Dir. Adm - Nova lei de licitações 1

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Concursos Públicos Direito Administrativo Flashcards on Dir. Adm - Nova lei de licitações 1 , created by Giovana Veloso giovana on 18/10/2021.
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Question Answer
a nova Lei 14.133/2021, é aplicável imediatamente? sim, mas não não revogou, de imediato, a Lei 8.666/1993 e “normas afins” Durante o período de dois anos continuarão em vigor. a administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente com a legislação “nova” ou com a “antiga”.
a adm pode combinar a nova lei com a antiga? é vedada a combinação da legislação antiga com a nova (ou usa uma ou a outra).
Âmbito de aplicação da Lei 14.133/2021 a) às administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais; b) a todos os entes da Federação (União, estados, Distrito Federal e municípios). as “demais entidades controladas” devem licitar
se aplica as fundações públicas, ? se aplica para as de direito público e de direito privado.
os fundos especiais se submetem à Lei de Licitações.? sim
licitações no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior devem apenas observar os “princípios básicos” da Lei de Licitações, mas serão realizadas conforme regulamentação específica, obedecendo às peculiaridades locais
recursos provenientes de empréstimo ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou de organismo financeiro, como BID podem ser realizadas com base em disposições específicas, em virtude de acordos internacionais ou de condições peculiares definidas pela agência ou organismo de financiamento.
contratações relativas à gestão, direta e indireta, das reservas internacionais do País serão disciplinadas em ato normativo próprio do Banco Central do Brasil, que deverá observar os princípios estabelecidos no caput do art. 37 da Constituição Federal. Um exemplo são as reservas cambiais em dólar
A quem não se aplica a lei de licitações ? Empresas estatais pois se aplica (Lei 13.303/16). Exceto: disposições penais
quais objetos a licitação é realizada? a) alienação e concessão de direito real de uso de bens; b) compra, inclusive por encomenda; c) locação; d) concessão e permissão de uso de bens públicos; e) prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados; f) obras e serviços de arquitetura e engenharia; g) tecnologia da informação e de comunicação
qual objeto NÃO se aplica a nova lei? concessões e permissões de serviços públicos. são contratos de delegação e são são regidos por leis especiais. Lei 8.987/1995 (Lei das Concessões) e da Lei 11.079/2004 (Lei das Parcerias Público-Privadas - PPPs).
qual objeto NÃO se aplica a nova lei? licitações e dos contratos de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda, que são regidos pela Lei 12.232/2020. a nova lei é aplicada de forma subsidiária
NÃO se subordinam ao regime da Lei 14.133/2021: 1 1) operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;
NÃO se subordinam ao regime da Lei 14.133/2021: 2 B) contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.
princípios expressos legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável
principio moralidade houveram ampliações
contratações de grande vulto o edital deverá prever a obrigatoriedade de implantação de PROGRAMA DE INTEGRIDADE pelo licitante vencedor, no prazo de seis meses, contado da celebração do contrato
O que é uma “contratação de grande vulto”? Grande vulto: acima de R$ 200 milhões de contratações de obras, serviços
ampliação ao alcance da vedação ao nepotismo. (Essa vedação deverá constar no edital de licitação) contratos de terceirização vedação ao contratado: ▪ impede contratar: cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; ▪ de quem: de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato.
igualdade e a competitividade exigências sem justificativas, que não tiverem correlação com o objeto ou que forem demasiadamente exageradas poderão restringir o caráter competitivo, violando o princípio da competitividade. Tais exigências poderão configurar direcionamento do certame, situação vedada pela Lei de Licitações.
assegurar o cumprimento dos princípios da isonomia e da competividade. não se admite a indicação de marca ou de modelo, exceto em casos excepcionais, devidamente justificados. não se admite, em regra, a vedação a uma marca ou produto específico, salvo se ficar comprovado, em processo administrativo, que um produto adquirido anteriormente não atendeu a requisitos indispensáveis
O agente público não pode (exceto casos previstos em lei) I – admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que: a) comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo b) estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes; c) sejam impertinentes ou irrelevantes
O agente público não pode (exceto casos previstos em lei) II – estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvido financiamento de agência internacional;
O agente público não pode (exceto casos previstos em lei) III – opor resistência injustificada ao andamento dos processos e, indevidamente, retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei
Não pode participar da licitação ou contrato Agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo observar as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação.
vedações de terceiros Terceiro que auxilie a condução da contratação, como: • integrante de equipe de apoio; • profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato. 1 ▪ Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo; ▪ Empresa, isolada ou consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo; ▪ PF ou PJ impossibilitadas de licitar por sanção;
Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato. 2 ▪ Aquele que mantenha vínculo: (i) com dirigente do órgão ou entidade; ou (ii) com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato; ▪ Empresas controladoras, controladas ou coligadas;
Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato. 3 ▪ Empresas controladoras, controladas ou coligadas; ▪ PF ou PJ condenada por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista (trânsito em julgado).
