Constitucionalismo

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Conceito de Direito Constitucional
Larissa Santos
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Larissa Santos
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Question Answer
O que é Constitucionalismo? 4 diferentes sentidos: 1 - movimento político-social cujo objetivo é a limitação do poder estatal; 2- imposição de que os Estado adotem cartas constitucionais escritas; 3 - indicar a função e posição das constituições nas diversas sociedades; 4- evolução histórico-constitucional de um determinado Estado.
Discorra sobre o Constitucionalismo Antigo? Teve origem na Antiguidade Clássica, no seio do povo hebreu, que se organiza politicamente por meio do regime teocrático. Detentores do poder limitados pela lei do Senhor. Exemplo de democracia constitucional: cidades-Estados gregas, ampla participação dos governados na condução do processo político.
Cite um exemplo de Constitucionalismo na Idade Média. Uma importante manifestação do Constitucionalismo na Idade Média foi a Magna Carta Inglesa de 1215, que representou uma limitação ao poder monárquico, que, antes, podia tudo o que quisesse. A vontade do rei passou a ser limitada pela lei.
Explicite manifestações do Constitucionalismo da Idade Moderna. Petition of Rights (1628), Habeas Corpus Act (1679) e o Bill of Rights (1689): Documentos que garantiram proteção aos direitos fundamentais da pessoa humana, limitando a ingerência estatal na esfera privada. Nos EUA: contratos de colonização e a Declaration of Rights do Estado de Virgínia (1776). Todos documentos escritos que chegavam a ser Constituições - considerados embriões do Constitucionalismo Moderno e das constituições escritas. Marcos do Constitucionalismo Moderno: Constituição dos Estados Unidos da América de 1787 e a Constituição da França de 1791. Canotilho: técnica específica de limitação do poder com fins garantísticos.
Disserte sobre o Constitucionalismo no Estado Liberal. No Estado Liberal, o Constitucionalismo poder ser visto como um manifesto de índole política, mais relacionado a deixar de intervir na vida privada (absenteísmo estatal).
Disserte sobre o Constitucionalismo no Estado Social de Direito. As exigências e reclamações sociais fazem com que o Estado adote uma nova postura: ofertar prestações positivas aos indivíduos, garantindo-lhes os chamados direitos sociais. A Constituição de Weimar de 1919 reflete o ápice da crise do Estado liberal e o surgimento do Estado social de direito.
Quais os marcos do Neoconstitucionalismo ou constitucionalismo contemporâneo. Marco histórico: o pós-Segunda Guerra Mundial - resposta às atrocidades cometidas pelos regimes totalitários, tem como fundamento a dignidade da pessoa humana - formação do Estado Constitucional de Direito. Marco filosófico: pós-positivismo - reconhece a centralidade do direitos fundamentais e reaproxima do Direito e a Ética - processo de constitucionalização de direitos. Marco teórico: conjunto de mudanças que incluem a força normativa da Constituição, a expansão da jurisdição constitucional e o desenvolvimento de uma nova dogmática da interpretação constitucional.
Disserte sobre a corrente Jusnaturalista. Defende que o direito é uno (válido em todo e qualquer lugar), imutável e independente da vontade humana (fruto da razão). Há um direito anterior ao direito positivo (escrito), que é resultado da própria natureza (razão) humana, direito natural. Principais escolas: Tomista (São Tomás de Aquino - direito eterno que vem de Deus, revelado pela Igreja e parcialmente pela razão) do Direito Natural e das Gentes (Hugo Grócio - fundamento do direito na razão humana e na sua característica de ser social).
Disserte sobre o Positivismo. O direito se resume àquele criado pelo Estado na forma de leis, independentemente de seu conteúdo, sendo a Constituição seu fundamento de validade. Sentido Lógico Jurídico de Kelsen: a Constituição deve ser obedecida. Norma hipotética fundamental. Direito e Moral são coisas distintas, não há qualquer vínculo entre direito e moral ou entre direito e ética. O distanciamento entre direito e moral legitimou as atrocidades e barbáries da Segunda Guerra. O Poder Constituinte Originário é juridicamente ilimitado.
Disserte sobre o Pós-positivismo. A Moral deve ser considerada tanto no momento da criação das normas quanto no momento de sua aplicação. O Direito não está isolado da Moral. Marcos: Constituição Alemã de 1949 (Lei fundamental de Bohn) e a Constituição Italiana de 1947. Atrocidades cometidas ao amparo da lei, como as do nazismo e do facismo, não poderiam ser repetidas.
