Flashcards
código deontologico
Cards in this deck (20)
- 1princípio A - respeito pela dignidade e direitos da pessoa- respeitar as decisões e os direitos da pessoa;
-não fazer distinções entre os seus clientes por outros critérios que não os relacionados com os problemas e ou questões apresentadas;
- promover o exercício da autonomia dos clientes;
- ajudar o cliente a distinguir o bem do mal e construir relações interpessoais
- respeitar a dignidade, é o aceitar todas as decisões da pessoa desde que enquadradas num exercício de racionalidade, a partir de uma consciência alargada e refletida.
- respeitar os direitos de todos e de cada um
- é a obrigação dos psicólogos olharem para a pessoa como um ser único, diferente de todos os outros, com vontade própria que deverá ser promovida no contexto relacional característico da pessoa humana.
- respeitar e promover a autonomia e autodeterminação do seu cliente, aceitando de uma forma incondicional todas as suas opiniões, preferencias, credos e todas as caraterísticas decorrentes da afirmação do seu caráter.
- tratar as pessoas a partir de uma igualdade desigual, para promover as diferenças individuais de cada um, - 2principio B - competencia- a competencia é adquirida através de formação teórica e prática especializada - formação prática supervisionada.
- funcionar de acordo com as boas práticas baseadas em conhecimentos científicos atualizados. (é um risco acrescido a pessoa estar a prejudicar outra seriamente se prestar um serviço para o qual não está convenientemente qualificado.
- psicologia é uma ciência que tem como objeto o estudo das pessoas nos seus diversos contextos.
- a única forma que o profissional tem de responder pelas suas ações é ter uma noção o mais objetiva possível sobre a sua intervenção, é desenvolver uma atuação baseada em conhecimentos científicos atualizados. - 3principio C - responsabilidade- ter consciencia das consecuencias
- saber avaliar o nível de fragilidade dos seus clientes, pautar as suas intervenções pelo respeito absoluto da decorrente vulnerabilidade, e promover e dignificar a sua actividade.
- ficam responsáveis por proporcionar a devolução da autonomia ao cliente.
- aplicação em prol do bem-estar da pessoa, respeitando-a.
- assumir a escolha, a aplicação e as consequências dos métodos e técnicas que aplica, bem como dos seus pareceres, perante a pessoa, grupos e sociedade.
- o interesse da sociedade será objeto de atenção dos profissionais, tal como os interesses e direitos de cada pessoa --> a dificuldade é quando o interesse individual entra em conflito com o interesse social.
- o psicólogo deve procurar um meio de suprimi as potências consequências negativas
- importancia de desenvolvimiento do conhecimento científico, para aumentar o potencial da intervenção psicologia - benefício para a pessoa e sociedade geral. - 4principio D - integridade- ser fiel aos princípios de atuação profissional;
- prevenir e evitar os conflitos de interesses;
- inteireza moral
- integridade poderá ficar comprometida sempre que o profissional se deixar influenciar pelas suas próprias motivações ou crenças, preconceitos e juízos morais, nos casos em que surjam conflitos de interesse pessoal, profissional e institucional, dilemas centrados nas hierarquias, ou mesmo a partir de pedidos não razoáveis dos clientes. - 5princípio E - beneficência e não maleficência- ajudar o cliente a promover e proteger os seus legítimos interesses
- não prejudicá-lo ou causar-lhe qualquer tipo de dano, por ações ou omissões;
- atividade ao serviço do bem-estar da pessoa humana
- preocupar-se em fazer o bem ao seu cliente e em evitar de toda a maneira prejudicá-lo
- o profissional deverá ter em atenção que as pessoas devem estar no centro das suas inquietações
- ter sempre o melhor interesse do cliente, procurando ajudá-lo e nunca prejudicá-lo.
- qualquer intervenção poderá provocar, potencialmente, algum tipo de prejuízo á pessoa. contudo, desde que o balanço entre o risco e o benefício seja positivo para o cliente, a intervenção é legítima.
- evitar atuação grosseira, negligente, propositadamente malévola ou não fundamentada em conhecimentos científicos atualizados.
- psicólogos podem recusar-se a estabelecer relações profissionais com clientes que estejam a ser assistidos simultaneamente por um colega para o mesmo fim, sempre que entenderem que tal duplicação de intervenções possa ser prejudicial para o cliente. - 6princípios específicos 1- consentimento informado (FALTA INFORMAÇÃO)- respeitar a autonomia e autodeterminação da pessoa
- aceitar as suas opiniões e decisões
- consentimento informado é a escolha de participação voluntária do cliente num ato psicológico, após ser-lhe dada informação sobre a natureza e curso previsível desse mesmo ato.
- autonomia e autodeterminação do cliente é o direito geral de iniciar e de interromper ou terminar em qualquer momento, a relação profissional com o psicologo.
- processo de obtenção de consentimento é uma construção de relação de confiança com o cliente.
- a informação diz respeito ás ações profissionais, procedimentos, consequências prováveis, confidencialidade da informação recolhida e limites éticos e legais da mesma
- clarificação e discussão das informações logo no inicio da relação profissional
- ainda que menores ou incapazes de autodeterminação o respeito devido ao cliente será sempre o mesmo. --> neste caso o consentimento informado é pedido ao representante legal, que promove os direitos e bem-estar do mesmo.
