GoConqr has a new look! Let us know what you think.

Flashcards

AV+life

Concurso Concurso AV Portuguese 69 cards

Cards in this deck (69)

  1. 1Paisagem urbana éEspaço aéreo
    Superfície externa (natural/construçao), visíveis em área comum do povo.
  2. 2Objetivos da ordenaçao da paisagem urbana:o bem-estar estético, cultural e ambiental;
    a segurança das edificações e população;
    a valorização do ambiente natural e construído; a segurança/fluidez/conforto nos deslocamentos de veículos;
    a percepção e compreensão dos elementos referenciais da paisagem;
  3. 3Objetivos da ordenaçao da paisagem urbana:a preservação da memória cultural;
    a preservação e visualização das características peculiares dos logradouros e das fachadas; a preservação e a visualização dos elementos naturais tomados em seu conjunto e em suas peculiaridades ambientais nativas; o fácil acesso e utilização das funções e serviços de interesse coletivo nas vias e logradouros; o fácil e rápido acesso aos serviços de emergenciais; o equilíbrio de interesses dos diversos agentes atuantes na cidade para a promoção da melhoria da paisagem do município.
  4. 4Sao diretrizes (observar a colocaçao dos elementos):o livre acesso de pessoas e bens;
    priorização da sinalização de interesse publico p/ não confundir motoristas e garantir a livre e segura locomoção de pedestres; combate à poluição visual/degradação ambiental; proteção, preservação e recuperação do patrimônio cultural/histórico/artístico/paisagístico de consagração popular e do meio ambiente natural e construído; a compatibilização dos anúncios com os locais onde possam veicular; a implantação de sistema de fiscalização efetivo, ágil, moderno, planejado e permanente.
  5. 5Área de exposiçao é:a definida pelo polígono formado pelo anteparo onde inseridos os nomes dos estabelecimentos e as logomarcas. A área total é o somatório dos polígonos do conjunto de letras.
  6. 6Anúncio équalquer veículo de comunicaçao visual (visto do logradouro público) composto por área de esposiçao e estrutura
  7. 7Quais sao as normas dos anúncios?dar segurança ao público, ter bom estado de conservação; ter tratamento adequando nas superfícies, inclusive na estrutura; obedecer normas técnicas de segurança e estabilidade dos elementos; respeitar vegetação arbórea das normas específicas; não prejudicar visibilidade das sinalizações, dos bens de valor cultural; nunca usar veiculação sonora.
  8. 8Proibida instalaçao de anúncio emleitos dos rios/curso d'água, reservatório, lagos e represas; vias, parques, praças, logradouros públicos. Pode anúncio de cooperação do poder público com a iniciativa privada.; imóveis residenciais (salvo os que já possuíam a licença); em postes, cabines de telefone (pode no mobiliário urbano permitido pela prefeitura); torres, dutos de gás, placas de transito; obras públicas de arte (túneis, passarela, viadutos, ainda que federal ou estadual).
  9. 9Proibida instalaçao de anúncio embens de uso comum do povo a menos de 30 metros de obras públicas de arte; muros, paredes e empenas cegas em lotes público/privado, edificados ou não; árvores; veículos automotores, bicicletas, traillers ou carretas engatadas ou não, salvo para transporte de cargas.
  10. 10Proibida instalaçao de anúncio queoblitere visibilidade de bens tombados;
    prejudique a edificação em que será instalado ou as edificações vizinhas; prejudique insolação/aeração; tenha cores e formas que confunda com sinalização de transito ou combate a incêndios;
  11. 11Mobiliário urbano nao pode:ocupar/estar projetado nas vias;
    obstruir pedestres; obstruir acesso a faixas, escadas rolantes, entradas/saídas; estar em ilhas de travessia, salvo em pontos de ônibus/relógios/termômetros; estar em esquina, viaduto, pontes (salvo informação ao pedestre/denominação de logradouro público.
  12. 12Quem aprova anúncio indicativo nas edificaçoes e áreas de interesse de proteçao?A autorização é feita pela Secretaria de Planejamento e Urbanismo + Secretaria de Cultura.
