-Ação Rescisória - Litisconsórcio Necessário Passivo e Facultativo Ativo - Substituição pelo Sindicato
I - O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao pólo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto. Já em relação ao pólo ativo, o litisconsórcio é facultativo, uma vez que a aglutinação de autores se faz por conveniência, e não pela necessidade decorrente da natureza do litígio, pois não se pode condicionar o exercício do direito individual de um dos litigantes no processo originário à anuência dos demais para retomar a lide. (ex-OJ nº 82 - inserida em 13.03.02) - 19C ou E -cabe ação rescisória quando a questão envolve discussão sobre a espécie de prazo prescricional aplicável aos créditos trabalhistas, se total ou parcial.E - Ação Rescisória - Prazo Prescricional - Matéria Infraconstitucional
Não procede ação rescisória calcada em violação do art. 7º, XXIX, da CF/88 quando a questão envolve discussão sobre a espécie de prazo prescricional aplicável aos créditos trabalhistas, se total ou parcial, porque a matéria tem índole infraconstitucional, construída, na Justiça do Trabalho, no plano jurisprudencial. (ex-OJ nº 119 - DJ 11.08.03) - 20C ou E- Na ação rescisória, é insuficiente que o conteúdo da norma reputada violada haja sido abordado na decisão rescindenda para que se considere preenchido o pressuposto do pronunciamento explícito.E - SÚMULA nº 298 TST
AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A DISPOSIÇÃO DE LEI. PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. (Redação alterada pelo Tribunal Pleno na sessão realizada em 6.2.2012)
I - A conclusão acerca da ocorrência de violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada.
II - O pronunciamento explícito exigido em ação rescisória diz respeito à matéria e ao enfoque específico da tese debatida na ação, e não, necessariamente, ao dispositivo legal tido por violado. Basta que o conteúdo da norma reputada violada haja sido abordado na decisão rescindenda para que se considere preenchido o pressuposto. - 21C ou E - Na ação rescisória, não se considera pronunciada explicitamente a matéria tratada na sentença quando, examinando remessa de ofício, o Tribunal simplesmente a confirma.C - SÚMULA nº 298 TST
AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A DISPOSIÇÃO DE LEI. PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. (Redação alterada pelo Tribunal Pleno na sessão realizada em 6.2.2012)
I - A conclusão acerca da ocorrência de violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada.
II - O pronunciamento explícito exigido em ação rescisória diz respeito à matéria e ao enfoque específico da tese debatida na ação, e não, necessariamente, ao dispositivo legal tido por violado. Basta que o conteúdo da norma reputada violada haja sido abordado na decisão rescindenda para que se considere preenchido o pressuposto.
III - Para efeito de ação rescisória, considera-se pronunciada explicitamente a matéria tratada na sentença quando, examinando remessa de ofício, o Tribunal simplesmente a confirma. - 22C ou E - A exigência de pronunciamento explícito na ação rescisória é absoluta, ainda que esta tenha por fundamento violação de dispositivo de lei.E -SÚMULA nº 298 TST V - Não é absoluta a exigência de pronunciamento explícito na ação rescisória, ainda que esta tenha por fundamento violação de dispositivo de lei. Assim, prescindível o pronunciamento explícito quando o vício nasce no próprio julgamento, como se dá com a sentença "extra, citra e ultra petita".
- 23C ou E -É prescindível o pronunciamento explícito na ação rescisória quando o vício nasce no próprio julgamento, como se dá com a sentença “extra”, “citra” e “ultra petita”.E - SÚMULA nº 298 TST V - Não é absoluta a exigência de pronunciamento explícito na ação rescisória, ainda que esta tenha por fundamento violação de dispositivo de lei. Assim, prescindível o pronunciamento explícito quando o vício nasce no próprio julgamento, como se dá com a sentença "extra, citra e ultra petita".
- 24C ou E - O prazo para contestação da ação rescisória é fixado pelo relator sendo no mínimo de 15 dias e no máximo de 30 dias.Certo
- 25C ou E - Marta ajuizou reclamação trabalhista em face de sua exempregadora. A reclamação trabalhista foi julgada improcedente. Um ano e seis meses após o trânsito em julgado da referida reclamação, Marta faleceu. Seu único filho, Jonas, com trinta anos de idade e seu sucessor universal, possui legitimidade para ajuizar ação rescisória, devendo depositar previamente 20% do valor da causa para ajuizamento.C - De acordo com o novo CPC:
Art. 967. Têm legitimidade para propor ação rescisória:
I- quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular. - 26C ou E - Em sede de Ação Rescisória, procede pedido formulado por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais.E -NÃO procede pedido formulado por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais.
Súmula 83, item I, do TST: I - Não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais. - 27C ou E - Em sede de Ação Rescisória, havendo recurso ordinário, o depósito recursal só é exigível quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia, devendo este ser efetuado no prazo recursal, no limite e nos termos da legislação vigente, sob pena de deserção.C - havendo recurso ordinário, o depósito recursal só é exigível quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia, devendo este ser efetuado no prazo recursal, no limite e nos termos da legislação vigente, sob pena de deserção. CORRETA. SÚMULA 99 DO TST.
