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Flashcards

LEI 840 (5)

Natália Gonçalves Lei 840/2011/ Lei 8.112/93 Concursos Públicos Portuguese 50 cards

LEI 840 (5)

Cards in this deck (50)

  1. 1Servidor em afastamento para estudo ou missão no exterior recebe auxílio-alimentação.ERRADO
    V – não é devido ao servidor em caso de:
    a) licença ou afastamento sem remuneração;
    b) licença por motivo de doença em pessoa da família;
    c) afastamento para estudo ou missão no exterior;
    d) suspensão em virtude de pena disciplinar;
    e) falta injustificada e não compensada.
  2. 2As reposições e indenizações ao erário devem ser comunicadas ao servidor para pagamento no prazo de até 10 dias, podendo, a seu pedido, ser descontadas da remuneração ou subsídio.CERTO.
    § 1º O desconto deve ser feito:
    I – em parcela única, se de valor igual ou inferior à décima parte da remuneração ou subsídio; (10%)
    II – em parcelas mensais iguais à décima parte do subsídio ou remuneração, devendo o resíduo constituir-se como última parcela.
  3. 3O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 dias, contados da publicação ou da ciência pelo interessado da decisão impugnada.CERTO
  4. 4A cassação de aposentadoria determinada em decisão judicial pressupõe a instauração de processo disciplinar e deve ser declarada pela autoridade competente para fazer a nomeação.ERRADO
    Art. 185. A perda do cargo público ou a cassação de aposentadoria determinada em decisão judicial transitada em julgado DISPENSA a instauração de processo disciplinar e deve ser declarada pela autoridade competente para fazer a nomeação.
  5. 5A prática de ato de assédio sexual ou moral, assim como o ato de exercer atividade privada incompatível com o exercício do cargo público, são classificados como infrações graves.ERRADO
    OS DOIS SÃO MÉDIA.
  6. 6A remuneração é constituída de parcelas e compreende: vencimento básico; vantagens permanentes relativas ao cargo; vantagens relativas às peculiaridades de trabalho; vantagens pessoais; vantagens de natureza periódica ou eventual; vantagens de caráter indenizatório.CERTO.
    VANTAGENS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO COMPREENDE A REMUNERAÇÃO.
    ELA NÃO SE INCORPORA A REMUNERAÇÃO, MAS COMPREENDE.
  7. 7É devido o auxílio-funeral à família do servidor efetivo ou ocupante de cargo em comissão falecido em atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração, subsídio ou provento; caso já tenha ocorrido a aposentadoria, o auxílio-funeral é pago pelo regime próprio de previdência social, mediante ressarcimento dos valores pelo Tesouro do Distrito Federal, assegurada, em qualquer caso, a terceiro, se este houver custeado, indenização limitada ao valor de um mês da remuneração, subsídio ou provento.ERRADO
    CARGO EM COMISSÃO NÃO RECEBE AUXÍLIO-FUNERAL
  8. 8Os adicionais de insalubridade e de periculosidade são cumulativos.ERRADO.
    O SERVIDOR DEVE OPTAR POR UM.
  9. 9A incidência de adicional noturno sobre o adicional de serviço extraordinário (hora extra) é defeso.ERRADO
    É PERMITIDO
  10. 10As despesas de transporte do corpo correm à conta de recursos do DF nos casos de falecimento de servidor em serviço fora do local de trabalho.CERTO
    Art. 99. Em caso de falecimento de servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correm à conta de recursos do Distrito Federal, da autarquia ou da fundação pública.
  11. 11O auxílio-funeral é um valor equivalente a um terço da remuneração, do subsídio ou do provento mensal do servidor efetivo falecido.ERRADO
    Art. 97. O auxílio-funeral é devido à família do servidor efetivo falecido em atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração, subsídio ou provento.
  12. 12O servidor não pode exercer cargo ou emprego público inacumulável durante licença para tratar de assuntos particulares.CERTO
  13. 13Quando o servidor acumular licitamente dois cargos, o estágio probatório é cumprido em relação a cada cargo em cujo exercício esteja o servidor.CERTO
    Art. 23. Na hipótese de acumulação lícita de cargos, o estágio probatório é cumprido em relação a cada cargo em cujo exercício esteja o servidor, vedado o aproveitamento de prazo ou pontuação.
  14. 148.112 Qual não é considerado funcionário público? A Administrador de hospital credenciado para a prestação de serviços para o Sistema Único de Saúde. B Titulares de cartório não abrangidos pelo regime estatutário. C Depositário judicial nomeado como auxiliar do juízo para a guarda e conservação de bens penhorados.Depositário judicial nomeado como auxiliar do juízo para a guarda e conservação de bens penhorados.
    Porque não ocupa cargo público, mas a ele é atribuído um munus, pelo juízo, em razão de bens que, litigiosos, ficam sob sua guarda e zelo.
  15. 158.112 Apenas nos cargos públicos reservados aos brasileiros natos pode ser recusada a investidura aos estrangeiros.ERRADO
    O §3º do art. 5º da lei permite que haja contratação de estrangeiros para instituições de pesquisa e universidades. Vejamos:
    § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
  16. 168.112 A aptidão física e mental deve ser apurada antes da nomeação para o cargo.ERRADO
    Deve ser no momento da posse.
  17. 17Somente os servidores titulares de cargo efetivo podem exercer funções de confiança.CERTO
