Benefícios

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Concursos Públicos Direito Previdenciário Flashcards on Benefícios, created by Priscila Ferraz on 14/03/2019.
Priscila Ferraz
Flashcards by Priscila Ferraz, updated more than 1 year ago
Priscila Ferraz
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Question Answer
Conceito Maternidade Previsto por lei para todos os segurados em virtude de parto, aborto ou adoção
Requisitos Salário Maternidade Parto natimorto após 23ª semana e neomorto - 120 dias Aborto espontâneo antes 23ª semana - 2 semanas Adoção criança até 12 anos ou guarda - Comprovação INSS através cartório.
A partir de que dia a gestante pode gozar do Salário Maternidade A partir 29º dia de gestação, desde que atestado por médico Aborto espontâneo Parto Adoção
Período de carência Salário Maternidade Emp/Dom/Avulso: SEM CARÊNCIA CI/ SE/ SF: 10 meses ou 1 mês a mais do parto prematuro
Data Início Salário Maternidade A partir do acontecido parto, aborto ou adoção ou até em caso de afastamento do médico a partir do 29º dia gestação
Data Término Salário Maternidade 120 dias após parto ou adoção Morte do segurado Abandono do filho
Morte da Mãe ou Segurado Responsável (marido ou companheiro) continua recebendo desde que filiado ao RGPS, tem até o prazo do término para requerer.. *SE recebe apenas salário mínimo
Valor Salário Maternidade para Empregado Valor da última remuneração, não ultrapassando o teto no INSS ou se superior, não ultrapassar os subsídios mensal dos ministros STF.
Valor Salário Maternidade Contribuinte Individual e Segurado Facultativo Média dos 12 últimos salários de contribuição num período inferior a 15 meses. Salário "não" pode ser inferior ao Salário Mínimo
Valor Salário Maternidade Segurado Especial Média dos 12 meses da contribuição anual do ano anterior. Em caso de "morte da mãe", o responsável (marido ou companheiro) continua recebendo se filiado ao RGPS, mas apenas salário mínimo.
Valor Salário Maternidade Doméstico e Avulso Doméstico: pago pelo último salário Avulso: pago pela última remuneração
Por quem é repassado o Salário Maternidade do Empregado Quem paga é a própria empresa, que adianta o salário e deduz da cota patronal no mesmo mês. Deverá arquivar por 10 anos
Requisitos Pensão por Morte Morte do segurado sendo Natural ou presumida (desaparece por + 6 meses) Presumida: Deve comprovar ao INSS com declaração judicial
Início e Término Pensão por Morte "Inicio": solicitar antes dos 90 dias recebe a partir da morte ou depois dos 90 dias a partir da declaração ou se presumida a partir da data de declaração judicial Se >16 anos, 120 dias para solicitação. "Término": se reaparecer ou deixar de ser dependente. **reaparecer: família envolvida no desaparecimento, deverá devolver tudo ao INSS.
Carência e Renda mensal Pensão por Morte Não possui carência, porém, o segurado deve ter contribuído por pelo menos 18 meses e casado ou companheiro por pelo menos 2 anos. Se aposentado recebe 100% aposentadoria ou se não, calcula 100% aposentadoria por invalidez.
Requisitos Auxílio Reclusão Previsto aos dependentes do detento; Deve estar preso em regime fechado; Ser de baixa renda: < 1.319,90 Ser segurado PS por pelo menos 24 meses que antecede a prisão;
Renda mensal Auxílio Reclusão Se aposentado recebe 100% aposentadoria, ou se não, valor calculado 100% aposentadoria por invalidez;
Início e Término Auxílio Reclusão "Inicio": solicitar antes dos 90 dias recebe a partir da prisão ou depois dos 90 dias a partir da declaração; "Término": Morte, fugir, sair, regime aberto ou semiaberto ou deixar de ser dependente.
Requisito Auxílio Acidente Previsto ao "Empregado", "Doméstico", "Avulso" ou "SE", em virtude da redução da capacidade para o trabalho com comprovação da perícia do INSS.
Início e Término Auxílio Acidente "Início": A partir de receber alta para verificar a capacidade do acidentado. "Término": Morte, recuperar capacidade total ou se receber aposentadoria.
Carência e Renda Mensal Auxílio Acidente Não possui carência; Renda de 50! salário benefício, podendo ser inferior ao SM;
Requisitos Salário Família Previsto ao "empregado", "doméstico" e "avulso" de baixa renda, em virtude ao número de filhos; Pode acumular pai e mãe recebendo; Filho equiparado < 14 anos ou inválido; Recebe por cada filho; **Não possui carência;
Início e Término Salário Família "Início": Apresentação dos documentos de cada filho **<= 6 anos: Certidão e vacinação (anual) **>= 7 anos: Certidão e comprovante escolar (semestral) "Término": Morte, "não" baixa renda, desempregado, morte do filho, divórcio.
Renda mensal Salário Família =< R$877,67 recebe R$45,00 por filho/equiparado; R$8.77,68 até R$1.319,18 recebe R$ 31,71 por filho/equiparado; **empresa paga e deduz no recolhimento PS
Requisitos Auxílio Doença Incapacidade > 15 dias Comprovar pelo perito INSS ou médico do SUS
Início Auxílio Doença Empregado A partir do 16º dia de afastamento, desde que o empregado solicite até 30 dias a partir do afastamento ou se 30 dias após recebe a partir da data do requerimento.
Início Auxílio Doença Dom, Cont. Ind., Avulso, SE e SF Desde a incapacidade para o trabalho tem 30 dias para solicitar ou 30 dias após somente a partir do requerimento.