  13. 13Para utilizaçao da paisagem urbana, considera-se anúncio aqueles vistos do logradouro público (em movimento ou nao) instalados em:imóvel particular ou público, edificado ou nao; bens de uso comum do povo; em obras construçao civil (lote púb/privado); faixa de domínio, faixas de servidao, de redes de energia, oleoduto...; veículos, motos, biciletas, trailers ou carretas; mobiliário urbano; aeronaves e sistemas aéreos.
  14. 14No espaço interno da edificaçao, será considerado visível o anúncio quandolocalizado até 1 metro de qualquer abertura ou vedo transparente que se comunique com o EXTERIOR.
  15. 15Será permitido um único anúncio indicativo por imóvel (público ou privado), salvo sea testada for maior que 100 metros, pode ter 2 anúncios com 10 m2 cada (distancia minima de 40 metros entre eles). Área total de anúncio: 20 m2.
  16. 16Em regra só é permitido um único anúncio indicativo quando a testada do imóvel< =10 m2 => área total até 1,50 m2
    >10 e < 100 => área total até 4 m2
    Se o anúncio estiver em suporte (totens), este dever estar dentro do lote e nao ultrapassar 5 metros de altura (inclusive estrutura).
  17. 17A projecao dos anúncios deve serortogonal e dentro do limite da fachada e nao prejudicar a área de outro anúncio.
    Pode usar frontao de tolto retrátil com letras de até 0,20 cm
  18. 18Vistos do logradouro público, nao é permitidoapliques, pinturas ou quaisquer elementos publicitários, além dos definidos em lei.
  19. 19E se o imóvel abrigar mais de uma atividade? E se o imóvel for de esquina?O anúncio pode ser dividido em outros, desde que respeite os limites de área total desta lei. Se de esquina com as frentes para os logradouros públicos OFICIAIS, pode um anúncio por testada.
  20. 20Proibido anúncios indicativosnas empenas cegas e nas coberturas das edificacoes.
  21. 21Pode anuncio indicativo nos mobiliários urbanos?Nao, somente com contrato de permissao e o anuncio tem que respeitar esta lei.
  22. 22Pode anúncio publicitário nos imóveis edificados públicos/particular?Nao pode.
  23. 23Pode anúncio publicitário nos imóveis nao edificados públicos/particular?Nao pode nas de testada inferior a 20 metros. Pode anunciar em testada de no mínimo 20 metros com frente para as vias públicas.
  24. 24Pode anunciar em testada de no mínimo 20 metros com frente para as vias públicas, desde que:afastamento de 5 metros de qualquer ponto das divisas; em um mesmo lote, afastamento mínimo de 40 m entre os anúncios; as peças devem ser metálicas com responsável do CREA; altura máxima 5 m; área total de cada anúncio: 27 m2; Afastamento mínimo de 30 m das rotatórias e trevos. Se em área de domínio ou servidao, prevalece as medidas mais restritivas.
  25. 25Os anúncios especiais sao classificados em finalidade:cultural;
    educativa;
    eleitoral; espaço do patrocinador definidos pelo órgao público.
    imobiliária - área total de 1m2 (aluguel ou venda - deve estar dentro do lote)
  26. 26Qual o prazo para retirar os anúncios de propagandas eleitorais?dentro de 15 dias após eleiçao ou plebiscito.
  27. 27Na ZEIU I qual é a restriçao?Anúncios especiais (culturais/empreendimentos imobiliários depende de análise prévia dos órgaos competentes.
  28. 28Quando podem ser instalados os anúncios?Após emissao de licença (registro no cadastro de anúncios da Secretaria de Finanças)
  29. 29Anúncios indicativosobedecem regulamentacao específica e nao precisa de renovaçao, desde que nao haja alteracao em sua característica.
  30. 30Anúncios sonoros abrangeanúncio e propaganda emitida por aparelho de som fixo ou móvel em logradouros ou via pública.
  31. 31despacho de indeferimento da licençadeverá ser fundamentado
  32. 32O indeferimento do pedidonao dá ao requerente o direito а devoluçao das taxas pagas
  33. 33Alteracao na caracteristica, dimensão ou estrutura de sustentaçãosobre os anuncios indicativos implica a exigencia de imediata solicitacao de nova licenca
