Etica da Advocacia 4

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Advogado Empregado
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kellisim
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Question Answer
o advogado empregado está obrigado à prestação de serviços profissionais de interesse pessoal, fora da relação de emprego? Não
Considere que Daniel, advogado empregado do banco Z, tenha sido chamado à sala do diretor-presidente e lá recebido ordem para fazer contestação do processo de separação desse diretor-presidente. Nessa situação, Daniel não está obrigado a prestar seus serviços profissio­nais, visto que a causa é de interesse pessoal do diretor-presidente, sem relação com o contrato de trabalho
Considerando que Dou­glas seja advogado empregado na consultoria jurídica de uma grande empresa C aso v e n h a a d e s lig a r- s e fu tu ra m e n te da empresa, a Douglas será vedado patrocinar causa voltada à anulação de ato em cuja elaboração ele tenha participado
Homero, advogado especializado em Direito Público, após longos anos, obtém sentença favorável contra a Fazenda Pública Estadual. Requer a execução especial e apresenta, após o decurso normal do processo, requerimento de expedição de precatório, estabelecendo a sepa­ração do principal, direcionado ao seu cliente, dos honorários de sucumbência e postulando o desconto no principal de vinte por cento a titulo de honorários contratuais, cujo contrato anexa aos autos. O pedido é deferido pelo Juiz, mas há recurso do Ministério Público, que não concorda com tal desconto. De acordo com as normas estatutárias aplicáveis, é é possível o pagamento de honorários advocatlcios contratuais no processo em que houve condenação, havendo precatório, desde que o contrato seja escrito.
os honorários de sucumbência podem, ao alvedrio das partes, sofrer desconto dos honorários pactuados contratualmente.
A decisão judicial que arbitrar honorários e o con­trato escrito que o estipular são titulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência e na liquidação extrajudicial, entre outras situações
Os honorários sucumbenciais são devidos ao advogado pela parte perdedora da ação, podendo o causídico, inclusive, promover a execução ou cumprimento da sentença, conforme o caso, nos próprios autos da causa em que atuou
Segundo as disposições do Código de Ética e Disciplina da OAB, o advogado inscrito na OAB há vinte anos, ao fixar seus honorá­rios advocaticios, deve observar sua competência profissional e seu renome.
A construtora Muralha Ltda. contratou Souza e Silva Advogados Associados S/S para ò ajuizamento de ação para condenação da União ao pagamento de crédito de R$ 300.000,00 decorrente de contrato administrativo de prestação de serviços já devidamente realizados. Ficou pactuado, no caso de êxito, o pagamento de 20% do proveito econômico decorrente da decisão judicial. O pedido foi julgado procedente e houve a condenação da Fazenda também em honorários advocaticios de 10% do valor da condenação. Antes do trânsito em julgado, a empresa faliu. Considerando a situação acima exposta A sociedade de advogados tem legitimidade para executar autonomamente os honorários de sucum- bência, inclusive nos mesmos autos judiciais.
A ação de cobrança de honorários prescreve em cinco anos, a contar do trânsito em julgado da decisão que o fixar, entre outras hipóteses previstas no Estatuto da Advocacia.
Os honorários advocaticios devem ser compen­sados quando houver sucumbência reciproca, assegurando-se o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem exclusão da legitimidade da própria parte.
Considere que Salvador, advogado regularmente inscrito na OAB, tenha sido eleito deputado estadual e tomado posse. Considere, ainda, que, durante o mandato parlamentar, Salvador tenha sido constituído por Manoel e ingressado em juízo com uma ação trabalhista contra a empresa privada XYZ. Nessa situação, de acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, o ato processual praticado por Salvador é considerado plenamente válido
Servidor da justiça do trabalho não possui capa­cidade postulatória, por exercer função incompa­tível com a advocacia
Advogados que venham a ocupar, em nivel estadual ou municipal, cargo de presidente ou de diretores no Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (PROCON), quanto ao exer­cício concomitante da advocacia, estão incompatibilizados para o exercício da advocacia
Os professores de direito nas universidades públicas federais são impedidos de advogar contra a União? não
O exercício do cargo de diretor em uma concessio­nária de serviço público é atividade incompatível com o exercício da advocacia? sim
A incompatibilidade do exercício da advocacia com o exercício da função jurisdicional alcança os advogados membros da justiça eleitoral? não
qualifica-se como de impedimento o exercício da advocacia;pelos membros do Poder Legislativo, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público
O advogado Rodrigo é sur­ preendido com notificação do Conselho de Ética da OAB para esclarecer determinados fatos que foram comunicados ao órgão mediante denúncia anônima. Apresenta sua defesa e, desde logo, postula a extin­ção do processo, que não poderia ser instaurado por ter sido a denúncia anônima. Em tal hipótese, à luz das normas do Código de Ética, é correto afirmar que há necessidade de identificação do representante,
De acordo COm O Estatuto da Advocacia e da OAB, tem efeito suspensivo recurso contra decisão não unânime proferida por conselho seccional.