- em risco de manifesta urgência, exemplo de suicídio, o psicólogo pode - 7continuaçãointervir em tempo útil, de forma a assegurar o bem-estar do cliente ou de terceiros.
- psicólogos clarificam o seu papel e o limites da confidencialidade, enfatizando a natureza colaborativo do trabalho e discutindo as consequências prováveis da intervenção para o cliente. - 82- privacidade e confidencialidade- assegurar a manutenção da privacidade e confidencialidade de toda a informação a respeito do cliente, obtido direta ou indiretamente, incluindo a existência da própria relação.
- situações específicas em que a confidencialidade tem limitações éticas ou legas.
- recolher e registar apenas a informação estritamente necessária;
- arquivo, manipulação, manutenção e destruição de registos são efetuados de forma a assegurar a privacidade e confidencialidade da informação.
- no caso de morte ou incapacidade mental grave, o registos são selados e encaminhados para a OPP.
- cliente tem direito de acesso a toda a informação sobre ele
- os psicólogos asseguram a manutenção da privacidade da informação relativa ao cliente;
- psicólogos podem divulgar informação confidencial quando o cliente der previamente o seu consentimento informado.
- os clientes são informados e esclarecidos sobre a natureza da confidencialidade e suas limitações éticas e legais.
- a não manutenção da confidencialidade pode justificar-se sempre que se considere existir - 92 continuaçãouma situação de perigo para o cliente ou para terceiros que possa ameaçar de uma forma grave a sua integridade física ou psíquica.
- o cliente é informado sobre a partilha de informação confidencial, exceto em situações onde seja manifestamente impossível, podendo minimizar os dados que a quebra de confidencialidade poderá causar na relação profissional.
- o cliente pode recusar a partilha de informação.
- crianças, adolescentes e incapazes, pode ser partilhada apenas informação necessária com os responsáveis legais para ajudar na atuação em benefício dos mesmos.
- É SEMRPE PROTEGIDA A IDENTIDADE DO CLIENTE
- caso os psicólogos considerem a divulgação da informação confidencial como prejudicial para o cliente podem invocar o direito de escusa.
- a não manutenção da confidencialidade pode justificar-se quando o cliente processo o psicologo. o psicologo deve apenas partilhar a informação necessária para assegurar o seu processo de defesa. - 103 - relações profissionaisobjetivos - bem-estar, saúde, qualidade de vida, plenitude do desenvolvimento da pessoa.
- encaminhamento de clientes -> sempre que não se tenha competência ou se manifeste impossibilidade de assumir a intervenção, devendo, com o consentimento informado do cliente, facultar elementos necessários ao bom acompanhamento do caso.
- não desviar casos de instituição pública para a prática privada (não julgar ou criticar outros colegas ou profissionais de forma não fundamentada)
- sensibilizar colegas para a boa prática da psicologia e respeito pelo código.
- psicólogos devem denunciar as pessoas que desempenhem funções para as quais apenas os psicologos estão habilitados. - 114 - avaliação psicológicaavaliação psicologica é um processo compreensivo e diversificado, esta deve responder a necessidades objetivas de informação, salvaguardando o respeito pela privacidade da pessoa. é um ato exclusivo da psicologia
- utilização apropriada de técnicas para administração, cotação e interpretação e usos da informação obtida.
- psicólogo deve obter consentimento informado para os processos de avaliação ou diagnóstico, exceto quando fazem parte de atividades de rotina institucional
- psicólogo deve assegurar a proteção e segurança dos materiais de avaliação, prevenindo a sua divulgação para o domínio público.
- proporcionar explicações objetivas sobre a natureza e finalidades da avaliação.
- cliente tem direito de acesso aos resultados da avaliação, bem como informação adicional relevante para a sua interpretação.
- a devolução dos resultados da avaliação envia um relatório onde se explicam os dados constantes no relatório, havendo a possibilidade ao cliente de manifestação de dúvidas e seu esclarecimento. - 124 continuaçãoos psicólogos fundamentam a avaliação em dados ou resultados de testes reconhecidamente úteis e apropriados.
- introduzir nos relatórios psicológicos apenas informação relevante que permite responder ás questões e pedidos de avaliação considerados pertinentes.
- os relatórios incluem como elemento de identificação o nome do psicologo e o seu número da cédula profissional - 135 - prática e intervenção psicológica- prática e intervenção psicológica concretizam-se salvaguardando o respeito pelas diferenças individuais e o consentimento informado.
- é necessário o consentimento informado no início da atividade profissional com o cliente.
- assegurar a maior isenção e objetividade possíveis explicitando junto do cliente as limitações inerentes a esse mesmo processo, informando sobre eventuais opções de intervenção alternativas consideradas adequadas.
- não discriminação - não descriminar os clientes em razão de qualquer tipo de factor ou condição.
- minorias culturais --> adequar as intervenções a fatores como idade, sexo, orientação sexual, identidade de género, etnia, origem cultural, nacionalidade, religião, língua, nível socioeconómico, capacidade ou outros.