O que se entende por Constituição? Lei fundamental suprema de um Estado, criada pela vontade soberana do povo. Determina a organização político-jurídica do Estado, dispondo sobre a sua forma, os órgãos que o integram e as competências destes e, finalmente, a aquisição e o exercício do poder. Estabelece as limitações ao poder do Estado e enumera os direitos e garantias fundamentais.
Qual é concepção de Constituição Ideal preconizada por Canotilho? Constituição liberal que apresenta os seguintes elementos: 1- deve ser escrita, 2- deve conter um sistema de direitos fundamentais individuais (liberdades negativas); 3 - deve conter a definição e o reconhecimento do princípio da separação dos poderes; 4- deve adotar um sistema democrático formal. Art. 16 da Declaração Universal dos Direitos do Homem de do Cidadão (1789): "toda sociedade na qual não está assegurada a garantia dos direitos nem determinada a separação de poderes, não tem constituição."
Explique o sentido sociológico da Constituição. FERDINAND LASSALLE - A Constituição é um fato social, e não uma norma jurídica. A Constituição real e efetiva de um Estado consiste na soma dos fatores reais de pode que vigoram na sociedade; ela é um reflexo das relações de poder que existem no âmbito do Estado. É o embate das forças econômicas, sociais, políticas e religiosas que forma a Constituição real (efetiva) do Estado.
Explique o sentido político da Constituição. CARL SCHMITT - Teoria da Constituição de 1920 - Constituição é fruto da vontade do povo, titular do poder constituinte. Teoria decisionista ou voluntarista. É uma decisão política fundamental que visa estruturar e organizar os elementos essenciais do Estado. Não importa se a Constituição corresponde ou não aos fatores reais de poder que imperam na sociedade, importa que ela é um produto da vontade do titular do Poder Constituinte. Distinção entre a Constituição (matérias de grande relevância jurídica - decisões políticas fundamentais) e as leis constitucionais (fazem parte formalmente do texto constitucional, tratam de assuntos de menor importância).
Explique o sentido jurídico de Constituição. HANS KELSEN - Teoria Pura do Direito. A Constituição é entendida como norma jurídica pura, sem qualquer consideração de cunho sociológico, político ou filosófico. É a norma superior e fundamental do Estado, que organiza e estrutura o poder político, limita a atuação estatal e estabelece direitos e garantias individuais. Ela não retira o seu fundamento de validade dos fatores reais de poder, na realidade social do Estado, mas sim da norma hipotética fundamental. Escalonamento hierárquico das normas. Sentido lógico-jurídico: norma hipotética fundamental, que é norma pressuposta, imaginada. Sentido jurídico-positivo: norma suprema, que serve para regular a criação de todas as outras.
Explique o sentido cultural da Constituição. MEIRELLES TEIXEIRA - o direito só pode ser entendido como objeto cultural, uma parte da cultura. O direito não é real: uma vez que os seres reais pertencem à natureza, como uma pedra ou um rio; ideal: uma vez que não se trata de uma relação, nem de uma quantidade ou figura matemática ou de uma essência; puro valor: uma vez que, por meio de suas normas, apenas tenta concretizar ou realizar um valor, não se confundindo com ele. Assim como a cultura, o direito é produto da atividade humana. Constituição Total: condicionada pela cultura do povo e também atua como condicionante dessa mesma cultura. Abrange todos os aspectos da vida da sociedade e do Estado, é um combinação de todas as concepções: sociológica, política e jurídica.
De forma geral, a Constituição se divide em três partes, quais são elas? Preâmbulo, parte dogmática e disposições transitórias.
O preâmbulo da Constituição é norma constitucional? Serve de parâmetro para a controle de constitucionalidade? Estabelece limites para o Poder Const Derivado? É de reprodução obrigatória pelas Const Estaduais? Dispõe de força normativa? Segundo o STF, o preâmbulo não é norma constitucional, não serve de parâmetro para controle de constitucionalidade, não estabelece limites para Poder Const Derivado, suas disposições não são de reprodução obrigatória nas Const Estaduais, não dispõe de força normativa, não tendo caráter vinculante.
Qual é a parte dogmática da Constituição? A parte dogmática é o texto constitucional propriamente dito, que prevê os direitos e deveres criados pelo poder constituinte. Corpo permanente da Const. que na CF de 88 vai do art. 1º ao art. 250. Corpo permanente, por que, a princípio não tem caráter transitório, mas pode sofrer emenda constitucional.
