P1 - Direito do Trabalho

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Slides sobre a P1 de Legislação Social.
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Question Answer
Relação de trabalho Todo contrato pelo qual uma pessoa se obriga a uma prestação de trabalho em favor de outra
Relação de emprego Relação Jurídico-contratual pela qual uma uma parte presta serviços a outrem. Engloba 5 características.
5 Características da relação de emprego Pessoalidade; Não-eventualidade; Onerosidade; Subordinação jurídica; Alteridade
1) Pessoalidade Pessoal. Não se oide fazer substituído sem consequência. Intuitu personae.
2) Não-eventualidade Contínuo, constante -> TRATO SUCESSIVO Correntes (Não eventual em relação a:) Temporal Dos Fins (trabalha para os fins da empresa -> emprego)
3) Onerosidade Relação realizada mediante pagamento de salário
4) Subordinação jurídica Característica única da relação de emprego. Empregador define onde, como e quando trabalho é realizado.
4.1) Poderes do empregador na subordinação jurídica 1) Poder de controle: Controle do horário, equipamento, uniforme, etc. 2) Poder regulamentar: Empregado sujeito às ordens gerais da empresa; regulamento 3) Poder de fiscalização: Empregador monitora a prestação do serviço.
5) Alteridade Empregador assume risco econômico da atividade, que não pode ser repassado ao empregado
Tipos de Empregador: Pessoa Física, Jurídica, Entidades sem atividade econômica, Entes sem personalidade jurídica
1) Pessoa Física Doméstico, profissional liberal
2) Pessoa Jurídica 1) Direito Privado: Regidas pelo direito civil, tributário, empresarial. Atuam como entes particulares. Sociedade Mista, empresário individual, S.A., LTDA. [CLT] 2) Direito Público: Estatais, regidas pelo Direito Administrativo. Autarquias, União, Estados, Municípios. [CLT ou Estatuto]
3) Entidades sem atividade econômica Clubes, Associações, Igrejas, ONGs.
4) Entes sem personalidade jurídica Empresa de fato: Não tem personalidade jurídica, mas desempenha atividade econômica e contrata empregados (Pelo princípio da realidade)
6 Princípios do Direito do Trabalho 1) Realidade 2) Irrenunciabilidade 3) Continuidade 4) Inalienabilidade dos riscos 5) Inalterabilidade das condições de trabalho
1) Realidade: Na relação de emprego a verdade dos fatos prevalece sobre os documentos e formas jurídicas
2) Princípio da Irrenunciabilidade: Direitos não são passíveis de renúncia pelo empregado.
3) Princípio da continuidade Trato Sucessivo. Direito do trabalho visará a manter tanto o contrato de trabalho quanto a integração do trabalhador à empresa. Ex: Contrato de trabalho deve ser por tempo indeterminado (exceto trabalho temporário: 3 meses + 3)
4) Princípio da inalienabilidade dos riscos: Riscos da atividade econômica são de responsabilidade do empregador e não podem ser transferidas ao empregado.
5) Princípio da inalterabilidade das condições de trabalho: As condições de trabalho não podem ser alteradas pelo empregador sem comum acordo entre as partes, e desde que não exista prejuízos para o empregado.
6) Princípio da proteção: Direito do trabalho visa a proteção do trabalhador - Princípio da norma mais favorável - Princípio do in dubio pro operaio - Princípio da condição mais benéfica
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