04 - Aposentadoria por Idade

Description

Descrição das regras, requisitos e características para concessão da aposentadoria por idade no RGPS
Pablo Barbosa
Flashcards by Pablo Barbosa, updated more than 1 year ago
Pablo Barbosa
Created by Pablo Barbosa almost 5 years ago
1
0

Resource summary

Question Answer
Conceito Idade Ocorre quando o indivíduo atinge uma determinada idade avançada
Abrangência Todos os segurados
Início do Benefício Empregado e Empregado Doméstico Até 90 dias - no desligamento do emprego Após 90 dias - DER DER - quando não houver desligamento
Início do Benefício Demais Segurados Data de Entrada do Requerimento
Carência 180 contribuições + Idade
Carência Compulsória Homem - 70 anos Mulher - 65 anos
Carência Normal Homem - 65 anos Mulher - 60 anos
Carência Segurado Especial Homem - 60 anos Mulher - 55 anos
Renda Mensal 70% do salário de benefício + 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais, não ultrapassando 30%
Renda Mensal Segurado Especial Com Contribuição Facultativa: Regra geral (70%+1%) Sem Contribuição Facultativa: Salário mínimo
Renda Mensal Aposentadoria Compulsória Ocorre quando a empresa solicita a aposentadoria para o segurado, neste caso o mesmo terá direito a uma indenização trabalhista
Comprovação do Segurado Especial O trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que descontínuo, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício ou no mês que cumpriu o requisito de idade
Show full summary Hide full summary

Similar

Seguridade Social e o PAS
Clara Fonseca
Direito Previdenciário
Taty Tesch
Previdência X Seguridade
André Cavallini
Seguridade Social 3 - Organização e Princípios Constitucionais
André Cavallini
Direito Previdenciário INSS 2015
André Cavallini
Seguridade Social 2 - Conceituação
André Cavallini
Seguridade Social 1 - Evolução no Brasil
André Cavallini
Seguridade Social 4 - Financiamento
André Cavallini
TIPOS DE SEGURADOS
FLÁVIA FÉLIX
Direito Previdenciário INSS 2015
folly.morgana
Constituição Federal - Seguridade Social - Artigo 194
André Cavallini