Tipos Penais com enfoque no AGRUPAMENTO DE PESSOAS

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Descrevem os tipos penais que tipificam condutas envolvendo o agrupamento de pessoas
Diogo Martinez
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Question Answer
Quantos tipos penais existem no ordenamento jurídico que tipificam condutas que envolvem o agrupamento de pessoas? Quais são? São 4 tipos penais: 1) Associação Criminosa (Art. 288, CP); 2) Organização Criminosa (art. 1º, § 1º, Lei n. 12.850/13); 3) Constituição de Milícia Privada (art. 288-A, CP); 4) Organização Tipo Militar (art. 24, Lei 7.170/83 - Lei Segurança Nacional).
1) Associação Criminosa (art. 288, Código Penal). Detalhe! - Envolve cometimento de qualquer CRIME previsto no CP e Lei Penal Especial; - Mínimo de 3 pessoas; - Detectar estabilidade e durabilidade do agrupamento (para diferenciar do concurso de pessoas); - Crimes com pena máxima igual ou inferior a 4 anos e realizados integralmente no território nacional. PENA: Reclusão, de 1 a 3 anos.
2) Organização Criminosa (art. 1º, §1º, Lei 12.850/13). - Envolve cometimento de INFRAÇÕES PENAIS; - Penas máximas superiores a 4 anos ou de caráter transnacional; - MAIS DE 1 infração penal; - Mínimo de 4 pessoas; - Estrutura ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informal; - Caráter durável e estável do agrupamento; PENA: Reclusão, de 3 a 8 anos.
3) Constituição de Milícia Privada (art. 288-A, CP) - Agrupamento de caráter militar; - FINALIDADE: Crimes tipificados somente no CP; - Sem número mínimo expresso: Doutrina majoritária: 3 (art. 288, CP); Minoritária: 2 (aplicação analógica art. 35, Lei Drogas); - Estabilidade e durabilidade do agrupamento. PENA: Reclusão, de 4 a 8 anos
4) Organização Tipo Militar (art. 24, Lei n. 7.170/83 - Lei Segurança Nacional) - Grupo armado ou não contra instituições democráticas; - Conteúdo político, violento, contra a ordem constitucional; - Sem indicação de número mínimo. 1ª Corrente: 2; 2ª Corrente: 3 (art. 288, CP); - Competência exclusiva da JUSTIÇA FEDERAL - PENA: Reclusão, de 2 a 8 anos
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