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Flashcards

SPSMERJ

Darcy Ribeiro Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do RJ SPSMERJ Portuguese 34 cards

Cards in this deck (34)

  1. 1SPSMERJremuneração
    pensão
    saúde e assistência
  2. 2Princípios do SPSMERJSimetria (com a União)
    Obrigatoriedade de contribuição
    Promoção da sustentabilidade
    Irredutibilidade da remuneração
    O caráter contributivo e solidário
    A paridade e a integralidade
  3. 3remuneração na inatividadeI – soldo e eventual diferença de soldo ou quotas de soldo;
    II – gratificações incorporáveis.
  4. 4beneficiários do SPSMERJos militares ativos e inativos, seus dependentes e os pensionistas
  5. 5cabe ao Rioprevidênciaarrecadação das contribuições e suas compensações;
    a administração dos recursos financeiros;
    o pagamento das retribuições estipendiais.
  6. 6auditoria interna e controle de contasCompete ao Estado do Rio de Janeiro
  7. 7auditoria externa e controle de contasTribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro
  8. 8taxa de administração (Rioprevidência)não podendo ser superior a 2,0% (dois por cento) da folha de pagamento dos militares inativos e pensionistas
  9. 9contribuição para as pensões militares e a inatividadeIncidirá sobre a totalidade da remuneração dos ativos e inativos e pensionistas, excetuando-se as verbas de caráter indenizatório.
    A alíquota de contribuição é de 10,5%
  10. 10verbas de caráter indenizatório– ajuda de custo; – diárias;
    – indenização de transporte; e de adicional de inatividade
    – auxílios: transporte; alimentação; fardamento; moradia; invalidez.
    – abono de permanência militar;
    – gratificação de raio-X; e RAS
  11. 11Remuneração na inatividadeINTEGRAL, para 35 anos de serviço, pelo menos 30 de militar;
    PROPORCIONAL, quotas de remuneração para cada ano de serviço, se não atingiu o tempo mínimo.
  12. 12Remuneração do militar transferido para a RR, de ofício, por atingimento de idade-limitePROPORCIONAL - calculada com base no soldo integral do posto ou da graduação que possuía por ocasião da transferência para a inatividade remunerada
  13. 13Remuneração do militar transferido para a RR, de ofício, quando for abrangido por quota compulsóriaPROPORCIONAL - calculada com base no soldo integral do posto ou da graduação que possuía por ocasião da transferência para a inatividade remunerada
  14. 14A remuneração do militar do Estado reformado por invalidez decorrente do exercício da função ou em razão delaINTEGRAL e fará jus a remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possuía na ativa.
  15. 151ª Ordem na habilitação à pensãoa) cônjuge/companheiro/união estável
    b) pessoa separada de fato; judicialmente ou divorciada (se percebe P.A.)
    c) filhos ou enteados até 21 anos ou até 24, se universitários ou, se inválidos.
    d) menor sob guarda ou tutela nas mesmas hipóteses dos filhos.
  16. 162ª Ordem na habilitação à pensãoa mãe e o pai que comprovem dependência econômica
  17. 173ª Ordem na habilitação à pensãoirmão órfão, se comprovada a dependência econômica - até 21 anos ou até 24, se universitário ou, se inválido.
  18. 18Quota destinada à pessoa separada de fato, separada judicialmente, ou divorciada.Corresponderá à pensão alimentícia judicialmente arbitrada ou convencionada em escritura pública de divórcio ou de dissolução de união estável.
  19. 19Em caso de dúvida no processamento da habilitação...A Corporação exigirá certidões ou quaisquer outros documentos necessários;
    Se persistirem as dúvidas, a prova será feita mediante procedimento administrativo de justificação instaurado pelo CBMERJ.
  20. 20Declaração de beneficiáriosTem como objetivo facilitar e subsidiar o processo de habilitação;
    Não gera, por si só, direitos aos possíveis beneficiários declarados, tampouco exclui direitos de possíveis beneficiários.
  21. 21pensão militar resultante da promoção post mortemserá paga aos beneficiários habilitados a partir da data do falecimento do militar
  22. 22Perda do direito à pensão militar- Se destituído do poder familiar;
    - Atinja, válido e capaz, os limites de idade;
    - Renuncie expressamente ao direito;
    - Se condenado por crime doloso, resultante da morte instituidor;
    Se vínculo matrimonial ou de união estável for anulado.
  23. 23A documentação necessária à habilitação da pensãoDeverá ser normatizada por Portaria dos respectivos Comandos das Corporações
  24. 24Gratificação de Habilitação Profissional GHP (percentuais/cursos)– 160 % - Curso Superior de BM;
    – 110 %- Curso de Aperfeiçoamento
    – 85% - Curso de Especialização
    - 80% - Curso de Formação de Oficiais ou de Sargentos;
    – 75% - Curso de Formação de Cabos ou Soldados.
  25. 25Gratificação de Regime Especial de Trabalho GRET (finalidade)recompensar o permanente desgaste físico e psíquico provocado pela elevada tensão emocional inerente à profissão
  26. 26Gratificação de Regime Especial de Trabalho GRET (percentuais)– 192,50% - Oficiais Superiores;
    – 150% Oficiais Intermediários e Subalternos;
    – 122,50% - Cadetes ou Alunos (Academias, Escolas ou Centros de Formação)
  27. 27Gratificação de Risco da Atividade Militar GRAM (cálculo/finalidade)62,50% x (soldo + GHP + GRET);
    (...) em virtude das peculiaridades inerentes à carreira militar, cuja condição está relacionada ao sacrifício da própria vida em defesa e segurança da sociedade.
  28. 28Recursos para assistência médico-hospitalar, odontológica e socialI – 10% do soldo do BM
    – adicional de 1% por cada dependente; – da contrapartida mensal do Estado
    – de doações e legados;
    - de indenizações por atendimento conveniado.
  29. 29Fundo de Saúde (regras)- para desconto de dependente é necessário haver desconto do titular;
    - pode a qualquer tempo requerer o cancelamento;
    - reingresso apenas após decorridos 12 (doze) meses;
  30. 30utilização do fundo de saúde por Militar que não faz o descontoSomente nas hipóteses de acidente de serviço
  31. 31Adicional de Necessidade EspecialPara responsável legal por crianças com deficiência física ou intelectual;
    - calculado sobre 20% (vinte por cento) do soldo.
  32. 32auxílio-invalidez (definição/porcentagem)- Reformado por incapacidade definitiva e considerado inválido, impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho, não podendo prover os meios de subsistência.
    - 25% (soldo + triênios)
  33. 33auxílio-invalidez (condições)I – necessitar de internação em instituição especializada;
    II – necessitar de assistência ou cuidados permanentes de enfermagem; III – necessitar receber tratamento na própria residência, assistência ou cuidados permanentes de enfermagem.
  34. 34—

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SPSMERJ Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do RJ Flashcards on SPSMERJ, created by Darcy Ribeiro on 12/07/2025.
Created by
Darcy Ribeiro · Jul 2025
Updated
Jul 13, 2025
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