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Created by Jairo Nogueira da Costa
over 10 years ago
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| Question | Answer |
| Uma constituição pode receber diversas classificações distintas de acordo com qual foco a estamos classificando. Assim, podemos classificá-las quanto à origem, à forma, à extensão, ao conteúdo, à finalidade, à elaboração, à alterabilidade, à dogmática e até à relação com a realidade. Diante disso, pergunta-se: 1- O que significa classificar uma constituição quanto à origem? 2- Quanto à origem, como uma Constituição pode ser classificada? | 1- Classificar quanto à origem significa identificar seu órgão de elaboração, de onde partiu o poder para elaborar o texto, a fonte da qual emanou a vontade que o originou. Ou seja, se foi da vontade popular ou por imposição do governante. 2- Quanto à origem, as Constituições podem basicamente ser Promulgadas (Populares) ou ser Outorgadas (Impostas). Alguns autores ainda identificam além de promulgadas e outorgadas, a constituição "cesarista" (veremos sobre ela à frente). |
| Qual a diferença entre constituições promulgadas e outorgadas? | - A Constituição promulgada, também chamada de popular, ou democrática, é aquela legitimada pelo povo. Elaborada por uma assembléia constituinte. - Outorgada é aquela Constituição imposta unilateralmente pelos governantes sem manifestação popular. |
| É correto dizer que, quanto à forma, as Constituições podem ser promulgadas ou outorgadas? | Não. As constituições "quanto à ORIGEM" podem ser classificadas como promulgadas ou outorgadas. A classificação "quanto à forma" é para definir se elas são escritas ou não escritas. |
| O que é uma constituição "cesarista"? | A Constituição cesarista ou bonapartista é uma carta considerada outorgada, porém, é submetida a uma votação popular para que seja ratificada. Não podemos dizer que a carta cesarista seria democrática pelo referendo popular. Ela não deixa de ser outorgada, pois ela é formada pela vontade do governante e a participação popular se dá apenas com um referendo de forma a consentir com a submissão àquela vontade do governante. OBS- dizemos "carta", pois alguns autores rejeitam usar o rótulo de "Constituição" para aqueles textos impostos pelos governantes. Assim, "constituições", termo que tem início na Rev. Francesa seriam somente aqueles textos que protegem as liberdades dos indivíduos em face do arbítrio estatal. (Apenas parte da doutrina utiliza este rigor) (CESPE/MMA) Uma Constituição do tipo cesarista se caracteriza, quanto à origem, pela ausência da participação popular na sua formação. Errado. Não podemos falar em "ausência" na formação, pois o povo ratifica por referendo a Constituição Cesarista, em que pese o fato dela não deixar de ser outorgada por isso. |
| Quais Constituições Brasileiras foram consideradas outorgadas? | As Constituições de 1824, 1937, 1967 e 1969. Veja a dica: No Brasil tivemos 8 Constituições - 4 promulgadas e 4 Outorgadas. Foram outorgadas as Constituições de 1824, 1937, 1967 e 1969 (dica: A primeira é um número par, as demais são ímpares - lembre-se que essa de número par é a do império, logo = outorgada!) Por outro lado, foram promulgadas as de 1891, 1934, 1946 e 1988 (dica: A primeira é um número ímpar, as demais são pares. Essa de número ímpar, foi nossa primeira constituição republicana, nossa primeira democrática!). |
| Quais as Constituições Brasileiras que podem ser consideradas promulgadas? | As Constituições de 1891, 1934, 1946 e 1988 |
| Quanto à forma, uma Constituição pode ser escrita ou não escrita. Existe a possibilidade de uma Constituição que possua textos escritos ser considerada como "não-escrita"? | Sim. A Constituição Inglesa (exemplo de constituição não escrita) por exemplo, baseia-se em valores, jurisprudências, costumes e usos, mas também considera de estatura constitucional algumas leis e jurisprudências que estão escritas. Assim, a ideia central aqui não remete a um documento solene específico, mas sim a uma reunião de diversas fontes constitucionais o que não impede que alguns deles sejam escritos. Exemplo de cobrança: (FUNIVERSA/AFAU-SEPLAG-DF) Uma constituição, ainda que sob a forma de convenções e textos esparsos, deve ser considerada constituição escrita. Errado. |
| Qual a diferença entre constituição legal e codificada? | Trata-se de uma classificação pouco cobrada em concursos. Para o Prof. André Ramos Tavares, se a constituição estiver sistematizada em um documento único será chamada de codificada, já se estiver em textos esparsos, será chamada de legal. |
