02 - Código de Ética do Servidor Público

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Descrição, regras, princípios e características sobre o Código de Ética do Servidor Público, Decreto 1.174/94
Pablo Barbosa
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Question Answer
Decreto 1.174/94 APROVA e implementa o Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
Implementação das Práticas Cabe as Comissões de Ética dentro da Administração implementar o Código de Ética
Código de Ética X Conduta Ética A Conduta é válida para todos os AGENTES da Administração. O Código é utilizado apenas para os SERVIDORES Públicos Civis do Poder Executivo
Regras Deontológicas (5) Dignidade, Decoro, Zelo, Eficácia e Consciência dos Princípios Morais
Vida Particular A vida particular está INTEGRADA a função pública, sendo assim, práticas realizadas na vida privada podem interferir seu conceito no serviço público
Publicidade do Ato Consiste num requisito de MORALIDADE e EFICÁCIA, sua omissão compromete a Conduta Ética, sendo imputável a quem negar
Eficaz e Moral Para um ato ser moral e eficaz é necessário que seja publicado, salvo nos casos de sigilo, segurança nacional, investigação policial ou interesse superior do Estado
Direito a Verdade Toda pessoa tem direito a verdade, o servidor NÃO pode falsear ou omitir a verdade, mesmo que a verdade seja contrária ao Governo
Dano Moral Tratar mal ou destratar qualquer pessoa Tratar com descuidado o patrimônio público
Grave Dano Moral Longas filas de atendimento Agir com descaso para com o cidadão
Imprudência na Função Pública (4) Não ouvir e não atender as ordens do superior; Conduta negligente; Erros repetidos; Desvios no desempenho
Desmoralização A falta injustificada do servidor é motivo de DESMORALIZAÇÃO, que sempre conduz à desordem nas relações humanas
Escolha Vantajosa (4) O servidor deve ser probo, reto, leal e justo, é quando estiver diante de duas opções deve optar pela mais vantajosa para o interesse comum
Urbanidade (6) O servidor deve ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade, respeitar, ter isonomia, tratar bem e evitar o dano moral
Materialização da Prestação do Serviço O trabalho é regido por princípios éticos, que se materializam na prestação adequada do serviço público
Assíduo O servidor deve ser assíduo e frequente, pois a falta afeta os trabalhos, refletindo negativamente na organização
Roupas Adequadas O servidor deve se vestir de acordo com o exercício da função
Organização O servidor deve manter o local limpo e organizado
Curso e Capacitação O servidor deve participar de Cursos e Capacitações para melhoria dos exercícios das funções
Atualização O servidor deve ficar atualizado com as instruções, normas e legislações do órgão ou entidade que exerce suas funções
Princípio da Eficiência Otimizar O servidor deve desempenhar suas funções dentro do prazo ou tempo, otimizando os recursos
Procrastinar O servidor deve exercer suas funções com rapidez, perfeição e rendimento, colocando um fim ou resolvendo sem procrastinar, evitando atrasos, longas filas e dano moral
Prestação de Contas O servidor NÃO deve retardar qualquer prestação de contas
Respeito Sem Temor O servidor deve respeitar a hierarquia, mas sem temor à representação contra condutas indevidas na estrutura da Administração
Atividade Estranha O servidor deve abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função com finalidade estranha ao interesse público, mesmo observando as formalidade legais
Denunciar Em casos indevidos ou ilegais o servidor deve denunciar
Vantagem É vedado usar o cargo, função ou qualquer outro meio para obter vantagem para si ou para terceiros
Denegrir a Imagem É vedado denegrir a imagem ou a reputação de outro servidor ou cidadão
Conveniente É vedado ser conveniente com erros ou infrações desse Código de Ética ou com o Código de Ética da sua profissão
Procrastinar ou Dificultar É vedado procrastinar ou dificultar que a pessoa exerça o seu direito, causando dano moral ou material
Avanço Técnico ou Científico É vedado NÃO utilizar os avanços técnicos ou científicos a sua disposição ou conhecimento para realizar o atenimento
Simpatia ou Apatia É vedado permitir simpatias, apatias, caprichos, paixões ou outros que possam interferir no atendimento ao público, com o administrativo ou com o colega
Receber Auxílio Financeiro É vedado receber auxílio financeiro ou vantagem de qualquer espécie para si ou para outrem na realização de sua missão ou influenciar alguém para o mesmo fim
Modificação É vedado modificar, de qualquer forma, o teor de documento que deva ser encaminhado para providência
Iludir É vedado tentar ou iludir qualquer pessoas que necessite do atendimento do serviço público
Desviar Servidor Público É vedado desviar servidor público para atender interesse particular
Remover Coisas da Repartição É vedado remover da repartição qualquer documento, livro ou bem que pertença ao patrimônio público, SALVO se legalmente autorizado
Informação Privilegiada É vedado fazer uso de informações privilegiadas, obtidas NO AMBIENTE de trabalho, em benefício próprio ou de terceiros
Embriagado É vedado apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele, HABITUALMENTE
Atividade Aética É vedado exercer atividade aética ou associar seu nome a negócios de cunho duvidoso
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