03 - Princípios da Seguridade Social

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Descrição dos princípios constitucionais explícitos da Seguridade Social
Pablo Barbosa
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Question Answer
Princípios da Seguridade Social Na Constituição Federal de 1988, podemos encontrar sete princípios expressos da Seguridade Social, orientado a saúde, previdência e assistência social
Mnemônica SICUDEU I - Seletividade II - Irredutibilidade III - Caráter Democrático IV - Universalidade V - Diversidade VI - Equidade VII - Uniformidade
I - Seletividade e Distributividade Visa selecionar os riscos sociais mais urgentes, distribuindo aos mais necessitados. Garantir a distribuição de modo equivalente pelas regiões do país
II - Irredutibilidade do Valor do Benefícios Garante que o valor do benefícios, inicialmente fixado, não será reduzido, garantindo a irredutibilidade NOMINAL.
III - Caráter Democrático e Descentralizado Estabelece a gestão Quadripartite, com participação do Governo, dos empregadores, dos trabalhadores e dos aposentados nos órgão colegiados
IV - Universalidade da Cobertura e do Atendimento Cobertura: é objetiva, visando cobrir o maior número possível de riscos sociais; Atendimento: é subjetivo, visando que todas as pessoas serão acolhidas pela Seguridade Social (ex.: Segurado Facultativo)
V - Diversidade na Base de Financiamento Determina que a Seguridade Social será financiada por diversas fontes, assim não sobrecarrega apenas um segmento social, além de garantir uma segurança financeira
VI - Equidade na Participação do Custeio As prestações da Seguridade Social serão de maneira equânime, ou seja, quem pode mais contribui mais, quem pode menos contribui menos. Vale ressaltar que esse princípio NÃO fere a Isonomia.
VII - Uniformidade e Equivalência dos Benefícios Não pode existir diferença entre os benefícios e serviços prestados às populações rurais e urbanas, devem ser iguais, com a mesma qualidade.
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