Equiparações e ampliação ▪ A vedação também se aplica a: • empresa que atue em substituição (utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante); • grupo econômico (equipara-se ao autor do projeto).
Autores dos projetos podem ▪ A critério da administração e a serviço desta: • apoiar as atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
Exceções ▪ Contratação integrada: o contratado elabora os projetos básico e executivo; ▪ Demais regimes: quando o projeto executivo ficar a cargo do contratado.
Flexibilizações (ou exceções) aos princípios da isonomia, da igualdade e da competitividade 1 a) critérios de desempate e de preferência: disputa final entre os empatados; segue para avaliação de desempenho contratual prévio; Caso o empate persista serão aplicados os Critérios de preferência de desempate
Critérios de preferência de desempate 1) dada prioridade à contratação de empresas que tenham sede no estado 2) empresas brasileiras, empresas que invistam em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no país 3) empresas que comprovem prática de mitigação de emissão de gases e consumo de matéria prima
Flexibilizações (ou exceções) aos princípios da isonomia, da igualdade e da competitividade 2 b) margem de preferência: permite contratação de um licitante com oferta um pouco mais cara do que a proposta de outro licitante, não beneficiado pela margem.
a margem de preferência poderá ser instituída para: (i) bens manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; (ii) bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis, conforme regulamento. O limite da margem, em regra, será de até 10%. bens nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica no País a margem será de até 20%
c) medidas de compensação: os editais de licitação mediante prévia justificativa da autoridade competente, podem exigir que o contratado promova medidas de compensação comercial, industrial ou tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, como o compartilhamento de tecnologias.
d) licitação restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País: nas contratações destinadas à implantação, à manutenção e ao aperfeiçoamento dos sistemas de TIC considerados estratégicos a licitação poderá ser restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País
e) utilização de mão de obra e insumos do local: o edital poderá prever a utilização de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução
f) preferências para microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP a Lei Complementar 123/2006, que institui o Estatuto das ME e EPP (LC123), prevê tratamento privilegiado e simplificado para essas empresas, inclusive com preferências em licitações públicas.
Flexibilização da isonomia e competitividade
PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E COMPETITIVIDADE ▪ Igualdade: a licitação deverá ser realizada sem favorecimentos, sem discriminações ou exigências indevidas; ▪ Competitividade: somente serão legítimas as exigências imprescindíveis para assegurar a execução do objeto da licitação, para não comprometer a ampla competitividade.
avanço no princípio da publicidade: instituição do Portal Nacional de Contratações Pública – PNCP, que será utilizado para (art. 174): a) divulgação centralizada e obrigatória dos atos b) realização facultativa das contratações
publicidade regra os atos praticados no processo licitatório são públicos, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado
as situações em que a publicidade será diferida (a publicidade será assegurada mais adiante, ao longo do processo de licitação.) a) quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura; b) quanto ao orçamento da administração,
princípio do sigilo das propostas. a administração não pode vazar as propostas antes da data da abertura, na sessão pública de julgamento das propostas. tipo penal no art. 337-J, considerando crime a violação ao sigilo da proposta
sigilo do orçamento. Durante a fase preparatória da licitação, uma das etapas compreende a elaboração do orçamento estimado. o sigilo não prevalecerá para os órgãos de controle interno e externo (art. 24, caput).
exceção ao sigilo do orçamento qd o critério de julgamento for por maior desconto, o preço estimado ou o máximo aceitável constará do edital da licitação
princípio da eficiência A Nova Lei de Licitações prevê expressamente esse princípio. eficiência diz respeito à relação entre os custos (insumos) e o produto. Assim, a licitação é eficiente quando realizada em menos tempo, quando gasta menos recursos
economicidade foca na minimização dos custos, mantidos os padrões de qualidade.
eficácia cumprimento dos objetivos da administração
objetivos da licitação é assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a administração
efetividade resultados percebidos, ou seja, os impactos gerados na ação estatal.
