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questões sobre a Lindb
Mena Silva
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Mena Silva
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Question Answer
Qual # d. objetivo e d. subjetivo? D. Objetivo ou norma agendi é uma norma de conduta, fixada em abstrato, enquanto que o d. subjetivo ou facultas agendi é a manifestação concreta do direito previsto. Ambas são aspectos de um conceito único, o jurídico.
Quais as fontes do Direito? Primária: Leis (cogentes e dispositivas) Secundárias: Costumes Jurisprudência Doutrina Principios Gerais de Direito
Existe lacuna na lei? Para alguns só lacuna formal (da lei), não havendo lacuna material (do direito), resolvendo-se por meio da autointegração, resolvida dentro da mesma fonte. Para outros há lacuna quando o texto legislativo não supre a necessidade para solução do caso concreto.
o que é antinomia de 1o e 2o grau? 1o é o o conflito entre um dos critérios: cronológico, especialidade ou hierárquico. 2o grau quando envolver mais de um dos critérios
O que é derrotabilidade da norma? Superabilidade da norma são situações excepcionais em que a norma não cumpre seu objetivo constitucional devendo ser afastadas do caso concreto.
Fale sobre o Princípio da Continuidade das Leis A lei produz seus efeitos até que outra a revoge ou modifique (regra) Exceção: lei temporária
como pode se dar a revogação de uma lei? A revogação de uma lei pode ser total - ab-rogação ou parcial - derrogação. Pode ainda ser expressa/direta ou tácita/via oblíqua
Qual a diferença de Repristinação e Efeito Repristinatório? Repristinação é o fenômeno da volta da vigência de uma lei revogada em razão da revogação da lei revogadora. Segundo a LINDB só é admitida expressamente. Já o E. Repristinatório ocorre quando o STF declara inconstitucional a norma revogadora. Neste caso ela não produz qq efeito, nem o de revogar a anterior.
O que significa o princípio "iura novit cúria" ? Segundo o qual o juiz conhece o direito, As partes apresentam fatos, exceto o direito municipal, estadual, estrangeiro e consuetudinário. além disso não estando ele vinculado aos fundamentos jdcos apresentados pelas partes.
Em que implica o princípo do "non liquet"? O juiz não pode se escusar de decidir alegando lacuna/obscuridadde legislativa., devendo promover a colmatação da norma jurídica (regras e princípios): analogia, costumes e P. Gerais de Direito. Equidade segundo CPC -
Quanto aos costumes como meio de integração da norma, como eles podem ser? Os costumes podem ser "praeter legem" sua aplicação se dá em razão da lacuna da lei; "Secundum legis" quando o legislador manda aplica-lo ou "contra legem", contrariando a lei. Este último não é admitido no nosso ordenamento.
O que é desuetudo? Desuetudo é o desuso prolongado de uma lei, normalmente em razão de um costume. No Br. não revoga lei.
O que é direito intertemporal ou conflito das leis no tempo? o ordenamento adota o princípio da Irretroatividade das normas, segundo o qual a lei nova incidirá sobre fatos presentes e futuros. O d. intertemporal cuida das situações excepcionais em que há retroatividade da lei nova ou sobrevida da lei antiga.
O que é aplicação imediata da lei nova? A aplicação imediata da lei nova ocorre em situações em que fatos ocorridos no passado produzem seus efeitos para o futuro, se prolongam no tempo, os quais serão disciplinados pela lei nova.
Há direito adquirido em face do texto constitucional? Segundo o STF não há direito adquirido em face do texto constitucional, vale dizer, em face do Poder Constituinte Originário.
O que se entende por estatuto pessoal? Estatuto pessoal é o regramento adotado para tratar do começo e fim da personalidade, do nome, capacidade e direito de família, segundo a LINDB será competente a lei do país onde a pessoa for domiciliada. Exceção: casamento = local da celebração.
Quanto ao regime de bens do casamento qual a lei aplicável? Segundo a Lindb será aplicada a lei do domicílio dos nubentes e, se diverso, o do primeiro domicílio conjugal.
Em que consiste a regra "lex rei sitae"? A lei de situação da coisa informa que, quanto aos bens incidirá a lei do local onde se situem. Exceções: bens móveis que a pessoa traga consigo ou que se destinem ao transporte para outro lugar
Quanto às obrigações qual a norma aplicável? Segundo a Lindb a regra é do "locus regit actum" ou seja, aplica-se a lei do local em que constituídas as obrigações. Exceção: obrigações constituídas no estrangeiro mas com efeitos no Brasil.
Lindb - reputa-se celebrado o contrato no lugar em que residir o proponente; CC - reputar-se á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto Para alguns autores há antinomia a ser resolvida pelo princípio da Especialidade (prevalecendo o CC) Para outros o CC é para contratos internos e a LINDB para internacionais.
Quanto a sucessão qual norma é aplicável? Segundo a Lindb a regra d é da "lex domicilii" ou lei do país do último domicílio do "de cujus". Exceção: lei mais favorável a família brasileira.
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