| Baseando-se na classificação quanto à extensão. Qual a diferença entre Constituição a sintética e a analítica? | As sintéticas são concisas, restringem-se a tratar das matérias essenciais a uma Constituição (basicamente a organização do Estado e o Poder Político e os direitos fundamentais) As analíticas são extensas, tratam de várias matérias além daquelas essenciais à Constituição. (CESPE / Auge-MG) Considera-se Constituição analítica aquela que exige formalidades e exigências mais rígidas para sua alteração. Errado. Esse é o conceito de Constituição rígida. |
| Quanto ao conteúdo, podemos classificar as constituições como materiais ou formais, qual a diferença entre elas? | A Constituição Material é aquela que se preocupa com o conteúdo das normas, sua matéria, aceitando como constitucionais apenas as normas essenciais a uma Constituição. A Constituição formal não está preocupada com o conteúdo das normas, basta que o assunto seja tratado em um texto rígido supremo para ser tido como constitucional, ou seja, sua forma. (CESPE/PGE-AL) "Art. 242 § 2.º – O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal". A normas contida no dispositivo transcrito pode ser caracterizada como materialmente constitucionais, porquanto traduz a forma como o direito social à educação será implementado no Brasil. Errado. Exemplo clássico de norma meramente formal, sem nenhum conteúdo que seria indispensável a uma Constituição, já que nem é responsável por organizar o poder, nem limitar a atuação do Estado. É simplesmente um retrato da prolixidade da Constituição brasileira de 1988, que é uma Constituição Formal. Logo essa norma, embora não inerente a uma Constituição, deve ser considerada Constitucional como qualquer outra. |
| Já tivemos no Brasil alguma constituição material? | Sim. A Constituição brasileira de 1824 era material, pois possuia em seu art. 178 o seguinte texto: "É só Constitucional o que diz respeito aos limites e atribuições respectivas dos poderes políticos, e aos direitos políticos e individuais dos cidadãos". |
| Qual a diferença entre Constituição dogmática e uma constituição histórica? | Dogmática é a Constituição elaborada por um órgão Constituinte consolidando o pensamento que uma sociedade possui naquele determinado momento, sintetizando em um documento escrito as linhas jurídicas dominantes à época da sua elaboração. Histórica não é elaborada em um momento específico, ela surge ao longo do tempo, consolidando-se gradativamente. Exemplo de cobrança: (CESPE/Procurador-TCE-ES) Quanto ao modo de elaboração, a constituição dogmática decorre do lento processo de absorção de ideias, da contínua síntese da história e das tradições de determinado povo. Errado. Essa seria a histórica. (ESAF/AFRFB/2009) A constituição dogmática se apresenta como produto escrito e sistematizado por um órgão constituinte, a partir de princípios e ideias fundamentais da teoria política e do direito dominante. Correto. |
| Podemos dizer que uma Constituição dogmática será necessariamente escrita? | Sim, pois como ela sistematiza um pensamento que ainda não está historicamente enraizado, ela deve ser necessariamente escrita, para dar publicidade e clareza às normas constitucionais. (ESAF/AFRFB) A constituição dogmática se apresenta como produto escrito e sistematizado por um órgão constituinte, a partir de princípios e ideias fundamentais da teoria política e do direito dominante. Correto. (CESPE / TRT 1ª Região) A CF é dogmática porque é escrita, foi elaborada por um órgão constituinte e sistematiza dogmas ou ideias da teoria política de seu momento histórico. Correto. |
| A Constituição Brasileira de 1988 pode ser considerada uma constituição histórica? | Não, ela é uma Constituição dogmática. (CESPE / Instituto Rio Branco ) Considerando que as constituições classificam-se quanto à origem em históricas ou dogmáticas, deve-se considerar a Constituição Federal de 1988 (CF) uma constituição histórica, uma vez que surgiu no bojo de um processo de reconquista democrática e de retomada dos ideais da Constituição de 1946. Gabarito: errada. A CF de 88 classifica-se como dogmática pois fora elaborada por um órgão especialmente constituído para esse objetivo. |
| É correto dizer que a constituição rígida é aquela que não pode ter suas normas alteradas? | Não. A Constituição que não pode ter suas normas alteradas seria uma Constituição imutável. A Constituição rígida é aquela que pode ser alterada, mas que tal alteração somente pode ser feita por processo legislativo especial e complexo. |