  18. 18A remuneração dos agentes políticos inclui o subsídio e eventuais gratificações por desempenho no cargo ou por metas de arrecadação.ERRADO
    Os agentes políticos recebem por subsídio, o qual, nos termos da CF, não pode aderir quaisquer gratificações ou adicionais, daí o erro da sentença.
    Art. 39. § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
  19. 198.112 O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor.CERTO
    ART. 60-A
  20. 20Quais carreiras são pagas por subsídios? (5 categorias)a) Membros de Poder (chefes dos Poderes Executivos, senadores, deputados, vereadores, magistrados), detentores de mandato eletivo (a expressão é redundante já que estes também são Membros de Poder), Ministros de Estado e Secretários Estaduais e Municipais (art. 39, § 4.º);
    b) Ministros ou Conselheiros dos Tribunais de Contas (art. 73, § 3.º);
    c) Membros do Ministério Público (art. 128, § 5.º, I, “c”);
    d) integrantes das carreiras pertencentes à Advocacia-Geral da União, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, às Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal e às Defensorias Públicas da União, Distrito Federal e Territórios e Defensorias Públicas Estaduais (art. 135);
    e) servidores policiais integrantes da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (art. 144, § 9.º)
  21. 21A Constituição Federal prevê que facultativamente poderão ser remunerados mediante subsídios os servidores públicos organizados em carreira.CERTO
    Nesses casos, cabe às leis de cada ente federativo definir quais as carreiras que serão remuneradas por subsídio e quais as que serão remuneradas por vencimentos.
  22. 22É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetáriaCERTO
    Súmula Vinculante 42 do STF
  23. 23Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.CERTO
    CF/88 ART. 38, IV
  24. 24oão, servidor público federal ocupante de cargo de provimento efetivo, sofreu grave acidente quando se encontrava no exercício de suas funções regulares. Em razão da limitação que sofreu em sua capacidade física, conforme verificado em inspeção médica, viu-se impossibilitado de voltar a exercer a função anterior. Dessa forma, João deve ser readaptado, se estiverem presentes os requisitos exigidos e, caso não haja cargo vago, posto em disponibilidade, até a ocorrência de vaga.ERRADO
    Caso não haja cargo vago, atuará como excedente, até a ocorrência da vaga.
    oão, servidor público federal ocupante de cargo de provimento efetivo, sofreu grave acidente quando se encontrava no exercício de suas fu...
  25. 25O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de 60 dias para quitar o débito.CERTO
    A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.
    O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
  26. 26O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.CERTO
    8112/90 - ART. 172
  27. 27O servidor que perder o cargo por ato normativo motivado em razão do descumprimento do limite fixado em lei complementar com as despesas do pessoal ativo e inativo fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.CERTO
    ART. 169
  28. 28As gratificações recebidas pelo servidor público, ainda que a título transitório, se incorporam à remuneração e não podem ser suprimidas, pois fazem parte da remuneração.ERRADO
    § 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.
  29. 29As modificações do regime jurídico alteram a remuneração do servidor público, mas o valor recebido deve ser mantido, em razão do princípio da irredutibilidade da remuneração.CERTO
    Realmente, o que o princípio da irredutibilidade da remuneração garante é o valor, independentemente da nome dado ao vencimento, ou seja o que se preza é o montante e não como se deu a composição desse valor. Assim, por exemplo, se antes o servidor recebia X valor de gratificação e Y de vencimento básico, totalizando R$ 5.000,00, não irá ferir o princípio da irredutibilidade se ele vier a receber os mesmos X, agora a título de abono, e Y de vencimento básico se ao final o valor somado seguir totalizando R$ 5.000,00.
    Logo, as modificações do regime jurídico que alteram a remuneração do servidor público, mas o valor recebido deve ser mantido não afrontam o princípio analisado.
  30. 30Quais são as modalidades de remoção para outra localidade, que independe do interessa da Administração? (3)a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.
  31. 31A posse se dará pela assinatura do respectivo termoCERTO
    Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
  32. 32Publicação do ato de provimento é requisito para tomar posse?SIM
    § 1º A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
    PROVIMENTO POR NOMEAÇÃO
  33. 33fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.CERTO
    Para fins de gratificação natalina
    Art. 63. A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.
    Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.
  34. 34O prazo máximo do pagamento da gratificação natalina é 25 de dezembro de cada anoERRADO
    20 DE DEZEMBRO
  35. 35A Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas estabelece regras sobre concessão de licenças e afastamento da Lei 8.112/90CERTO
    Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento.
