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Flashcards

Auditoria_Capítulo 2

Afonso Ribeiro Portuguese 50 cards

Cards in this deck (50)

  1. 1Requisitos de auditoria relativos às EIP Limites aos Honorários1) Limite de NAS
    2) Limite de Dependência Financeira
  2. 2Requisitos de auditoria relativos às EIP Ações a tomar quando é atingido o Limite de Dependência Financeira1) Informar o órgão de fiscalização da EIP
    2) Avaliar controlo de qualidade por outro ROC/SROC
    3) Manutenção por período adicional máximo de 2 anos
    4) Comunicar excessos à CMVM
  3. 3Requisitos de auditoria relativos às EIP Serviços ProibidosA) Gestão, Contabilidade e Pessoal
    B) Fiscalidade (salvas exigências por lei)
    C) Sistemas, Avaliação e Jurídico
    D) Financeiro
    a) Determinados serviços de assessoria fiscal
    • elaboração de declarações fiscais;
    • impostos sobre salários;
    • direitos aduaneiros;
    • identificação de subsídios públicos e incentivos fiscais, salvo quando exigido por lei;
    • apoio em inspeções tributárias, salvo quando exigido por lei;
    • cálculo de impostos diretos, indiretos e diferidos;
    • aconselhamento fiscal.
    b) Participação na gestão ou tomada de decisões
    c) Contabilidade
    d) Processamento salarial
    e) Controlo interno, gestão de riscos e sistemas informáticos
    f) Avaliação (estudos atuariais, apoio a processos litigiosos)
    g) Serviços jurídicos (negociação, aconselhamento e representação)
    h) Auditoria interna
    i) Financiamento e investimento (estratégia)
    j) Ações da entidade (Promoçã
    (Nas não EIP, as restrições são significativamente menos severas)
    Ideia-chave: Quanto mais o auditor participar na gestão, contabilidade, decisões
    financeiras ou preparação da informação, maior o risco para a sua independência
  4. 4Requisitos de auditoria relativos às EIP: Controlo de qualidade interno Momento e ObjetivoMomento: Antes da CLC e do relatório adicional ao órgão de fiscalização
    Objetivo: Averiguar se a opinião do revisor foi formada de forma razoável
  5. 5Requisitos de auditoria relativos às EIP: Controlo de qualidade interno Quem executa- ROC não envolvido no trabalho adicional (Caso a SROC não disponha de um, um ROC externo à SROC)
    - Caso esteja em causa um ROC a título individual, outro ROC
  6. 6Aspetos gerais da profissão Condição de Exercício de FunçõesInscrição na OROC
  7. 7Aspetos gerais da profissão Requisitos para inscrição na OROC- Habilitações Literárias
    - Provas de Admissão
  8. 8Aspetos gerais da profissão Provas de Admissão- Quatro provas práticas nas quais é preciso obter classificação igual ou superior a 10 valores
    - Prova Oral, na qual é preciso obter aprovação
    - Estágio (mediante condições aplicáveis)
  9. 9Aspetos gerais da profissão Estágio (duração, condições e exceções)- Deve ter início no prazo máximo de 3 anos após aprovação nas provas de admissão
    - Duração prevista: 3 anos, com 350 horas por semestre
    - Pode ser reduzido a 1 ou 2 anos por aprovação do patrono (requisito: ter, pelo menos, 5 anos de experiência na atividade de auditoria)
    - Em situações excecionais, é dispensada a realização de estágio
  10. 10Funções dos revisores oficiais de contas- Auditoria às contas (revisão legal das contas, revisão voluntária das contas, serviços relacionados)
    - Outras funções legalmente exigidas
    (São funções de Interesse Público)
  11. 11Formas de Exercer Atividade- Título Individual
    - Sócio de uma SROC
    - Sob Contrato (de uma SROC ou de um ROC a título individual)
    (Sob contrato não tem quotas sociais nem participa nos lucros ou prejuízos da empresa, além de quem não toma decisões estratégicas com a mesma relacionadas)
