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Created by Nina Moura
over 9 years ago
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| Question | Answer |
| Consequências jurídicas do delito (conceito) | São reações jurídicas aplicáveis à prática de um injusto punível. São as penas e as medidas de segurança; como consequências extra-penais, tem-se os efeitos da condenação, a responsabilidade civil {material ou moral} derivada da prática delitiva e reparação do dano pelo agente. |
| Teorias Absolutas | Fundamentam a existência da pena unicamente no delito praticado. A pena é entendida como uma retribuição, ou seja, compensação do mal causado pelo crime. |
| Teorias Relativas | Encontram o fundamento da pena na necessidade de evitar a prática futura de delitos. Concepções utilitaristas da pena. |
| Teoria Relativa Geral | 1) Concepção negativa: a pena serve para difundir o temor e afastar possíveis delinquentes das práticas ilícitas. 2) Concepção positiva: A pena serve para reforçar, reintegrar a consciência jurídica da norma. |
| Teoria relativa especial | Atuação na pessoa do delinquente para evitar reincidências. A positiva busca a reinserção do indivíduo na sociedade, enquanto a negativa busca neutralizar o criminoso. |
| Teorias unitárias ou ecléticas | Buscam conciliar a exigência de retribuição da pena (neorretributiva) com os fins de prevenção geral e prevenção especial. |
| Caracteres da Pena | Inevitabilidade da Pena, Caráter personalíssimo da pena, legalidade e proporcionalidade. |
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