Bloco 01 - Constituição Federal de 1988 - Artigos de 1º a 4º

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Aqui estão registradas as informações respondidas incorretamente de questionários de compreensão do que foi aprendido sobre a Constituição
Loliza Domigues
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Loliza Domigues
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Question Answer
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, EXCETO: A) construir uma sociedade livre, justa e solidária; B) garantir o desenvolvimento nacional; C) diminuir a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; D) promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, EXCETO: III – erradicar (e não diminuir) a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
A garantia do desenvolvimento nacional é um princípio que rege as relações internacionais da República Federativa do Brasil. CERTO ou ERRADO? ERRADO! A garantia do desenvolvimento nacional está prevista inciso III do Art. 3º da CF 1988, sendo um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil
O sistema de freios e contrapesos permite que um poder fiscalize e controle os demais poderes, de forma que nenhum deles seja mais forte que outros. CERTO ou ERRADO? CERTO! Também conhecido como Check-in Balance, o sistema de freios e contrapesos é um poder controlando o outro, para que não haja um domínio entre eles. Os poderes são harmônicos entre si. Fonte: Art. 2º da CF 1988
Art 1º, Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou direta ou indiretamente, nos termos desta Constituição. Art. 2º São Poderes da União, interdependentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. As informações dos artigos estão CERTAS ou ERRADAS? As duas estão ERRADAS! Art 1º, Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
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