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Crime de Trânsito - CTB

Juliana Pereira Leal Portuguese

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Crime de Trânsito - CTB

  1. GERAL

    • Aplica-se o princípio da especialidade e subsidiariedade no CTB-CP-CPP
    • Aplica a Lesão Corporal Culposa da lei 9099/95 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais), EXCETO:
      • Leve, grave ou gravíssima
      • Sob efeito de Alcool ou Drogas
        • Instaura IP
      • Racha não autorizado
      • 50km/h acima da velocidade permitida
    • A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades
      • ISOLADA
      • CUMULATIVA
    • Prazo de Suspensão ou Proibição para dirigir:
      • 2 meses a 5 anos
        • Se preso, o tempo não corre...
      • Julgado, entregar a CNH ao juiz em até 48h
      • Se houver necessidade, o juiz pode suspender a qualquer momento
        • Cabe recursos estrito sem efeito suspensivo
      • A suspensão é sempre comunicada pela autoridade judiciária ao CONTRAN
      • Se for reincidente, o juiz aplica as sanções sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis
    • Sempre que houver prejuízo material, a penalidade de multa reparatória consiste no pagamento, mediante depósito  judicial em favor da vítima, ou seus sucessores
      • Não superior ao prejuízo
      • Em reparações civis, a multa e descontada
    • AGRAVANTES de penalidades, o condutor ter cometido a infração:
      • Com dano potencial para 2 ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros
      • Sem placa ou com ela adulterada
      • Sem CNH
      • CNH diferente da categoria do veículo
      • Quando a profissão exigir cuidados especiais
      • Veículo com adulteração que comprometa a segurança
      • Sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
    • Nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.
  2. Crime em Espécie

    • Homicídio Culposo
      • Aumento de 1/3 a 2/3
        • Sem CNH
        • Faixa de Pedestre ou calçada
        • Deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente
        • No exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros
        • Se beber e sair para dirigir cometerá dois crimes distintos em concurso material: BEBER e sair dirigindo. (art. 306); Cometer homicídio culposo no trânsito. (art. 302)
    • Lesão Corporal Dolosa
    • Negligenciar Socorro
      • Mesmo a ajuda vindo por terceiros, ou a vítima morra instantaneamente ou tenha ferimentos leves 
    • Afastar-se do local do acidente para fugir de responsabilidade penal ou civil
    • Dirigir bêbado ou drogado
      • Concentração de álcool igual ou superior a (por litro de sangue): 6 decigramas de álcool   0,3 miligrama de álcool
    • Violar a suspensão imposta pelo CTB
    • Racha
      • Pena de reclusão caso cause alguma lesão
    • Sem CNH ou suspensa
    • Emprestar veículo a incapaz
      • Segundo o STF, tal prática é crime, independente de lesão
    • Trafegar próximo a hospitais, escolas ou aglomerações
    • Alterar local de acidente

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Crimes de Trânsito
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  • Created by Guilherme C. · May 16, 2017
  • Copied by Juliana Pereira Leal · Jul 27, 2017
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