Capitulo II: Da União

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Capitulo II: Da União
LUCILENE ALLONSO
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LUCILENE ALLONSO
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Question Answer
Art. 20: Quais são os BENS da União? 1. os que atualmente lhe pertencem e os que vierem; 2. terras devolutas...defesa das fronteiras, construções militares, preservação ambiental, definidas em LEI; 3. lagos, rios, correntes de água...em seu terrenos...banhem...território estrangeiro...terrenos marginais...fluviais; 4. ilhas fluviais e lacustres zonas limitrofes...praias maritimas...ilhas oceanicas e costeiras... 5. recursos naturais...continental...zona economica exclusiva; 6. mar territorial; 7. terrenos de marinha; 8. potenciais de energia hidraulica; 9. recursos minerais, subsolo; 10. cavidades naturais subterraneas...sitios arqueologicos e pre-historicos; 11. terras tradicionalmente ocupadas pelos indios.
O que é assegurada nos termos da LEI, a União, Estados, D.F e Municipios? A participação no resultado da exploração de PETROLEO ou GAS NATURAL, de RECURSOS HIDRICOS, para fins de ENERGIA ELETRICA...
Quanto mede a faixa de fronteira? Mede até 150 km de largura, considerada fundamental para defesa do territorio nacional, reguladas em LEI.
Art. 21: O que COMPETE a União? 1. manter relacoes com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais; 2. declarar a guerra e celebrar a paz; 3. assegurar defesa nacional; 4. em caso de LEI COMPLEMENTAR, forças estrangeiras transitem pelo territorio nacional ou nele permaneçam; 5. decretar estado de sitio, estado de defesa e intervencao federal; 6. autorizar e fiscalizar a produção e o comercio de material belico; 7. emitir moeda (Banco Central); 8. administrar as reservas cambiais...natureza financeira....credito, cambio e capitalizacao, seguros e previdencia privada; 9. elaborar e executar planos nacionais e regionais; 10. manter o serviço postal e correio aereo nacional; 11. explorar, diretamente ou mediante autorizacao, concessao ou permissao: serviços radiodifusao sonora, servicos de energia eletrica, navegacao aerea, aeroespacial, aeroportuaria, transporte ferroviario e aquaviario, servicos de transporte rodoviario interestadual e internacional de passageiros, portos maritimos, fluviais e lacustres.
Continuando... 12. organizar e manter o Poder Judiciario, Ministerio Publico do D.F, Territorios e Defensoria Publica dos Territorios; 13. organizar e manter a policia civil, penal, militar, corpo de bombeiros, todos do D.F; 14. organizar e manter os servicos oficiais de estatistica, geografia, geologia, cartografia, ambito nacional, 15. exercer a classificacao, diversoes publicas, radio e TV. 16. conceder anistia; 17. planejar e promover defesa calamidades publicas, especialmente seca e inundaçoes. 18. instituir sistema nacional de gerenciamento recursos hidricos 19. instituir diretrizes para desenvolvimento urbano, habitacao, saneamento basico, e transportes urbanos. 20. estabelecer principios e diretrizes sistema nacional de viacao. 21. executar serviços policia maritima, aeroportuaria e fronteiras 22. explorar servicos e instalacoes nucleares e exercer monopolio estatal
Art. 22: O que compete PRIVATIVAMENTE a Uniao legislar? 1. direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrario, maritimo, aeronautico, espacial e do trabalho; 2. desapropriacao; 3. requisicoes civis, militares, em caso de iminente perigo e guerra; 4. aguas, energia, informatica, telecomunicacoes e radiodifusao; 5. servico postal; 6. sistema monetario, garantia dos metais; 7. politica de credito, cambio, seguros e transferencia de valores; 8. comercio exterior e interestadual; 9. diretrizes da politica nacional de transportes; 10. regime dos portos, navegacao lacustre, fluvial, maritima, aerea e aeroespacial; 11. transito e transporte (tran tran) 12. jazidas, minas....recursos minerais e metalurgia 13. nacionalidade, cidadania e naturalizacao 14. populacoes indigenas 15. emigracao e imigracao, entrada, extradicao e explusao de estrangeiros 16. organizacao do sistema nacional de emprego e condicoes para o exercicio das profissoes
continuando... 16. organizacao judiciaria, do Ministerio Publico, e Defensoria Publica do DF... 17. sistema estatistico, cartografico, geologia nacionais 18. sistemas de poupanca, captacao e garantia da poupanca popular 19. sistemas de consorcios e sorteios 20. normas gerais de organizacao, efetivos, material belico, garantias, 21. competencia da policia federal, rodoviaria e ferroviarias federais 22. seguridade social 23. diretrizes e bases da educacao nacional
continuando... 24. registros publicos; 25. atividades nucleares de qqer natureza 26. normas gerais de licitacao e contratacao, para a adm publica direta e indireta, incluidas fundacoes nas diversas esferas do governo 27. normas gerais de licitacao e contratacao, para a adm publica, direita e indireta, autarquias, fundacoes , empresas publicas e sociedades economia mista 28. defesa territorial, aeroespacial, maritima, defesa civil e mobilizacao nacional 29. propaganda comercial.
