Direito Processual Penal

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Médio e superior Direito Processual Penal Flashcards on Direito Processual Penal, created by thiago.tc3 on 19/11/2014.
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Question Answer
1) Qual é a regra da lei processual? Tempo: Aplicação imediata. Espaço: Princípio da territorialidade (CPP). Exceções: Tratados internacionais.
2) Quando uma nova lei começa a vigir? Imediatamente, pois a lei processual tem aplicação imediata.
3) A lei pode retroagir? Não.
4) Processo no Brasil aplica-se o quê? O CPP (Código Processual Penal).
5) Qual é o princípio para a aplicação do CPP? Territorialidade.
6) Quais são as exceções para não utilizar o CPP dentro do Brasil? Tratados internacionais.
7) No processo penal a lei processual penal admite a interpretação extensiva, a aplicação analógica, bem como o suprimento dos princípios gerais do direito? Sim.
8) Quais são os sistemas processuais penais? Inquisitivo e acusatório.
9) Quais são as diferenças entre os sistemas inquisitivos e acusatórios? No sistema inquisitivo o juíz é parcial e no acusatório imparcial.
10) Como é mais detalhadamente o sistema inquisitivo? Nesse sistema, cabe a um só órgão acusar e julgar. O juíz dá início à ação penal e, ao final, ele mesmo profere a sentença. É muito criticado por não garantir a imparcialidade do julgador.
11) Como é mais detalhadamente o sistema acusatório? Existe separação entre os órgãos incumbidos de realizar a acusação e o julgamento, o que garante a imparcialidade do julgador e, por conseguinte, assegura a plenitude de defesa e o tratamento igualitário das partes. Nesse sistema, considerando que a iniciativa é do órgão acusador, o defensor tem sempre o direito de se manifestar por último. A produção das provas é incumbência das partes.
12) O réu é sujeito de direito no sistema inquisitivo? No sistema inquisitivo o réu não é sujeito de direito e sim mero objeto de investigação (não possui o direito do contraditório e ampla defesa).
13) O réu possui o direito do contraditório e ampla defesa no sistema acusatório? Sim.
14) No sistema inquisitivo existe qual tipo de prova? Prova tarifada, ou seja, uma prova vale mais do que a outra.
15) Qual é a rainha das provas no sistema inquisitivo? Confissão.
16) Qual é o sistema de avaliação de prova no sistema acusatório.? O sistema de avalização de prova é o sistema do livre convencimento motivado do julgador. Isto significa que o juíz tem liberdade desde que fundamente a sua decisão.
17) Como é o processo inquisitivo? É um processo que é escrito e sigiloso.
18) Como é o processo acusatório? Oral e público.
19) Como é o sistema misto? Nesse sistema há uma fase investigatória e persecutória preliminar conduzida por um juiz (não se confundindo, portanto, com o inquérito policial, de natureza administrativa, presidido por autoridade policial), seguida de uma fase acusatória onde são assegurados todos os direitos do acusado e a independência entre acusação, defesa e juiz. Tal sistema, inaugurado com o Code d’ Instruction Criminelle (Código de Processo Penal francês), em 1908, atualmente é adotado em diversos países europeus e sua característica marcante é a existência do Juizado de Instrução, fase preliminar instrutória presidida por juiz.
20) Qual é o sistema utilizado no Brasil? Sistema acusatório, lembrando que o sistema acusatório no Brasil não é puro, já que o magistrado pode em algumas circunstâncias, ele produzir de ofício determinadas provas.
21) O sistema acusatório no Brasil é puro? Não. O magistrado pode por exemplo produzir de ofício determinada prova.
22) O que é inquérito policial? Procedimento administrativo preliminar.
23) Qual é a principal consequencia de se falar procedimento? Significa que o inquérito policial não é um processo.
24) Qual é consequencia de se falar que o inquérito policial não é um processo? Significa que não haverá partes e principalmente não tem contraditório e ampla defesa.
25) O procedimento é rígido? Não. O delegado poderá ter uma certa discricionariedade para poder guiar a sua investigação segundo o juízo de oportunidade e conveniência.
26) E o que significa administrativo? Significa que o inquérito não é judicial, ou seja, não é feito pelo juíz e sim pela polícia judiciária.
27) Quem vai presidir o inquérito? O delegado.
28) E o que significa preliminar? Peça de mera informação.
29) E qual é a consequencia de ser uma peça de mera informação? 1ª Os vícios do inquérito policial não vão comprometer a validade do processo. 2ª Não pode opor suspeição à uma autoridade policial (Art. 107 CPP).
30) Quais são as formas de instauração do inquérito policial? O Código de Processo Penal estabelece cinco formas pelas quais um inquérito pode ser iniciado: a) de ofício; b) por requisição do juiz; c) por requisição do Ministério Público; d) em razão de requerimento do ofendido; e) pelo auto de prisão em flagrante.