Qual é a parte transitória da Constituição? A parte transitória visa integrar a ordem jurídica antiga à nova, quando do advento de uma nova Constituição, garantindo a segurança jurídica e evitando o colapso entre um ordenamento jurídico e outro. Normas formalmente constitucionais. Na CF 88 ADCT. Também pode ser modificada por emenda constitucional e pode servir como paradigma para o controle de constitucionalidade das leis.
Quais são os cinco elementos da Constituição segundo a doutrina? Orgânico, Limitativo, Socioideológico, de Estabilização Constitucional, Formais de aplicabilidade.
Quais são os elementos orgânicos da Constituição? Compreendem as normas que regulam a estrutura do Estado e do Poder. Ex: Organização do Estado, Organização dos Poderes e Sistema de Governo.
Quais são os elementos limitativos da Constituição? Normas que compõem os direitos e garantias fundamentais, limitando a atuação do poder estatal. Os direitos sociais são aqueles que exigem prestações positivas do Estado em favor dos indivíduos, e por isso não se enquadram como elementos limitativos. Ex: dos direitos e garantias fundamentais, exceto direitos sociais.
Quais são os elementos socioideológicos da Constituição? As normas que traduzem o compromisso das Constituições modernas com o bem estar social. Refletem a existência do Estado social, intervencionista, prestacionista. Ex: dos direitos sociais, da ordem econômica e financeira, da ordem social.
Quais são os elementos de estabilização da Constituição? Normas destinadas a prover solução de conflitos constitucionais, bem como a defesa da Constituição, do Estado e das instituições democráticas. Instrumentos de defesa do Estado, com vistas a promover a paz social. Ex: ação de inconstitucionalidade e intervenção.
Quais são os elementos de aplicabilidade da Constituição? Normas que estabelecem regras de aplicação da constituição. Ex: preâmbulo, disposições constitucionais transitórias e art.5º, § 1º que estabelece que as normas definidoras dos direitos e garantis fundamentais tem aplicação imediata.
Pirâmide de Kelsen - Hierarquia das Normas CF, EC, Trat int sobre direitos humanos aprovados como ec Outros tratados int sobre direitos hum LC, LO, LD e MP, DecrLEgis, ResLEgis, Trat int em greral e Decr Aut Normas infralegais
Existe hierarquia entre normas constitucionais originárias? Não, não importa o conteúdo da norma, elas tem o mesmo status hierárquico. As normas definidoras de direitos e garantias fundamentais tem a mesma hierarquia do ADCT.
Existe hierarquia entre as normas constitucionais originárias e as normas constitucionais derivadas? Não. Todas elas se situam no mesmo patamar.
Qual a diferença entre as normas constitucionais originárias e as normas constitucionais derivadas? As normas constitucionais originárias não podem ser declaradas inconstitucionais, já as emendas constitucionais (normas const derivadas) podem ser objeto de controle de constitucionalidade. X Otto Bachof - normas const inconst - cláusulas pétreas são superiores às demais normas constitucionais originárias.
Existe hierarquia entre as leis federais, estaduais, distritais e municipais? Não. Elas possuem o mesmo nível hierárquico. Eventual conflito entre leis federais e estaduais não será resolvido por um critério hierárquico, mas dependerá da repartição de competências. De qual ente federado é a competência para tratar do tema objeto da lei?
Existe hierarquia entre a Const Federal, as Const Estaduais e as Leis Orgânicas dos Municípios? Sim, a CF está num patamar superior ao das Const Esta que, por sua vez, são hierarquicamente superiores às Leis Orgânicas.
Existe hierarquia entre Leis Complementares e Leis Ordinárias? As Leis Complementares, apesar de serem aprovadas por um procedimento mais dificultoso, tem o mesmo nível hierárquico das leis ordinárias. A diferença está no conteúdo, o campo de atuação. Ex: a CF exige que normas gerais sobre direito tributário sejam estabelecidas por LC.
LC pode tratar de tema reservado à LO? Pela ótica do quem pode o mais, pode menos, sim. Mas a LC será considerada materialmente ordinária e poderá ser revogada ou modificada por simples LO. A LC irá subsumir-se ao regime constitucional da LO.
LO pode tratar de tema reservado à LC? Não. É um caso de inconstitucionalidade formal (monodinâmica).
Qual o nível hierárquico dos regimentos dos tribunais do Poder Judiciário? São considerados normas primárias, equiparados hierarquicamente às leis ordinárias, assim como as resoluções do CNMP e do CNJ.