Segregação de funções princípio contábil, administrativo e de controle interno que consiste, basicamente, na separação de funções de autorização, aprovação, execução, controle e contabilização das operações, evitando o acúmulo de funções por parte de um mesmo servidor
segregação de funções vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos. Essa vedação também se aplica aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da administração.
segregação não ocorre apenas em relação aos agentes públicos, ela também poderá envolver terceiros. Por isso, a empresa que elabora o projeto básico não pode participar da licitação ou da execução do contrato, por exemplo.
motivação indicação dos pressupostos de fato e de direito que levaram a administração a tomar determinada decisão
exigência de motivação a) indicação de marca ou modelo b) contratação direta, devendo o processo ser instruído com parecer que demonstre “o atendimento dos requisitos exigidos” c) consórcios podem participar de licitação, exceto “vedação devidamente justificada”.
vinculação ao edital significa que o processo licitatório deverá ser conduzido conforme as regras previamente definidas no edital da licitação
Julgamento objetivo se relaciona com outros princípios, como a impessoalidade, a legalidade e a vinculação ao edital.
variação do princípio do julgamento objetivo princípio da vedação a oferta de vantagens, a administração pública não poderá admitir, na licitação, a apresentação de ofertas e benefícios não contemplados no edital
segurança jurídica estabilidade das relações jurídicas constituídas. fixação de entendimentos
Razoabilidade e proporcionalidade . ou princípio da vedação aos excessos
formalismo moderado o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo
flexibilizar o formalismo
objetivos da licitação
sobrepreço preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado
superfaturamento: 1 a) medição de quantidades superiores às executadas ou fornecidas; b) deficiência na execução de obras e de serviços de engenharia que resulte em diminuição da sua qualidade
superfaturamento: 2 c) alterações no orçamento que causem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato; d) outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados
conceito da Lei de Licitações de agente público aquele que exerce a função pública em pessoa jurídica integrante da administração pública
Agentes públicos da licitação - Requisitos
agente de contratação
há comissão de licitação na nova lei de licitação? não, mas em alguns casos, o agente de contratação será substituído por comissão
agente de contratação conduz o processo até a fase de encerramento da licitação. a homologação será conduzida pela autoridade superior, que poderá revogar, anular, adjudicar e homologar ou ainda determinar o retorno dos autos para a correção de vícios
considerando que o agente de contratação possui uma equipe para auxiliá-lo, sua equipe responderá penalmente de forma subsidiária? de regra, responderá individualmente pelos atos que praticar, Esta responsabilidade somente será afastada se ele for induzido a erro pela atuação da equipe
e quem responde pela figura do pregoeiro? continua sendo o pregoeiro, qd for pregão
em que casos há uma comissão de contratação? Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, três membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão. somente não responderá solidariamente o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata
quais são os requisitos para os membros da comissão de contratação e da equipe de apoio serão preferencialmente servidores efetivos ou empregados públicos do quadro permanente.
licitação que envolva bens ou serviços especiais cujo objeto não seja rotineiramente contratado pela administração poderá ser contratado, por prazo determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação
Casos especiais: modalidade diálogo competitivo a licitação será conduzida OBRIGATORIAMENTE por comissão de contratação composta de pelo menos três servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da administração, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão
Constituição de “banca” responsável pela atribuição da nota sobre os quesitos qualitativos da proposta técnica necessário qd forem adotados os critérios de julgamento de melhor técnica e da técnica e preço
composição da banca três membros, que poderão ser servidores efetivos ou empregados públicos, mas também poderão ser profissionais contratados por conhecimento técnico, experiência ou renome na avaliação dos quesitos especificados no edital.
condução do leilão - leiloeiro oficial: deve ser selecionado mediante credenciamento ou licitação na modalidade pregão - ou servidor designado pela autoridade competente da administração
Assistência jurídica para as autoridades e servidores a advocacia pública defenderá o agente público, seja em processo na via administrativa, controladora ou judicial, em razão de ato praticado com estrita observância de orientação constante em parecer jurídico elaborado na forma da Lei de Licitações
e se o servidor não estiver mais ocupando o cargo ? O direito à defesa por intermédio de advocacia pública aplica-se mesmo quando o agente público não mais ocupar o cargo, emprego ou função em que foi praticado o ato questionado.
