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Flashcards

ESTATUTO DO DESARMAMENTO

Deleted user User has deleted their subject information English 57 cards

ESTATUTO DO DESARMAMENTO

Cards in this deck (57)

  1. 1A CONDUTA SEMPRE FOI CRIMINALIZADA?ATÉ 1997 - NÃO
    A PARTIR DE 1997 - SIM
  2. 2COMPETÊNCIA PARA PROCESSO E JULGAMENTO:A COMPETÊNCIA É DE REGRA, DA JUSTIÇA COMUM.
    POR EXCEÇÃO, SERÁ DA JUSTIÇA FEDERAL QUANDO CONFIGURADO O TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMAS/ OU, NO CASO CONCRETO, O CRIME ATINGIR DE MODO ESPECÍFICO O INTERESSE DA UNIÃO.
    Justificativa do STJ: Segundo o STJ, o que fixa a competência é o bem jurídico violado e, neste caso, o bem jurídico violado é a incolumidade pública(paz e segurança), que é bem pertencente à coletividade e não à união.
  3. 3Natureza dos crimes previstos no estatuto do desarmamento?SÃO CRIMES DE PERIGO ABSTRATO.
    Parte da doutrina defende a inconstitucionalidade deles.
    Eles são constitucionais, desde que estejam tipificando comportamentos comprovadamente perigoso de acordo com as regras de experiência comum.
  4. 4Bens jurídicos protegidos:O STF e o STJ dividiram os bens jurídicos protegidos pelo estatuto do desarmamento em dois grupos:
    (1) Bem jurídico imediato/principal: é sempre a incolumidade pública (paz e segurança pública);
    (2) Bem jurídico mediato/secundário: Reflexamente, patrimônio; liberdade; vida e a integridade física.
  5. 5Posse irregular de arma de fogo de uso permitido(art. 12) Letra da lei, o que fala?Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em
    desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou,
    ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
    Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
  6. 6Bem jurídico tuteladoO bem jurídico principal é a incolumidade pública e os bens reflexamente protegidos são o patrimônio; a
    honra, dentre outros.
  7. 71. Condutas tipificadas: 2. Existe diferença entre elas? 3. É necessário o contato físico entre o infrator e arma para existir o crime ?1. POSSUIR e MANTER SOB A GUARDA.
    2. A melhor doutrina diz que não. o entendimento acima não é o mais acertado, tendo em vista que se o indivíduo está
    guardando a arma, ele comete o crime de porte previsto no Art. 14. Deve-se preferir, portanto, o
    entendimento esboçado por NUCCI, para quem possuir e manter sob a guarda significam a mesma coisa, ou
    seja, estar na posse de uma arma. Há aqui apenas algo comum na legislação brasileira, que é a mania do
    legislador em se repetir.
    3. ATENÇÃO: não é necessário contato físico entre o infrator e a arma para existir o crime. Assim, o infrator pode
    estar trabalhando e a arma ilegal estar guardada em sua casa. Mesmo neste caso, o fato de a pessoa possuir
    uma arma sem registro guardada em casa configura situação de flagrante.
  8. 8Objeto material?Os objetos materiais do crime são: (i) arma de fogo; (ii) munição e (iii) acessório, todos de uso permitido.
  9. 9# Vale saber:Note, portanto, que o Art. 12 do Estatuo contém uma norma penal em branco, a qual é complementada pelo
    Decreto no 9847/19.
    - O Decreto no 9847/19 define o que é arma de fogo e o que é munição, mas não define o que é acessório. O
    conceito de acessório era definido no Art. 3o, Decreto 3665/2000. O problema é que esse decreto foi revogado
    pelo Decreto no 9847/19. Por isso, não havendo definição legal do que é acessório, cabe ao juiz defini-lo diante
    das circunstâncias do caso concreto.
  10. 10Elemento normativo do tipoElemento espacial do tipo:
    no interior de sua residência ou dependência desta, ou,
    ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou
    empresa (=ELEMENTO NORMATIVO)
  11. 11quanto ao elemento espacial do tipo, diferencie posse e porte.quanto ao elemento espacial do tipo, diferencie posse e porte.