  36. 36Licença para o desempenho de mandato classista é com remuneração.ERRADO
    SEM REMUNERAÇÃO
    MANDATO CLASSISTA: mandato em Confederação, Federação, Associação de Classe de âmbito nacional, Sindicato representativo da categoria ou Entidade fiscalizadora da profissão.
  37. 37A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.CERTO
    ART. 123
  38. 38A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou funçãoCERTO
    ART. 124
  39. 39As infrações no campo civil, administrativo e penal podem ser processadas em paralelo, mas as sanções não podem se cumular, devendo ser aplicada a sanção mais gravosa.ERRADO
    PODEM SER CUMULADAS
    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
  40. 40São infrações puníveis com advertência: (9)I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
    III - recusar fé a documentos públicos;
    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado
  41. 41Quando houver dúvida sobre a sanidade mental do acusado, a comissão proporá à autoridade competente que ele seja submetido a exame por junta médica oficial, da qual participe pelo menos um médico psiquiatra.CERTO
    ART. 160
    Parágrafo único. O incidente de sanidade mental será processado em auto apartado e apenso ao processo principal, após a expedição do laudo pericial.
  42. 42A transferência de servidor para acompanhar o seu marido que foi removido à oficio para outro estado é uma medida obrigatória e, portanto, um direito líquido e certo cuja tutela se dá por meio de mandado de segurança.CERTO
    Se fosse à pedido do marido, aí não seria.
    Pode ir independente de existência de vaga.
    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
    (...)
    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
    (...)
  43. 43Quais são os únicos institutos que são, ao mesmo tempo, forma de provimento e de vacância.PROMOÇÃO E READAPTAÇÃO
  44. 44Exclui-se do teto de remuneração do servidor a gratificação recebida por encargo de curso ou concurso.ERRADO
    Atualmente, somente excluem-se do teto de remuneração:
    I - gratificação natalina;
    II - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;
    III - adicional pela prestação de serviço extraordinário;
    IV - adicional noturno;
    V - adicional de férias;
  45. 45O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.CERTO
  46. 46O servidor perderá a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências e saídas antecipadas, ressalvadas, entre outros, ausências, por até 5 dias, para alistamento ou recadastramento eleitoral.ERRADO
    2 DIAS
    Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
    [...]
    II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias
  47. 47O servidor convocado para o serviço militar será concedida licença. Concluído o serviço militar, o servidor terá até 60 dias remunerados para reassumir o exercício do cargo.ERRADO
    30 DIAS
    O servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo, conforme o art. 85, parágrafo único, da Lei Federal:
    Art. 85. Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na legislação específica.
    Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.
  48. 48É vedada a reformatio in pejus nos recursos interpostos contra a pena aplicada.ERRADO
    Na forma do art. 65, parágrafo único da Lei nº 9.784/99, a reformatio in pejus é vedada na revisão, não nos recursos.
    Veja:
    Art. 65, Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.
    Em relação aos recursos, é admitido que o recurso administrativa possa agravar à situação do recorrente, desde que esse seja cientificado para que formule alegações antes da decisão, nos termos do art. 64, parágrafo único da Lei nº 9.784/99.
    Veja:
    Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.
    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.
  49. 49A comissão que atuar na sindicância deve conduzir o processo administrativo disciplinar dela resultante.ERRADO
    O art. 150 da Lei nº 8.112/90 determina que a Comissão Processante deve exercer suas atividades com imparcialidade.
    Nesse sentido, essa imparcialidade fica comprometida, quando um mesmo membro que atuou na sindicância, emitindo juízo de valor, também passa a integrar a comissão processante, pelo que não é recomendada a prática acima.
  50. 50A revisão do processo disciplinar não gera direito à reintegração em favor de ocupante de cargo em comissão que dele tenha sido destituído.CERTO
    A destituição do cargo em comissão, quando julgada procedente a revisão, será convertida em exoneração, na forma do art. 182 da Lei nº 8.112/90.
    Veja:
    Art. 182. Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração.
    É importante que se perceba que existe uma grande diferença entre ser destituído do cargo em comissão e ser exonerado do cargo em comissão, eis que a primeira representa sanção aplicada ao servidor, o que lhe impossibilita, inclusive, de tomar posse em outros cargos públicos, ao passo que a segunda é simples forma de vacância do cargo público.

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Concursos Públicos Lei 840/2011/ Lei 8.112/93 Flashcards on LEI 840 (5), created by Natália Gonçalves on 18/11/2022.
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