em quais casos não se aplica a defesa por advocacia pública? Não seguir o parecer jurídico Prova de ilícito doloso
modalidades de licitação Ponto de atenção: nova Lei de Licitações abandonou a definição de modalidades pelo valor estimado da contratação. Assim, a partir de agora, todas as modalidades são definidas pela NATUREZA DO OBJETO
O que define a modalidade de licitação? a natureza do objeto.
são modalidade de licitação: a) pregão; b) concorrência; c) concurso; d) leilão; e) diálogo competitivo.
“procedimentos auxiliares” o credenciamento, o sistema de registro de preços, o registro cadastral não são modalidades, mas são instrumentos que auxiliam a administração no procedimento de contratação.
Vedação em relação as modalidades: o Estatuto de Licitações veda a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação das modalidades existentes
quais as modalidades que foram extintas e criadas pela nova lei de licitação? extinguiu a tomada de preços e o convite. revogou também o Regime Diferenciado de Contratações. Criou uma nova modalidade: o diálogo competitivo
concorrência a) bens e serviços especiais (incomuns) b) obras; c) serviços comuns e especiais de engenharia.
obras toda atividade estabelecida, por força de lei, como privativa das profissões de arquiteto e engenheiro que implica intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um todo que inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das características originais de bem imóvel
serviço de engenharia (i) são atividade destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material; (ii) são serviços privativos das profissões de arquiteto e engenheiro ou de técnicos especializados; iii - não são obras (ex: reforma)
serviços especiais de engenharia - não são objetivamente padronizáveis - são realizados mediante concorrência
serviços comuns de engenharia - pode ser “objetivamente padronizável”. Exemplo: o metro quadrado - podem ser licitados por pregão ou concorrência.
concorrência - critérios de julgamento aceita todos menos maior lance
critérios de julgamento a) menor preço; b) melhor técnica ou conteúdo artístico; c) técnica e preço; d) maior retorno econômico; e) maior desconto.
Pregão modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns
critérios de julgamento menor preço ou o de maior desconto
qd se adota pregão? “sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado”
não é possível utilizar o pregão para: a) serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual; b) obras; c) serviços de engenharia especiais. d) bens e serviços especiais, as alienações e as locações imobiliárias,
serviços comuns de engenharia Tais serviços podem ser definidos objetivamente, admitem a utilização do pregão ou da concorrência.
Concurso modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor
critério de julgamento do concurso melhor técnica ou conteúdo artístico
regras e condições que devem previstas em edital a) a qualificação exigida dos participantes; b) as diretrizes e formas de apresentação do trabalho; c) as condições de realização e o prêmio ou remuneração a ser concedida ao vencedor.
prazo mínimo de divulgação do edital do concurso para a apresentação das propostas trinta e cinco dias úteis
quando o concurso for destinado à elaboração de projeto o vencedor deverá ceder à administração pública todos os direitos patrimoniais relativos ao projeto e autorizar sua execução conforme juízo de conveniência e oportunidade
Leilão modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance
leilão serve para alienar: bens móveis e bens imóveis, na nova lei? simmmmm, diferente da 8.666 que o leilão era adotado “apenas” para alienar bens móveis, sendo que a alienação de imóveis ocorria por concorrência
divulgação do edital de leilão é obrigatória a divulgação em sítio eletrônico e em local de ampla circulação, sendo facultativa a adoção de outros meios.
prazo mínimo de divulgação do edital do leilão 15 dias úteis
características leilão: a) não exigirá registro cadastral prévio; b) não terá fase de habilitação; e c) deverá ser homologado assim que concluída a fase de lances, superada a fase recursal e efetivado o pagamento pelo licitante vencedor,
Diálogo competitivo contratação de obras, serviços e compras em que a administração pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos
objetivo do diálogo competitivo resolver a questão: como a administração vai descrever, no edital, o que ela quer licitar se ainda não há uma solução para o problema que ela quer enfrentar?
etapas do diálogo competitivo 1) divulgação do edital de pré-seleção; 2) pré-seleção dos licitantes; 3) diálogo entre os licitantes e a administração para a escolha de uma solução; 4) divulgação do edital da fase competitiva; 5) apresentação das propostas finais, a partir da solução elaborada, e julgamento das propostas.