Os Estados podem legislar sobre questoes especificas das materias neste artigo? Sim. Os Estados podem legislar mediante AUTORIZACAO de LEI COMPLEMENTAR.
Art. 23: Quais sao as competencias COMUM da Uniao, Estados, DF. e Municipios? 1. zelar pela guarda da Constituicao, das leis, das instituicoes democraticas e conservar o patrimonio publico; 2. cuidar da SAUDE e ASSISTENCIA PUBLICA, protecao e garantia das pessoas PORTADORAS DE DEFICIENCIA. 3. proteger os documentos, as OBRAS, e outros bens valor historico, artistico ou cultural. 4. impedir a evasao, destruicao, descaracterizacao de OBRAS DE ARTE, e bens historicos, artistico ou cultural 5. proporcionar os meios de acesso a cultura, educacao, ciencia, tecnologia, pesquisa e inovacao.
continuando... 6. proteger o MEIO AMBIENTE e combater a POLUICAO; 7. preservar as florestas, fauna e flora 8. fomentar a producao agropecuaria e organizar o ABASTECIMENTO ALIMENTAR. 9. promover programas de construcao de moradias e melhoria de condicoes HABITACIONAIS e de SANEAMENTO BASICO; 10. combater as causas da pobreza e fatores de marginalizacao promovendo integracao social; 11. registrar, acompanhar e fiscalizar as concessoes de direito de pesquisa e exploracao de recursos hidricos e minerais 12. estabelecer e implantar POLITICA de EDUCACAO para a SEGURANCA DO TRANSITO.
PARAGRAFO UNICO: LEI COMPLEMENTAR fixará normas para a cooperacao entre a Uniao, Estados, DF. e Municipios tendo em vista, o equilibrio do desenvolvimento e do bem estar em ambito nacional.
Art. 24: O que compete a Uniao, Estados e DF, legislar CONCORRENTEMENTE? 1. direito tributario, financeiro, penitenciario, economico e urbanistico; 2. orcamento. 3. juntas comerciais 4. custas dos servicos forenses 5. producao e consumo 6. florestas, caça, pesca, fauna, conservacao da natureza, defesa do solo, recursos naturais, protecao do meio ambiente e controle da poluicao 7. protecao ao patrimonio historico, cultural, artistico, turistico, e paisagistico 8. responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artistico, historico, turistico e paisagistico 9. educacao, cultura, ensino, desporto, ciencia, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovacao 10. criacao, funcionamento, processo do juizado de pequenas causas 11. procedimentos em materia processual 12. previdencia social, protecao e defesa da saude 13. assistencia juridica e Defensoria Publica 14. protecao e integracao social das pessoas portadoras de deficiencia 15. protecao a infancia e juventude 16. organizacao, garantias, direitos e deveres das policias civis.
No ambito da legislacao CONCORRENTE... a competencia da UNIAO, limitar-se-a a estabelecer NORMAS GERAIS.
A competência da União para legislar sobre normas gerais... NAO EXCLUI a competência suplementar dos Estados.
INEXISTINDO LEI FEDERAL sobre normas gerais... os ESTADOS exercerão a competência legislativa plena, para atender suas peculiaridades.
A superveniencia de lei federal sobre normas gerais.... suspende a eficacia da LEI ESTADUAL, no que lhe for contrario.
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