31) Como é a instauração do inquérito policial para um crime de ação penal privada? Por requerimento do ofendido ou no caso de morte ou ausência, poderá ser feito por representação mediante: Cônjuge, ascendente, descendente, irmão, nesta ordem de preferência.
32) Como será a Instauração do inquérito policial para ação público (incondicionada e condicionada)? A lei determina que a autoridade é obrigada a instaurar o inquérito sempre que tomar conhecimento da ocorrência de crime de ação pública em sua área de atuação. Assim, quando o delegado de polícia fica sabendo da prática de um delito deve baixar a chamada portaria, que é a peça que dá início ao procedimento inquisitorial. Na portaria a autoridade declara instaurado o inquérito e determina as providências iniciais a serem tomadas.
33) No inquérito policial em que a ação pública é condicionada a representação, poderá sem ela ser iniciada? Não.
34) Quais são as maneiras para a instauração da ação penal pública incondicionada? Requisição Ministério Público (Titular exclusivo da denúncia, dentro do prazo estabelecido pela lei).
35) A instauração de um inquérito policial para ação penal pública incondicionada de ofício é um dever? Sim. Significa que o inquérito é iniciado por ato voluntário da autoridade policial, sem que tenha havido pedido expresso de qualquer pessoa nesse sentido. A lei determina que a autoridade é obrigada a instaurar o inquérito sempre que tomar conhecimento da ocorrência de crime de ação pública em sua área de atuação. Assim, quando o delegado de polícia fica sabendo da prática de um delito deve baixar a chamada portaria, que é a peça que dá início ao procedimento inquisitorial. Na portaria a autoridade declara instaurado o inquérito e determina as providências iniciais a serem tomadas.
36) O que é crime? Conduta típica, antijurídica e culpável.
37) A pessoa presa em flagrante cabe a ação penal pública incondicionada? Sim, contudo, vai depender do crime. Estão tipificados na lei os crimes que cabem ação pública incondicionada.
38) Para a ação penal pública a requisição poderá ser feita por quem? O titular exclusivo da ação pública é um órgão oficial que integra os quadros do Estado: o Ministério Público (Procuradores e promotores).
39) O requerimento do ofendido pode se dar quando for ação penal público incondicionada? Não. O Ministério Público é titular exclusivo. Isto por ofensa ao art. 129, I, da Constituição, de modo que, apenas por Emenda Constitucional seria possível tal providência.
40) Qualquer pessoa do povo pode comunicar a autoridade policial de ação penal público incondicionada? Sim (Caso de delatio criminis).
41) A denúncia anônima pode servir de base para a instauração de inquérito policial para a ação penal pública incondicionada? Não
42) Qual é a única ação que aceita requerimento mediante ofício? Ação penal pública incondicionada.
43) Como é chamada a comunicação de ofício? Notícia crime de cognição imediata.
44) Como é chamada a notícia crime (notitia criminis) para os casos em que você tem uma pessoa que comunica para o delegado (comunicação por terceiros)? Notícia crime de cognição mediata.
45) Como é chamada a notícia crime (notitia criminis) no caso de prisão em flagrante? Notícia crime de cognição coercitiva.
46) Como é chamada a notitia criminis por intermédio do juíz ou promotor, requerimento do ofendido, delatio criminis? Notícia crime por cognição mediata.
47) Como é chamada a notícia crime feita por qualquer pessoa do povo? Delatio criminis.
48) E nas demais hipóteses que são por representação e requerimento do ofendido? Notícia crime de cognição mediata.
49) O que é notícia crime inqualificada? É a denúncia anônima.
50) No caso do delegado indeferir o requerimento do ofendido o que cabe? Cabe recurso para o chefe de polícia (para alguns, o delegado -geral e, para outros, o secretário de segurança pública). Havendo deferimento, estará instaurado o inquérito, sem a necessidade de a autoridade baixar portaria.
51) Qual é a finalidade do inquérito policial? Para a colheita de provas.
52) Porque o valor da prova do inquérito é relativo? (Art 155 CPP) Porque o inquérito policial é um procedimento que não tem contraditório e ampla defesa. Isto significa que o juíz não poderá fundamentar a sua decisão condenatória exclusivamente com os elementos colhidos pelo inquérito.
53) Quando excetua-se o valor relativo da prova colhida? Quando o inquérito for das provas cautelares, irrepetíveis e antecipadas.
54) O que traz o artigo 6º ao 7º do CPP? Procedibilidade das diligências.
55) As diligências contidas no CPP são taxativas? Não.
56) Quais são as duas espécies de identificação do indiciado? Identificação civil e criminal.
57) Qual é a regra para a identificação do indiciado? O art. 5º, LVIII, estabelece que a pessoa civilmente identificada não será submetida a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei. Essa norma constitucional proíbe, portanto, a identificação datiloscópica e fotográfica na hipótese de o indiciado apresentar documentação válida que o identifique eficazmente. A própria Constituição, contudo, permite que, em hipóteses expressamente previstas em lei especial, sejam utilizadas aquelas formas de identificação.