Quando é possível adotar o diálogo competitivo? a) inovação tecnológica ou técnica; b) impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e
Quando é possível adotar o diálogo competitivo? 2 c) impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela administração.
o que deve ser observado no diálogo competivo? a) a solução técnica mais adequada; b) os requisitos técnicos aptos a concretizar a solução já definida; c) a estrutura jurídica ou financeira do contrato.
Etapas do diálogo competitivo: Primeiro passo: divulgação do edital com necessidades e exigências prévias edital no sítio eletrônico oficial prazo mínimo de 25 (vinte e cinco) dias úteis para manifestação de interesse de participação na licitação.
Segundo passo: pré-seleção cabe ao edital dispor sobre a pré-seleção, avaliará quem atende aos requisitos
Terceiro passo: realização dos diálogos a administração marca a reunião com cada um dos licitantes e debate o problema e as possíveis soluções. não existe um “prazo” para fechar os diálogos.
exigências para os diálogos 1 - os diálogos podem ser divididos conforme fases do projeto - as reuniões serão registradas em ata e gravadas áudio e vídeo
exigências para os diálogos 2 - administração não poderá revelar a outros licitantes as soluções propostas ou as informações sigilosas comunicadas por um licitante sem o seu consentimento. - vedada a divulgação de informações de modo discriminatório que possa implicar vantagem para algum licitante.
Quarto e quinto passos: divulgação e realização da fase competitiva administração vai encerrar o diálogo, publicar um novo edital
fase competitiva divulgação de novo edital contendo:
fase competitiva conteúdo novo edital a) a especificação da solução que atenda às suas necessidades; e b) os critérios objetivos a serem utilizados para seleção da proposta mais vantajosa.
prazo para a apresentação das propostas não será inferior a sessenta dias úteis, para todos os licitantes pré-selecionados apresentarem suas propostas
definição do vencedor a administração definirá a proposta vencedora de acordo com critérios divulgados no início da fase competitiva, assegurada a contratação mais vantajosa como resultado.
esclarecimentos ou ajustes na proposta a legislação admite que a administração solicite esclarecimentos ou ajustes às propostas apresentadas, desde que não impliquem discriminação nem distorçam a concorrência entre as propostas.
Comissão de contratação conduzido por comissão de contratação composta de pelo menos três servidores efetivos ou empregados públicos. admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão
critérios de julgamento disciplinam a forma para aferir a proposta mais vantajosa para a administração.
critérios de julgamento a) menor preço; b) maior desconto; c) melhor técnica ou conteúdo artístico; d) técnica e preço; e) maior lance, no caso de leilão; f) maior retorno econômico.
menor preço e o maior desconto (menor dispêndio) a) gerar o menor dispêndio para a administração; e b) atender aos parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital de licitação.
se a proposta atende ao mínimo e “muito mais”, isso vai gerar “pontos extras” para a aferição da proposta.? não, o que tiver “a mais” não vai nem ajudar nem atrapalhar na classificação da proposta.
com quais modalidades o menor preço e maior desconto são compatíveis? a) pregão; b) concorrência.
com quais modalidades o menor preço e maior desconto NÃO são compatíveis? - concurso (melhor técnica ou conteúdo artístico); - o leilão maior lance o diálogo competitivo incompatível com a aferição objetiva desses critérios
como aferido o maior desconto? referência será o preço global fixado no edital de licitação, e o desconto será estendido aos eventuais termos aditivos
qd a admin pode considerar os custos indiretos dentro dos critérios de julgamento? na aferição do menor dispêndio (menor preço ou maior desconto), qd esses forem relacionados com as despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental do objeto licitado, etc desde que possam ser objetivamente mensuráveis
melhor técnica ou conteúdo artístico melhor técnica ou conteúdo artístico é diferente da “melhor técnica” da Lei 8.666/1993. Primeiro porque não considera o preço, ao passo que a antiga melhor técnica considerava. Segundo porque pode ser adotada no concurso, enquanto a antiga não podia.
onde é definido o preço? o edital deverá definir o prêmio ou a remuneração
quais objetos pode ser aplicada melhor técnica ou conteúdo artístico? a) projetos; e b) trabalhos de natureza técnica, científica ou artística.
com quais modalidades o critério melhor técnica e conteúdo artístico é compatível? a) concurso; b) concorrência.
