Tempo e Lugar dos Atos Processuais (Art. 212 ao 217, NCPC)

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Lembrete acerca do Tempo e Lugar dos Atos Processuais, conforme previsto no Novo Código de Processo Civil (Art. 212 ao 217).
Denise Barbosa
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Larissa Ferreira
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Marcio Magalhaes
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Question Answer
Tempo e Lugar dos Atos Processuais (NCPC) ART. 212 AO 217
ART. 212 - Os atos processuais serão realizados em dias _____, das _______ horas. § 1º Serão concluídos após as _______ os atos iniciados _____, quando o adiamento _________ ou causar ________. ART. 212 - Os atos processuais serão realizados em dias ÚTEIS, das 6 AS 20 horas. § 1º Serão concluídos após as 20 HORAS os atos iniciados ANTES, quando o adiamento PREJUDICAR A DILIGÊNCIA ou causar GRAVE DANO.
VERDADEIRO ou FALSO? Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido no Art. 212. VERDADEIRO (ART. 212, §1º)
ART. 213 - A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em _______ horário _______ do último dia do prazo. ART. 213 - A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em QUALQUER horário ATÉ AS 24 HORAS do último dia do prazo.
VERDADEIRO ou FALSO? Durante as férias forenses e nos feriados poderá ser praticada tutela de urgência. VERDADEIRO (ART. 214, II)
ART. 215 - Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas: I - os procedimentos de ________ e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento; II - a ação _______ e os processos de __________ de T_____ ou C______; III - os processos que a lei determinar. ART. 215 - Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas: I - os procedimentos de JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento; II - a ação DE ALIMENTOS e os processos de NOMEAÇÃO OU REMOÇÃO de TUTOR ou CURADOR; III - os processos que a lei determinar.
ART. 216 - Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os _______, os _______ e os _________. ART. 216 - Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os SÁBADOS, os DOMINGOS e os DIAS EM QUE NÃO HAJA EXPEDIENTE FORENSE.
VERDADEIRO ou FALSO? Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz. VERDADEIRO (ART. 217)
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