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Cards in this deck (74)
- 1propor diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito, administração da Justiça Criminal e execução das penas e das medidas de segurança;Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)
- 2propor diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito, administração da Justiça Criminal e execução das penas e das medidas de segurança;Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)
- 3contribuir na elaboração de planos nacionais de desenvolvimento, sugerindo as metas e prioridades da política criminal e penitenciária;Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)
- 4promover a avaliação periódica do sistema criminal para a sua adequação às necessidades do PaísConselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)
- 5elaborar programa nacional penitenciário de formação e aperfeiçoamento do servidorConselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)
- 6estabelecer regras sobre a arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergadosConselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)
- 7estabelecer os critérios para a elaboração da estatística criminalConselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)
- 8inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos penais, bem assim informar-se, mediante relatórios do Conselho Penitenciário, requisições, visitas ou outros meios, acerca do desenvolvimento da execução penal nos Estados, Territórios e Distrito Federal, propondo às autoridades dela incumbida as medidas necessárias ao seu aprimoramentoConselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)
- 9representar ao Juiz da execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo, em caso de violação das normas referentes à execução penal;Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)
- 10representar à autoridade competente para a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penalConselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)
- 11aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenadoJuízo da Execução
- 12decidir sobre soma ou unificação de penasJuízo da Execução
- 13decidir sobre progressão ou regressão nos regimesJuízo da Execução
- 14decidir sobre detração e remição da penaJuízo da Execução
- 15decidir sobre suspensão condicional da penaJuízo da Execução
- 16decidir sobre livramento condicionalJuízo da Execução
- 17decidir sobre incidentes da execuçãoJuízo da Execução
- 18autorizar saídas temporáriasJuízo da Execução
- 19determinar a forma de cumprimento da pena restritiva de direitos e fiscalizar sua execuçãoJuízo da Execução
- 20determinar a conversão da pena restritiva de direitos e de multa em privativa de liberdadeJuízo da Execução
- 21determinar a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitosJuízo da Execução
- 22determinar a aplicação da medida de segurança, bem como a substituição da pena por medida de segurançaJuízo da Execução
- 23determinar a revogação da medida de segurançaJuízo da Execução
- 24determinar a desinternação e o restabelecimento da situação anteriorJuízo da Execução
- 25determinar o cumprimento de pena ou medida de segurança em outra comarcaJuízo da Execução
- 26a remoção do condenado na hipótese prevista no § 1º, do artigo 86, desta LeiJuízo da Execução
- 27zelar pelo correto cumprimento da pena e da medida de segurançaJuízo da Execução
- 28inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidadeJuízo da Execução
- 29interditar, no todo ou em parte, estabelecimento penal que estiver funcionando em condições inadequadas ou com infringência aos dispositivos desta LeiJuízo da Execução
- 30compor e instalar o Conselho da ComunidadeJuízo da Execução
- 31emitir anualmente atestado de pena a cumprirJuízo da Execução
- 32fiscalizar a regularidade formal das guias de recolhimento e de internamentoMinistério Público
- 33requerer todas as providências necessárias ao desenvolvimento do processo executivoMinistério Público e DP
- 34requerer a instauração dos incidentes de excesso ou desvio de execuçãoMinistério Público
- 35requerer a aplicação de medida de segurança, bem como a substituição da pena por medida de segurançaMinistério Público
- 36requerer a revogação da medida de segurançaMinistério Público
- 37requerer a conversão de penas, a progressão ou regressão nos regimes e a revogação da suspensão condicional da pena e do livramento condicionalMinistério Público e DP
- 38requerer a internação, a desinternação e o restabelecimento da situação anteriorMinistério Público
- 39interpor recursos de decisões proferidas pela autoridade judiciária, durante a execuçãoMinistério Público
- 40emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do presoConselho Penitenciário
- 41inspecionar os estabelecimentos e serviços penaisConselho Penitenciário
- 42apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anteriorConselho Penitenciário
- 43supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressosConselho Penitenciário
- 44acompanhar a fiel aplicação das normas de execução penal em todo o Território NacionalDEPEN
- 45inspecionar e fiscalizar periodicamente os estabelecimentos e serviços penaisDEPEN
- 46assistir tecnicamente as Unidades Federativas na implementação dos princípios e regras estabelecidos nesta LeiDEPEN
- 47colaborar com as Unidades Federativas mediante convênios, na implantação de estabelecimentos e serviços penaisDEPEN
- 48colaborar com as Unidades Federativas para a realização de cursos de formação de pessoal penitenciário e de ensino profissionalizante do condenado e do internadoDEPEN
- 49estabelecer, mediante convênios com as unidades federativas, o cadastro nacional das vagas existentes em estabelecimentos locais destinadas ao cumprimento de penas privativas de liberdade aplicadas pela justiça de outra unidade federativa, em especial para presos sujeitos a regime disciplinar.DEPEN
- 50acompanhar a execução da pena das mulheres beneficiadas pela progressão especial de que trata o § 3º do art. 112 desta Lei, monitorando sua integração social e a ocorrência de reincidência, específica ou não, mediante a realização de avaliações periódicas e de estatísticas criminais.DEPEN
- 51a coordenação e supervisão dos estabelecimentos penais e de internamento federaisDEPEN
- 52orientar os condenados à pena restritiva de direitosPatronato
- 53fiscalizar o cumprimento das penas de prestação de serviço à comunidade e de limitação de fim de semanaPatronato
- 54colaborar na fiscalização do cumprimento das condições da suspensão e do livramento condicionalPatronato
- 55visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarcaConselho da Comunidade
- 56entrevistar presosConselho da Comunidade
- 57apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho PenitenciárioConselho da Comunidade
- 58diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimentoConselho da Comunidade
- 59requerer todas as providências necessárias ao desenvolvimento do processo executivoDefensoria Pública e MP
- 60requerer a aplicação aos casos julgados de lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenadoDefensoria Pública
- 61requerer a declaração de extinção da punibilidadeDefensoria Pública
- 62requerer a unificação de penasDefensoria Pública
- 63requerer a detração e remição da penaDefensoria Pública
- 64requerer a instauração dos incidentes de excesso ou desvio de execuçãoDefensoria Pública e MP
- 65requerer a aplicação de medida de segurança e sua revogação, bem como a substituição da pena por medida de segurançaDefensoria Pública
- 66requerer a conversão de penas, a progressão nos regimes, a suspensão condicional da pena, o livramento condicional, a comutação de pena e o indultoDefensoria Pública e MP
- 67requerer a autorização de saídas temporáriasDefensoria Pública
- 68requerer a internação, a desinternação e o restabelecimento da situação anteriorDefensoria Pública
- 69requerer o cumprimento de pena ou medida de segurança em outra comarcaDefensoria Pública
- 70requerer a emissão anual do atestado de pena a cumprirDefensoria Pública
- 71interpor recursos de decisões proferidas pela autoridade judiciária ou administrativa durante a execuçãoDefensoria Pública
- 72representar ao Juiz da execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo em caso de violação das normas referentes à execução penalDefensoria Pública
- 73visitar os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento, e requerer, quando for o caso, a apuração de responsabilidadeDefensoria Pública
- 74requerer à autoridade competente a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penalDefensoria Pública
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- Flashcards on Untitled, created by Marcony Oliveira on 18/06/2020.
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- Marcony Oliveira
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