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Flashcards

LGBTQIA+

Natália Gonçalves Diversidade e Inclusão Concursos Públicos Portuguese 16 cards

Cards in this deck (16)

  1. 1No caso Atala Riffo, a Corte Interamericana afirmou, pela primeira vez, que orientação sexual e identidade de gênero são categorias protegidas pela Convenção Americana de Direitos Humanos, após considerar discriminatória decisão da Suprema Corte do Chile que retirou da mãe a guarda das filhas em virtude de convivência homoafetiva.CERTO
    Levada para análise na Corte Interamericana ficou assentado que a decisão judicial interna transgrediu os
    princípios igualdade e da não discriminação previstos no artigo no Pacto de São José da Costa Rica.
    Afirmou-se a vedação ao tratamento discriminatório, já bastando a opressão social sofrida pelos homossexuais.
    Ademais, entendeu-se que a decisão chilena violou a proteção à vida privada dos indivíduos, que inclui a vida
    sexual e o direito de estabelecer e desenvolver relações com outros seres humanos.
  2. 2A ONU aprovou, recentemente, a Declaração sobre orientação sexual e identidade de gênero, que enuncia especificadamente direitos da população LGBT.ERRADO
    Embora haja a proposta de Declaração sobre Orientação Sexual e Identidade de
    Gênero de iniciativa holandesa e francesa, ainda não foi aprovada.
  3. 3Os transgêneros, que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, possuem o direito à alteração do prenome e do gênero (sexo) diretamente no registro civil.CERTO
    “O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua
    classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da
    manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via
    judicial como diretamente pela via administrativa.”
  4. 4O direito de ser chamado pelo nome social, de acordo com o gênero, se estende a todas as categorias integrantes da população LGBT descritas na resolução mencionada.ERRADO
    O direito à alteração do nome se estende a travestis e transexuais e não a todas as categorias LGBT.
    Art. 2º - A pessoa travesti ou transexual em privação de liberdade tem o direito de ser chamada pelo seu nome social, de acordo com o seu gênero.
  5. 5As pessoas transexuais masculinas e femininas devem ser encaminhadas para as unidades prisionais femininas.CERTO
    Art. 4º - As pessoas transexuais masculinas e femininas devem ser encaminhadas para as
    unidades prisionais femininas.
  6. 6À pessoa travesti ou transexual em privação de liberdade será obrigatório o uso de roupas femininas ou masculinas, conforme o gênero.ERRADO
    Art. 5º - À pessoa travesti ou transexual em privação de liberdade serão facultados o uso de roupas femininas ou masculinas, conforme o gênero, e a manutenção de cabelos
    compridos, se o tiver, garantindo seus caracteres secundários de acordo com sua identidade de gênero.
  7. 7Às travestis e aos gays privados de liberdade em unidades prisionais masculinas, considerando a sua segurança e especial vulnerabilidade, deverão ser oferecidos espaços de vivência específicos.CERTO
    ART. 3º da Resolução Conjunta n.º 1/2014, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e do Conselho Nacional de Combate à Discriminação
    (CNCD/LGBT)
    § 1º Os espaços para essa população não devem se destinar à aplicação de medida disciplinar ou de qualquer método coercitivo.
    § 2º A transferência da pessoa presa para o espaço de vivência específico ficará
    condicionada à sua expressa manifestação de vontade.
  8. 8A transferência da pessoa presa para o espaço de vivência específico ficará condicionada à sua expressa manifestação de vontade.CERTO
  9. 9Às mulheres transexuais deverá ser garantido tratamento isonômico ao das demais mulheres em privação de liberdade.CERTO
  10. 10À pessoa travesti, mulher ou homem transexual em privação de liberdade, serão garantidos a manutenção do seu tratamento hormonal e o acompanhamento de saúde específico.CERTO
    ART. 7º PARÁGRAFO ÚNICO
    Art. 8º A transferência compulsória entre celas e alas ou quaisquer outros castigos ou sanções em razão da condição de pessoa LGBT são considerados tratamentos desumanos e
    degradantes.
    Art. 9º Será garantido à pessoa LGBT, em igualdade de condições, o acesso e a
    continuidade da sua formação educacional e profissional sob a responsabilidade do Estado.
  11. 11Será garantido à pessoa LGBT, em igualdade de condições, o benefício do auxílioreclusão aos dependentes do segurado recluso, inclusive ao cônjuge ou companheiro do mesmo sexo.CERTO
    ART. 11º
  12. 12O QUE É INTERSEXO?Refere-se a uma condição biológica na qual uma pessoa apresenta características sexuais que não se encaixam tipicamente nas definições binárias de masculino ou feminino.
    Indivíduos intersexuais podem ter combinações variadas de características genitais, cromossomos sexuais e características secundárias de gênero.
    Essas variações podem ocorrer devido a fatores genéticos, hormonais ou anatômicos
  13. 13Os direitos assegurados às mulheres deverão ser estendidos às mulheres lésbicas, travestis e transexuais e aos homens transexuais, no que couber, especialmente quanto à progressão de regime nos termos previstos na Lei de Execução Penal.CERTO
    “Art. 10. Os direitos assegurados às mulheres deverão ser estendidos às mulheres lésbicas, travestis e transexuais e aos homens transexuais, no que couber, especialmente quanto à:
    I – excepcionalidade da prisão provisória, especialmente para as gestantes, lactantes, mães e responsáveis por crianças menores de 12 anos ou pessoas com deficiência, nos termos dos artigos 318 e 318-A do Código de Processo Penal e do acórdão proferido pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC nº 143.641/SP; e
    II – progressão de regime nos termos do art. 112, § 3º, da Lei de Execução Penal.”
  14. 14O reconhecimento da pessoa como parte da população LGBTI será feito exclusivamente por meio de autodeclaração, que deverá ser colhida pelo magistrado em audiência, em qualquer fase do procedimento penal.CERTO
    Art. 4º O reconhecimento da pessoa como parte da população LGBTI será feito exclusivamente por meio de autodeclaração, que deverá ser colhida pelo magistrado em audiência, em qualquer fase do procedimento penal, incluindo a audiência de custódia, até a extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena, garantidos os direitos à privacidade e à integridade da pessoa declarante.”
  15. 15Os tribunais deverão manter cadastro de unidades com informações referentes à existência de unidades, alas ou celas específicas para a população LGBTI.CERTO
    “Art. 13. Os tribunais deverão manter cadastro de unidades com informações referentes à existência de unidades, alas ou celas específicas para a população LGBTI, de modo a instruir os magistrados para a operabilidade do artigo 7º.
  16. 16O que significa natureza ontológica?Dimensão real
    Quando vier essa palavra na matéria de diversidade, lembre que: Ontológico pode ser entendido como a natureza da realidade. A questão trata justamente da dimensão social das políticas de identidade, elementos que geram sentimentos de pertencimento pautados em realidades sociais. Dessa forma, o item estaria correto se ao invés de mencionar "realidades ontológicas" mencionasse "realidades sociais

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Concursos Públicos Diversidade e Inclusão Flashcards on LGBTQIA+, created by Natália Gonçalves on 29/01/2024.
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