LEIS EMATER

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PNATER
Gabriela Santos
Flashcards by Gabriela Santos, updated 2 months ago
Gabriela Santos
Created by Gabriela Santos 3 months ago
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Resource summary

Question Answer
PNATER Política Nacional de Assistência técnica e Extensão Rural
SOB formulação e supervisão do... Ministério do Desenvolvimento Agrário
O que significa ater Assistência técnica e extensão rural
Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - DAP documento que identifica os beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF
Relação de Beneficiários - RB: relação de beneficiários do Programa de Reforma Agrária conforme definido pelo INCRA
princípios: sempre substantivos ex.: desenvolvimento rural sustentável, gratuidade, equidade
objetivos sempre verbos ex.: promover, apoiar, aumentar
Quem são beneficiários do PNATER 1. povos indígenas 2. assentados da reforma agrária 3. quilombos e demais povos tradicionais 4. agricultores familiares 5. silvicultores, aquicultores, extrativistas e pescadores 6. os beneficiários de programas de colonização e irrigação
comprovação para ser beneficiário exigir-se-á ser detentor da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - DAP ou constar na Relação de Beneficiário - RB.
o que é o PRONATER PRONATER: Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária principal instrumento de implementação da Pnater,
Qual objetivo do PRONATER O Pronater terá como objetivos a organização e a execução dos serviços de Ater (assistência técnica e extensão rural) ao público beneficiário
O que é o CONDRAF e para que serve Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável (CONDRAF) opinará sobre a definição das prioridades do Pronater
implementação do PRONATER O Pronater será implementado em parceria com os Conselhos Estaduais de Desenvolvimento Sustentável e da Agricultura Familiar ou órgãos similares
Responsabilidade do Estado de ofertar serviços de ATER A instituição do Pronater não exclui a responsabilidade dos Estados na prestação de serviços de Ater.
CÓDIGO DE ÉTICA ALTA ADMINISTRAÇÃO conflito de interesse I - o investimento em bens cujo valor ou cotação possa ser afetado por decisão ou política governamental a respeito da qual a autoridade pública tenha informações privilegiadas em razão do cargo ou função; II - custeio de despesas por particulares de forma a influenciar nas decisões administrativas
Após deixar o cargo, a autoridade pública não pode I - atuar em benefício ou em nome de pessoa física ou jurídica II - prestar consultoria a pessoa física ou jurídica
período de interdição para atividade incompatível com o cargo anteriormente exercido É de quatro meses, contados da exoneração Não há remuneração, pelo Poder Público, durante este período de interdição
DEVER ÉTICO A autoridade pública deve atuar com retidão e honradez, procurando satisfazer o interesse público e evitar obter proveito ou vantagem pessoal indevida para si ou para terceiro.
IDONEIDADE é condição essencial para ocupação de cargos políticos ou comissionados no Poder Executivo do Distrito Federal.
OUTROS SALÁRIOS A autoridade pública não poderá receber salário ou outra remuneração de fonte privada em desacordo com a lei, nem receber transporte, hospedagem ou favores de particulares de forma a permitir situação que possa gerar dúvida sobre a sua probidade ou honorabilidade. OBS.: É permitida a participação em seminários, congressos e eventos semelhantes, desde que tornada pública eventual remuneração, bem como o pagamento das despesas de viagem pelo promotor do evento, o qual não poderá ter interesse em decisão a ser tomada pela autoridade
PRESENTES Art. 18. É vedada à autoridade pública a aceitação de presentes, salvo de autoridades estrangeiras nos casos protocolares em que houver reciprocidade. Parágrafo único. Não se consideram presentes para os fins deste artigo os brindes que: I - não tenham valor comercial; II - distribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, não ultrapassem o valor de R$ 100,00.
PUNIÇÃO ALTA ADM Art. 22. A violação das normas estipuladas neste Código acarretará, sem prejuízo das medidas ou sanções administrativas, civis ou criminais previstas em legislação própria, a aplicação pela Comissão de Ética Pública de censura ética às autoridades em exercício ou já exoneradas.
CÓDIGO DE ÉTICA SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS É VEDADO ao servidor ou empregado público agir com discriminação ou preconceito.
PROATIVIDADE Diante de situações excepcionais e extraordinárias, o servidor ou empregado público deve ser diligente e proativo, na medida de suas competências, para realizar as tarefas necessárias para mitigar, neutralizar ou superar as dificuldades momentâneas.
BENS DE NATUREZA INDEVIDA servidor ou empregado público não deve, direta ou indiretamente, solicitar, insinuar, aceitar ou receber bens, benefícios ou quaisquer vantagens materiais ou imateriais, para si ou para outrem, em razão do exercício de suas atribuições, cargo, função ou emprego público.
bens e vantagens de natureza indevida Entende-se como bens e vantagens de natureza indevida quaisquer benefícios, viagens, hospedagens, privilégios, transporte ou valor, especialmente se proveniente de pessoa física ou jurídica que: TENHA DE ALGUMA FORMA VÍNCULO COM O SERVIDOR
Não serão considerados como bens e vantagens de natureza indevida I - as condecorações, honrarias e reconhecimentos protocolares recebidos de governos, organismos nacionais e internacionais ou entidades sem fins lucrativos, nas condições em que a lei e o costume oficial admitam esses benefícios; II - os brindes de distribuição coletiva a título de divulgação ou patrocínio estipulados contratualmente por ocasião de eventos especiais ou em datas comemorativas, nos limites do contrato; III - os presentes de menor valor realizados em razão de vínculo de amizade ou relação pessoal ou decorrentes de acontecimentos no qual seja usual efetuá-los; e IV - ingressos para participação em atividades, shows, eventos, simpósios, congressos ou convenções, desde que ajustados em contrapartida de contrato administrativo ou convênio.