| O que é uma Constituição Flexível? | É aquela que está no mesmo patamar das demais leis ordinárias, não necessitando de nenhum processo especial para alterá-la. (FCC / PM Salvador) As Constituições flexíveis são sempre costumeiras. Errado. Elas também podem ser escritas. |
| É possível que uma Constituição seja classificada semirrígida ou semi-flexível? | Sim, as Constituições Semirrígidas ou semi-flexíveis possuem uma parte que é rígida e outra flexível. |
| No Brasil já tivemos alguma Constituição semirrígida? | Sim, a Constituição Brasileira de 1824, que era uma constituição material, era semirrígida, pois trazia em seu art. 178 que: "É só Constitucional o que diz respeito aos limites e atribuições respectivas dos poderes políticos, e aos direitos políticos e individuais dos cidadãos. Tudo o que não é Constitucional pode ser alterado sem as formalidades referidas, pelas legislaturas ordinárias”. |
| O que é uma Constituição super-rígida? | É como o Prof. Alexandre de Moraes classifica a CF/88. Isso ocorre pois na Constituição de 1988 temos as chamadas "cláusulas pétreas", normas que não podem ser abolidas, nem por emendas constitucionais. |
| O que é uma Constituição dirigente? | É aquela que possui normas programáticas traçando um plano para o governo. |
| Como se chamava a Classificação das constituições proposta por Karl Loewenstein? | Era a classificação ontológica, que tinha como foco à relação da Constituição com a realidade. Ou seja, a Constituição era classificada de acordo com o modo que os agente políticos aplicavam a norma. |
| Segundo a Classificação das Constituições proposta por Karl Loewenstein, como poderíamos classificar as constituições? | Constituição normativa – É a Constituição que é efetivamente aplicada, normatiza o exercício do poder e obriga realmente a todos. Constituição nominal, nominalista ou nominativa – É ignorada na prática. Constituição semântica – É aquela que serve apenas para justificar a dominação daqueles que exercem o poder político. Ela sequer tenta regular o poder. |
| Segundo a Classificação das Constituições proposta por Karl Loewenstein, qual a diferença entre uma constituição normativa e uma constituição nominalista? | Constituição normativa seria a Constituição que é efetivamente aplicada. Constituição nominal, nominalista ou nominativa seria aquela ignorada na prática. |
| Segundo a Classificação das Constituições proposta por Karl Loewenstein, o que seria uma Constituição semântica? | Seria a Constituição usada apenas para justificar a dominação daqueles que exercem o poder político. Ela sequer tenta regular o poder. Apenas expõe normas de acordo com a conveniência das forças dominantes. Exemplo de cobrança: (ESAF/CGU/2004) Segundo a classificação das Constituições, adotada por Karl Lowenstein, uma constituição nominativa é um mero instrumento de formalização legal da intervenção dos dominadores de fato sobre a comunidade, não tendo a função ou a pretensão de servir como instrumento limitador do poder real. Errado. Essa seria uma Constituição Semântica. |
| O que seria uma Constituição pactuada? Cite um exemplo. | As Constituições Pactuadas ou Dualistas são aquelas que nascem de compromisso firmado entre o rei e o Poder Legislativo, pelo qual a monarquia ficaria sujeitada aos esquemas constitucionais. Um exemplo foi a Magna Carta inglesa de 1215. |
| O que é uma "Constituição-garantia"? | É aquela Constituição sintética, que segue o modelo clássico, assegurando as liberdades individuais e organizando o Estado. |
| O que é uma "Constituição-balanço"? | É a Constituição que serve tão-somente para descrever a organização de um determinado Estado em um determinado momento de sua história. Ela é revista periodicamente para fazer "um balanço" daquele momento histórico, foi usada em alguns países que adotaram o socialismo, no século XX. |
| A Constituição Brasileira de 1988 pode ser considerada uma constituição sintética? | Não, ela é analítica, até mesmo prolixa, pois traz diversos assuntos que não são essenciais a uma Constituição. |
| A Constituição Brasileira de 1988 pode ser considerada uma constituição rígida? | Sim, e se seguirmos a doutrina do Prof. Alexandre de Moraes, seria mais que rígida, seria "super-rígida". |
| A Constituição Brasileira de 1988 pode ser considerada uma constituição dirigente? | Sim, pois ela possui diversas normas programáticas em seu corpo, traçando metas para o governo alcançar e caminhos para as políticas públicas. |
| Cite pelo menos 5 classificações aplicáveis à Constituição Brasileira de 1988. | Acertou se disse 5 dentre essas: Promulgada; escrita; analítica; rígida (ou super-rígida); formal; dogmática; dirigente; eclética; codificada. |
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