07 - Auxílio Reclusão

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Descrição das regras, requisitos e características para concessão do auxílio reclusão do RGPS
Pablo Barbosa
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Question Answer
Conceito Reclusão É devido aos dependentes do segurado que foi recolhido a prisão no regime semi-aberto ou fechado
Abrangência SOMENTE para segurados classificados como baixa renda
Início do Benefício Até 30 dias - na data do recolhimento Após 30 dias - DER
Carência Não há, porém NÃO pode estar recebendo remuneração da empresa, em gozo de Auxílio Doença ou Aposentadoria
Renda Mensal 100% da aposentadoria que recebia ou daquela que teria direito se fosse aposentado por invalidez
Menor Infrator O menor que estiver cumprindo medida socioeducativa, que possuir dependentes, fará jus ao benefício
Atividade Prisional O exercício de atividade remunerada dentro da unidade prisional NÃO impede o recebimento do benefício
Fuga da Unidade Prisional Neste caso o benefício é suspenso, se o mesmo for capturado, será restabelecido na data da captura, desde que mantenha a qualidade de segurado
Cancelamento do Benefício O benefício cessa com o óbito (do segurado ou do dependente), ao completar 21 anos, seja filho (a), enteado (a) ou irmão (ã) e com a soltura do segurado
Cancelamento do Benefício Cônjuge ou Companheiro (a) O benefício pode cessar com o fim da invalidez ou de com o tempo de união 4 meses - menos de 18 contribuições ou menos de 2 anos de união Na tabela - mais de 18 contribuições e mais de 2 anos de união
Tabela Idade - Duração Menos de 21 anos = 3 anos 21 à 26 anos = 6 anos 27 à 29 anos = 10 anos 30 à 40 anos = 15 anos 41 à 43 anos = 20 anos Mais de 44 anos = vitalício
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