CONFLITO DE INTERESSES situação gerada pelo confronto de pretensões públicas e privadas que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar o desempenho da função pública.
PUNIÇÃO A violação aos dispositivos estabelecidos no presente Código enseja ao servidor ou empregado público infrator a aplicação de censura ética A aplicação da censura ética não implica prejuízo das penalidades previstas no regime jurídico específico aplicável ao cargo, função ou emprego público, nem das responsabilidades penais e civis estabelecidas em lei.
COMISSÃO DE ÉTICA Cada órgão ou entidade deve ter uma Comissão de Ética As matérias examinadas nas reuniões da Comissão de Ética são consideradas de caráter sigiloso até a deliberação final.
COMISSÃO DE ÉTICA processo de apuração será instaurado, de ofício ou em razão de denúncia fundamentada, respeitando-se o contraditório e ampla defesa pela Comissão de Ética, que notificará o investigado para manifestar-se por escrito no prazo de 5 dias.
chancela de reservado Art. 22. Será mantido com a chancela de reservado, até que esteja concluído qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas, com acesso ao interessado e seu representante
ESTATUTO SOCIAL DA EMATER PERSONALIDADE JURÍDICA VINCULAÇÃO é uma empresa pública -> Personalidade jurídica de direito privado com patrimônio próprio, autonomia jurídica, administrativa e financeira, integrante da administração indireta do Distrito Federal. Vinculada à SEAGRI
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS assistência técnica extensão rural desenvolvimento rural sustentável segurança alimentar
OBJETIVOS VERBOS 1. colaborar com os órgãos competentes do Governo do Distrito Federal e da Administração Federal na formulação e execução das políticas de assistência técnica e extensão rural; 2. planejar, coordenar e executar programas de assistência técnica e extensão rural, visando à difusão de conhecimento de natureza técnica, econômica e social, para aumento da produção e produtividade agrícolas e a melhoria das condições de vida no meio rural
PRINCÍPIOS NOMES desenvolvimento rural sustentável fomento a processos participativos (Interdisciplinar) adoção dos princípios da agricultura de base ecológica equidade nas relações de gênero, geração, raça e etnia; contribuição para a segurança e soberania alimentar e nutricional.
DIRETRIZES BÁSICAS consecução dos objetivos da EMATER, são + de 10 diretrizes considero as principais: apoio às iniciativas econômicas aumento da produção agropecuária desenvolvimento de ações, apoio, aprendizado, aperfeiçoamento e promoção da assistência técnica e extensão rural estímulo ao desenvolvimento tecnológico
contratação privada Para o alcance dos objetivos estatutários, a EMATER-DF poderá ser contratada por órgãos e entidades públicos ou privados, mediante remuneração, para executar serviços de assistência técnica e extensão rural.
Capital social da emater 677 mil incorporam também o valor de bens que ficam sob adm da SEAGRI
Recursos Financeiros GDF Convênios/ contratos/ etc créditos bens patrimoniais outras receitas
A EMATER-DF não poderá I - lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações; II - emitir partes beneficiárias.
Assembleia Geral é o órgão com poderes para deliberar sobre todos os negócios relativos ao objeto da Empresa alterar estatuto fixar remunerações tomar contas e deliberar sobre fusão, liquidação etc da empresa.
Conselho de Administração órgão de administração superior, de caráter normativo e deliberativo, responsável pela orientação e controle administrativo da EMATER-DF, compõe-se de 7 (sete) membros: orientação geral/ fiscalização/ planejamento estratégico/ plano plurianual etc
Conselho Fiscal da EMATER-DF órgão responsável pela fiscalização dos atos e fatos administrativos dos dirigentes da Empresa, relacionados com as atividades econômicas, financeiras e contábeis, compõe-se de 03 (três) membros eleitos pela Assembleia Geral.
Presidência é responsável pela gestão da EMATER-DF e será dirigida por um Presidente indicado pelo Governador do Distrito Federal e eleito pelo Conselho de Administração O Presidente será eleito para o prazo de gestão de 2 (dois) anos, sendo permitidas, no máximo, três reconduções consecutivas.
Diretoria Executiva é responsável pela coordenação da execução das atividades da EMATER-DF e será dirigida por um Diretor Executivo, indicado pelo Governador do Distrito Federal e eleito pelo Conselho de Administração. eleição da mesma maneira do presidente
Comitê de Elegibilidade Estatutário é o órgão responsável pela verificação da conformidade do processo de indicação e de avaliação de administradores e conselheiros fiscais, com competência para auxiliar o acionista controlador na indicação desses membros.
unidades internas Auditoria Interna: é vinculada ao Conselho de Administração, Comitê de Integridade, Conformidade e Gestão de Riscos: é vinculado à Presidência
CONTRATO DE TRABALHO CLT.
DA EXTINÇÃO DA EMATER dependerá de lei específica com aprovação por dois terços dos membros da CLDF
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