  34. 34se o anuncio for de finalidade culturalnão precisa de licenciamento, a autorizacao fica a criterio da SMC.
  35. 35despacho de indeferimento da licençadeverá ser fundamentado
  36. 36O indeferimento do pedidonão dá ao requerente o direito а devolução das taxas pagas
  37. 37O prazo para pedido de reconsideracao ou de recurso e de30 dias. Não há efeito suspensivo
  38. 38Casos em que a licenca do anuncio sera automaticamente extintapor requerimento do interessado; se alterada suas caracteristicas; se ocorrer mudanca de local de instalacao; se modificada caracteristicas do imovel; se alterar atividade ou endereco no CCM; se infringir essa lei e não sanar as irregularidades dentro do prazo; por nao atender exigencias dos orgaos
  39. 39Os responsaveis pelo anuncio publicitario, devemmanter o numero da licenca visivel e elegivel do logradouro publico, sob pena
  40. 40Os responsaveis pelo anuncio indicativo, devemmanter no imóvel onde instalado toda a documentacao expedida pelos orgaos, da inscricao no CCM e dos pagamentos de taxas.
  41. 41São solidariamente responsáveis pelo anuncio:o proprietário e o possuidor do imóvel onde o anuncio instalado; a empresa instaladora nos aspectos tecnicos e de seguranca de instalacao, bem como sua remocao; os profissionais quanto a seguranca e aos aspectos tecnicos da parte estrutural e eletrica; a empresa de manutencao, quanto a seguranca e a manutencao.
  42. 42Os responsaveis pelo anuncio respondemadministrativa, civil e criminalmente pela veracidade das informacoes prestada.
  43. 43Sao competentes para apreciar e decidir sobre a matéria tratada nesta lei os orgaos:SMF; SMPU; SMS e Gabiente do Prefeito.
  44. 44CMPPU e orgao:consultivo, deliberativo e fiscalizador da ordenacao dos elementos na paisagem urbana. Tem natureza permanete, vinculado ao Gabinete do Prefeito. Possui regimento interno proprio por Decreto.
  45. 45Qual a composicao do CMPPU?8 membros titulares: 4 do PE e 4 da sociedade civil - mandato de 2 anos proibida a reconducao
  46. 46Quem sгo seus representantes?1 da AEAMC; 1 do CREA; 1 do ACMC; 1 do SINCOMERCIO - todos terao suplentes
  47. 47Quem e o presidente?representante do PE indicado pelo prefeito
  48. 48Ao CMPPU compete:apreciar e emitir parecer sobre casos de aplicacao da legislacao de anuncios, mobiliario urbano e insercao de elementos na paisagem urbana, quando consultado; dirimir duvidas ou se omissao da lei; elaborar e apreciar projetos de normas modificativas ou inovadoras; propor atos normativos: administrativos sobre ordenacao dos anuncios, paisagem e meio ambiente e da fiel execucao desta lei.
  49. 49Quem licencia os anuncios publicitarios?SMPU, inclusive os que já foram protocolados antes desta lei, ouvindo previamente o CMPPU.
  50. 50Quem cadastra os anuncios e efetua os lancamentos (recolher taxas)?A instalcaçao dos anúncios e o cadastro na SMF só pode ocorrer após o licenciamento emitido pela SMPU. Na solicitaçao de inscriçao/alteraçao do estabelecimento no CCM o responsável declara se o anúncio é visível do logradouro púb.
  51. 51Quem fiscaliza o cumprimento desta lei?SMSeg
  52. 52O que compete a SMC?expedir atos normativos quanto aos anuncios culturais; emitir parecer se situacao não prevista ou passivel de duvida; autorizar e fixar condicoes para a instalacao dos anuncios INDICATIVOS nos bens de valor CULTURAL, em conjunto com a SMPU.
  53. 53O que compete a SMPU?Quanto aos elementos da paisagem urbana compete propor normas e programas especificos para os setores da cidade; disciplinar os elementos nas areas publicas, considerando as normas de ocupacao das areas privadas e a volumetria das edificacoes; criacao de novos padrões, mais restritivos, de comunicacao institucional, informativa ou indicativa; propor normas e diretrizes para implantacao dos elementos componentes da paisagem urbana para a veiculacao da publicidade; propor mecanismos de fiscalizacao das intervencoes na paisagem urbana.