Qual o nível hierárquico dos regimentos das Casas Legislativas? Por constituírem Resoluções Legislativas, também são consideradas normas primárias, equiparadas hierarquicamente às Leis Ordinárias.
Quais são os tipos de classificação das Constituições? 1 Origem, 2 Forma, 3 Modo de Elaboração, 4 Estabilidade, 5 Conteúdo, 6 Extensão, 7 Correspondência com a realidade, 8 Função Desempenhada, 9 Finalidade, 10 Conteúdo Ideológico, 11 Local da Decretação, 12 Sistema.
Como se classificam as constituições quanto à origem? OUTORGADAS: impostas, surgem sem participação popular. Resultam de ato unilateral de vontade da classe ou pessoa dominante no sentido de limitar seu próprio poder. DEMOCRÁTICAS: nascem com participação popular, por processo democrático. CESARISTAS: outorgadas, mas necessitam de referendo popular. DUALISTAS: resultam de um compromisso entre a Monarquia e a burguesia, dando origem às monarquias constitucionais.
Como se classificam as constituições quanto à forma? ESCRITAS: sistematizadas em documentos solenes. NÃO-ESCRITAS: normas em leis esparsas, jurisprudência, costumes e convenções.
Como se classificam as Constituições quanto ao modo de elaboração? DOGMÁTICAS: elaboradas em um determinado momento, segundo os dogmas em voga. HISTÓRICAS: surgem lentamente, a partir das tradições. Resultam dos valores históricos consolidados pela sociedade.
Como se classificam as Constituições quanto à estabilidade? IMUTÁVEIS: não podem ser modificadas. RÍGIDAS: modificadas por procedimento mais dificultoso que aquele de alteração das leis, sempre escritas. SEMIRRÍGIDAS: processo legislativo de alteração mais dificultoso que o ordinário para algumas normas.
Como se classificam as normas quanto ao conteúdo? MATERIAIS: conjunto de normas que regulam os aspectos essenciais da vida estatal, ainda que fora do texto constitucional escrito. FORMAIS: conjunto de normas que estão inseridas no texto de uma constituição rígida, independentemente de seu conteúdo.
Como se classificam as constituições quanto à extensão? ANALÍTICAS: conteúdo extenso, contem apenas normas formalmente constitucionais. SINTÉTICAS: restringem-se aos elementos materialmente constitucionais.
Como se classificam as constituições quanto à finalidade? CONSTITUIÇÕES-GARANTIA: objetivam proteger as liberdades públicas contra a arbitrariedade do Estado. CONSTITUIÇÕES-DIRIGENTES: traçam diretrizes para a ação estatal, prevendo normas programáticas. CONSTITUIÇÕES-BALANÇO: descrevem e registram o estágio da sociedade em um dado momento.
Como se classificam as constituições quanto ao conteúdo ideológico? LIBERAIS: buscam limitar o poder estatal. SOCIAIS: tem como objetivo realizar a igualdade material e a efetivação dos direitos sociais.
Como se classificam as constituições quanto ao local de decretação? HETEROCONSTITUIÇÕES: elaboradas fora do Estado em que produzem seus efeitos. AUTOCONSTITUIÇÕES: elaboradas dentro do Estado que regem.
Como se classificam as constituições quanto ao sistema? PRINCIPIOLÓGICAS: predominam os princípios. PRECEITUAIS: predominam as regras.
Classifique a Constituição de 1988. Formal, dogmática, promulgada, rígida, analítica.
Em que se classificam as normas constitucionais quanto à aplicabilidade, conforme a doutrina do Professor José Afonso da Silva? Eficácia plena, eficácia limitada e eficácia contida.
O que são normas constitucionais de eficácia plena? São normas autoaplicáveis, não restringíveis e de aplicabilidade direta, imediata e integral.
O que são normas constitucionais de eficácia limitada? São normas não-autoaplicáveis de aplicabilidade indireta, mediata e reduzida. Tipos: princípios institutivos ou organizativos e normas programáticas. Efeitos: negativo; vinculativo: se não houver regulamentação: omissão inconstitucional.
O que são normas constitucionais de eficácia contida? São normas autoaplicáveis, restringíveis e de aplicabilidade direta, imediata e possivelmente não integral.
Em que se classificam as normas constitucionais quanto à aplicabilidade, conforme a doutrina da Professora Maria Helena Diniz? Eficácia absoluta, eficácia plena, eficácia relativa restringível e eficácia relativa complementável ou dependentes de complementação.
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