58) Quais são as espécies de identificação criminal? Fotográfica, digital, genética.
59) Quais são as hipóteses para a identificação criminal? Qualquer crime pode ensejar a identificação criminal. (art 3º da lei 12037/09)
60) Quais são as características do inquérito? - Procedimento escrito; - Dispensável.
61) Porque o inquérito é dispensável? Pois é possível a propositura da ação penal sem a prévia instauração de inquérito policial.
62) O inquérito policial é inquisitivo? Porquê? Sim, porque não tem direito ao contraditório e ampla defesa. E a outra característica do inquisitivo é que o inquérito é sigiloso.
63) Quem terá direito a acessar o inquérito mesmo que seja sigiloso? Ministério Público e juíz.
64) E o advogado possui acesso ao inquérito? O advogado só pode acessar aquilo que foi documentado.
65) E o que significa acesso somente aquilo que foi documentado? Não tem direito ao acesso às diligências em andamento e futuras.
66) Qual é a outra característica do inquérito? Ele é indisponível.
67) O que significa ser indisponível? Significa que uma vez instaurado a autoridade policial não poderá arquivá-lo.
68) O inquérito policial é discricionário? Sim.
69) Quais são as variantes para o prazo do inquérito policial? Saber se o elemento está preso ou solto, saber se o crime é estadual ou federal e para crimes hediondos.
70) Qual é o prazo para pessoa presa no crime estadual? São dez dias, 15 + 15 (FEDERAL)
71) Qual é o prazo para quem está solto? 30 dias prorrogáveis, idem (Federal).
72) E o prazo para tráfico de entorpecentes? - 30 + 30 (Preso); - 90 + 90 (solto).
73) É possível propor uma ação penal sem um relatório? Sim.
74) A classificação do crime (art 15 CP) vincula o promotor ou o juiz? Não.
75) Para onde é encaminhada a prova (objetos)? São encaminhados para o promotor.
76) Quem é o promotor? É o titular da ação penal.
77) Quando se fala em ação penal privada, qual é o prazo para a prova? 6 meses.
78) No caso do titular da ação penal for a vítima, o inquérito vai para ela? No fórum criminal.
79) Basicamente quais são as três providências que o promotor pode fazer? - Requisitar novas diligências caso esteja faltando algo; - Propor ação penal; - Se tiver tudo certo: Promover o arquivamento caso haja inviolabilidade da ação penal.
80) O promotor é quem arquiva? Não, o promotor promove o arquivamento.
81) Quem decide o arquivamento? O juiz.
82) O juiz é obrigado a arquivar caso o arquivamento seja pedido pelo promotor? Não.
83) Caso haja divergência entre o juiz e o promotor o que acontece? O procurador geral de justiça irá mediar a situação.
84) Se o procurador geral de justiça obrigar o juiz a arquivar o que acontece? O juiz será obrigado a arquivar.
85) Se o procurador geral de justiça concordar com o juiz e não arquivar, o que acontece? A denúncia deverá ser proposta.
86) Se for um caso de denúncia que vai denunciar? O próprio procurador geral de justiça ou um novo promotor será designado para propor a denúncia. Este novo promotor pode ser obrigado a propor a denúncia pelo procurador geral de justiça.
87) O que é coisa julgada formal? Significa que eu não posso questionar aquela questão naquele mesmo processo, a não ser que haja novas provas.
88) O que é coisa julgada material? A questão é definitiva em todas as instâncias.
89) Uma vez arquivado o promotor pode propor a denúncia (ação penal)? Sim, se houver novas provas.
90) O que é arquivamento por atipicidade da conduta? Não é crime o que foi praticado.
91) O que é arquivamento por extinção da punibilidade? Não há mais lei para tipificar o fato.
92) O arquivamento por atipicidade ou extinção da punibilidade são considerados como? Coisa julgada material.
93) Se for provado que a certidão de óbito for falsa, o desarquivamento poderá ser feito? Sim.
94) Quem irá buscar novas provas? O delegado, promotor.
95) O que é juizado especial criminal? JECRIM (Lei 9099/95). É o responsável por infrações de menor potencial ofensivo. Aquela cujas penas de liberdade vai ser igual ou menor a 02 anos.
96) Para o JECRIM fala-se de inquérito policial? Não, fala-se em termo circunstanciado.
97) Quem realiza o inquérito policial? Polícia.
98) Quais são as outras formas de inquérito policial? CPI.
99) O que é suspeito? Praticamente inexiste prova contra o autor do delito. O suspeito é também conhecido como o investigado.
100) O que é indiciado? Possui uma quantidade maior de provas de que o sujeito foi o autor do delito: 51% de quantidade de provas.
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