É possível a revisão do processo disciplinar caso haja erro de julgamento ou condenação baseada em falsa prova
Acerca do processo disci­ plinar regulamentado no Código de Ética e Disciplina da OAB, O interessado e o representado deverão incumbir- se do comparecimento das respectivas testemu­nhas, a não ser que prefiram intimações pessoais, o que deverá ser requerido na representação e na defesa prévia.
A representação contra presidente de conselho seccional é processada e julgada pelo Conselho Federal da OAB.
em relação ao processo disciplinar na OAB Os prazos ficam suspensos durante os recessos do Conselho, reiniciando-se sua contagem no primeiro dia útil seguinte ao seu término
O processo disciplinar na OAB tramita em sigilo até o seu término, contudo terão acesso às infor­mações dos autos as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.
O processo disciplinar perante a OAB tramita em sigilo até que se encerre, só tendo acesso ás suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente
Com relação ao trâmite do processo disciplinar previsto no Estatuto da Advoca­cia e da OAB, o processo tramita em sigilo até o seu término, tendo acesso às suas informações apenas competente as partes, seus defensores e a autoridade judiciária
Representação contra presidente de Conselho Seccional deve ser processada e julgada pelo Conselho Federal da OAB e, não, pelo plenário do tribunal de Ética e Disciplina da sede local
Recebido o processo disciplinar, o Tribunal de Ética e Disciplina deve determinar a notificação do advogado representado para apresentar defesa prévia no prazo de 15 dias
Uma empresa brasileira de ônibus, com sede em São Paulo, transportava, da cidade de Campinas - SP para Buenos Aires, na Argentina, passageiros de nacionalidade argentina. Em território brasileiro, houve acidente em que faleceram todos os passageiros e o motorista. João da Silva, advogado inscrito na OAB/SP, colocou anúncios nos principais jornais argentinos, ofere­ cendo seus serviços para o.ajuizamento de ação de indenização perante a justiça estadual de São Paulo, com a afirmação de que garantia o êxito da demanda. Para alguns dos familiares dos falecidos, houve, inclusive, o envio de carta com o,mesmo teor da propaganda. Em relação à situação acima descrita Ao tomar conhecimento do fato, o tribunal de ética e disciplina da seccional de São Paulo pode suspender o advogado preventivamente, desde que respeitado o contraditório prévio
Em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, o advogado pode ser suspenso preventivamente pelo tribunal de ética e disciplina do conselho eccional onde tenha inscrição principal, depois de ouvido em sessão para a qual deverá ser notificado a comparecer.
Salvo disposição em contrário, aplica-se subsidiariamente ao processo disciplinar a legislação processual penal comum
Em regra, os prazos necessários á manifestação de advogados, estagiários e terceiros, em proces­sos disciplinares da OAB, são de 15 dias.
A competência do Conselho Seccional para punir discíplinarmente os inscritos na OAB firma-se, em regra, pelo lugar da infração.
Terêncía, jovem advogada, conhecida pela energia com que defende os seus clientes, obtém sucesso em ação indenizatória, com proveito econômico correspo nde nte a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Buscando ade­quação dos seus honorários, marca reunião com seu cliente, e este exige detalhada prestação de contas, o que é negado pela advogada. Nesse momento, há amplo desentendimento. O valor da indenização fora levantado pela advogada e depositado em caderneta de poupança, no aguardo do desfecho da discussão sobre os valores que deveriam ser repassados. Terência não apresentou as contas ao cliente nem direta, nem judicialmente. Analisando-se a solução para o caso concreto acima, é correto afirmar que a prestação de contas é um dos deveres do advogado
Marcelo promove ação de procedimento ordinário em face de Paus e Cupins Ltda. com o fito de compelir a ré â prestação de deter­minado fato, diante de contrato anteriormente esta­ belecido pelas partes e descumprido pela ré. Houve regular citação, com a apresentação de defesa, tendo o processo permanecido paralisado por oito anos por inércia das partes. Dez anos após a paralisação, o réu ingressa no processo requerendo a declaração de prescrição intercorrente, que é declarada, não tendo havido recurso do autor. Após consultas processu­ ais, o autor descobre a real situação do processo e apresenta representação disciplinar á OAB contra o seu advogado. Nos termos da legislação estatutária e do Código de Ética, é correto afirmar que está perfeitamente caracterizado o abandono da causa
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