  12. 12#Vale saber:Exemplo.: se o indivíduo guarda uma arma no quarto de sua casa, há posse. Se ele pega a arma e sai para a
    rua, há porte.
    Exemplo.: imagine que tanto o gerente de um posto de gasolina quanto o frentista estejam trabalhando
    armados no posto. O gerente, neste caso, comete crime de posse ilegal, ao passo que o frentista está
    cometendo crime de porte ilegal de arma de fogo.
    OBS.: o Pacote Anticrime alterou o Estatuto para prever que toda a propriedade rural deve ser considerada
    residência para fins da diferença entre posse e porte.
    Exemplo.: se um caminhoneiro está com uma arma na boléia de seu caminhão, ou ainda, está dormindo em
    seu caminhão e a polícia acha uma arma ao lado de sua cama, há crime de posse.
    STJ: veículos não são residência, ainda que utilizados como meio de trabalho. Portanto, se o caminhoneiro
    portar uma arma ilegal dentro do caminhão, ele comete crime de porte e não de posse.
  13. 13Segundo elemento normativo do tipo:Em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
    Posse legal: É fato atípico. É a posse da arma com registro
    Posse ilegal: Fato típico. É a posse da arma sem registro.
  14. 14Disserte acerca do histórico da criminalização prevista no estatuto do desarmamento: 1. Entrada em vigor do Estatuto do desarmamento (23/12/2003) Obs. 2. de 24/10/2005 a 31/12/2009 3. De 01/01/2010 até hoje.1. Dessa data até 23/10/2005. As medidas provisórias reiteradamente aplicadas proporcionaram a abolitio criminis temporária: A posse de arma permitida e/ou proibida não configurou crime.
    Obs: É só para o crime de posse. O porte, a partir dessa data, foi criminalizado.
    2. o Governo Federal continuo editando medidas provisórias, dando mais
    prazo para que as pessoas pudessem regularizar a posse de arma permitida. Neste período, a posse de arma
    permitida continuou não sendo crime e a posse de arma proibida passou a ser crime. Essa situação perdurou
    até 31/12/2009. De 01/01/2010 até hoje a posse de arma permitida ou proibida passou a ser crime.
    3. TODA E QUALQUER POSSE DE ARMA PASSOU A SER CRIME, MAS A ENTREGA ESPONTÂNEA DA ARMA É CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBLIDADE.
  15. 15E se a polícia entrar na casa e achar a arma ilegal?- Neste caso, a punibilidade não estará extinta, pq ele não entregou.
  16. 16A conduta de quem se dirige até a delegacia para entregar arma de fogo, pode ser equiparada ao crime de porte ilegal?NÃO. Uma vez que tal comportamento é autorizado pelo Estado (Art. 30,31 e 32 do Estatuto do Desarmamento). Falta a esta ação antinormatividade.
  17. 17Sujeitos do crime: Elemento subjetivo:1. Sujeito ativo: Qualquer pessoa;
    2. Sujeito passivo: é a coletividade (crime vago)
    É o dolo, sendo desnecessária qualquer finalidade específica (STJ).
  18. 18Admite-se tentativa?Não, pois trata-se de crime de mera conduta, consumando-se com a simples posse da arma, ainda que não ocorra situação real de perigo.
  19. 19Crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14) Letra da lei.Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que
    gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou
    munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é
    inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.
  20. 20Classificação doutrinária do crime.Note que embora o nome do crime seja porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, são punidas 13
    condutas. Trata-se, portanto, de crime de conduta múltipla ou variada (tipo misto alternativo). O crime de
    porte ilegal não existe apenas se a pessoa está portando uma arma, mas também em outra situação (comprar,
    emprestar, ceder, etc...).
  21. 21Se o indivíduo pratica mais de uma das condutas previstas no tipo misto alternativo, o que acontece?- Se o individuo cometer várias condutas no mesmo contexto fático, há crime único, tendo em vista que pelo
    princípio da alternatividade uma conduta absorve as demais. Assim, se o indivíduo adquire; transporta e
    guarda uma mesma arma de fogo, há crime único. Por outro lado, se ele cometer várias condutas em contextos
    fáticos diferentes, haverá concurso de crimes.
