Created by Schenkel Miranda
over 3 years ago
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Question | Answer |
REGISTRO: | é o modo estabelecido pela CTB para definir quem é o proprietário do veículo perante os órgãos de trânsito. |
LICENCIAMENTO: |
É uma licença anual expedida pelo Órgão Executivo Estadual de Trânsito (DETRAN) de registro do veículo, a
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Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, |
deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.
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Os veículos de uso bélico são os únicos veículos automotores isentos do uso de placas |
(art. 115, § 5º, do CTB), de registro
(120, § 2º, do CTB) e de licenciamento
(130, § 1º, do CTB)
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O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana e de tração animal. . Não é o DETRAN |
Obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação MUNICIPAL do domicílio ou residência de seus proprietários
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veículo é fabricado (ou importado), suas principais características são cadastradas junto ao
DENATRAN: *Ferrari DEStruida*
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As informações sobre o CHASSI, o MONOBLOCO, os agregados e as características originais do veículo deverão ser prestadas ao RENAVAM, I - pelo fabricante ou montadora, ANTES da comercialização, no caso de veículo nacional; II - pelo órgão alfandegário, no caso de veículo importado por PESSOA FÍSICA; III - pelo importador, no caso de veículo importado por pessoa jurídica. |
Ou seja, um veículo foi fabricado (ou importado) e seus primeiros dados foram para o DENATRAN (que organiza e mantém o RENAVAM, |
➢ nome do proprietário
➢ município de residência
➢ categoria
➢ principais características
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“Art. 121. Registrado o veículo, expedir-se-á o Certificado de Registro de Veículo (CRV), em meio físico e/ou digital, à escolha do proprietário, de acordo com os modelos e com as especificações estabelecidos pelo Contran, com as características e as condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração.” |
Doc Exigido para expedir CRV
Nota fiscal, ou documento equivalente
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CASO O VEÍCULO SEJA veículo importado por membro de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de ORrganismos internacionais e de seus integrantes | documento fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores |
TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE | o novo proprietário deve providenciar um novo CRV, atualizado. E tem prazo para isso: 30 dias. A Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização. |
ALTERAÇÃO DE QUALQUER CARACTERÍSTICA DO VEÍCULO: | Ao ser alterada QUALQUER característica de um veículo, deve ser expedido um novo CRV”. |
QUANDO HOUVER ALTERAÇÃO DE QUALQUER CARACTERÍSTICA DO VEÍCULO: | nos demais casos as providências deverão ser imediatas |
o registro de contratos de garantias de alienação fiduciária em operações financeiras, consórcio, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor será realizado nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal | Art. 132. Os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino. § 1º O disposto neste artigo aplica-se, igualmente, aos veículos importados, durante o trajeto entre a alfândega ou entreposto alfandegário e o Município de destino |
Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual. o porte é dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado. (inovação de 2016) | Parágrafo único. O comprovante de transferência de propriedade de que trata o caput poderá ser substituído por documento eletrônico, na forma regulamentada pelo Contran O vendedor terá 60 dias para comunicar a sua venda caso o comprador não tenha transferido a propriedade. |
o antigo proprietario será responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. | Parágrafo único. O comprovante de transferência de propriedade de que trata o caput desteartigo poderá ser substituído por documento eletrônico com assinatura eletrônica válida, na forma regulamentada pelo Contran. |
3 - CONDUÇÃO DE ESCOLARES |
Exigido:
* registro como veículo de passageiros
* inspeção semestral
* pintura de faixa horizontal na cor amarela
* tacógrafo lanternas, Brancas e Verme
* outros requisitos - estabelecidos pelo CONTRAN
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requisitos para os condutores dos veículos destinado à condução de escolares: | ➢ ter idade superior a 21 anos ➢ ser habilitado na categoria D ➢ Segundo a nova regra o candidato poderá ter infrações graves ou uma gravíssima, pois a exigência vai ser não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 últimos meses. ➢ ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN |
4 - CONDUÇÃO DE MOTO-FRETE Autorização será o orgão ... Exigindo-se, para tanto: | ➢ registro como veículo da categoria de aluguel ➢ instalação de protetor de motor mata-cachorro, ➢ instalação de aparador de linha antena corta-pipas, CONTRAN ➢ inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança |
5- HABILITAÇÃO veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal (DETRAN) | ➢ do domicílio ou residência do candidato, ou ➢ na sede estadual ou distrital do próprio órgão |
e quanto às outras classificações, quais sejam: reboque e semirreboque, veículos d propulsão humana e de tração animal?? | Bem, quanto aos reboques e semirreboques, a resposta é óbvia: estes veículos são sempre tracionados por outra unidade. Não se locomovem por meios próprios. Mas em relação aos veículos de propulsão humana e tração animal? orgãos municipais |
requisitos para requerer a habilitação: | ➢ ser penalmente imputável ➢ saber ler e escrever ➢ possuir Carteira de Identidade ou equivalente ➢ possuir CPF |
Os exames de habilitação, exceto os de direção veicular, podem ser aplicados por entidades públicas ou privadas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN. | A formação de condutores deve incluir, obrigatoriamente: ➢ curso de direção defensiva ➢ conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito |
Categoria A: |
condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.