  12. 12Direitos enquanto ROC- Acesso a informação de terceiros (exemplo: contratos e movimentos bancários), bastando invocar o estatuto de ROC. Na ausência de resposta, pode examinar diretamente a documentação solicitada.
    - Convocação da AG quando o Conselho Fiscal, devendo fazê-lo, não o faz
    - Expressão de Opinião Divergente
  13. 13Deveres enquanto ROC- Emissão da Documentação Obrigatória (CLC e outros)
    - Cumprimentos Normativos
    - Participação nos Órgãos Sociais
  14. 14Vínculo contratual e comunicação à Ordem Formalização do Contrato- Sob escrito
    - Seguir modelo dado pela OROC
    - Celebração até 45 dias após designação
  15. 15Vínculo contratual e comunicação à Ordem Comunicação de ContratosComunicação à OROC
    - Por parte do ROC: Início e cessação de funções até 30 dias.
    - Por parte da entidade contratante: Início e cessação de funções até 30 dias.
  16. 16Vínculo contratual e comunicação à Ordem Resolução de Contrato- O ROC deve comunicar à OROC até 30 dias após a resolução do contrato
  17. 17Vínculo contratual e comunicação à Ordem Informação Anual da Atividade- Por parte do ROC
    - Comunicação à OROC
    - Funções desempenhadas, Honorários, Lista de Clientes, Certificações emitidas
  18. 18Inamovibilidade e rotação Princípio- Os ROC são inamovíveis das suas funções até estar terminado o seu mandato
  19. 19Inamovibilidade e rotação Rotação do sócio responsável nas EIP- Aplicável quando contratada uma SROC
    - O sócio responsável pela auditoria (lidera e assina) não pode estar mais de 7 anos nesta função
    - Se atingido o prazo máximo, só pode voltar a ser designado após 3 anos
  20. 20Inamovibilidade e rotação Rotação da SROC ou do ROC a título individual nas EIP- Aplicável à SROC ou quando se contrata um ROC a título individual
    - Prazos máximos:
    2 mandatos de 4 anos
    3 mandatos de 3 anos
    (duração mínima inicial: 2 anos)
    - Sob situações excecionais, pode ser prolongado até ao prazo máximo de 10 anos.
    - Se atingir o período máximo, a SROC / ROC a título individual só pode ser designado após 4 anos.
  21. 21Inamovibilidade e rotação Regras de Contagem e EIP Tardia- Começa a contar após o primeiro exercício financeiro
    - Quando uma sociedade vem a ser uma EIP, conta a partir dessa data
  22. 22Honorários Despesas e Cálculo do Tempo- As despesas devem ser, à parte, solicitadas
    - O cálculo do tempo é regulado pela OROC
  23. 23Honorários Fixação de Honorários- Funções de Interesse Público: Restrições
    - Outras funções: Por acordo entre as partes e com razoabilidade
  24. 24Honorários Proibições- Em espécie (sob a forma de bens ou algo que não seja dinheiro)
    - Em contingente (se determinado evento ocorrer)
  25. 25Controlo de Qualidade Quem executa (EIP e não EIP)- Nas EIP: CMVM
    - Nas não EIP: OROC, sob a supervisão da CMVM
  26. 26Princípios gerais subjacentes à profissão Requisitos Éticos: Integralidade- Atuação com honestidade e honra profissional
  27. 27Princípios gerais subjacentes à profissão Requisitos Éticos: Objetividade- Atuação imparcial, sem conflitos de interesse
  28. 28Princípios gerais subjacentes à profissão Requisitos Éticos: Competência Profissional e Zelo Devido- Atuação com conhecimento técnico e rigor nos trabalhos realizados
  29. 29Princípios gerais subjacentes à profissão Requisitos Éticos: Confidencialidade- Atuação com sigilo profissional
  30. 30Princípios gerais subjacentes à profissão Requisitos Éticos: Comportamento Profissional- Atuação com cumprimento do enquadramento legal e salvaguarda do prestígio da profissão
  31. 31Princípios gerais subjacentes à profissão Ceticismo Profissional- Reconhecer sempre a possibilidade de distorção material devida a fraude, independentemente da experiência passada com a entidade