  22. 22Portar uma arma de brinquedo configura crime?Não. trata-se de ilícito administrativo, podendo a arma de brinquedo ser apreendida e confiscada.
  23. 23É necessário exame pericial para aferir a potencialidade lesiva da arma?STJ e STF: É possível reconhecer o crime de posse ou de porte sem exame pericial da arma, uma vez que ambos
    são crimes de perigo abstrato ou presumido, sendo desnecessário perícia que demonstre a potencialidade
    lesiva da arma. Logo, é possível reconhecer o crime mesmo se a arma não for apreendida ou periciada.
  24. 24E se a arma estiver quebrada?b) Arma quebrada
    DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA (REsp 1387.227, STJ): se a arma é relativamente quebrada, ou seja, se as vezes
    ela funciona e as vezes não, existe crime. Por outro lado, se a arma é absolutamente quebrada (ex.: revólver
    sem tabor) e, portanto, inapta para disparar, há crime impossível por absoluta impropriedade do objeto.
    - Se o objeto não tinha nenhuma aptidão para disparar, ele não se enquadra no conceito jurídico de arma.
  25. 25E a arma sem munição?- A arma sem munição configura crime, pois se trata de delito de perigo abstrato/presumido.
  26. 26E no caso da munição sem arma?- Mesmo que a munição esteja desacompanhada de uma arma e não esteja gerando situação real de perigo
    naquele momento, há crime.
    ATENÇÃO: muitos julgados do STJ aplicam o princípio da insignificância na posse ou no porte ilegal de munição.
    Exemplo: polícia entra na casa de uma pessoa e acha apenas duas munições passíveis de serem utilizadas em um revólver n° 38.
  27. 27Posse ou porte e homicídio/rouboO homicídio e o roubo podem absorver a posse/porte ilegal de arma a depender da situação. Se a posse/porte
    ocorreram exclusivamente para o cometimento do homicídio ou do roubo, ficam absorvidos como crime-
    meio. Por outro lado, se o individuo possui/porta uma arma e, eventualmente, pratica roubo/homicídio,
    haverá concurso de crimes.
    Exemplo.: se o indivíduo tem uma arma ilegal em sua casa há um ano e um dia decide sair com a arma para
    roubar, ele responderá pelo crime de posse ilegal de arma de fogo em concurso com o crime de roubo, com a
    causa de aumento de pena da arma de fogo. Não há bis in idem neste caso, pois a posse ilegal tutela a
    segurança pública e o roubo tutela o patrimônio, ou seja, cada um protege um bem jurídico diferente.
  28. 28Porte simultâneo de duas ou mais armasPrevalece no STJ que o porte/posse simultânea de duas ou mais armas configura apenas um crime tendo em
    vista que a situação de perigo gerada é apenas uma.
    ATENÇÃO: há decisão recente do STJ na qual o individuo estava portando uma arma permitida e outra proibida
    e, como uma era proibida, o STJ entendeu pela presença de concurso formal de crimes.
  29. 29Posse/porte em legítima defesaO indivíduo que age em legitima defesa utilizando uma arma sem registro, poderá responder, mesmo assim,
    pelo crime de posse/porte da arma.
    - Se o porte/posse ocorreu apenas para o ato de legítima defesa, fica absorvido, não havendo crime. Por outro
    lado, se o indivíduo já portava a arma anteriormente, e, eventualmente, precisou utilizá-la para garantir a
    legítima defesa, ele responderá normalmente pelo crime de porte ilegal, o qual já estava consumado muito
    antes de surgir a situação de legitima defesa.
  30. 30Sobre o crime de disparo de arma de fogo (art. 15), responda: a. Letra da lei:Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime.
    Pena - Reclusão de 2 a 4 anos, e multa
    p. único. O crime previsto neste artigo é inafiançável.
  31. 31Condutas:Embora o nome do crime seja disparo de arma de fogo, o crime acontece com mero fato de se acionar a munição, ainda que não haja disparo.
  32. 32Objeto MaterialSomente a munição, pouco importa se permitida ou proibida.
  33. 33Elemento subjetivo do crimeÉ o dolo de disparar ou de apenas acionar a munição, sendo desnecessária qualquer finalidade específica.
