Flashcards
Competências CNJ, STF e STJ
Cards in this deck (55)
- 1zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providênciasCNJ
- 2zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da UniãoCNJ
- 3receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;CNJ
- 4representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridadeCNJ
- 5rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um anoCNJ
- 6elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder JudiciárioCNJ
- 7laborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa.CNJ
- 8O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de ____________________ e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes:O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes:
receber as reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários;
exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e de correição geral;
requisitar e designar magistrados, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de juízos ou tribunais, inclusive nos Estados, Distrito Federal e Territórios. - 9nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito FederalSTJ
Originária - 10nos crimes comuns e de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito FederalSTJ
Originária - 11nos crimes comuns e de responsabilidade, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito FederalSTJ
Originária - 12nos crimes comuns e de responsabilidade, os membros dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do TrabalhoSTJ
Originária - 13nos crimes comuns e de responsabilidade, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos MunicípiosSTJ
Originária - 14nos crimes comuns e de responsabilidade, os membros do Ministério Público da União que oficiem perante tribunaisSTJ
Originária - 15os mandados de segurança e os habeas DATA contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio TribunalSTJ
Originária - 16os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a" ( Governadores, Tribunais de Justiça, Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;)STJ
Originária - 17Habeas corpus quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;STJ
Originária - 18os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;STJ
Originária - 19as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados;STJ
Originária - 20a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisõesSTJ
Originária - 21os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da UniãoSTJ
Originária - 22o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;STJ
Originária - 23a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;STJ
Originária - 24os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória Competência e qual recurso?STJ
Recurso ordinário - 25os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão Competência e qual recurso?STJ
Recurso ordinário - 26as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País; Competência e qual recurso?STJ
Recurso ordinário - 27julgar as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigênciaSTJ
Recurso especial - 28julgar as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;STJ
Recurso especial - 29julgar as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.STJ
Recurso especial - 30a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados e a Conselho da Justiça Federal, funcionarão junto a qual órgão?STJ
- 31a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federalSTF
Originária - 32nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;STF
Originária - 33nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;STF
Originária - 34o habeas corpus, sendo paciente, Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanenteSTF
Originária - 35o habeas corpus, sendo paciente, residente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;STF
Originária - 36o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;STF
Originária - 37o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;STF
Originária - 38as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;STF
Originária - 39extradição solicitada por Estado estrangeiro;STF
Originária - 40o habeas corpus, quando o coator for Tribunal SuperiorSTF
Originária - 41HC quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instânciaSTF
Originária - 42a revisão criminal e a ação rescisória de seus julgados;STF
Originária - 43a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisõesSTF
Originária - 44a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais;STF
Originária - 45a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;STF
Originária - 46os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunalSTF
Originária - 47o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade;STF
Originária - 48o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;STF
Originária - 49as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;STF
Originária - 50o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão Competência e recurso?STF
Recurso ordinário - 51o crime político Competência e recurso?STF
Recurso ordinário - 52causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição;STF
Recurso extraordinário - 53causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;STF
Recurso extraordinário - 54causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.STF
Recurso extraordinário - 55causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.STF
Recurso extraordinário
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- Flashcards on Competências CNJ, STF e STJ, created by Danilo Lima on 11/10/2015.
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- Danilo Lima
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