- 28C ou E - O Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo descabida a exigência de citação de todos os empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessário.C - SERIA MEIO DIFÍCIL NA PRÁTICA CITAR TODOS OS EMPREGADOS SUBSTITUÍDOS! ENTÃO BASTA A CITAÇÃO DO SINDICATO MESMO...
SUM-406 DO TST - "AÇÃO RESCISÓRIA. LITISCONSÓRCIO. NECESSÁRIO NO PÓLO PASSIVO E FACULTATIVO NO ATIVO. INEXISTENTE QUANTO AOS SUBSTITUÍDOS PELO SINDICATO (conversão das Orientações Juris-prudenciais nºs 82 e 110 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
I - O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao pólo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto. Já em relação ao pólo ativo, o litisconsórcio é facultativo, uma vez que a aglutinação de autores se faz por conveniência e não pela necessidade decorrente da natureza do litígio, pois não se pode condicionar o exercício do direito indivi-dual de um dos litigantes no processo originário à anuência dos demais para re-tomar a lide. (ex-OJ nº 82 da SBDI-2 - inserida em 13.03.2002)
II - O Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora - 29C ou E - Em regra, tratando-se de ação rescisória, se ocorrer revelia nesta ação, reputarão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, produzindo-se a confissão.Incorreta.SUM-398 AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE DEFESA. INAPLICÁVEIS OS EFEITOS DA REVELIA .Na ação rescisória, o que se ataca na ação é a sentença, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim sendo, e considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão na ação rescisória.
- 30C ou E -Em regra, tratando-se de ação rescisória, não é documento novo apto a viabilizar a desconstituição de julgado sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda.C - SUM-402 AÇÃO RESCISÓRIA. DOCUMENTO NOVO. DISSÍDIO COLETIVO.
SENTENÇA NORMATIVA .Documento novo é o cronologicamente velho, já existente ao tempo da decisão rescindenda, mas ignorado pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo. Não é documento novo apto a viabilizar a desconstituição de julga-do:
a) sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda; - 31C ou E -O marco divisor quanto a ser, ou não, controvertida, nos Tribunais, a interpretação dos dispositivos legais citados na ação rescisória é a data da publicação do último acórdão com a matéria discutida de uma Turma, divergente do posicionamento jurisprudencial das demais Turmas do respectivo tribunal.E - SUMULA-83 DO TST. AÇÃO RESCISÓRIA. MATÉRIA CONTROVERTIDA.I - Não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de inter-pretação controvertida nos Tribunais. II - O marco divisor quanto a ser, ou não, controvertida, nos Tribunais, a inter-pretação dos dispositivos legais citados na ação rescisória é a DATA DA INCLUSÃO NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO TST , da matéria discutida.
- 32C ou E - O TST, a respeito do mandado de segurança, entende que na contagem do prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança é considerado como ato coator o primeiro em que se firmou a tese hostilizada e não aquele que a ratificou.C - Na contagem do prazo decadencial para ajuizamento de mandado de segurança, o efetivo ato coator é o primeiro em que se firmou a tese hostilizada e não aquele que a ratificou (OJ 127/SDI-2, TST). ATENÇÃO: TST diverge do STF/doutrina: “No mandado de segurança contra a nomeação de magistrado da competência do Presidente da República, este é considerado autoridade coatora, ainda que o fundamento da impetração seja nulidade ocorrida em fase anterior do procedimento” (Súmula 627, STF). “Nos atos complexos (...) o mandado de segurança deve ser impetrado emface da autoridade que praticou o último ato” (CUNHA, Leonardo Carneiro da. A Fazenda Pública em Juízo. 11ª Ed., rev. e atual.. Dialética: São Paulo, 2013, p. 517).
- 33C ou E - É possível que o empregado e o empregador impetrem mandado de segurança independentemente da presença de um advogado, por força do jus postulandi.E - Não cabe "jus postulandi" - mnemônico (fonte: QC) - AMAR:
Ação rescisória
Mandado de segurança
Ação cautelar
Recursos ao TST - 34C ou E - Quando a petição de impetração do mandado de segurança não for acompanhada dos documentos necessários para a demonstração do direito líquido e certo alegado, o juiz determinará que o impetrante faça a juntada dos mesmos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.E -Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável se torna o art. 284 do CPC quando verificada, na petição inicial do mandamus, a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação (Súmula 415, TST). ATENÇÃO: TST diverge do STJ/doutrina: “indeferimento liminar da petição inicial do mandado de segurança por ausência de documentos que comprovam o direito líquido e certo exige, primeiramente, a intimação do autor para sanar a irregularidade, nos termos do art. 284 do CPC” (STJ, REsp 1.297.948/MG, rel. Min. Castro Meira, j. 14/02/2012). No mesmo sentido CUNHA, Leonardo Carneiro da. Idem, p. 578.
- 35C ou E - Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança caberá recurso ordinário, no prazo de oito dias, para o Tribunal Superior do TrabalhoC - Decisão do Tribunal Regional do Trabalho em Mandado de Segurança - Recurso - Prazo
Da decisão do Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, correspondendo igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade
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- Concursos Públicos Processo do Trabalho Flashcards on Aula 08, created by Larissa E on 14/07/2018.
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