    STJ: não é necessária nenhuma finalidade específica no delito de disparo.
  34. 34Elemento Espacial do Tipo Penal:- O elemento espacial situa-se na expressão "em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela".
    - Se o disparo acontecer em lugar ermo/inabitado, não há crime.
  35. 35Explique a questão da subsidiariedade no disparo de arma de fogo. p/ o ART. 15 p/ a Doutrina- A subsidiariedade está expressa no tipo (“desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de
    outro crime”).
    Não há o crime do Art. 15 se o disparo tem a
    finalidade de outro crime, pouco importando se
    mais grave ou menos grave.
    Não há o crime do Art. 15 se o disparo tem a
    finalidade de outro crime mais grave. Por outro lado,
    se ele visa um crime menos grave, prevalece o
    disparo (princípio da consunção => o crime mais
    grave absorve o menos grave, mas o contrário não é
    possível).
  36. 36Crime de porte/posse ilegal de arma de fogo de uso proibido/restrito. Conduta:Soma as condutas da posse + porte, e acrescenta que tem que ser de uso proibido/restrito.
  37. 37Alteração promovida pelo pacote anticrime no art. 16.O pacote anticrime fez uma alteração no Art. 16. Com a alteração, ficou consignado que se a arma é de uso restrito, aplica-se a pena do caput (pena de 3 a 6 anos e multa). Por outro lado, sendo de uso proibido, aplica-se a qualificadora do parágrafo 2°(pena de 4 a 12 anos).
  38. 38# vale saber: mais coisas trazidas pelo pacote anticrime:§ 1o Nas mesmas penas incorre quem:
    I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;
    II – modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso
    proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito
    ou juiz;
    III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo
    com determinação legal ou regulamentar;
    IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro
    sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;
    V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a
    criança ou adolescente; e
    VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou
    explosivo.
    § 2o Se as condutas descritas no caput e no § 1o deste artigo envolverem arma de fogo de uso proibido, a pena
    é de reclusão, de 4(quatro) a 12 (doze) anos.
  39. 39Jurisprudência do STJ acerca do Inciso II, do parág. 1°.No inciso III, o objeto material é o artefato explosivo ou incendiário e não arma de fogo; acessório ou munição. (STJ: o inciso III se aplica também as armas permitidas).
  40. 40Entendimento do STJ sobre a configuração dos delitos do parágrafo 1°.O STJ entende se tratar de tipo penal autônomo em relação ao caput e em relação ao parág. 2°, de modo que as condutas nele previstas se aplicam, inclusive, para as armas de uso permitido.
  41. 41O inciso V, do pará 1°, do art. 16 do estatuto pune a conduta de vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente. O Art. 242 do ECA pune as condutas de vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente. O que a doutrina entende acerca da utilização dos dois dispositivos?DOUTRINA: como o Estatuto do Desarmamento fala em arma de fogo e o ECA fala apenas em arma, a doutrina
    entende que vender; entregar ou fornecer arma de fogo enquadra-se no estatuto do Desarmamento. Por
    outro lado, se a venda for de outra arma, como arma branca, por exemplo, aplica-se o ECA. Desta forma, o
    crime do Art. 242 do ECA está parcialmente revogado pelo Estatuto do Desarmamento, salvo no que se refere
    a arma branca.
  42. 42Sobre o crime de comércio irregular de arma de fogo (art. 17, Estatuto do desarmamento), responda: a. Letra da lei + parág. 1° e 2°Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar,
    remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no
    exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em
    desacordo com determinação legal ou regulamentar:
    § 1º Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.
    § 2º Incorre na mesma pena quem vende ou entrega arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.
  43. 43Sujeito ativo do crime:comerciante ou industrial, legal ou ilegal, de arma de fogo; acessório e munição. Trata—se de
    crime próprio, pois exige uma condição especial por parte do sujeito ativo.
  44. 44Uma pessoa comum que vende sua arma para o vizinho comete esse crime?Não. Responde por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido ou porte/posse ilegal de arma de fogo de uso restrito/proibido.
  45. 45Objeto material do crime.arma de fofo, acessório ou munição, pouco importando se é de uso permitido; proibido
    ou restrito.
