Teoria do Órgão

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Administração Direta
mhm0808
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Question Answer
Órgãos Públicos: Criação e extinção
Poder Executivo Por meio de Lei em sentido formal.
Poder Judiciário Por meio de Lei em sentido formal.
Poder Legislativo. Não depende de Lei, mas sim de ato administrativo.
Capacidade Processual Em regra, não possui capacidade processual pois não possui personalidade jurídica.
Excessões Órgão autônomos e independentes, para a defesa de suas prerrogativas e competências (mandado de segurança).
Órgãos Públicos Classificação.
Quanto a estrutura: - Órgãos Simples ou unitários; - Órgãos compostos.
Órgãos simples ou unitários: Não possuem subdivisões.
Órgãos compostos: Possuem subdivisões.
Quanto a atuação funcional: -Órgãos singulares ou unipessoais; -Órgãos colegiados ou pluripessoais.
Órgãos singulares ou unipessoais: decisões tomadas por uma só pessoa. Exemplo: Presidência da República.
Órgãos colegiados ou pluripessoais: decisões conjuntas. Exemplo: Congresso Nacional.
Classificação Quanto a posição estatal:
Órgãos independentes Previstos na CF, sem subordinação a outro órgão. Exemplos: PR, CD, SF, STF.
Órgãos autônomos Subordinados apenas aos independentes. Exemplos: Ministérios, Secretarias, SGU.
Órgãos Superiores Possuem atribuições de direção, mas sem autonomia. Exemplo: DPF.
Órgãos subalternos Apenas decisório e reduzido poder decisório.
Criação de entidades da administração indireta. Somente por lei específica que autoriza a criação sendo necessário outros atos para a concretização. A lei complementar define a área de atuação.
Criação de entidade Matriz Lei específica.
Criação de subsidiárias Lei genéricas.
Supervisão Ministerial Objetivos
Objetivos: - Verificação de resultados (Controle finalístico) - Harmonização com as políticas de governo. - Eficiência da Gestão. - Manutenção da autonomia administrativa.
Autarquias Características:
Criação e extinção Diretamente por lei específica, por iniciativa do CHEFE DO PODER.
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