Técnica e preço considerará a maior pontuação obtida a partir da ponderação, segundo fatores objetivos previstos no edital
como funciona essa pontuação? os licitantes apresentarão duas propostas. Uma “proposta técnica”, a outra “proposta de preço”.
o critério técnica e preço pode ser usado para todas as modalidades? Não esse critério é a exceção, a regra é o menor preço ou maior desconto. caso use tecnica e preço a técnica e preço, terá que justificar a inviabilidade da utilização dos outros critérios.
justificando técnica e preço é um critério para avaliar o “custo-benefício” das propostas, ponderando as vantagens da técnica, em relação ao preço.
quando eu posso adotar esse critério? técnica e preço? a) serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual (preferencialmente usado) b) serviços majoritariamente dependentes de tecnologia sofisticada e de domínio restrito
quando eu posso adotar esse critério? técnica e preço? 2 c) bens e serviços especiais de TIC d) obras e serviços especiais de engenharia; e) objetos que admitam soluções específicas e alternativas e variações de execução
Até quantos pontos pode ser dado para a avaliar a técnica? até 70% pontos para técnica (para fazer a média ponderada entre técnica e preço)
há limite para a ponderação em favor do preço? não pode-se deduzir que nada impede uma ponderação, por exemplo, de 80% ou 90% em favor do preço.
o que mais deve ser considerado na pontuação por técnica? o desempenho pretérito na execução de contratos com a administração pública
qual modalidade cabe técnica e preço? concorrência.
no tipo de critério de julgamento técnica e preço quem atribui notas? banca designada para atribuir notas a quesitos de natureza qualitativa
quesitos técnicos quais itens serão considerados? 1) avaliação da capacitação e da experiência 2) nota atribuída por banca sobre os quesitos qualitativos 3) nota sobre o desempenho em contratações anteriores
quem compõe a banca? no mínimo três membros: a) servidores efetivos ou empregados públicos b) profissionais contratados por conhecimento técnico, experiência ou renome na avaliação
em quais casos quando o contrato for de valor superior a R$ 300 mil a admin só pode adotar os critérios: a) melhor técnica; b) técnica e preço, na proporção de 70% para a técnica? a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos e projetos executivos b) fiscalização, supervisão e gerenciamento de obras e serviços
em quais casos quando o contrato for de valor superior a R$ 300 mil a admin só pode adotar os critérios: a) melhor técnica; b) técnica e preço, na proporção de 70% para a técnica? 2 c) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem em serviços técnicos
julgamento por Maior retorno econômico utilizado exclusivamente para a celebração de contrato de eficiência.
como é feito o calculo de pagamento ao fornecedor no critério maior retorno econômico? a remuneração deverá ser fixada em percentual que incidirá de forma proporcional à economia efetivamente obtida na execução do contrato
licitações que adotarem o critério de julgamento pelo maior retorno econômico, os licitantes apresentarão: a) proposta de trabalho, que deverá contemplar: 1 - obras e serviços a serem feitos; 2 - a economia que se estima gerar
licitações que adotarem o critério de julgamento pelo maior retorno econômico, os licitantes apresentarão: 2 b) proposta de preço, que corresponderá a percentual sobre a economia que se estima gerar
mas se a economia não se concretizar? a) a diferença entre a economia contratada e a efetivamente obtida será descontada da remuneração do contratado;
mas se a economia não se concretizar? 2 b) se a diferença entre a economia contratada e a efetivamente obtida for superior ao limite máximo estabelecido no contrato, o contratado sujeitar-se-á, ainda, a outras sanções cabíveis.
qual a modalidade de licitação em que se aplica o maior retorno econômico? concorrência
critério Maior lance exclusivo do leilão
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO vs. MODALIDADES DE LICITAÇÃO
quais são os critérios para margem de preferência? I – bens manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; II – bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis, conforme regulamento. 3 - produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País, poderá ser estabelecida margem de preferência de até 20%
A empresa Y é brasileira, produz e exporta matéria-prima para fora do Brasil e faz reserva de cargos para pessoa com deficiência, conforme determina a legislação, tem margem de preferência? não, reserva de cargos de acessibilidade gerava a margem de preferência na legislação anterior, mais ainda assim teria que atender a dois requisitos (reserva + acessibilidade)
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