Created by Pablo Barbosa
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Question | Answer |
Conceito Encargo Familiar | Auxílio financeiro que visa ajudar na manutenção dos encargos familiares |
Abrangência | É devido ao segurado Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso, desde que sejam BAIXA RENDA |
Início do Benefício | Data de apresentação da certidão de nascimento ou apresentação de documento relativo ao equiparado ou inválido |
Continuidade do Benefício | Apresentação ANUAL do cartão de vacina e comprovação semestral de frequência escolar do filho ou equiparado |
Carência | NÃO HÁ CARÊNCIA Porém deverá ser baixa renda |
Renda Mensal | É definida, ANUALMENTE, por portaria interministerial |
Cota | O benefício é devido pela QUANTIDADE de filho ou equiparados até 14 ANOS, salvo se inválido |
Renda Familiar | O benefício é baseado na RENDA DO SEGURADO, sendo assim, não interessa a renda familiar |
Pagamento em Duplicidade | O benefício é devido de maneira simultânea para ambos segurados, pai e mãe, desde que preencham os requisitos |
Acumulação com Aposentadoria | Permite a acumulação com qualquer aposentadoria, porém, na Aposentadoria por Tempo de Contribuição e na Especial, será necessário idade de 65 anos para homem e 60 anos para mulher |
Pagamento do Benefício Aposentado | Quando o segurado é aposentado o benefício é pago pelo INSS |
Pagamento do Benefício Empregado e Empregado Doméstico | O pagamento é realizado pela empresa ou pelo empregador doméstico, sendo que este valor será abatido das contribuições previdenciárias. Os comprovantes devem ser arquivados por 10 anos, para fiscalização |
Pagamento do Benefício Trabalhador Avulso | Poderá ser pago pelo Sindicato de Classe, que se incumbirá de elaborar as folhas correspondentes e distribuí-las |
Número de Dias Trabalhados | A trabalhador avulso fará jus ao pagamento integral do benefício INDEPENDENTE do número de dias trabalhados |
Perda do Pátrio-poder | Nos casos de divórcio, separação, abandono ou perda do pátrio-poder, o benefício será dirigido para quem abrigar o menor |
Cancelamento do Benefício | Desemprego do segurado, não sendo devido no período de graça; Ao completar 14 anos de idade, salvo se inválido; Óbito do filho ou equiparado |
Abono Anual | É o ÚNICO benefício que não possui abono anual |
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