  54. 54Considera-se infracao:exibir anuncio sem a licenca e cadastramento dos anuncios OU a autorizacao do anuncio ESPECIAL; com dimensoes diferentes das aprovadas; fora do prazo ou da autorizacao do especial; não visivel do logradouro o numero da licenca de anuncio PUBLICITARIO
  55. 55Considera-se infracao:manter o anuncio em mau estado de conservacao, năo atender ao orgao quanto a regularizacao ou remocao do anuncio; veicular qualquer anuncio em desacordo com o dispositivo nesta lei e nas demais leis municipais, estaduais e federais pertinentes; praticar violacao as normas desta lei ou em seu decreto regulamentar.
  56. 56Quem responde solidariamente pela infracao praticada?os responsaveis pelo anuncio.
  57. 57Quais săo as penalidades?Multa; cancelamento imediato da licenca do anuncio indicativo/publicitario ou da autorizacao do anuncio especial; remocao do anuncio.
  58. 58Na primeira multa, a intimacao de regularizacao ou remocao tem como prazo:5 dias - anuncio indicativo/publicitario ou especial; 24 horas se o anuncio apresentar risco iminente
  59. 59Se o infrator năo regularizar ou remover o anuncio irregular?A municipalidade removera o anuncio, ainda que instalado em imovel privado, cobrando os custos de seus responsaveis, independente da aplicacao de multas e demais sancoes cabiveis. Pode também interdidar imediatamente, em caso de seguranca ou na reincidencia na infracao. O PE nao responde pelo danos causados ao anuncio quando de sua remocao.
  60. 60De que forma săo aplicadas as multas?Primeira multa R$ 10.000,00 por anúncio irregular + R$ 1000,00 para cada m2 excedidos.
  61. 61O que ocorre se persistir a infracao após a primeira multa e após a intimacao, desrespeitando os prazos?Sera aplicada multa DOBRO da primeira e reaplicada a cada 15 dias a partir da lavratura da anterior ate regularizar ou remover o anuncio, sem prejuizo do ressarcimento dos custos da remocao do anuncio irregular pela Prefeitura.
  62. 62E se o anuncio apresentar risco iminente?A segunda multa e sua reaplicacao ocorrera a cada 24 horas a contar da primeira ate remover o anuncio.
  63. 63Quais tipos de veiculacao de anuncios săo proibidos?banners, lambe-lambe, cavaletes, placas moveis, faixas, pinturas, distribuicao de panfletos, outros tipos de promocao profissional/serviço nas vias, edificacoes e equipamentos publicos. As mesmas sancoes serao aplicadas aos responsaveis.
  64. 64Solicitacao de licenciamento para instalaçao de engenho de anúncio publicitária deverá ter:ART - Anotaçao de resp técnica;
    pagamento do ISS;
    CND;
    CNPJ da empresa que instala;
    1 via relaçao materiais e mao de obra;
    termo de respons de manutençao - assina proprietário e profissional; cópia de inscriçao no CCM; Projeto em 2 vias; planta; memorial descritivo; cópia página rosto carne IPTU.
  65. 65Após o devido licenciamento pela SMPU, o anúncio publicitário receberá um número peloCadastro de Anúncios do Departamento de Rendas Mobiliárias da SMF
  66. 66Para apreciar matérias dos anúncios publicitários, manut/canc de multas será pelas instancias:SMF;SMPU;SMSEG; GABINETE DO PREFEITO
  67. 67Contratos com empresas privadas que devem prestar serviços operacionais PARA FISCALIZAÇAO de anúncios deveembasar em fotos e/ou filmagens, com análise e adoçao de medidas punitivas pelo agente vistor.
  68. 68Os anúncios irregulares instalados em fachadas no alinhamento da via pública podemser removidos pelo Município ou por empresas contratadas. Sofrem as mesmas penalidade dos anúncios publicitários irregulares.
  69. 69Aplicaçao da multa nao exime o infrator deremover o anúncio nem impede aplicar demais sançoes, medidas administrativas ou judiciais.

Information

Description
AV Flashcards on AV+life, created by Concurso Concurso on 22/10/2019.
Views
0
Rating

Feedback

What is it about?

What do you think of the new look?

How do you like it?