  46. 46Competência para processo e julgamento?É da justiça Estadual, mesmo que vendido pela internet.
  47. 47# Vale saber:ATENÇÃO: o crime do Art. 17 foi alterado pelo pacote anticrime para prever um aumento da pena de 4 a 8
    anos para 6 a 12 anos. Criou-se um delito novo com o acréscimo do §2o ao dispositivo. O grande problema é
    que parece haver aqui uma hipótese de flagrante preparado/provocado. Além disso, o tipo penal trabalha
    com presunção, o que é problemático, pois se havia presunção de que o indivíduo já cometia crime, ele deveria
    ser denunciado pelo que consta no caput.
  48. 48Tráfico Internarional (art. 18 ) a. Letra da leia. Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente:
    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 16 (dezesseis) anos, e multa.
    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem vende ou entrega arma de fogo, acessório ou munição, em operação de importação, sem autorização da autoridade competente, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.
  49. 49Condutas: a. Tipo de crime; Admite tentativa; e a confusão com o contrabando b. Tipo de crimea. Importar/exportar: Crime material, pois se consuma com a efetiva entrada ou saída da arma de fogo, acessório ou munição do país. É possível a tentativa e pelo princípio da especialidade esse tipo penal prevalece sobre o tipo penal do contrabando.
    b. Favorecer a entrada/saída de arma de fogo; acessório ou munição: o crime é formal, consumando-se com o simples favorecimento, ainda que a arma não entre e nem saia do país. É possível a tentativa
  50. 50É possível a aplicação do princípio da insignificância para o comércio ilegal e tráfico internacional de munição?- Não se aplica o princípio da insignificância nessa hipótese.
  51. 51Cabe liberdade provisória nos crimes do estatuto do desarmamento?A ADI 3112 declarou a inconstitucionalidade dos três dispositivos que vedavam a concessão da liberdade provisória no estatuto do desarmamento. Logo, cabe liberdade provisória, com ou sem fiança, em todos os crimes do Estatuto do Desarmamento.
  52. 52São crimes hediondos ?Antes do pacote anticrime, apenas a posse/porte de arma de fogo de uso restrito era crime hediondo. Após ele, Os crimes de tráfico internacional e comercio ilegal de arma de fogo também passam a ser crimes hediondos.
  53. 53Art. 34-A. Os dados relacionados à coleta de registros balísticos serão armazenados no Banco Nacional de Perfis Balísticos. § 1º O Banco Nacional de Perfis Balísticos tem como objetivo cadastrar armas de fogo e armazenar características de classe e individualizadoras de projéteis e de estojos de munição deflagrados por arma de fogo. § 2º O Banco Nacional de Perfis Balísticos será constituído pelos registros de elementos de munição deflagrados por armas de fogo relacionados a crimes, para subsidiar ações destinadas às apurações criminais federais, estaduais e distritais.§ 3º O Banco Nacional de Perfis Balísticos será gerido pela unidade oficial de perícia criminal.
    § 4º Os dados constantes do Banco Nacional de Perfis Balísticos terão caráter sigiloso, e aquele que permitir ou promover sua utilização para fins diversos dos previstos nesta Lei ou em decisão judicial responderá civil, penal e administrativamente.
    § 5º É vedada a comercialização, total ou parcial, da base de dados do Banco Nacional de Perfis Balísticos.
    § 6º A formação, a gestão e o acesso ao Banco Nacional de Perfis Balísticos serão regulamentados em ato do Poder Executivo federal.
  54. 54Quesitos sobre jurisprudências É possível aplicar o princípio da insignificância na posse/porte de munições de uso permitido/proibido?Sim, desde que desacompanhada de armas, e não seja o caso de tráfico internacional
  55. 55Sabe-se que o art. 16 é crime hediondo. Mas e a figura equiparada do parág. 1°?Também
  56. 56AgRg no Resp 183.9290: o crime de posse ilegal de munição é crime de perigo abstrato ou presumido, mesmo que a munição esteja desacompanhada de arma.AgRg no AREsp 159.0721: arma permitida com a numeração raspada equipara-se à arma proibida,
    respondendo o indivíduo pelo crime de arma de fogo de uso proibido.
  57. 57—

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