Created by Diana Bento
almost 5 years ago
|
||
Question | Answer |
Processo legislativo | Depois de aprovado em Conselho de Ministros, a lei ou DL é enviado para o PR. Aí, este último pode fazer uma de três coisas: - Promulgar (tem 40 dias para o fazer) > depois enviar para o PM (ar. 140º) > referenda ministerial > publicação em DR - Vetar (político ou facultativo) > se for para o Governo este nada pode fazer >ou> se for para a AR, esta pode superar o veto (art. 136º/2 e 3). - Mandar para o TC para este realizar a fiscalização preventiva (tem 8 dias para o fazer) > se for declarado inconstitucional procede-se ao veto obrigatório ou legislativo, se não for declarado inconstitucional, passa para referenda e, depois, publicação em DR. |
Limites da autorização legislativa | Os limites podem ser: > materiais: tem de existir uma indicação específica das matérias que irão ser objeto de DL. >temporais: fixação da data final, a partir da qual decai o poder de o Governo legislar sobre aquela matéria. |
Classificação da fiscalização da constitucionalidade | Quanto: >ao objeto; >à natureza do órgão fiscalizador; >ao nº de órgãos que a exerce; >ao momento em que é exercida; >às circunstâncias. |
Classificação quanto ao objeto | > de quaisquer atos; >de normas (caso português). |
Quanto à natureza do órgão fiscalizador: | >político; >jurisdicional (caso português) |
Quanto ao nº de órgão que a exerce | >concentrada; >difusa Em Portugal existem os dois tipos, o primeiro pertence ao TC, o segundo pertence ao TC e aos demais tribunais e acontece apenas na fiscalização sucessiva concreta. |
Quanto ao momento em que é exercida | >preventiva; >sucessiva. Em Portugal, existe os dois. |
Quanto às circunstâncias | >concreta (feita num dado contexto); >abstrata. Em Portugal existe os dois. |
Tipos de inconstitucionalidade | 1º - Por ação ou por omissão 2º - Total ou parcial 3º - Material e/ou formal e/ou orgânica 4º - Originária ou superveniente 5º - Antecedente (imediata) ou consequente (mediata. |
1º - Por ação ou por omissão | Por ação > resulta de um comportamento positivo dos órgãos do Estado (facere). Por omissão > resultada de um comportamento negativo (non facere). |
2º - Total ou parcial | Total > quando toda a norma é inconstitucional e, por isso, não tem salvação possível. Parcial > quando apenas uma parte é inconstitucional. |
3º - Material e/ou Formal e/ou Orgânica | Material > quando existe o desrespeito por normas materiais, ou seja, com conteúdo ou valores. Formal > quando existe o desrespeito por normas procedimentais. Orgânica > quando existe o desrespeito por normas de competência. |
4º - Originária ou superveniente | Originária > quando a norma contraria a CRP desde o momento em que surge no ordenamento jurídico. Superveniente > quando a norma não é inconstitucional no momento do seu surgimento, mas passa a sê-lo em virtude da aprovação de uma revisão constitucional. |
5º - Antecedente (imediata) ou consequente (mediata) | Antecedente (imediata) > quando a norma é, em si, inconstitucional. Consequente (mediata) > quando a norma não contraria diretamente a CRP, mas depende de outra que está desconforme, violando a CRP. Ex: DL autorizado + Lei de autorização inconstitucional |
Espécies de fiscalização da constitucionalidade | >Fiscalização preventiva; >Fiscalização sucessiva concreta; >Fiscalização sucessiva abstrata; >Inconstitucionalidade por omissão. |
Fiscalização preventiva | Órgão > TC; Iniciativa > PR; Efeito > veto obrigatório (legislativo); Palavra > "pronunciar". |
Fiscalização sucessiva concreta | Órgão > TC e os demais tribunais; Iniciativa > parte em causa ou juiz da causa; Efeito > desaplicação da norma; Palavra > "aplicar" |
Fiscalização sucessiva abstrata | Órgão > TC; Iniciativa > PR; PJ; PM; 1/10 dos deputados; P. AReg. Efeito > força obrigatória geral Palavras > "apreciar" e "declarar" |
Inconstitucionalidade por omissão | Órgão > TC Iniciativa > PR; PJ; P.AReg Efeito > declaração da omissão Palavras > "apreciar" e "verificar" |
Want to create your own Flashcards for free with GoConqr? Learn more.