  32. 32Princípios gerais subjacentes à profissão Julgamento ProfissionalDecisões Essenciais:
    - Avaliação da materialidade das demonstrações financeiras
    - Definição da natureza, tempestividade e extensão dos procedimentos de auditoria
    - Avaliação da prova de auditoria recebida
    - Avalição da aplicação da estrutura conceptual de relato financeiro
    - Comunicação de conclusões
  33. 33Questão de Independência Pessoas Abrangidas- ROC, SROC e pessoas diretamente envolvidas no trabalho
  34. 34Questão da Independência Proibição de Interesses Financeiros e Exceção- Não podem deter nem ter qualquer interesse económico material e direto nem participar em transações de instrumentos financeiros emitidos pela entidade auditada
    - Exceção: Organismos de investimento coletivo diversificado - Sociedades de Investimento
  35. 35Questão da Independência Ofertas e Favores, Exceções- Não podem ser aceites nem solicitadas quaisquer ofertas pecuniárias ou não pecuniárias, bem como favores
    - Exceção: Aquando observado por uma terceira pessoa razoável e racional, a oferta ou favor é insignificante / inconsequente
  36. 36Questão da Independência Ameaças: Interesse Pessoal- Interesses financeiros ou pessoais influenciam o julgamento profissional
  37. 37Questão da Independência Ameaças: Auto-revisão- Quando um ROC / SROC avalia trabalhos por si prestados anteriormente
  38. 38Questão da Independência Ameaças: Representação- Quando o auditor promove a posição do cliente ao ponto de comprometer a objetividade
  39. 39Questão da Independência Ameaças: Familiaridade- Relação próxima ou longa com o cliente, levando a uma simpatia excessiva pelos seus interesses
  40. 40Questão da Independência Ameaças: Intimidação- Influenciar o auditor por meio de ameaças reais ou percetíveis
  41. 41Incompatibilidades Cláusula Geral- A profissão é incompatível com qualquer atividade que ponha em causa a independência, prestígio profissional e princípios éticos
  42. 42Incompatibilidades Entidades Públicas- Os ROC trabalhadores de entidades públicas em cargos de fiscalização e inspeção não podem auditar empresas no âmbito (controlo) dessas entidades
  43. 43Incompatibilidades Gestão e Administração- Não pode auditar uma empresa quem nela exerce cargos de gestão ou administração
  44. 44Incompatibilidades Capital Social- Participação direta ou indireta no capital social da empresa a auditar
    Válido para cônjuge, união de facto e parentes na linha reta
  45. 45Incompatibilidades Relações Familiares- Proibido auditar empresas cuja gestão ou administração está a cargo de cônjuge, união de facto ou parentes até terceiro grau
  46. 46Incompatibilidades Aquando anterior membro da gestão / administração ou órgão de fiscalização das EIP- Se já tiver pertencido à gestão ou administração da empresa (ou órgão de fiscalização, no caso das EIP), tem de esperar, no mínimo, 3 anos até auditar a entidade
  47. 47Impedimentos Regime de Não Exclusividade- Não pode auditar EIP
    - Só pode acumular funções de auditoria em 10 empresas
  48. 48Impedimentos Aquando tenha auditado a empresa- Se auditou a empresa nos últimos 3 anos, não pode assumir cargos de gestão ou administração
  49. 49Impedimentos Aquando tenha auditado uma EIP- Não pode celebrar contratos de trabalho com a EIP até 3 anos
    -
  50. 50Impedimentos Aquando anterior quadro diretivo de uma EIP- Não pode, durante quatro anos, assumir funções de auditoria e preparação de contas da EIP

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Flashcards on Auditoria_Capítulo 2, created by Afonso Ribeiro on 15/04/2026.
Created by
Afonso Ribeiro
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