Término Auxílio Doença Morte; Receber alta INSS; Doença se converta invalidez; Retorno voluntário ao trabalho ligado à doença; Auxílio com prazo de 120 dias;
Carência Auxílio Doença 12 contribuições mensais exceto: Doença ou acidente grave
Renda mensal Auxílio Doença Corresponde 91% salário benefício, com média aritmética 80% das maiores contribuições a partir 1994; Valor não poderá ultrapassar a média dos 12 últimos salários; Não poderá ser inferior ao SM, exceto se possuir mais de um benefício;
Espécies Auxílio Doença Doença B31: para todos os segurados e pode te ocorrido em qualquer lugar de qualquer natureza; Doença B91: para os Emp, Dom, Avulso e SE em virtude do acidente no trabalho; **Empregado possui estabilidade de 12 meses
Procedimento Espécie B91 Auxílio Doença Empregador deve solicitar a CAT no próximo dia útil após o acidente; Em caso de morte, deverá solicitar no mesmo dia;
Vários atestados Empregado Auxílio Doença Se no prazo de 60 dias a soma dos atestados for >= 15 dias, poderá o empregador afastá-lo;
Retorno da Doença em menos de 60 dias Auxílio Doença O auxílio doença é ativado automaticamente pelo INSS e por vezes sem necessidade de perícia médica; O mesmo será afastado novamente.
Acumular Auxílios Auxílio Doença "Não pode acumular": Aposentadoria; Seg. Desemprego; Salário Maternidade; Auxílio Acidente (exceto se por motivo diferente)
Voltar voluntariamente ao trabalho Auxílio Doença Perde o auxílio e o mesmo será processado pelo INSS e deverá devolver tudo que recebeu enquanto esteve trabalhando
Doença antes da filiação Auxílio Doença Não tem direito, exceto se a doença agravar ou progredir após afiliação
Trabalho avulso Auxílio Doença Pode trabalhar avulso recebendo o auxílio, desde que o trabalho não esteja ligado à doença
Conceito Aposentadoria Especial Previsto ao empregado avulso ou cooperado em virtude a exposição permanente a riscos a saúde;
Requisito Aposentadoria Especial Tempo de exposição: grave 15 anos médio 20 anos leve 25 anos Comprovação INSS: PPP (Perfil Profissiográfico Previdênciário)
Início e Término Aposentadoria Especial "Início Empregado": 90 dias do desligamento ou após 90 dias a partir do requerimento; "Início Avulso/Cooperado": Requerimento após 90 dias; "Término": Morte ou voltar ao trabalho de risco;
Carência/ Renda Mensal Aposentadoria Especial "Carência" 180 contribuições mensais "Renda" 100% Salário benefício
Idade/ Carência Aposentadoria Deficiente Homem: 60 anos Mulher: 55 anos 180 Contribuições Mensais
Tempo Contribuição Aposentadoria Deficiente "Grave": H 25 anos/ M 20 anos "Média": H 29 anos/ M: 24 anos "Leve": H 33 anos/ M: 28 anos
Requisitos/ Carência Aposentadoria Idade 180 Contribuições Mensais Homem: 65 anos Mulher 60 anos **Rural reduz 5 anos
Início/ Término Aposentadoria Idade "Início Emp/ Dom": a partir do desligamento tem 90 dias ou após 90 dias a partir do requerimento; "Início Demais": Após 90 dias data requerimento "Término": Morte
Renda Mensal Aposentadoria Idade 70% Salário Benefício X Fator Previdênciário (facultativo FP) 1% para cada grupo de 12 CM seguidos, somando no máximo até 30%.
Aposentadoria Compulsória Aposentadoria Idade "Empregado": Homem: 70 anos Mulher: 65 anos 180 CM Requerimento Empresa Rescisão Contratual Empresa
Requisitos Aposentadoria Invalidez Previsto ao segurado em virtude da incapacidade permanente para o trabalho ou atividade habitual; Incapacidade > 15 dias Perícia INSS
Início e Término Aposentadoria Invalidez "Início Empregado": a partir 16º afastamento tem 30 dias ou após 30 dias a partir do requerimento; "Início Demais": Desde incapacidade até 30 dias ou após 30 dias data requerimento "Término": Morte ou Recuperação Capacidade para o Trabalho
Carência/ Renda Mensal Aposentadoria Invalidez 12 Contribuições "exceto" Acidente ou Doença Grave "Renda": 100% Salário Benefício + 25% se depender de uma 3ª pessoa
Recuperação Total Aposentadoria Invalidez Em 5 anos: "empregado" suspende "demais" recebe + tantos meses correspondente aos anos recebidos
Recuperação Total ou Parcial Aposentadoria Invalidez "Após 5 anos": 1º sem 100% 2º sem 50% 3º sem 25% 19º mês para de receber
Requisitos Tempo de Contribuição Tempo + 180 CM Homem: 35 anos Mulher: 30 anos **professor reduz 5 anos (prof, diretor, coodenador) (ensino básico, fundamental e médio)
Início e Término Tempo de Contribuição "Início Emp/Dom": até 90 dias após desligamento ou 90 dias após através de requerimento; "Início Demais": requerimento após 90 dias "Término": Morte
Renda Mensal Tempo de Contribuição 100% salário benefício X FP ou Pontos: Homem 96 TC+Idade Mulher 86 TC+Idade **Professor reduz 5 pontos
Quem recebe Abono Anual 13º salário? Aposentados Auxílios Salário Maternidade Pensão Morte
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