- prevenir e evitar eventuais conflitos de interesse.
- os psicólogos não devem de estabelecer uma relação profissional com quem mantenham ou tenham mantido uma relação prévia de outra natureza. - 145 continuação- não desenvolver outro tipo de relações com os seus clientes ou co pessoas próximas dos clientes --> os psicólogos são responsáveis pro qualquer prejuízo que possa vir a ocorrer nesse contexto.
-psicologos não se envolvem em relações românticas ou sexuais com clientes.
- publicitações profissionais de serviços são feitas com exatidão e rigor.
- as atividades são em instalações que garantam o respeito pela privacidade do cliente e permitam a utilização dos meios considerados necessários.
- intervenção á distancia , a responsabilidade dos psicólogos é igual a qualquer outro tipo de intervenção.
definição de honorários deve de ser feita de forma igualmente justa e acordada previamente com o cliente. os psicólogos devem de recusar ofertas por parte dos clientes, exceto as de reduzido valor (monetário) e em momentos apropriados, quando tal recusa seja penalizado da intervenção.
- é feita a consulto da intervenção quando se alcançam os objetivos propostos. - 156- ensino, formação e supervisão psicológicas- psicólogos sabem a importancia da formação especializada e de se manterem informados sobre os desenvolvimentos científicos e profissionais das suas áreas de trabalho.
- a supervisão é uma atividade psicológica especializada.
- os supervisores também tem responsabilidade pelo bem-estar dos clientes e pela privacidade e confidencialidade da informado.
- supervisores/orientadores deverão estabelecer um processo de consentimento informado com os orientandos, de forma a definir previamente as responsabilidades de cada um, bem como os objetivos a alcançar. - 166 continuaçãodocentes, formadores supervisores ou orientadores não se envolvem em relações românticas ou sexuais com estudantes, formandos, supervisandos ou orientandos com os quais possam ser uma autoridade em termos avaliativos.
devem de se evitar outro Tipo de relações que possam diminuir. objetividade do processo de avaliação.
- reflexão sobre questões éticas associadas á prática profissional e investigação em psicologia devem ser proporcionadas aos estudantes e profissionais. - 177 investigação- respeito pela autonomia é um princípio central, colocando-se em primeiro ligar o bem-estar dos participantes nas investigações. estas investigações são para melhorar o bem-estar das pessoas.
- os investigadores asseguram não causar danos físicos ou psicológica aos participantes nas mesmas;
- investigadores tentam encontrar potenciais riscos para a saúde, bem-estar, valores ou dignidade dos participantes e eliminá-los ou minimizá-los.
- os potenciais riscos e benefícios são comunicados adequadamente aos participantes.
- participação voluntária - ninguem pode ser obrigado a participar. qualquer compensação monetária ou outra, não pode constituir estímulo que leve o participante a ignorar riscos eventuais da sua participação. - 187 continuaçãoparticipação informada - os participantes sabem os potenciais riscos e benefícios de participar
- especial atenção as participantes que não são capazes de dar consentimento voluntário, a sua autodeterminação é limitada. é feita através dos representantes legais, mas se houver alguma manifestação de recusa por parte do participante, isso impede a sua participação na investigação.
- deveres de confidencialidade e anonimato - só se recolhem os dados pessoais estritamente necessários á realização das investigações, sendo que os resultados são mantidos confidenciais. (a informação só é mantida enquanto for necessário).
- engano em investigação só é utilizado quando tem justificação significativa e fundamentada cientificamente e quando outras alternativas que não envolvem engano não podem ser utilizadas par ao mesmo objetivo. - 197 continuação (2)esclarecimento pós-investigação é o momento de monitorar e corrigir eventuais efeitos adversos não antecipados subjacentes á realização da investigação. o esclarecimento pós-investigação é obrigatório quando o engano fizer parte do procedimento.
- nas investigações com animais é obrigatório proporcionar-lhes condições de vida adequadas e evitar serem submetidos a sofrimento desnecessário.
- os investigadores não fabricam resultados, não fazem afirmações públicas que são falsas ou fraudulentas e minimizam a possibilidade de interpretações erradas dos resultados obtidos, corrigindo publicamente esses erros ou interpretações erradas.
- crédito autoral, o investigador não pode apresentar ideias de outros como sendo suas. em equipa o investigador assegura a transmissão e cumprimento de todos os que colaborarem com ele. - 208 - declaração públicas- psicólogos devem observar o princípio do rigor e da independência, abstendo-se de fazer declarações falsas ou sem fundamentação científica. devem relatar os fatos de forma criteriosa.
- psicólogos reconhecem o impacto das suas declarações junto público, em função da credibilidade da ciencia que representam --> isto aumenta a responsabilidade, dado que os psicólogos representam uma classe profissional.
- quando solicitados a comentar publicamente casos particulares, os psicólogos pronunciam-se sobre os problemas psicológicos em questão mas não sobre os casos em específico.
Information
- Description
- Flashcards on código deontologico , created by catarina santo on 11/12/2021.
- Created by
- catarina santo
- Views
- 0
- Rating