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Categoria B: | Condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a 3.500 kg e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista. 8+1 obs: pode também o motohome caso não exceda 6.000 kg ou 8+1 |
Categoria C:
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condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total
exceda a 3.500 kg
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Categoria D: |
condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda 8 lugares, excluído o do motorista
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Categoria E:
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combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 lugares. Esta categoria também é aplicada ao condutor da combinação de veículos com mais de uma unidade tracionada, independentemente da capacidade de tração ou do peso bruto total. |
a) “ACC” para “A”: | esta situação é considerada na verdade uma evolução e não mudança, uma vez que ACC não aparece na legislação como categoria de habilitação. Não há requisito de tempo. |
b) “A” adicionado “B” ou “B, C, D ou E” adicionando “A”: adição | Não há requisito de tempo. |
c) “B” para “C”: a categoria de "B" para "C" a exigência ficou maior. “Art. 145. (...) III - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses; | Para habilitar-se na categoria C, o condutor deve: ➢ estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B ➢ não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses |
d) “B” para “D”: | Para mudar da categoria B para D, é necessário ➢ ser maior de 21 anos ➢ estar habilitado no mínimo há dois anos na categoria B ➢ não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses |
e) “B” para “E”: | não é permitida a mudança da categoria B para E |
f) “C” para “D”: o candidato poderá ter infrações graves e, até mesmo, uma gravíssima, pois a exigência vai ser não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 últimos meses. | Para mudar da categoria C para D, é necessário: ➢ ser maior de 21 anos ➢ estar habilitado no mínimo há um ano na categoria C ➢ não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses |
g) “C” para “E”: o candidato poderá ter infrações graves e, até mesmo, uma gravíssima, pois a exigência vai ser não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 últimos meses. | : Para mudar da categoria C para E é necessário: ➢ ser maior de 21 anos ➢ estar habilitado no mínimo há um ano na categoria C ➢ não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses |
h) “D” para “E” | Para mudar da categoria D para E é necessário: ➢ ser maior de 21 anos ➢ não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses ➢ não há requisito de tempo na categoria D |
Regra transitória: | os condutores das categorias C, D e E com Carteira Nacional de Habilitação com validade de 3 anos devem fazer o exame no prazo de 1 ano e 6 meses. (será revogado em abril de 2021 |
“Art. 148-A. Os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação. | § 2º Além da realização do exame previsto no caput deste artigo, os condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 (setenta) anos serão submetidos a novo exame a cada período de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, a partir da obtenção ou renovação da CarteiraNacional de Habilitação, independentemente da validade dos demais exames de que trata o inciso I do caput do art. 147 deste Código. |
§ 4º É garantido o direito de contraprova e de recurso administrativo, sem efeito suspensivo, no caso de resultado positivo para os exames de que trata este artigo, nos termos das normas do Contran. | § 5º O resultado positivo no exame previsto no § 2º deste artigo acarretará a suspensão do direito de dirigir pelo período de 3 (três) meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão, no Renach, de resultado negativo em novo exame, e vedada a aplicação de outras penalidades, ainda que acessórias |
o exame deve ser realizado, em regime de livre concorrência, | pelos laboratórios credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, nos termos das normas do Contran, vedado aos entes públicos: ➢ fixar preços para os exames; ➢ limitar o número de empresas ou o número de locais em que a atividade pode ser exercida; e ➢ estabelecer regras de exclusividade territorial |
2º O exame de aptidão física e mental, a ser realizado no local de residência ou domicílio do examinado, será preliminar e renovável com a seguinte periodicidade: | I - a cada 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos; |
II - a cada 5 (cinco) anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos e inferior a 70 (setenta) anos; | III - a cada 3 (três) anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos |
§ 4º Quando houver indícios de deficiência física ou mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo, os prazos previstos nos incisos I, II e III do § 2º deste artigo poderão ser diminuídos por proposta do perito examinador. | § 6º Os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica deverão ser analisados objetivamente pelos examinados, limitados aos aspectos técnicos dos procedimentos realizados, conforme regulamentação do Contran, e subsidiarão a fiscalização prevista no § 7º deste artigo. |
§ 7º Os órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, com a colaboração dos conselhos profissionais de medicina e psicologia, deverão fiscalizar asentidades e os profissionais responsáveis pelos exames de aptidão física e mental e pela | avaliação psicológica no mínimo 1 (uma) vez por ano.” |
O CONTRAN pode dispensar os tripulantes de aeronaves que apresentarem o cartão de saúde expedido pelas Forças Armadas ou pelo Departamento de Aeronáutica Civil, respectivamente, da prestação do exame de aptidão física e mental. | O exame de aptidão física e mental inclui uma avaliação psicológica, que possui caráter preliminar e complementar. Esta avaliação psicológica é exigida: ➢ para os condutores de um modo geral, apenas no exame referente à primeira habilitação ➢ para o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, sempre que se submeter ao exame de aptidão física e mental |
O candidato aprovado em todos os exames do processo receberá uma Permissão para Dirigir (PPD), com validade de um ano | A Carteira Nacional de Habilitação (que é a habilitação definitiva) somente é conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média |
Se durante o período da PPD o candidato cometer uma infração grave, gravíssima, ou ser reincidente em médias, será obrigado a reiniciar todo o processo de habilitação. | Ao renovar os exames psicológico e de aptidão física e mental, o condutor que porventura não tenha curso de direção defensiva e primeiros socorros deve a eles ser submetido, conforme normatização do CONTRAN |
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