06 - Auxílio Doença

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Descrição das regras, requisitos e características para concessão do auxílio doença do RGPS
Pablo Barbosa
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Question Answer
Conceito Doença Incapacidade que interfira na capacidade laborativa do segurado, seja parcial ou total, de maneira TEMPORÁRIA superior a 15 dias
Abrangência Devida a todos os segurados, obrigatórios e facultativo
Início do Benefício Empregado A partir do 16º dia
Início do Benefício Demais Segurados Até 30 dias - Data do Início da Incapacidade Após 30 dias - DER
Reabertura O Auxílio Doença será reaberto se o segurado voltar a suas atividade e no prazo inferior a 60 dias precisar se afastar pelo MESMO MOTIVO
Carência Em regra possui carência de 12 contribuições, SALVO nos casos acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho, ou aquelas descritas na lista própria do INSS
Renda Mensal 91% do salário de benefício
Renda Mensal Acima do Teto Nesses casos a diferença será paga pela empresa, sendo denominado de Licença Remunerada
Doenças e Lesões Preexistentes Nestes casos o benefício só será concedido nos casos de agravamento ou progressão das mesmas
Perícia Médica É a responsável por determinar o prazo de retorno as atividades, podendo ser: - Insuficiente: prazo prorrogado; - Ausência de prazo: 120 dias de concessão ou reativação
Reabilitação É obrigatória, independente da idade, sendo por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue
Cancelamento do Benefício Recuperação; Auxílio Acidente; Aposentadoria por Invalidez; Não fazer reabilitação; Morte do segurado
Capacidade Laborativa O benefício será cancelado quando retornar a capacidade laborativa que garanta o sustento do segurado
Mais de uma Atividade Incapacitado em Um Se houver mais de uma atividade laborativa e o mesmo só estiver incapacitado para UMA delas, receberá Auxílio Doença "PERMANENTE" naquela e continuará trabalhando na outra
Mais de uma Atividade Incapacitado em Ambas Se houver mais de uma atividade laborativa e o mesmo estiver incapacitado para AMBAS, receberá Auxílio Doença das mesmas, podendo se transformar em Aposentadoria por Invalidez
Acidente de Trabalho Neste casos o segurado fará jus a 12 meses de estabilidade após o fim do Auxílio Doença, EXCETO nos casos de justa causa
Processo de Ofício A Previdência Social poderá processar o Auxílio Doença de ofício quando tiver CIÊNCIA da incapacidade do segurado, mesmo que esta NÃO tenha requirido o benefício
Protocolo de Benefício É facultativo para empresa protocolar o requerimento do benefício para o segurado empregado ou contribuinte individual ao seu serviço
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